DOU 13/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Mantida a decisão de origem. Unânime. 6- Processo-COFECI nº 2011/2019. Recte: PAULO SÉRGIO DE GODOY SANTOS FILHO - CRECI 97666. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. Decisão: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. RELATOR: Conselheiro ALUÍSIO PARENTES SAMPAIO NETO/PI 1- Processo-COFECI nº 2012/2019. Recte: LPS CAMPINAS CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA - CRECI J-20207. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. Decisão: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 2013/2019. Recte: PAULO SÉRGIO DE GODOY SANTOS FILHO - CRECI 97666. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. Decisão: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 3- Processo-COFECI nº 2014/2019. Recte: LPS CAMPINAS CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA - CRECI J-20207. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. Decisão: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 4- Processo-COFECI nº 2015/2019. Recte: PAULO SÉRGIO DE GODOY SANTOS FILHO - CRECI 97666. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. Decisão: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 5- Processo-COFECI nº 2016/2019. Recte: LPS CAMPINAS CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA - CRECI J-20207. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. Decisão: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 6- Processo-COFECI nº 2018/2019. Recte: LPS CAMPINAS CONSULTORIA DE IMÓVEIS LTDA - CRECI J-20207. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. Decisão: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 7- Processo-COFECI nº 2019/2019. Recte: PAULO SÉRGIO DE GODOY SANTOS FILHO - CRECI 97666. Recdo: CRECI 2ª Região/SP. Decisão: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. Brasília (DF), 12 de setembro de 2023 JOÃO TEODORO DA SILVA Presidente do Conselho RESOLUÇÃO-COFECI Nº 1.510, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023 Aprova a 1ª Reformulação Orçamentária dos CRECIs das 2ª, 5ª, 9ª, 19ª e 26ª Regiões, do exercício de 2023. O CONSELHO FEDERAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS-COFECI, usando de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO a decisão unânime adotada na Sessão Plenária Ordinária realizada no dia 01 de dezembro de 2023, na cidade de Maringá/PR, resolve: Art. 1º - APROVAR a 1ª Reformulação Orçamentária dos Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis das 2ª, 5ª, 9ª, 19ª e 26ª Regiões, do exercício de 2023, na forma dos discriminativos anexos, os quais passam a fazer parte integrante da presente Resolução. Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOÃO TEODORO DA SILVA Presidente do Conselho RÔMULO SOARES DE LIMA Diretor Secretário CRECI 2ª Região/SP - 1ª Reformulação Orçamentária Exercício de 2023 - R E S U M O Receitas Correntes.......................................................... Receitas de Capital.......................................................... Total................................................................................ R$ R$ R$ 165.283.000,00 105.344.000,00 270.627.000,00 Despesas Correntes......................................................... Despesas de Capital........................................................ Total................................................................................ R$ R$ R$ 214.046.000,00 56.581.000,00 270.627.000,00 CRECI 5ª Região/GO - 1ª Reformulação Orçamentária Exercício de 2023 - R E S U M O Receitas Correntes.......................................................... Receitas de Capital.......................................................... Total................................................................................ R$ R$ R$ 20.362.000,00 150.000,00 20.512.000,00 Despesas Correntes......................................................... Despesas de Capital........................................................ Total................................................................................ R$ R$ R$ 15.089.200,00 5.422.800,00 20.512.000,00 CRECI 9ª Região/BA - 1ª Reformulação Orçamentária Exercício de 2023 - R E S U M O Receitas Correntes.......................................................... Receitas de Capital.......................................................... Total................................................................................ R$ R$ R$ 13.513.619,48 0,00 13.513.619,48 Despesas Correntes......................................................... Despesas de Capital........................................................ Total................................................................................ R$ R$ R$ 12.852.119,48 661.500,00 13.513.619,48 CRECI 19ª Região/MT - 1ª Reformulação Orçamentária Exercício de 2023 - R E S U M O Receitas Correntes.......................................................... Receitas de Capital.......................................................... Total................................................................................ R$ R$ R$ 8.705.348,38 2.012.029,21 10.717.377,59 Despesas Correntes......................................................... Despesas de Capital........................................................ Total................................................................................ R$ R$ R$ 8.297.604,64 2.422.772,95 10.717.377,59 CRECI 26ª Região/AC - 1ª Reformulação Orçamentária Exercício de 2023 - R E S U M O Receitas Correntes.......................................................... Receitas de Capital.......................................................... Total................................................................................ R$ R$ R$ 1.064.750,51 0,00 1.064.750,51 Despesas Correntes......................................................... Despesas de Capital........................................................ Total................................................................................ R$ R$ R$ 449.677,18 615.073,33 1.064.750,51 CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA DELIBERAÇÃO Nº 5.055, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 Homologa os processos contábeis apreciados na 729ª Sessão Plenária Ampliada Ordinária do Conselho Federal de Economia. O CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, Lei nº 6.021, de 3 de janeiro de 1974, Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978, e o que consta nos processos apreciados na 727ª Sessão Plenária Ampliada Ordinária do Cofecon, realizada nos dias 8 e 9 de dezembro de 2023, em Brasília-DF; CONSIDERANDO o disposto nos pareceres da Contabilidade e da Comissão de Tomada de Contas do Cofecon, resolve: Art. 1º Homologar os Balancetes do 3º Trimestre dos Conselhos Regionais e do Conselho Federal de Economia: Processo: 110000940.000130/2023-71 (Corecon-RS); Processo: 110000940.000146/2023-83 (Corecon-SE); Processo: 110000940.000174/2023-09 (Corecon-SP); Processo: 110000940.000175/2023-45 (Cofecon); Processo: 110000940.000177/2023-34 (Corecon-AM); Processo: 110000940.000181/2023-01 (Corecon-SC); Processo: 110000940.000183/2023-91 (Corecon-PI); Processo: 110000940.000187/2023-70 (Corecon-MG); Processo: 110000940.000194/2023-71 (Corecon-PR); Processo: 110000940.000195/2023-16 (Corecon-RJ); Processo: 110000940.000198/2023-50 (Corecon-ES); Processo: 110000940.000205/2023-13 (Corecon- AL); Processo: 110000940.000207/2023-11 (Corecon-RN). Art. 2º Homologar as Proposta Orçamentária de 2024 dos Conselhos Regionais de Economia: Processo: 110000940.000139/2023-81 (Corecon-MT); Processo: 110000940.000140/2023-14 (Corecon-AC); Processo: 110000940.000147/2023-28 (Corecon- SE); Processo: 110000940.000176/2023-90 (Corecon-RS); Processo: 110000940.000180/2023-58 (Corecon-SC); Processo: 110000940.000182/2023-47 (Corecon- PI); Processo: 110000940.000184/2023-36 (Corecon-MA); Processo: 110000940.000186/2023-25 (Corecon-MG); Processo: 110000940.000188/2023-14 (Corecon-SP); Processo: 110000940.000199/2023-02 (Corecon-ES); Processo: 110000940.000200/2023-91 (Corecon-RO); Processo: 110000940.000208/2023-57 (Corecon-PB); Processo: 110000940.000209/2023-00 (Corecon-RN); Processo: 110000940.000210/2023-26 (Corecon-RJ). At. 3º Homologar as Reformulações Orçamentárias dos Conselhos Regionais de Economia: Processo: 110000940.000128/2023-00 (Corecon-RO); Processo: 110000940.000178/2023-89 (Corecon-AL). Art. 4º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. PAULO DANTAS DA COSTA Presidente do Conselho DELIBERAÇÃO Nº 5.056, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 Homologa os processos administrativos apreciados na 729ª Sessão Plenária Ordinária do Conselho Federal de Economia. O CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e disposições regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952, Lei nº 6.021, de 3 de janeiro de 1974, Lei nº 6.537, de 19 de junho de 1978, e o que consta nos processos apreciados na 729ª Sessão Plenária Ordinária do Cofecon, realizada nos dias 8 e 9 de dezembro de 2023, em Brasília - D F, resolve: Art. 1º Homologar as decisões exaradas nos processos abaixo relacionados: Comissão de Fiscalização e Registro Profissional. I. Recurso conhecido e não provido de cancelamento de registro: Processo: 110000940.000137/2023-92 (Corecon-RJ), Interessada: Clarissa Vieira de Araújo; Processo: 110000940.000038/2023-19 (Corecon-SP), Interessado: Jair Ribeiro da Silva Neto; Processo: 110000940.000055/2023-48 (Corecon-SP), Interessado: Almir Roberto Lima; Processo: 110000940.000065/2023-83 (Corecon-SP), Interessada: Maria Manoela Soubihe; Processo: 110000940.000094/2023-45 (Corecon-SP), Interessado: Samir Choaib; Processo: 110000940.000091/2023-10 (Corecon-SP), Interessada: Viviane Margiota. II. Recurso conhecido e não provido contra obrigatoriedade de registro: Processo: 110000940.000037/2023-66 (Corecon-SP), Interessada: Finleand Advisory Consultoria Financeira Ltda; Processo: 110000940.000036/2023-11 (Corecon-SP), Interessado: Alexandre Augusto Ribeiro Da Cruz. III. Recurso conhecido e provido de Suspensão de Registro: Processo 110000940.000190/2023-93 (Corecon-SP), Interessado: Giovanni Victor Sztokbant Paz. Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação. PAULO DANTAS DA COSTA Presidente do Conselho DELIBERAÇÃO Nº 5.057, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 Homologa as decisões referentes às impugnações apresentadas em face do resultado da Assembleia de Delegados Eleitores de 2023. O CONSELHO FEDERAL DE ECONOMIA, no uso de suas atribuições legais e regulamentares conferidas pela Lei nº 1.411, de 13 de agosto de 1951, pela Lei nº 6.537, de 19 de julho de 1978, pelo Decreto nº 31.794, de 17 de novembro de 1952 e pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução nº 1.832, de 30 de julho de 2010, publicada no DOU nº 149, de 5 de agosto de 2010, Seção 1, Páginas: 85 e 86; CONSIDERANDO o disposto na Resolução nº 1.981, de 27 de outubro de 2017, que aprova o regramento relativo ao procedimento eleitoral do Sistema Cofecon/Corecon, publicada no DOU nº 208, de 30 de outubro de 2017, Seção 1, Páginas 96 a 99; CONSIDERANDO o que consta do Processo Administrativo Cofecon SEI nº 110000940.000129/2023-46 referente à Assembleia de Delegados Eleitores 2023; CONSIDERANDO o que foi deliberado na 729ª Sessão Plenária do Cofecon, realizada presencial e virtualmente nos dias 8 e 9 de dezembro, resolve: Art. 1º Homologar as decisões referentes às impugnações apresentadas em face do resultado da Assembleia de Delegados Eleitores de 2023, proferidas no âmbito do Processo Cofecon SEI nº 110000940.000129/2023-46, nos termos dos votos do relator, para os seguintes interessados, conforme a seguir relacionados: I. Conhecido e não provido: - Celso Pinto Mangueira - Paulo Roberto Polli Lobo - Eduardo André Consentino - Paulo Roberto Polli Lobo. II. Não conhecido: - João Bosco Ferraz de Oliveira - Evaldo da Silva. III. Conhecido e provido: - Paulo Salvatore Ponzini. Art. 2º Declarar nula a eleição da Econ. Fatmato Ezzahrá Schabib Hany, nos termos do § 2º do art. 1º da Lei nº 6.537, de 1978 c/c o inciso III do art. 9º da Resolução nº 1.981, de 2017 do Cofecon. Art. 3º Esta Deliberação entra em vigor nesta data. PAULO DANTAS DA COSTA Presidente do Conselho