DOU 13/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121300048 48 Nº 236, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Art. 153. À Divisão de Tratamento Documental (DTD) compete: I - implementar, avaliar e aprimorar os instrumentos, metodologias e processos relacionados à circulação, guarda, conservação e difusão dos acervos documentais institucionais; II - apoiar a direção do CDP na coordenação da política de gestão documental da instituição. Art. 154 Ao Serviço de Arquivo Central do Rio de Janeiro (SACRJ) compete: I - executar os instrumentos, metodologias e processos relacionados à circulação, guarda, conservação e difusão dos acervos documentais institucionais localizados no Rio de Janeiro/RJ; II - executar as diretrizes, padrões e normas técnicas voltados à gestão da informação nas bibliotecas do Iphan no Rio de Janeiro/RJ; CAPÍTULO V DAS ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES Art. 155 Ao Presidente incumbe: I - representar o Iphan; II - planejar, coordenar, controlar, orientar e dirigir as atividades do Iphan; III - convocar, quando necessário, as reuniões da Diretoria Colegiada, e presidi-las; IV - firmar, em nome do Iphan, acordos, contratos, convênios, ajustes, termos de ajustamento de conduta e outros instrumentos congêneres; V - editar atos normativos no âmbito de suas atribuições e zelar pelo seu fiel cumprimento; VI - ratificar os atos de dispensa e de reconhecimento de inexigibilidade de licitação, observada a legislação; VII - editar, nos casos comprovados de urgência, atos ad referendum da Diretoria Colegiada e do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural; VIII - ordenar despesas do Iphan; IX - assinar os atos de tombamento de bens culturais, conforme deliberação do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural, e submetê-los à homologação do Ministro de Estado da Cultura; X - determinar o registro dos bens culturais de natureza imaterial, conforme deliberação do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural; XI - autorizar a saída temporária do País de bens acautelados pela União, conforme deliberação do Conselho Consultivo do Patrimônio Cultural; e XII - reexaminar e decidir, em última instância, as questões relacionadas com a proteção e a defesa dos bens culturais. Parágrafo único. As atribuições a que se referem os incisos I, II, IV, VI e VIII do caput poderão ser delegadas. Art. 156 Aos Diretores, ao Chefe de Gabinete, ao Chefe de Assessoria, ao Procurador-Chefe, ao Auditor-Chefe, ao Corregedor, ao Ouvidor, aos Superintendentes, aos Diretores de Unidades Especiais e aos demais dirigentes incumbe planejar, dirigir, avaliar, coordenar, controlar e orientar a execução das atividades de suas unidades. Parágrafo único. Aos Diretores, aos Superintendentes e aos Diretores de Unidades Especiais incumbe ainda: I - auxiliar o Presidente do Iphan, em sua área de atuação, no gerenciamento, no monitoramento e na avaliação das ações do Iphan; II - administrar os bens que estejam sob sua guarda e responsabilidade; e III - monitorar os indicadores de planejamento e a execução orçamentária e financeira de suas unidades. CAPÍTULO VI DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS FINANCEIROS Art. 157 Constituem patrimônio do Iphan: I - os acervos das extintas Secretarias do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - SPHAN e da Fundação Nacional Pró-Memória - PRÓ-MEMÓRIA; FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL PORTARIA FBN Nº 98, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO BIBLIOTECA NACIONAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto da Entidade, aprovado pelo Decreto nº 11.233 de 10 de outubro de 2022, publicado no Diário Oficial da União em 27 de dezembro de 2022 resolve: Art. 1º Reconduzir os membros do Comitê de Governança Digital da Fundação Biblioteca Nacional: I - A Diretora-Executiva, na qualidade de presidente; II - A Coordenadora-Geral do Centro de Coleções e Serviços aos Leitores; a Coordenadora-Geral do Centro de Processamento e Preservação; a Coordenadora-Geral do Centro de Pesquisa e Editoração; a Coordenadora-Geral do Centro de Cooperação e Difusão) e III - O Coordenador de Tecnologia da Informação. Art. 2º Nomear: I - A Coordenadora-Geral de Planejamento e Administração; II - O servidor encarregado pelo Tratamento das Informações Pessoais e III - O servidor responsável pela Ouvidoria. Art. 3º Revogar a Portaria FBN nº 36, de 11 de julho de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 12/07/2022, Edição: 130, Seção: 1, Página: 89. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARCO LUCCHESI II - os bens e direitos que lhe foram transferidos na forma da lei, decorrentes da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA; e III - os bens e direitos que adquirir e aqueles que lhe forem doados. Art. 158 Os recursos financeiros do Iphan são provenientes de: I - créditos orçamentários que lhe forem consignados pelo Orçamento Geral da União; II - rendas de qualquer natureza derivadas dos próprios serviços; III - empréstimos, auxílios, subvenções, contribuições, doações de fontes internas e externas, transferência de outros órgãos da administração pública e emolumentos previstos em lei; IV - reparações de danos ao patrimônio cultural acautelado pela União decorrentes de termos de ajustamento de conduta ou instrumentos similares firmados pelo Iphan; V - arrecadação de multas de proteção ao patrimônio cultural estabelecidas na legislação; VI - convênios e acordos com entidades nacionais e internacionais; e VII - outras receitas. Art. 159 O patrimônio e os recursos do Iphan serão utilizados exclusivamente na execução de suas finalidades. CAPÍTULO VII DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 160 Às Superintendências Estaduais e às Unidades Especiais, em suas respectivas áreas de atuação, competirá a administração dos bens que estejam sob sua guarda e responsabilidade. Art. 161 O Iphan atuará em articulação com os órgãos e as entidades da administração pública federal, direta e indireta, com os Estados, os Municípios, o Distrito Federal e com a sociedade civil organizada para a consecução de seus objetivos finalísticos, de acordo com as diretrizes da política cultural definidas em ato do Ministro de Estado da Cultura. Art. 162 Os casos omissos e as dúvidas surgidas na aplicação deste Regimento Interno serão dirimidos pela Diretoria Colegiada do Iphan. FUNDAÇÃO NACIONAL DE ARTES PORTARIA FUNARTE Nº 589, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 A Presidenta da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, nomeada pela Portaria da Casa Civil nº 1506, de 06 de fevereiro de 2023, publicada no D.O.U. 07 de fevereiro de 2023, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VIII, do artigo 19, do Estatuto da Fundação Nacional de Artes - FUNARTE, aprovado pelo Decreto nº 11.240, de 18 de outubro de 2022, publicado no D.O.U. de 19 de outubro de 2022; CONSIDERANDO a cláusula 10.1, letra F1 do Edital Programa Funarte de Apoio a Ações Continuadas - Espaços Artísticos; CONSIDERANDO o constante nos autos do processo nº 01531.001319/2023-11 resolve: Art. 1º - Tornar público o seu resultado final: . C E N T R O - O ES T E . PROPONENTE ID PROPOSTA RESERVA DE RECURSOS CO N CO R R E N T E MÓDULO FINANCEIRO P O N T U AÇ ÃO . Teatro Experimental de Alta Floresta 224588 TEAF Recebe Classificado em ampla concorrência Espaço Cultural TEAF B - R$ 300.000,00 51,6 . Grupo Olimpo Investigação de Técnicas Teatrais - Galpão do Riso 218814 Espaço Galpão do Riso: 21 Anos de Resistência Artística! Classificado em reserva para pessoa negra Espaço Galpão do Riso B - R$ 300.000,00 49,35 . TEATRO MAPATI LTDA 224455 MANUTENÇÃO DO ESPAÇO CULTURAL MAPATI Classificado em reserva para pessoa com deficiência ESPAÇO CULTURAL MAPATI B - R$ 300.000,00 37,7 . N O R D ES T E . PROPONENTE ID PROPOSTA RESERVA DE RECURSOS CO N CO R R E N T E MÓDULO FINANCEIRO P O N T U AÇ ÃO . Associação Cultural Do Sol 204086 Sede Cultural DoSol Classificado em ampla concorrência Sede Cultural DoSol B - R$ 300.000,00 51,8 . O POSTE SOLUÇÕES LUMINOSAS LTDA 212599 OCUPAÇÃO ESPAÇO O POSTE Classificado em ampla concorrência ESPAÇO O POSTE C - R$ 500.000,00 51,75 . Organização Artística Pavilhão da Magnólia 224720 Absurda Presente! Manutenção Casa Absurda Classificado em ampla concorrência Casa Absurda B - R$ 300.000,00 51,7 . Associação Equilibrista 222422 Escola Equilibrista de Formação em Circo Classificado em ampla concorrência Escola Equilibrista de Circo A - R$ 100.000,00 51,3 . Associação Picolino de Artes do Circo 210921 Celebrar os 40 buscando outros 40 Classificado em ampla concorrência Circo Picolino C - R$ 500.000,00 51,2 . Centro Cultural Coco de Umbigada 222212 Sambada de Coco do Guadalupe Classificado em reserva para pessoa negra Centro Cultural Coco de Umbigada B - R$ 300.000,00 51,2 . ASSOCIAÇÃO CULTURAL ACERVO DA LAJE - AC A L 225453 Centro de Documentação Acervo da Laje: Um arquivo lúdico às margens de Salvador Classificado em reserva para pessoa negra ASSOCIAÇÃO CULTURAL ACERVO DA LAJE - ACAL B - R$ 300.000,00 50,95 . Terreiro Centro São Lázaro 225508 Casa dos Arcontes em Rede: histórias do lugar Classificado em reserva para pessoa negra Terreiro Centro São Lázaro A - R$ 100.000,00 50,8 . RE-O-CUPA - RESISTENCIA CULTURAL UPAON ACU 222889 Espaço Reocupa - Resistência Cultural Upaon Açu Classificado em reserva para pessoa indígena RE-O-CUPA - RESISTENCIA CULTURAL UPAON ACU B - R$ 300.000,00 45,95 . Instituto Eficiente 223372 Casa SeNsorial de Arte e Inclusão Classificado em reserva para pessoa com deficiência Companhia Eficiente B - R$ 300.000,00 44,85 . M DE V MONTEIRO PRODUTORA DE CULTURAS E ARTES INDIGENAS LTDA 206807 Boca da Mata Culturas Cabocas: Pelo Direito à Arte e à Identidade Indígena no RN Classificado em reserva para pessoa indígena BOCA DA MATA A - R$ 100.000,00 44 . NORTE . PROPONENTE ID PROPOSTA RESERVA DE RECURSOS CO N CO R R E N T E MÓDULO FINANCEIRO P O N T U AÇ ÃO . CASA SOM AMAZÔNIA LT DA 225460 CASA SOM AMAZÔNIA - AMPLIFICANDO O ECO DA ARTE Classificado em ampla concorrência CASA SOM AMAZÔNIA C - R$ 500.000,00 51,8 . A S S O C I AÇ ÃO RORAIMENSE DE ARTES E PROMOÇÕES ART´SITICAS 225064 Usina Cultura: formação manutenção e continuidade Classificado em reserva para pessoa indígena Espaço Usina Café e Cultura B - R$ 300.000,00 45