DOU 13/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121300034 34 Nº 236, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 III - fazer a articulação entre as áreas da CGCOM, entre os pontos focais de comunicação social e as unidades do Iphan nos estados; IV - planejar ações voltadas à identificação de públicos de interesse e promover ações de comunicação para gestão do relacionamento com esses públicos; V - gerenciar e monitorar os canais de comunicação interna (intranet, e-mail, grupos e listas de transmissão, impressos, etc.). VI - propor critérios para a avaliação e mensuração de resultados das ações nacionais de comunicação social realizadas pela CGCOM; VII - gerenciar e coordenar as áreas de relacionamento com o público interno e com a imprensa; VIII - coordenar, produzir e gerenciar a área de Cerimonial e Eventos; IX - planejar eventos institucionais como estratégia de articulação e integração dos públicos interno e externos de interesse do Iphan; X - prestar assistência técnica no planejamento e na coordenação de Cerimonial e Eventos à Presidência, aos departamentos e às unidades administrativas do Iphan; XI - acompanhar o(a) presidente do Iphan ou seu(sua) representante, quando solicitado, em eventos internos e externos e dar assistência quanto ao protocolo a ser observado em cerimonias e eventos oficiais. Viagens precursoras e durante a realização de eventos em diferentes estados do País estão no rol dessas atividades; XII - apoiar o(a) coordenador(a)-geral de Comunicação Institucional nas atividades de articulação interinstitucional; XIII - atuar em cooperação com a Coordenação de Produção de Conteúdo e Canais Digitais nas ações de comunicação social; XIV - assessorar o(a) coordenador(a) de Comunicação Institucional em ações de prevenção e gestão de crises; XV - auxiliar o(a) coordenador(a) de Comunicação Institucional no planejamento, na organização, na direção, na coordenação e no controle das atividades, especialmente no que diz respeito à gestão administrativa, orçamentária, de pessoal e dos contratos da CGCOM, devendo auxiliar ainda o(a) titular no relacionamento com os pontos focais de comunicação social do Iphan, visando à integração dos esforços dirigidos às ações nacionais do Instituto; XVI - fiscalizar a execução de contratos administrativos relacionados às atribuições da área; XVII - desenvolver outras atividades inerentes a sua finalidade determinadas pela chefia imediata; XVIII - coordenar o trabalho da equipe subordinada à sua área. Art. 24 À Seção de Relacionamento com o Público Interno (SETD) compete: I - fomentar estratégias para fortalecer o relacionamento e a integração das unidades administrativas do Iphan; II - planejar, executar e acompanhar estratégias de fortalecimento do relacionamento com o público interno; III - gerenciar, em parceria com as unidades, o conteúdo veiculado na intranet do Iphan e nos demais veículos internos de Comunicação Institucional; VI - gerenciar os banners e as notícias-destaques da intranet do Iphan; V - adequar os comunicados enviados pelas unidades do Iphan para envio aos servidores, seguindo manual de redação, padrões e estilos do portal definidos na Política de Comunicação Institucional do Iphan; VI - editar, quando for o caso, e gerenciar a publicação de textos produzidos pelos redatores da CGCOM relacionados à área-meio do Iphan, sempre que necessário, bem como submetê-los à aprovação da área demandante; VII - apurar e produzir conteúdo para os veículos institucionais internos do Iphan; VIII - realizar reuniões de atendimento às áreas-meio do Iphan, visando o atendimento às demandas internas de comunicação social; IX - definir as noticias de boletins internos relacionadas à área-meio; X - publicar na intranet notícias e conteúdos de comunicação social referentes à área-meio e à área-fim do Iphan; XI - editar e publicar, nos veículos e canais de comunicação social institucionais gerenciados pela CGCOM material jornalístico voltado ao público interno; XII - registrar as demandas e organizar fluxos do setor em sistemas de informação determinados; XIII - fiscalizar e acompanhar a execução de contratos administrativos relacionados às atribuições da área; XIV - desenvolver outras atividades inerentes a sua finalidade determinadas pela chefia imediata. Art. 25 Ao Serviço de Relacionamento com a Imprensa (SIMP) compete: I - atender demandas de imprensa acerca de assuntos relacionados à atuação do Iphan em âmbito nacional; II - fazer a interlocução e o alinhamento interinstitucional para gerenciamento de crises ou divulgação de ações, eventos ou temas nos quais o Iphan esteja envolvido; III - gerenciar, em âmbito nacional, o relacionamento do Iphan com a mídia; IV - estabelecer relacionamento com jornalistas e preparar porta-vozes para conceder entrevistas; V - monitorar a cobertura da mídia em relação aos temas de interesse do Iphan; VI - registrar e monitorar o atendimento à imprensa em e-mail institucional e/ou sistemas de informação determinados; VII - propor, planejar e executar, em parceria com outros setores da CGCOM, ações de imprensa alinhadas com a estratégia da área demandante; IX - elaborar relatórios e clipagens especiais para temas específicos; X - fazer credenciamento de imprensa, preparar press kit e material de apoio para divulgação de eventos; XI - divulgar, proativamente, a atuação do Iphan por meio de releases, avisos de pauta e sugestões de cobertura; XII - apoiar e orientar os pontos focais nos estados e as unidades administrativas nas demandas de imprensa em âmbito nacional, sugerindo encaminhamentos e soluções; XIII - gerenciar e enviar notícias para mailings jornalísticos e para listas de transmissão; XIV - fiscalizar e acompanhar a execução de contratos administrativos relacionados às atribuições da área; XV - desenvolver outras atividades inerentes a sua finalidade determinadas pela chefia imediata. Seção III Dos órgãos seccionais Art. 26 A Procuradoria Federal junto ao Iphan, órgão de execução da Procuradoria-Geral Federal, vinculado à Advocacia-Geral da União, tem suas atividades regidas pela Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993, Lei nº 10.480, de 02 de julho de 2002, Lei n° 13.327, de 29 de julho de 2016, e demais normas aplicáveis. Art. 27 À Procuradoria Federal junto ao Iphan (PF-IPHAN) compete: I - representar judicial e extrajudicialmente o Iphan, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal; II - orientar a execução da representação judicial do Iphan, quando estiver sob a responsabilidade dos demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal; III - exercer atividades de consultoria e de assessoramento jurídicos no âmbito do Iphan e aplicar, no que couber, o disposto no art. 11 da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993; IV - auxiliar os demais órgãos de execução da Procuradoria-Geral Federal na apuração de liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às atividades do Iphan, para inscrição em dívida ativa e respectiva cobrança; V - zelar pela observância da Constituição, das leis e dos atos emanados pelos Poderes Públicos, sob a orientação normativa da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-Geral Federal; VI - coordenar e supervisionar, técnica e administrativamente, as respectivas unidades descentralizadas; e VII - encaminhar à Advocacia-Geral da União ou à Procuradoria-Geral Federal, conforme o caso, pedido de apuração de falta funcional praticada por seus respectivos membros. Parágrafo único. O Procurador-Chefe disciplinará em ato próprio o regimento interno da PF-IPHAN, com regras de delegação de competência para aprovação de manifestações jurídicas e a definição das hipóteses para dispensa da aprovação, conforme critérios de objeto, valor, relevância, complexidade, peculiaridades locais, dentre outros. Art. 28 À Coordenação de Assuntos Jurídicos do Patrimônio Cultural e Contencioso Judicial (CAJUP) compete: I - analisar a juridicidade e aprovar minutas de termos de ajustamento de conduta, termos de compromisso e quaisquer outros instrumentos de resolução consensual de litígio; II - analisar a juridicidade e aprovar minutas de acordos de cooperação técnica e instrumentos congêneres que tratem precipuamente de atividade finalística do Iphan, sem previsão de repasse financeiro; III - analisar a juridicidade de minutas de atos normativos que estabeleçam direitos e obrigações de forma genérica e abstrata, nas matérias de sua competência; IV - analisar, em caráter preliminar, a regularidade formal dos créditos não- tributários e encaminhá-los ao órgão responsável por sua inscrição em dívida ativa e respectiva cobrança; V - prestar subsídios para a defesa judicial do Iphan, observadas as orientações normativas da Procuradoria-Geral Federal e da Advocacia-Geral da União; VI - analisar a viabilidade e aprovar o ajuizamento de ação civil pública, a execução de título executivo extrajudicial e outras ações judiciais na sua esfera de competência, bem como manifestar-se sobre o ingresso do IPHAN em ações judiciais em curso; VII - orientar a atuação nas ações civis públicas, ações populares e demais ações judiciais relevantes, assim definidas pelo Procurador-Chefe, e desenvolver, em conjunto com a área responsável da Procuradoria-Geral Federal e da Advocacia-Geral da União, as estratégias de defesa judicial do IPHAN nas ações prioritárias; VIII - elaborar minuta de informações em mandado de segurança e outras ações constitucionais, a ser assinada pela autoridade coatora; IX - opinar sobre pedido de representação judicial e extrajudicial formulados por agentes públicos, quando envolver matéria de sua competência; X - manifestar-se sobre os assuntos de atribuição do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, inclusive pertinentes ao seu funcionamento; XI - prestar assessoramento jurídico e dirimir dúvidas jurídicas, mediante consulta específica, em matéria pertinente à atividade finalística do Iphan; XII - elaborar, revisar e atualizar as manifestações jurídicas referenciais e parametrizadas, quando envolver matéria de sua competência. Art. 29 À Coordenação de Assuntos Jurídicos Administrativos (CADM) compete: I - analisar a juridicidade e aprovar minutas de editais de licitação, de chamamento público e instrumentos congêneres, minutas de contratos e de seus termos aditivos, atos de dispensa e inexigibilidade de licitação, minutas de convênios, instrumentos congêneres e respectivos termos aditivos; II - analisar a juridicidade e aprovar as minutas de edital de concurso público ou processo seletivo; III - analisar mediante consulta jurídica, a juridicidade e legalidade de processos administrativos referentes à aplicação de sanções administrativas; IV - analisar a juridicidade e aprovar minutas de atos normativos que estabeleçam direitos e obrigações de forma genérica e abstrata, nas matérias de sua competência; V - examinar e emitir manifestações jurídicas sobre os relatórios finais produzidos pelas Comissões de Sindicância e de Processo Administrativo Disciplinar, observadas as orientações normativas da Procuradoria-Geral Federal e da Advocacia-Geral da União; VI - analisar a viabilidade e aprovar o ajuizamento de ação civil pública, execução de título executivo extrajudicial e de outras ações judiciais na sua esfera de competência; VII - opinar sobre pedido de representação judicial e extrajudicial formulado por agentes públicos, quando envolver matéria de sua competência; VIII - prestar assessoramento jurídico ao Iphan e dirimir dúvidas jurídicas, mediante consulta específica, quando envolver matéria de sua competência; XII - elaborar, revisar e atualizar as manifestações jurídicas referenciais e parametrizadas, quando envolver matéria de sua competência; e XII - assessorar o IPHAN no atendimento de demandas oriundas do Tribunal de Contas da União, da Controladoria-Geral da União e de outros órgãos de controle, acompanhando os processos de interesse da PF-IPHAN junto aos órgãos de controle interno e externo, observadas as normas estabelecidas pela Procuradoria-Geral Federal e pela Advocacia-Geral da União. Art. 30 A Auditoria Interna, tem sua constituição disciplinada na Lei n.º 10.180, de 6 de fevereiro de 2001, no Decreto nº 3.591, de 6 de setembro de 2000, no seu Estatuto Interno, e em normas vigentes correlatas relacionadas à atuação do controle interno, configura-se como unidade auxiliar ao Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal. Art. 31 À Auditoria Interna (AUDIN) compete: I - verificar e avaliar os resultados da gestão do Iphan, visando comprovar a legalidade e a legitimidade dos atos e fatos e examinar os resultados quanto à economicidade, à eficácia, à eficiência e à efetividade da gestão orçamentária, financeira, patrimonial, de pessoal e demais sistemas administrativos e operacionais do Instituto; II - assessorar a Diretoria Colegiada e os gestores do Iphan para o cumprimento dos objetivos institucionais deste órgão, prioritariamente na supervisão e no controle interno administrativo; III - realizar, de forma independente e objetiva, auditorias e emitir relatório sobre os resultados obtidos na aplicação dos recursos, relativamente aos programas e às ações sob responsabilidade do Iphan, bem como analisar a eficácia, a eficiência e a efetividade dos processos de governança, de gestão de risco e de controle interno desse órgão; IV - examinar e emitir parecer sobre a prestação de contas anual do Iphan e sobre os processos de tomadas de contas especiais; V - editar as normas e estabelecer as diretrizes da área de auditoria, em conjunto com as demais unidades do Iphan; VI - acompanhar o atendimento às diligências e a implementação das recomendações dos órgãos e das unidades do Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Federal e do Tribunal de Contas da União; e VII - elaborar o Plano Anual de Auditoria Interna (PAINT) e o Relatório Anual de Atividades de Auditoria Interna (RAINT), encaminhando-os à Diretoria Colegiada deste Instituto, para aprovação e ciência, respectivamente. VIII - prestar apoio aos órgãos de controle interno e externo da União nos assuntos relacionados à atuação do Iphan; e IX - prestar apoio às unidades organizacionais do Iphan na interlocução com os órgãos de controle interno e externo. §1º A autonomia técnica, a independência organizacional, o acesso livre aos espaços físicos e aos registros ficam garantidos aos servidores e colaboradores da AUDIN, para o desempenho das atividades de auditoria. § 2º É vedada a participação dos servidores e colaboradores da AUDIN em atividades que possam caracterizar atividades típicas de gestão. Art . 32 À Corregedoria (COREG) compete: I - promover as atividades de prevenção e de correição para verificar a regularidade e a eficácia de serviços e propor medidas sanadoras ao seu funcionamento; II - examinar as denúncias e representações que tratem de irregularidades funcionais e proceder a seus juízos de admissibilidade; III - julgar e aplicar penalidades, em sindicâncias e processos administrativos disciplinares, nos casos de advertência ou de suspensão por até trinta dias;