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Diário Oficial da União · 13/12/2023 · pág. 116

DOU 13/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121300116 116 Nº 236, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 5.6. Preenchimento da planilha de cálculo de conteúdo local disponibilizada pela ANP: os modelos disponibilizados devem ser preenchidos utilizando os dados necessários à aferição do conteúdo local, de acordo com os requisitos da Resolução ANP nº 19/2013. No caso de indisponibilidade de planilha da ANP, deve ser elaborada planilha contendo ao menos as informações indicadas a seguir: 5.6.1. Em todos os tipos de fornecimentos: i. Identificação do organismo de certificação de conteúdo local; ii. Identificação do fornecedor solicitante; iii. A descrição do produto; iv. O escopo de acreditação referente ao fornecimento aferido; v. Nome do Responsável Técnico aprovado para o escopo; vi. A data de aprovação do cálculo; vii. Listagem dos componentes nacionais e importados, demonstrando que todos os componentes envolvidos na aferição foram analisados; viii. Demonstração da correlação entre o componente e o seu respectivo documento fiscal ou seu equivalente que serviu de análise; e ix. Identificação do custo total e das parcelas de cálculo dos componentes: nacionais, importados, os impostos de cada componente nacional e importado e o cálculo do conteúdo local. 5.6.2. No caso de prestação de serviços, além do disposto no item 5.6.1, incluir: i. Identificar a descrição do serviço, a data de aprovação do cálculo, o organismo de certificação de conteúdo local, o escopo de acreditação referente ao serviço de mão de obra aferido e o nome do responsável técnico aprovado para o escopo; ii. Evidenciar todos os gastos relativos a serviço de mão de obra, totais e nacionais, demonstrando que na aferição foram identificados e analisados; e iii. Identificar o gasto total e demonstrar na aferição de serviço de mão de obra: os valores nacionais e totais, os impostos envolvidos e o cálculo do conteúdo local. 5.7. Emissão do certificado de conteúdo local: o certificado de conteúdo local deve ser emitido após a finalização da planilha de cálculo e celebração do contrato de certificação e deve seguir o modelo e requisitos da Resolução ANP nº 19/2013. 5.8. Quando, por qualquer motivo, o organismo de certificação não apresentar um dos documentos listados no item 4 para um determinado certificado, o relatório de certificação do conteúdo local deve informar o fato e conter as justificativas de sua não apresentação. 6. Etapas do processo e procedimentos de certificação de conteúdo local: etapas específicas dos produtos em série e configuráveis 6.1. Etapa de avaliação de manutenção do certificado de conteúdo local: o fornecedor deve manter registro do número de cópias de certificados de conteúdo local que foram utilizadas no ciclo de validade do certificado até a avaliação de sua manutenção e a lista dos clientes para os quais houve fornecimento, devendo disponibilizar ao organismo de certificação quando solicitado, observando os seguintes requisitos: i. A validade do certificado de conteúdo local está condicionada à não ocorrência de alteração do valor do percentual de conteúdo local originalmente calculado em mais de 10 (dez) pontos percentuais; ii. O organismo de certificação de conteúdo local deve realizar avaliação da manutenção da validade do certificado de conteúdo local emitido quando for notificado pelo fornecedor de alterações relevantes dos componentes e preços praticados; iii. A avaliação da manutenção consiste na validação das condições iniciais do certificado emitido e a não ocorrência de alteração do percentual de conteúdo local superior à permitida; iv. O fornecedor dos produtos certificados deverá informar ao organismo de certificação de conteúdo local as alterações dos componentes do fornecimento e preços praticados e só poderá utilizar o certificado para nova comercialização após avaliação da manutenção pelo organismo de certificação; v. O fornecedor dos produtos certificados deverá anexar a cada nova nota fiscal, cópia do certificado de conteúdo local original, indicando que não houve variação do percentual de conteúdo local superior à permitida; vi. A cada avaliação de manutenção deve ser gerada nova planilha de cálculo de conteúdo local e elaborado relatório de manutenção, registrando as condições encontradas em relação aos dados iniciais da emissão do certificado; vii. Os certificados perderão sua validade caso ocorra qualquer variação superior à permitida, dentro do período de validade estabelecido, devendo nestes casos: (i) alterar o certificado original, indicando a nova data de validade; e (ii) ser emitido novo certificado de conteúdo Local contemplando o percentual atualizado, caso seja do interesse do fornecedor. 6.2. Etapa de nova certificação: devem ser cumpridas todas as etapas descritas neste documento para emissão de um novo certificado de conteúdo local para produtos em série ou configuráveis, por perda de validade. 6.2.1. Recomenda-se que a solicitação de uma nova certificação seja realizada pelo fornecedor ao organismo de certificação em até 60 dias antes do término da validade do certificado emitido. 7. Etapas do processo e procedimentos de certificação de conteúdo local: procedimento específico de reforma de Sistemas 7.1. Aplicam-se as seguintes diretrizes para a certificação de Sistemas em reforma, conforme previsto no art. 22 da Resolução ANP nº 19/2013, de modo a assegurar que as atividades de certificação demonstrem confiabilidade e independência: 7.1.1. Um Sistema em reforma deverá seguir a abordagem de projeto para subsidiar a certificação de conteúdo local, tendo como objetivo resultar em melhoria de desempenho do ativo, preservação da integridade do ativo ou intervenção emergencial no ativo ou em parte do ativo. 7.1.2. A execução do projeto de reforma deve ocorrer em território nacional, em instalações fabris capacitadas e especializadas para a execução dos serviços. 7.2. Além dos procedimentos aplicáveis a todos os tipos de fornecimento dispostos nas demais seções deste documento, aplicam-se os seguintes procedimentos para a certificação de Sistemas em reforma: 7.2.1. Avaliação inicial: deve ser realizada avaliação inicial junto ao proprietário do Sistema, com base no projeto de reforma de Sistemas, a fim de garantir a consistência da documentação pertinente para a certificação de conteúdo local, contemplando: i. Análise da solicitação de certificação e da avaliação da conformidade da documentação pertinente ao projeto; ii. Delimitação do escopo de certificação de conteúdo local dentro do escopo de projeto a ser executado, observando-se quais reparos serão realizados; iii. Identificação de práticas e procedimentos mínimos de controle de documentos que asseguram confiabilidade e rastreabilidade das informações disponibilizadas pelo fornecedor, sendo dispensada quando este detiver certificado de sistema de gestão emitido por organismos acreditados pelo INMETRO; e ANEXO III (a que se referem os arts. 16, § 1º, e 19, V, da Resolução ANP nº 963, de 12 de dezembro de 2023) Modelo de termo de confidencialidade, imparcialidade e de ausência de conflito de interesses 1. Tendo conhecimento dos procedimentos necessários à segurança das informações relativas às atividades de certificação de conteúdo local em nível CONFIDENCIAL, concordei integral e conscientemente em ter acesso a informações classificadas em tal nível, as quais foram a mim confiadas para uso exclusivo de certificação no âmbito deste organismo de certificação. 2. Concordo com as condições descritas neste termo e estou ciente de que as informações que necessito de acesso, que produzo ou que eventualmente venha a ter conhecimento requer uma conduta imparcial, isto é, com objetividade, independência e com ausência de conflito de interesses. 3. Estou ciente também dos requisitos e diretrizes estabelecidos na Resolução ANP nº 963, de 12 de dezembro de 2023 e dos procedimentos deste organismo de certificação em vigência e assumo a responsabilidade pela confidencialidade e segurança das informações, assim como dos documentos a que tiver acesso. 4. Declaro que nos últimos dois anos não estive envolvido em projetos, consultorias, fornecimento de documentos, treinamentos ou quaisquer outros relacionamentos comerciais nas atividades de certificação relacionadas à empresa a ser auditada e ao produto a ser certificado e, caso venha a existir algum conflito de interesse e/ou risco à imparcialidade, eu me comprometo a comunicar imediatamente tal fato de maneira formal. ___, de__ de 20_. (local e data)


(assinatura) Nome completo: Cargo: ANEXO IV (a que se referem os arts. 23 e 27, III, da Resolução ANP nº 963, de 12 de dezembro de 2023) Escopos de acreditação Os organismos de certificação deverão manifestar para qual grupo do escopo de acreditação com suas correspondentes áreas de atividade serão escolhidas: GRUPOS DO ESCOPO DE ACREDITAÇÃO . GEOLOGIA E GEOFÍSICA . CONSTRUÇÃO DE POÇO . APOIO OPERACIONAL . SISTEMA DE COLETA DE PRODUÇÃO E ESCOAMENTO . UNIDADE DE PRODUÇÃO . DIVERSOS O grupo DIVERSOS está reservado para cada bem com certificação antecipada, bem configurável, bem de produção em série, materiais e serviço de mão de obra certificado com validade, nos quais não se conhece de antemão qual a destinação do produto certificado. Códigos específicos foram elaborados para os escopos de acreditação para facilitar a identificação dos itens a serem certificados e garantir a rastreabilidade, a objetividade e a coerência na inter-relação entre certificados e as rubricas dos Relatórios de Conteúdo Local, previstos na Resolução ANP nº 871, de 30 de março de 2022. ESCOPOS DE ACREDITAÇÃO . Cód. GEOLOGIA E GEOFÍSICA . 31 AQ U I S I Ç ÃO . 32 PROCESSAMENTO E INTERPRETAÇÃO . 33 ASSISTÊNCIA A LICENÇA AMBIENTAL . 34 APOIO OPERACIONAL . Cód. CONSTRUÇÃO DE POÇO . 41 SONDA DE PERFURAÇÃO: SISTEMAS PRINCIPAIS DE PERFURAÇÃO (PADRÃO) . 42 CONSTRUÇÃO DE SONDA . 43 PROJETO, MOBILIZAÇÃO E DESMOBILIZAÇÃO DE OPERAÇÃO DE PERFURAÇÃO, COMPLETAÇÃO E AVALIAÇÃO . 44 P E R F U R AÇ ÃO . 45 CO M P L E T AÇ ÃO . 46 OPERAÇÕES DE ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO . 47 OPERAÇÕES DE ACOMPANHAMENTO GEOLÓGICO . 48 AVALIAÇÃO E TESTE DE LONGA DURAÇÃO . Cód. APOIO OPERACIONAL . 61 BASE DE APOIO MARÍTIMO E OPERAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE CARGAS . 62 EMBARCAÇÃO DE APOIO MARÍTIMO . 63 A E R O N AV E . 64 CO M B U S T Í V E L . Cód. SISTEMA DE COLETA DE PRODUÇÃO E ESCOAMENTO . 71 GERENCIAMENTO, CONSTRUÇÃO E MONTAGEM - INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS SUBMARINOS . 72 ENGENHARIA BÁSICA E DE DETALHAMENTO: ARRANJO SUBMARINO . 73 CABEÇA DE POÇO . 74 ÁRVORE DE NATAL (MOLHADA OU SECA) . 75 DUTOS SUBMARINOS . 76 M A N I FO L D . 77 SISTEMAS DE CONTROLE . 78 SISTEMA DE ELEVAÇÃO ARTIFICAL . 79 TANQUES DE ARMAZENAMENTO . 80 MONOBOIAS . 81 PLEM (PIPELINE END MANIFOLD) . 82 PLET (PIPELINE END TERMINATOR) . Cód. UNIDADE DE PRODUÇÃO . 91 CONSTRUÇÃO NAVAL . 92 INSTALAÇÕES DE PRODUÇÃO EM TERRA . Cód. DIVERSOS . 25 BENS EM SÉRIE . 26 BENS CONFIGURÁVEIS . 27 SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA COM PRAZO DE VALIDADE . 28 M AT E R I A I S . 29 BENS COM CERTIFICAÇÃO ANTECIPADA ANEXO V (a que se referem os arts. 28 e 44, § 1º, da Resolução ANP nº 963, de 12 de dezembro de 2023) Modelo de Lista de Verificação de Completeza . Razão Social: CNPJ: Tabela I - Documentação Legal . D O C U M E N T AÇ ÃO L EG A L Documentação (S/N) nº SEI Comentários / Providências . 1 -Termo de Compromisso de Acreditação (TCA) assinado . 2 - Correspondência com solicitação de acreditação . 3 - Procuração que comprove poderes de representação do responsável pela solicitação de acreditação . 4 - Regularidade jurídica: . 4.1 - Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e de acordo com o novo código civil, registrado na junta comercial . 4.2 - Requerimento de empresário registrado na junta comercial, no caso de empresa individual . 4.3 - Ata de eleição de seus representantes, no caso de sociedade por ações . 4.4 - Decreto de autorização, no caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país . 4.5 - Declaração de ausência de impedimentos para assinatura do TCA, atestando não haver nenhum fato que impeça sua assinatura ou execução