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Diário Oficial da União · 13/12/2023 · pág. 55

DOU 13/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121300055 55 Nº 236, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 X - Drenagem e secagem dos pellets; XI- Remoção de pellets irregulares e contaminações metálicas; XII - Envio para silo de produto acabado ou ensaque, quando aplicável; e XIII - Recuperação, tratamento e disposição adequada dos resíduos sólidos, líquidos e gasosos. CO N D I C I O N A N T ES : a) Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, exceto as etapas I, II e III que poderão ser realizadas em outras regiões do País. b) Desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, as atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, na Zona Franca de Manaus, exceto uma que não poderá ser objeto de terceirização. CONSULTA PÚBLICA Nº 30, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 A Secretaria de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, de acordo com os artigos 8º e 9º da Portaria Interministerial SEPEC-ME/MCTIC nº 32, de 15 de julho de 2019, torna pública a proposta de fixação do Processo Produtivo Básico - PPB de POLÍMEROS E COPOLÍMEROS DE PROPILENO. O texto completo está disponível no sítio da Secretaria, no endereço: https://www.gov.br/mdic/pt-br/assuntos/competitividade-industrial/processo-produtivo- basico-ppb/novo-portal/consultas-publicas As manifestações deverão ser encaminhadas no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data de publicação desta Consulta no Diário Oficial da União, a todos os seguintes e-mails: [email protected], [email protected] e [email protected]. UALLACE MOREIRA LIMA Secretário de Desenvolvimento Industrial, Inovação, Comércio e Serviços ANEXO PROPOSTA Nº 027/2023 - DE FIXAÇÃO DO PROCESSO PRODUTIVO BÁSICO PARA POLÍMEROS E COPOLÍMEROS DE PROPILENO, NA ZONA FRANCA DE MANAUS, NOS SEGUINTES TERMOS: ETAPAS: I - Purificação dos reagentes (matérias primas), como os monômeros/comonômeros: propileno, eteno e outros, quando aplicável, para remoção de impurezas tais como, mas não limitadas a: Água (H2O), Dióxido de Carbono (CO2), Sulfeto de Carbonila (COS), Sulfeto de Hidrogênio (H2S), Arsina (AsH3), Fosfina (PH3), H2S, cetonas, aldeídos, álcoois, ácidos orgânicos e outros; II - Preparação de catalisadores, diluentes e outros, que terão o papel de promover e controlar a reação de polimerização/copolimerização (etapa V); III - Pressurização e dosagem dos reagentes, catalisadores, iniciadores, agentes de transferência de cadeia, diluentes e outros; IV - Reação de pré-polimerização, de forma a ajustar a reatividade do catalisador, quando aplicável; V - Reação de polimerização e/ou copolimerização, utilizando as substâncias indicadas nos itens I, II, III e IV, de forma a produzir o polímero ou copolímero de polipropileno em fase sólida ou suspensa, conforme a tecnologia de polimerização; VI - Separação do polímero dos reagentes em excesso, e outros, através de despressurização, separadores centrífugos, filtração e/ou outros métodos; VI - Recuperação dos reagentes e outros insumos em excesso, via despressurização e/ou condensação, para envio novamente às etapas I ou III; VII - Desativação de catalisador, quando aplicável; VIII - Remoção dos voláteis do polímero ou copolímero e recuperação destes voláteis para a etapa I; IX - Secagem e aditivação do polímero ou copolímero antes da etapa de peletização; X - Extrusão do polímero ou copolímero, juntamente com os aditivos, em extrusora apropriada, produzindo pellets; XI - Drenagem e secagem dos pellets; XII - Remoção de pellets irregulares e contaminações metálicas; XIII - Envio para silo de produto acabado ou ensaque (quando aplicável); e XIV - Recuperação, tratamento e/ou disposição adequada dos resíduos sólidos, líquidos e gasosos. CO N D I C I O N A N T ES : a) Todas as etapas do Processo Produtivo Básico acima descritas deverão ser realizadas na Zona Franca de Manaus, exceto as etapas I, II e III que poderão ser realizadas em outras regiões do País. b) Desde que obedecido o Processo Produtivo Básico, as atividades ou operações inerentes às etapas de produção poderão ser realizadas por terceiros, na Zona Franca de Manaus, exceto uma que não poderá ser objeto de terceirização. INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E T EC N O LO G I A PORTARIA Nº 575, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2023 Renovação de bolsas no âmbito do Subprograma Pesquisa e Desenvolvimento em Infraestrutura da Qualidade, do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia, do Inmetro. O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA - Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 11.221, de 05 de outubro de 2022, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 174, de 28 de junho de 2017, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), bem como na Portaria Inmetro nº 359, de 25 de agosto de 2021, que trata do Subprograma Pesquisa e Desenvolvimento em Infraestrutura da Qualidade, e considerando o que consta nos processos SEI nº 0052600.012727/2021-15 e 0052600.009078/2021-67, resolve: Art. 1º - Tornar pública a renovação de bolsas concedidas a pesquisadores e técnicos selecionados no âmbito do Edital 1/2021, listados no quadro abaixo, por um período de até 12 (doze) meses, a contar de 01/12/2023, conforme disponibilidade orçamentária e financeira, objetivando a continuidade das atividades de pesquisa e desenvolvimento em Infraestrutura da Qualidade, no Inmetro. . BOLSISTA NÍVEL DA BOLSA . Alexandre Martins da Silva DCT-3 100% . Claudia Cipriano Ribeiro DCT-3 100% . Deiseane de Lima Mendonça DCT-4 100% . Edna Rita dos Santos Pacheco DCT-2B 100% . Fábio André Ludolf Cacais DCT-3 100% . Fernanda Davi Marques DCT-3 100% . João Glauber Cristovam Ferreira DCT-4 100% . Leonardo da Silva Pardellas DCT-3 100% . Márcia da Silva Rocha DCT-2A 100% . Raquel Soares da Cunha DCT-4 100% . Sidney Pereira Sobral DCT-3 100% . Tatiane dos Santos Mazioli DCT-4 100% . Vanderson Morgado Teixeira DCT-3 100% . Vanessa Henriques Frazão DCT-4 100% . Verônica da Silva Ferreira DCT-4 100% . Viviane Fernandes de Mello DCT-3 100% . Walter Franklin Marques Correia DCT-3A 40% Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. MARCIO ANDRE OLIVEIRA BRITO Ministério da Educação SECRETARIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR PORTARIA CONJUNTA SERES/SESU Nº 4, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR E A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhes conferem os arts. 22 e 26 do Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 23000.032346/2022-96, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 25/2023/CGMES/DISUP/SERES/SERES, resolvem: Art. 1º Fica delegada à Universidade Federal do Paraná - UFPR (cód. e-MEC nº 571) a guarda, a manutenção e a gestão do acervo acadêmico da Faculdade de Administração, Ciências, Educação e Letras - FACEL (cód. 1257), mantida pela Associação Educacional das Igrejas Evangélicas Assembleia de Deus no estado do Paraná (cód. e-MEC nº 841) - CNPJ 77.387.363/0001-56, e da Faculdade Nacional de Curitiba - FANAC (cód. 761), anteriormente denominada Faculdade Spei - Facspei, até então mantida pela Sociedade Paranaense de Ensino e Informática - SPEI (cód. e-MEC nº 517), inscrita no CNPJ sob o nº 77.667.822/0001-55. Art. 2º Fica a UFPR autorizada a expedir, assinar e registrar diplomas e outros documentos acadêmicos dos estudantes da FACEL e FANAC, de acordo com a legislação educacional, suas normas internas e sua autonomia pedagógica e administrativa. § 1º Deverá constar nos diplomas, certificados, declarações e outros documentos emitidos pela UFPR relativos à Faculdade de Administração, Ciências, Educação e Letras - FACEL (cód. 1257) e a Faculdade Nacional de Curitiba - FANAC (cód. 761), anteriormente denominada Faculdade Spei - Facspei, a informação de que o respectivo documento foi emitido e registrado conforme as disposições desta Portaria. § 2º A emissão de documentos acadêmicos pela UFPR dar-se-á com base na renovação de reconhecimento e no reconhecimento conforme portaria, citando-se, no apostilamento, os termos deste normativo. § 3º Os documentos acadêmicos serão emitidos pela UFPR a egressos da FACEL e FANAC que tenham cursado as disciplinas e realizado todos os atos necessários ao estudo regular, conforme os dados contidos no acervo físico e digital, bem como em outros documentos que se fizerem necessários. § 4º A responsabilidade da UFPR limita-se ao conteúdo do acervo físico e ao conjunto de informações contidas no banco de dados digital a ela transferidos, não havendo qualquer responsabilidade pela emissão de documentos acadêmicos cujos dados e informações estejam ausentes, incompletos ou inexistam. Art. 3º A regularidade da formação dos estudantes egressos da FACEL e da FANAC compreende os estudos realizados de forma presencial e no município de Curitiba/PR, para os quais as instituições foram credenciadas. Parágrafo Único. Excetua-se ao disposto no caput o curso de Teologia, da FACEL , então ofertado pela referida Instituição na modalidade a distância, nos termos de seu credenciamento na referida modalidade. Art. 4º A UFPR estabelecerá, por ato interno e no âmbito de sua autonomia pedagógica e acadêmica, as condições e o cronograma para atendimento aos egressos da FACEL e FANAC, divulgando essas informações em sua página na internet. Art. 5º A UFPR elaborará e encaminhará à Secretaria de Regulação e Supervisão da Educação Superior (SERES/MEC) relatório, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da publicação da presente Portaria, contendo informações sobre o volume do acervo recolhido e os tipos de documentos que dele fazem parte, indicando as suas condições de preservação, bem como a viabilidade e as condições para atendimento ao disposto na Portaria. Art. 6º Revogam-se os arts. 5º a 7º, da Portaria nº 996, de 17 de novembro de 2022. Art. 7º Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação. HELENA SAMPAIO Secretária de Regulação e Supervisão da Educação Superior DENISE PIRES DE CARVALHO Secretária de Educação Superior FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 841, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 Publica a apuração parcial dos objetivos estratégicos, indicadores e metas para o alcance dos resultados institucionais do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE no exercício de 2023. A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO - FNDE, no uso das atribuições legais que lhe são conferidas pelo art. 17 do Anexo I do Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022. Considerando a relevância do fortalecimento da governança e da gestão estratégica orientada para o alcance de resultados institucionais; Considerando a necessidade de aferição do desempenho institucional nos termos do Decreto nº 7.113/2010 e da Portaria MEC nº 1.073/2010; e Considerando a necessidade de transparência e alinhamento das ações, projetos e programas educacionais como estratégia fundamental de apoio à promoção da qualidade educacional; resolve: