DOU 13/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121300216 216 Nº 236, quarta-feira, 13 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE PORTARIA PRES CFC Nº 125, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2023 Altera a Portaria PRES CFC nº 121, de 10 de novembro de 2023, que aprova o crédito adicional suplementar no orçamento do CFC para o exercício financeiro de 2023. O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em observância ao previsto no inciso XVIII do art. 17 da Resolução CFC nº 1.612, de 11 de fevereiro de 2021; no inciso XI do art. 10 da Resolução CFC nº 1.616, de 18 de março de 2021; na Resolução CFC n.º 1.161, de 13 de fevereiro de 2009, e na Resolução CFC n.º 1.681, de 15 de dezembro de 2022, resolve: Art. 1º Fica alterado o art. 1º da Portaria PRES CFC nº 121, de 10 de novembro de 2023, que aprova o crédito adicional suplementar no orçamento do CFC para o exercício financeiro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 1º Fica aprovado crédito adicional suplementar no orçamento do CFC para o exercício financeiro de 2023, no valor de R$809.850,00 (oitocentos e nove mil e oitocentos e cinquenta reais) para as seguintes rubricas: Art. 2º Esta Portaria entra em vigor 01 de dezembro de 2023 CONTADOR AÉCIO PRADO DANTAS JÚNIOR PORTARIA PRES CFC Nº 126, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2023 Aprova crédito adicional suplementar de dotações orçamentárias ao orçamento analítico do CFC, para o exercício de 2023. O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e em observância ao previsto no inciso XVIII do art. 17 da Resolução CFC nº 1.612, de 11 de fevereiro de 2021; no inciso XI do art. 10 da Resolução CFC nº 1.616, de 18 de março de 2021; na Resolução CFC n.º 1.161, de 13 de fevereiro de 2009, e na Resolução CFC n.º 1.681, de 15 de dezembro de 2022, resolve: Art. 1º Fica aprovado crédito adicional suplementar no orçamento do CFC para o exercício financeiro de 2023, no valor de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) para as seguintes rubricas: . Conta Descrição Valor . 6.3 Execução da despesa 1.500.000,00 . 6.3.2 Despesas de Capital 1.500.000,00 . 6.3.2.4 Transferências de Capital 1.500.000,00 . 6.3.2.4.01 Transferências de Capital 1.500.000,00 . Total das suplementações 1.500.000,00 Art. 2º O valor a ser utilizado será coberto com recursos provenientes da anulação das seguintes dotações: . Conta Descrição Valor . 6.3 Execução da despesa 1.500.000,00 . 6.3.1 Despesas correntes 950.000,00 . 6.3.1.3 Uso de bens e serviços 950.000,00 . 6.3.1.3.02 Serviços 950.000,00 . 6.3.2 Despesas de capital 550.000,00 . 6.3.2.1 Investimentos 550.000,00 . 6.3.2.1.03 Equipamentos e materiais permanentes 250.000,00 . 6.3.2.1.04 Aquisição de Imóveis 300.000,00 . Total das anulações 1.500.000,00 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor em 01 de dezembro de 2023. AÉCIO PRADO DANTAS JÚNIOR R E T I F I C AÇ ÃO Na Resolução CFC nº 1.707, de 25 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União (DOU), no dia 21 de novembro de 2023, Seção 1, página 170, Onde se lê: "Art. 32. Para os fins desta Resolução, considera-se regular o profissional que não tenha sofrido punição disciplinar ou ética transitada em julgado precedida de processo disciplinar no âmbito do CRC, enquanto perdurarem os efeitos da pena." Leia-se: "Art. 32. Para os fins desta Resolução, considera-se regular o profissional devidamente habilitado para o exercício profissional no âmbito do Conselho Regional de Contabilidade." CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS 1ª CÂMARA RECURSAL (Mandato 2023 - Gestão 2022/2024) PAUTA DE JULGAMENTO 4ª SESSÃO DE JULGAMENTO DE PROCESSOS DATA: 21 de novembro de 2023. INÍCIO: 14horas LOCAL: Sala Virtual com utilização do aplicativo Google Meet. RELATOR: Conselheiro ROBERTO NICASTRO CAPUANO/SP 1- Processo-COFECI nº 1260/2021. Recte: GLAUCIO BUENO DE OLIVEIRA - CRECI 24405. Recdo: CRECI 5ª Região/GO. DECISÃO: Recurso provido parcialmente. Reformada a decisão de origem para aplicar a pena de Multa de 06 anuidades. Unânime. 2- Processo- COFECI nº 1281/2021. Recte: SILVIA ALVES DE NOVAES - CRECI 26015. Recdo: CRECI 5ª Região/GO. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 3- Processo-COFECI nº 582/2022. Recte: IDEAL IMÓVEIS GUARAPARI LTDA - CRECI J-10297. Recdo: CRECI 13ª Região/ES. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 4- Processo-COFECI nº 583/2022. Recte: MARTA FREGAPANI - CRECI 7901. Recdo: CRECI 13ª Região/ES. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 5- Processo-COFECI nº 1275/2021. Recte: MATHEUS DUARTE BRILHANTE - CRECI 19061. Recdo: CRECI 5ª Região/GO. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 6- Processo-COFECI nº 1261/2021. Recte: JÉSSICA LETÍCIA DE PAIVA PINHEIRO (DENUNCIANTE). Recdo: CRECI 5ª Região/GO. Assunto: TR - Absolvição de denúncia formula em face do C.I. FREDE R I CO FIRMINO DA SILVA - CRECI 27027. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 7- Processo-COFECI nº 1280/2021. Recte: ELIEL G O N Ç A LV ES DE OLIVEIRA (DENUNCIANTE). Recdo: CRECI 5ª Região/GO. Assunto: TR - Absolvição de denúncia formulada em face do C.I. ORIVALDO BAZILIO PEIXOTO - CRECI 24375. DEC I S ÃO : Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. RELATOR: Conselheiro MÁRCIO FERREIRA BINS ELY/RS 1- Processo-COFECI nº 584/2022. Recte: IMÓVEL PERFEITO NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA - ME - CRECI J-9078. Recdo: CRECI 13ª Região/ES. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 585/2022. Recte: SAMARA SOUZA CRUZ DE CARVALHO - CRECI 9067. Recdo: CRECI 13ª Região/ES. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 3- Processo-COFECI nº 586/2022. Recte: SAMARA SOUZA CRUZ DE CARVALHO - CRECI 6067. Recdo: CRECI 13ª Região/ES. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 4- Processo-COFECI nº 587/2022. Recte: KATIA REGINA FERREIRA VIEIRA - CRECI 5968. Recdo: CRECI 13ª Região/ES. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 5- Processo-COFECI nº 588/2022. Recte: MULTI IMÓVEIS LTDA - CRECI J-4721. Recdo: CRECI 13ª Região/ ES . DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. RELATOR: Conselheiro FERNANDO LUIZ VIANA/MG 1- Processo-COFECI nº 589/2022. Recte: LEONILDO CASAGRANDE E CIA LTDA - CRECI J-2376. Recdo: CRECI 11ª Região/SC. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 590/2022. Recte: TANELLO CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI J-5455. Recdo: CRECI 11ª Região/SC. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 3- Processo-COFECI nº 591/2022. Recte: L & K COMÉRCIO E NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-2537. Recdo: CRECI 11ª Região/SC. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 4- Processo-COFECI nº 593/2022. Recte: IMÓVEIS PORTAL LTDA-ME - CRECI J-4783. Recdo: CRECI 11ª Região/SC. DEC I S ÃO : Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 5- Processo- COFECI nº 595/2022. Recte: JOSÉ PARAÍBA PADILHA TELES - CRECI 14579. Recdo: C R EC I 11ª Região/SC. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 6- Processo-COFECI nº 596/2022. Recte: REAL BIZ NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA ME - CRECI J-4420. Recdo: CRECI 11ª Região/SC. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 7- Processo-COFECI nº 597/2022. Recte: CCF IMÓVEIS LTDA - CRECI J-3744. Recdo: CRECI 11ª Região/SC. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 8- Processo- COFECI nº 129/2023. Recte: ILSO PAROCHI. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. RELATOR: Conselheiro ROSALMIR MOREIRA/PR 1- Processo-COFECI nº 601/2022. Recte: MEU IMÓVEL MA - CRECI J-370. Recdo: CRECI 20ª Região/MA. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 605/2022. Recte: MARIA ANTONIETA CARDOSO DE SOUZA - CRECI 7628. Recdo: CRECI 11ª Região/SC. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 3- Processo- COFECI nº 609/2022. Recte: MEU IMÓVEL MA - CRECI J-370. Recdo: CRECI 20ª Região/MA. DECISÃO: Recurso provido parcialmente. Determinada a reunião do presente feito do Processo-COFECI nº 610/2022 e, declarada nula a sanção imposta naqueles autos, aplicar à recorrente pena pecuniária única de 03 (três) anuidades. Unânime. 4- Processo-COFECI nº 610/2022. Recte: MEU IMÓVEL MA - CRECI J-370. Recdo: CRECI 20ª Região/MA. DECISÃO: Recurso provido parcialmente. Determinada a reunião do presente feito do Processo-COFECI nº 609/2022 e, declarada nula a sanção imposta naqueles no Processo-COFECI nº 610/2022, aplicar à recorrente pena pecuniária única de 03 (três) anuidades. Unânime. 5- Processo-COFECI nº 611/2022. Recte: JOÃO PAULO MOTA BARROCA - CRECI 9526. Recdo: CRECI 13ª Região/ES. DECISÃO: Recurso provido parcialmente. Reformada a decisão de origem, para aplicar a pena de Advertência Verbal. Unânime. Assunto: AI - Advertência Verbal c/c Multa de 03 anuidades. 6- Processo-COFECI nº 612/2022. Recte: CONECTA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-8742. Recdo: CRECI 13ª Região/ES. DECISÃO: Recurso provido parcialmente. Reformada a decisão de origem, para aplicar a pena de Advertência Verbal c/c Multa de 02 anuidades. Unânime. RELATOR: Conselheiro DIEGO HENRIQUE GAMA/DF 1- Processo-COFECI nº 1248/2021. Recte: ENSEADA IMÓVEIS LTDA - ME - CRECI J-9181. Recdo: CRECI 13ª Região/ES. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 570/2022. Recte: ADRIANA BARBOSA SPALENZA - CRECI 4956. Recdo: CRECI 13ª Região/ES. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 3- Processo- COFECI nº 571/2022. Recte: FR NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-9707. Recdo: CRECI 13ª Região/ES. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 4- Processo-COFECI nº 572/2022. Recte: WILSON BANHOS PEREIRA JÚNIOR - CRECI 8129. Recdo: CRECI 13ª Região/ES. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 5- Processo-COFECI nº 130/2023. Recte: ALEXANDRE DA COSTA CHAVES. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 6- Processo-COFECI nº 221/2023. Recte: DOUGLAS DA SILVA FRANCO. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. DECISÃO : Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. RELATORA: Conselheira MARLENE FELLIPE ASSUNÇÃO/PA 1- Processo-COFECI nº 681/2022. Recte: CONSTRUTORA TENDA S/A - CRECI J-5476. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 682/2022. Recte: CONSTRUTORA TENDA S/A - CRECI J-5476. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 3- Processo-COFECI nº 683/2022. Recte: CONSTRUTORA TENDA S/A - CRECI J-5476. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. DECI S ÃO : Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 4- Processo- COFECI nº 684/2022. Recte: CONSTRUTORA TENDA S/A - CRECI J-5476. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 5- Processo-COFECI nº 685/2022. Recte: CONSTRUTORA TENDA S/A - CRECI J- 5476. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. RELATOR: Conselheiro ROBERTO DA CUNHA/MS 1- Processo-COFECI nº 613/2022. Recte: LEILA DOS SANTOS ALVES - CRECI 8908. Recdo: CRECI 13ª Região/ES. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 678/2022. Recte: CONSTRUTORA TENDA S/A - CRECI J-5476. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 3- Processo-COFECI nº 679/2022. Recte: CONSTRUTORA TENDA S/A - CRECI J-5476. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. DECI S ÃO : Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 4- Processo- COFECI nº 680/2022. Recte: CONSTRUTORA TENDA S/A - CRECI J-5476. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 5- Processo-COFECI nº 213/2023. Recte: IVANA CARLA DE OLIVEIRA VILAS BOAS - CRECI 13446. Recdo: CRECI 9ª Região/BA. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. RELATOR: Conselheiro FABIANO BARROS CABRAL/PB 1- Processo-COFECI nº 541/2022. Recte: CONSTRUTORA TENDA S/A - CRECI J-5476. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 542/2022. Recte: CONSTRUTORA TENDA S/A - CRECI J-5476. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 3- Processo-COFECI nº 543/2022. Recte: CONSTRUTORA TENDA S/A - CRECI J-5476. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. DECI S ÃO : Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 4- Processo- COFECI nº 544/2022. Recte: CONSTRUTORA TENDA S/A - CRECI J-5476. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 5- Processo-COFECI nº 545/2022. Recte: CONSTRUTORA TENDA S/A - CRECI J- 5476. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. RELATOR: Conselheiro JÚLIO CÉSAR PINTO/RO 1- Processo-COFECI nº 546/2022. Recte: CONSTRUTORA TENDA S/A - CRECI J- 5476. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 547/2022. Recte: CONSTRUTORA TENDA S/A - CRECI J-5476. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 3- Processo-COFECI nº 548/2022. Recte: CONSTRUTORA TENDA S/A - CRECI J-5476. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. DECISÃO: Determinado o retorno dos Autos a origem em Diligência. 4- Processo-COFECI nº 549/2022. Recte: CONSTRUTORA TENDA S/A - CRECI J-5476. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. DECI S ÃO : Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 5- Processo- COFECI nº 550/2022. Recte: CONSTRUTORA TENDA S/A - CRECI J-5476. Recdo: CRECI 1ª Região/RJ. DECISÃO: Determinado o retorno dos Autos a origem em Diligência. Brasília (DF), 12 de dezembro de 2023 JOÃO TEODORO DA SILVA Presidente do Conselho