DOU 13/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121300117 117 Nº 236, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 4.6 - Declaração sobre pendências legais ou judiciais relevantes, atestando a existência ou inexistência de pendências legais ou judiciais relevantes, e discriminando aquelas que poderão acarretar insolvência, recuperação judicial, falência, ou qualquer outro evento que possa afetar a capacidade econômico-financeira do organismo de certificação . 5 - Regularidade fiscal e trabalhista: . 5.1 - Alvará de funcionamento . 5.2 - Prova de inscrição no CNPJ . 5.3 - Prova de inscrição no cadastro de contribuinte estadual e/ou municipal . 5.4 - Certidão negativa de débitos ou positiva com efeito de negativa relativa a tributos federais e à Dívida Ativa da União, a cargo da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), abrangendo todos os créditos tributários federais administrados pela Receita Federal do Brasil e PGFN . 5.5 - Certificado de regularidade do FGTS . 5.6 - Certidão negativa de débitos trabalhistas, ou positiva com efeito de negativa a cargo da Justiça do Trabalho Tabela II - Documentação Técnica . D O C U M E N T AÇ ÃO T ÉC N I C A Documentação (S/N) nº SEI Comentários / Providências . 6 - Requisitos econômicos e financeiros: . 6.1 - Balanço Patrimonial do último exercício social . 6.2 - Carta de crédito ou apólice de seguro garantia . 7 - Certificado de acreditação junto ao INMETRO . 8 - Gestão da certificação de conteúdo local: . 8.1 - Descrição do sistema de gestão de conteúdo local . 8.2 - Lista mestra dos documentos do sistema de gestão de conteúdo local . 8.3 - Manual da qualidade . 8.4 - Modelo do certificado de conteúdo local com logotipo do organismo de certificação e do contrato de prestação de serviços de certificação . 8.5 - Procedimento de recebimento e de análise de solicitações para certificação de conteúdo local . 8.6 - Procedimento de execução das atividades técnicas de certificação por escopo solicitado, contemplando as etapas de avaliação de requisitos, decisão e emissão de certificados de conteúdo local . 8.7 - Procedimento de controle e registro de contratos e de certificados emitidos e sua documentação . 8.8 - Procedimentos de registro e tratamento corretivo e preventivo de não conformidades . 8.9 - Procedimento de controle de documentos e suas versões integrantes do sistema de gestão . 8.10 - Procedimento de gestão da confidencialidade de informações e de proteção de dados pessoais . 8.11 - Procedimento de auditoria interna . 8.12 - Procedimento de gestão da imparcialidade e do conflito de interesse . 9 - Quadro de pessoal: . 9.1 - Relação e organograma do pessoal do organismo certificação com o respectivo cargo e função . 9.2 - Termo de confidencialidade, imparcialidade e de ausência de conflito de interesses de cada membro do quadro de pessoal . 9.3 - Currículo de cada membro do quadro de pessoal . 9.4 - Currículo e documento de identificação (que conste CPF) dos representantes credenciados e responsáveis técnicos . 9.5 - Declaração de atuação exclusiva dos representantes credenciados e responsáveis técnicos . 9.6 - Registro e comprovante de regularidade no órgão de classe dos representantes credenciados e responsáveis técnicos . 9.7 - Procuração que comprove poderes do representante credenciado para representar o organismo de certificação perante a ANP . 9.8 - Diplomas e certificados de cursos dos responsáveis técnicos . 9.9 - Relação dos serviços subcontratados por escopo de acreditação solicitado . 9.10 - Critérios para qualificação do quadro de pessoal . 10 - Infraestrutura: . 10.1 - Relatório de descrição da infraestrutura do espaço de trabalho e dos equipamentos com registros fotográficos . 10.2 - Relatório de descrição da segurança da informação e patrimonial ___, de__ de 20_. (local e data)
(assinatura) Nome completo do representante: CPF do representante: INSTRUÇÕES DE PREENCHIMENTO E ENCAMINHAMENTO O solicitante da acreditação deverá: I - enviar todos os documentos no formato digital, por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), tipo de processo "Acreditação: Acreditação de Organismos de Certificação", identificados com números do item na folha de completeza, indicados nas tabelas I e II; II - indicar se o documento foi anexado assinalando S (SIM) ou N (Não) na linha correspondente, além de indicar o nº SEI dos respectivos documentos; III - enviar eventual documentação faltante indicada pela ANP por meio de peticionamento intercorrente, anexando-a ao processo SEI inicial. ANEXO VI (a que se referem os arts. 51 e 57 da Resolução ANP nº 963, de 12 de dezembro de 2023) Tabela de Sanções . SITUAÇÕES PASSÍVEIS DE APLICAÇÃO DE S A N ÇÕ ES SANÇÃO INICIAL 1ª REINCIDÊNCIA DA S A N Ç ÃO 2ª REINCIDÊNCIA DA S A N Ç ÃO . 1 Desvio de conduta do organismo de certificação - - - . 1.1 Emissão de relatórios e certificados com o símbolo de acreditação sem que os serviços de certificação tenham sido realizados; com manipulação de resultados; falsificação de registros ou outras informações. Cancelamento da acreditação. - - . 2 Uso de acreditação de modo indevido - - - . 2.1 Emissão de certificado em escopo de acreditação não autorizado ou por profissional não habilitado. Suspensão por tempo determinado ou até o atendimento das condições estabelecidas pela ANP. Cancelamento da acreditação. - . 2.2 Concessão, permissão ou autorização de que qualquer outra organização relacionada com o organismo de certificação (por meio de composição societária, controle administrativo, relação contratual, termos de cooperação) de forma remunerada ou não, faça qualquer uso da sua condição de acreditado pela ANP. Suspensão por tempo determinado ou até o atendimento das condições estabelecidas pela ANP, incluindo evidências de invalidação de serviços prestados. Cancelamento da acreditação. - . 2.3 Realização de serviços de certificação de conteúdo local utilizando o símbolo ANP ou fazendo referência à condição de organismo de certificação acreditado durante o período de suspensão. Cancelamento da acreditação. - - . 3 Aspectos em relação à operação do organismo de certificação - - - . 3.1 Divulgação promocional da certificação de forma abusiva, em desacordo com as normas estabelecidas pela ANP. Advertência. Suspensão por tempo determinado ou até o atendimento das condições estabelecidas pela ANP. Cancelamento da acreditação. . 3.2 Exercício de atividades que comprometam a imparcialidade ou o sigilo de informações. Advertência. Suspensão por tempo determinado ou até o atendimento das condições estabelecidas pela ANP. Cancelamento da acreditação. . 3.3 Não atendimento de notificações emanadas pela ANP nas auditorias. Advertência. Suspensão por tempo determinado ou até o atendimento das condições estabelecidas pela ANP. Cancelamento da acreditação. . 3.4 Não atendimento ao tratamento de não conformidade(s) verificada(s) pela ANP durante atividade da equipe auditora da ANP. Advertência. Suspensão por tempo determinado ou até o atendimento das condições estabelecidas pela ANP. Cancelamento da acreditação. . 3.5 Não cumprimento dos prazos estabelecidos pela ANP. Advertência. Suspensão por tempo determinado Cancelamento da acreditação. . 3.6 Não comunicação à ANP, ou comunicação fora do prazo, sobre quaisquer alterações relacionadas às condições verificadas durante a acreditação inicial do organismo de certificação ou auditorias, inclusive alterações de seus dados cadastrais Advertência. Suspensão por tempo determinado ou até o atendimento das condições estabelecidas pela ANP. Cancelamento da acreditação. . 3.7 Não comunicação à ANP, ou comunicação fora do prazo de cinco dias úteis, sobre quaisquer alterações relacionadas com a situação de acreditação junto ao INMETRO ou do cumprimento dos requisitos de regularidade fiscal, jurídica e trabalhista e a capacidade econômico-financeira Cancelamento da acreditação. - - . 3.8 Não disponibilização da documentação requisitada, pertinente ao escopo de acreditação, ou medidas visando atrasar ou dificultar os trabalhos de auditoria, sob quaisquer aspectos. Suspensão por tempo determinado ou até o atendimento das condições estabelecidas pela ANP. Cancelamento da acreditação. . 3.9 As atividades técnicas para emissão do certificado de conteúdo local não cumprem os requisitos estabelecidos no Anexo II da Resolução ANP nº 963, de 12 de dezembro de 2023, sob quaisquer aspectos. Suspensão por tempo determinado ou até o atendimento das condições estabelecidas pela ANP. Cancelamento da acreditação. - . 3.10 Emprego de responsável técnico habilitado em escopo de acreditação distinto do autorizado. Suspensão por tempo determinado ou até o atendimento das condições estabelecidas pela ANP. Cancelamento da acreditação. - . 3.11 Incidência em não conformidades que, por sua relevância, extensão ou quantidade, propiciem a falta de confiança nas atividades realizadas pelo organismo certificação no escopo de acreditação. Suspensão por tempo determinado ou até o atendimento das condições estabelecidas pela ANP. Cancelamento da acreditação. - . 3.12 Não atendimento às condições e prazos estabelecidos pela ANP no período de suspensão em decorrência de aplicação de sanção suspensão. Cancelamento da acreditação. - - . 4 Descumprimento do Termo de Compromisso de Acreditação . 4.1 Descumprimento de qualquer das obrigações contidas no Termo de Compromisso de Acreditação (TCA), Anexo I da Resolução ANP nº 963, de 12 de dezembro de 2023, não previstas no corpo desta Resolução. Suspensão por tempo determinado ou até o atendimento das condições estabelecidas pela ANP. Cancelamento da acreditação. - . 5 Descumprimento de obrigações após o cancelamento - - - . 5.1 Realização de serviços de certificação de conteúdo local após a ocorrência de qualquer um dos casos de cancelamento da acreditação previstos na Resolução ANP nº 963, de 12 de dezembro de 2023. Sanção pecuniária: R$ 8.000,00 (oito mil reais) para cada certificado emitido, limitada a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) Sanção pecuniária: R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais) para cada certificado emitido, limitada a R$ 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) Sanção pecuniária: R$ 32.000,00 (trinta e dois mil reais) para cada certificado emitido, limitada a R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais) . 5.2 Não disponibilização da documentação requisitada após o cancelamento ou disponibilização de documentação incompleta ou não conforme com os requisitos estabelecidos no Anexo II da Resolução ANP nº 963, de 12 de dezembro de 2023, sob quaisquer aspectos. Sanção pecuniária: R$ 6.000,00 (seis mil reais) para cada certificado sem as evidências das atividades de certificação ou com as evidências incompletas, limitada a R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) Sanção pecuniária: R$ 12.000,00 (doze mil reais) para cada certificado sem as evidências das atividades de certificação ou com as evidências incompletas, limitada a R$ 120.000,00 (cento e vinte mil reais) Sanção pecuniária: R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) para cada certificado sem as evidências das atividades de certificação ou com as evidências incompletas, limitada a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais)