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Diário Oficial da União · 13/12/2023 · pág. 36

DOU 13/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121300036 36 Nº 236, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 44 À Coordenação-Geral de Logística, Convênios e Contratos (CGLOG) compete: I - planejar, coordenar, monitorar, orientar, supervisionar e diligenciar a execução das atividades relativas à aquisição de bens e contratação de serviços, administração de material e patrimônio, administração e manutenção predial, transporte, telecomunicações, comunicação administrativa, vigilância e serviços de apoio operacional; II - coordenar o registro, tratamento, controle e execução das operações relativas à administração orçamentária, financeira, contábil e patrimonial dos recursos geridos pelo Iphan, no âmbito da administração central; III - orientar, monitorar, supervisionar e diligenciar junto às unidades descentralizadas do Iphan acerca da formalização, celebração e prestação de contas de convênios e instrumentos congêneres que envolvam transferências voluntárias de recursos do Orçamento Geral da União; e IV - publicar em Boletim Administrativo Eletrônico (BAE) as normas, portarias, instruções normativas e demais atos de caráter interno. Art. 45 À Coordenação de Licitações e Contratos (COLIC) compete: I - planejar, organizar, gerenciar, monitorar e executar as atividades necessárias à realização de licitações e contratações, no âmbito da administração central do Iphan; II - propor padrões, normas e fluxos que visem regular, agilizar, uniformizar e modernizar os procedimentos e a estrutura institucional necessária ao cumprimento das exigências legais e da evolução técnica nas áreas de licitações e contratos; III - apoiar, orientar, supervisionar e diligenciar as unidades descentralizadas quanto às normas e operações em sistemas pertinentes às áreas de licitações e contratos; IV - coordenar, orientar e supervisionar os procedimentos de aplicação de penalidade referente aos contratos administrativos do Iphan, e realizar, no âmbito das contratações da administração central do Iphan, o registro de penalidades nos sistemas pertinentes; V - coordenar o atendimento às solicitações de manifestação técnica, esclarecimentos e informações concernentes a licitações e contratações, no âmbito da administração central do Iphan; VI - coordenar as atividades de Comissão Permanente ou Especial de Licitações, Comissão de Contratação, Agentes de Contratação ou Pregoeiros, no âmbito da administração central, e orientar e supervisionar as atividades nas unidades descentralizadas do Iphan; VII - oorientar e supervisionar o enquadramento legal de contratações, cuja licitação seja dispensada, dispensável ou inexigível; VIII - coordenar e executar as atividades referentes à elaboração, análise e manifestações técnicas, quanto às planilhas de custos e formação de preços, em diferentes fases dos processos de contratação de serviços com dedicação exclusiva de mão de obra, no âmbito do Iphan; IX - gerir o acesso de servidores aos sistemas estruturantes utilizados para os procedimentos operacionais de licitações, contratos, planejamento de contratações e demais atividades correlacionadas; e X - promover a formalização e a publicação de contratos administrativos, no âmbito da administração central, por meio de sistemas disponibilizados pelo Órgão Central do Sistema Integrado de Administração de Serviços Gerais, e orientar e supervisionar as atividades nas unidades descentralizadas do Iphan. Art. 46 À Divisão de Contratos (DIVCONT) compete: I - executar e acompanhar as ações necessárias à formalização, publicação e gestão dos contratos decorrentes de procedimentos de licitação, dispensa, inexigibilidade e adesão a registro de preço, realizados pela Coordenação de Licitação e Contratos; II - emitir atestado de capacidade técnica, no âmbito da administração central do Iphan; III - monitorar a vigência dos contratos, no âmbito da administração central; IV - analisar e apresentar proposta de aplicação de penalidades contratuais, no âmbito da administração central, a partir de manifestação fundamentada do gestor/fiscal do contrato; e VI - manter atualizado banco de dados dos contratos administrativos, por meio de sistema estruturante da Administração Pública Federal, no âmbito da administração central. Art. 47 Ao Serviço de Acompanhamento de Almoxarifado e Patrimônio (SAAP) compete: I - planejar, coordenar, executar e monitorar as atividades da área de almoxarifado e gestão patrimonial, no âmbito da administração central; II - acompanhar processos de aquisição de materiais de consumo e permanente, no âmbito da administração central; III - acompanhar e realizar a elaboração do inventário anual de material de consumo e de bens Móveis, no âmbito da administração central; Art. 48 À Coordenação de Recursos Logísticos (COREL) compete: I - planejar, coordenar, executar, monitorar e fiscalizar as atividades relativas à administração e conservação de edifícios, manutenção predial, organização e funcionamento dos espaços físicos, no âmbito da administração central, incluindo o compartilhamento de espaços e controle de acessos; II - planejar, coordenar, executar e monitorar as atividades relativas a serviços gerais, transporte de pessoal e bens comuns, protocolo e de correspondências e telefonia, no âmbito da administração central; III - orientar, supervisionar e diligenciar junto às unidades administrativas e descentralizadas acerca dos assuntos de sua competência; e IV - propor e manter atualizados normativos internos relativos aos assuntos de sua competência. Art. 49 À Divisão de Apoio a Diárias e Passagens (DIADP) compete: I - orientar e analisar as ações e os processos de concessão de diárias e passagens, no âmbito da administração central, de acordo com as normas e procedimentos vigentes; II - gerir e orientar a operação do Sistema de Concessão de Diárias e Passagens - SCDP e demais sistemas relativos aos assuntos de sua competências; III - executar as atividades referentes à cotação e emissão de passagens aéreas; IV - orientar, supervisionar e diligenciar junto às unidades descentralizadas acerca dos assuntos relacionados à concessão de diárias e passagens; VI - apoiar a Coordenação de Recursos Logísticos na execução das atividades relativas ao transporte de pessoal e agenciamento de viagens, no âmbito da administração central; e VII - propor e manter atualizados normativos internos relativos aos procedimentos de concessão de diárias e passagens. Art. 50 À Coordenação de Execução Orçamentária e Financeira (COEXO) compete: I - analisar os processos de despesas e realizar a execução orçamentária e financeira dos recursos, no âmbito da administração central; II - analisar as prestações de contas dos suprimentos de fundos, no âmbito da administração central; III - conciliar, no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, a movimentação do almoxarifado e patrimônio; IV - conferir a incidência tributária nos documentos fiscais encaminhados pelos credores do Iphan; V - elaborar relatórios de execução orçamentária e financeira; e VI - analisar e lançar a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e outras Informações Fiscais - EFD-REINF. Art. 51 À Coordenação de Convênios e Prestação de Contas (CCONV) compete: I - planejar, coordenar, orientar, supervisionar, analisar e executar as atividades de formalização dos convênios e instrumentos congêneres, que prevejam o repasse de recurso, por meio de transferências voluntárias ou obrigatórias, em conjunto com a unidade administrativa responsável, no âmbito da administração central; II - planejar, coordenar, orientar, supervisionar, controlar, analisar e executar as atividades de formalização dos Termos de Execução Descentralizada - TED em que o Iphan atue como Unidade Descentralizadora, em conjunto com a unidade administrativa responsável, no âmbito da administração central; III - orientar, monitorar, supervisionar e diligenciar junto às unidades centrais e descentralizadas sobre os assuntos de sua competência; IV - manter informações atualizadas sobre a execução e prestação de contas dos convênios e instrumentos congêneres; V - apoiar a Coordenação de Assuntos Parlamentares e as unidades descentralizados quanto à formalização, execução e prestação de contas dos convênios e instrumentos congêneres provenientes de emendas parlamentares; VI - publicar informações sobre convênios e instrumentos congêneres, no sítio eletrônico do Iphan; e VII - manter articulação com os órgãos da Administração Pública Federal e responsáveis pelas orientações normativas da gestão de convênios e congêneres, visando ao aprimoramento da atuação da Coordenação; Art. 52 À Divisão de Prestação de Contas (DICONT) compete: I - supervisionar, controlar e acompanhar, no âmbito da administração central do Iphan, convênios e instrumentos congêneres, em conjunto com a unidade administrativa responsável; II - receber, examinar e emitir parecer sobre prestações de contas de convênios e instrumentos congêneres, no âmbito da administração central; III - prestar informações sobre a regularidade das prestações de contas de convênios e instrumentos congêneres, no âmbito da administração central do Iphan; IV - orientar convenentes e unidades administrativas no âmbito do Iphan, quanto às informações e procedimentos necessários à correta prestação de contas; V - diligenciar junto ao convenente, no âmbito da administração central do Iphan, para apresentação de documentação relativa às impropriedades ou irregularidades apontadas na avaliação da prestação de contas e estabelecer, sempre que necessário, as exigências cabíveis para a correta avaliação dos resultados, exigindo providências das partes envolvidas; VI - propor a instauração de Tomada de Contas Especial, no âmbito da administração central; e VII - registrar os lançamentos relativos à prestação de contas, bem como a inclusão e exclusão de inadimplências de convenentes no SIAFI e Transferegov, no âmbito da administração central. Art. 53 À Coordenação-Geral de Gestão Estratégica de Pessoas (COGEP) compete: I. planejar, coordenar, orientar e supervisionar as atividades de administração de pessoal, em consonância com as diretrizes e normas emanadas do órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal - Sipec; II. formular, implementar e avaliar planos, programas, projetos e ações de desenvolvimento e capacitação; III. propor, desenvolver e supervisionar, em consonância com as demais unidades administrativas do Iphan, ações de gestão do conhecimento IV. coordenar, promover e supervisionar a orientação e uniformização de procedimentos de avaliação dos servidores, de acordo com a legislação vigente; V. formular, desenvolver, implementar e supervisionar as ações voltadas para a qualidade de vida, por meio da proposição, elaboração e implementação de programas e projetos; VI. formular, desenvolver, implementar e supervisionar a implantação de ações de atenção à saúde do servidor; VII. definir os indicadores estratégicos de gestão de pessoas; VIII. propor normas e procedimentos internos para implementação das diretrizes de gestão de pessoas; IX. coordenar e supervisionar a elaboração, implementação e revisão de Planos de Cargos, Carreiras e Salários; e X. coordenar e acompanhar a realização de concursos públicos autorizados para o Iphan. Art. 54 À Coordenação de Análise de Processos, Aplicação das Normas e Benefícios (COBEN) compete: I - desenvolver estudos, pesquisas e análises destinados a nortear a aplicação das leis, normas e orientações expedidas pelo órgão central do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal - SIPEC, referentes à gestão de pessoal; II - emitir posicionamento técnico acerca da aplicação da legislação de pessoal; III - prestar informações técnicas necessárias à elaboração de defesa do Iphan em juízo, em matérias relacionadas à gestão de pessoas; IV - analisar, coordenar e acompanhar o cumprimento de decisões judiciais relativas à gestão de pessoas; V - coordenar e acompanhar os procedimentos administrativos de competência do Iphan, relacionados aos pedidos de concessão de aposentadorias e pensões, bem como os de revisão, conforme legislação vigente; VI - analisar e emitir parecer técnico em processos de regularização de dados financeiros e cadastrais, bem como de reposição ao erário de servidores aposentados e beneficiários de pensão civil do Iphan; VII - analisar e emitir parecer técnico em processos administrativos de pagamento de despesas de exercícios anteriores, no âmbito da Coordenação-Geral de Gestão Estratégica de Pessoas; e VIII - coordenar a implementação das ações relacionadas à assistência à saúde dos servidores do Iphan. Art. 55 À Divisão de Aposentadoria e Pensão (DIVBEN) compete: I - analisar os pedidos de aposentadoria e pensão e adotar os procedimentos sistêmicos e operacionais estabelecidos na legislação vigente; II - analisar e emitir posicionamento técnico em processos administrativos de abono de permanência; III - implementar as ações relacionadas à assistência à saúde dos servidores do Iphan, acompanhar e fiscalizar sua execução; IV - implementar e gerenciar a realização dos exames médicos periódicos dos servidores públicos do Iphan; e V - manter atualizados os dados necessários às estatísticas de aposentadoria, pensão e dos demais benefícios de sua competência. Art. 56 À Divisão de Cadastro e Benefícios (DICAB) compete: I - analisar os pedidos de concessão do auxílio de caráter indenizatório, mediante ressarcimento, decorrente da contratação de plano de saúde, de forma particular pelos servidores ativos, aposentados e pensionistas; II - analisar os pedidos de concessão de Auxílio-Natalidade e Auxílio Pré- Escolar; III - acompanhar a atualização cadastral destinada à comprovação de vida dos aposentados e dos pensionistas do Iphan, bem como adotar os procedimentos operacionais e sistêmicos de suspensão e restabelecimento do pagamento do provento ou do benefício de pensão, conforme legislação vigente; IV - atualizar o cadastro dos aposentados e pensionistas do Iphan nos sistemas de gestão de pessoas; V - instruir os processos administrativos de regularização de dados financeiros e cadastrais de aposentados e beneficiários de pensão civil do Iphan; e VI - instruir os processos administrativos de reposição ao erário de valores de assuntos inerentes a COBEN.