DOMCE 14/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 14 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3355
www.diariomunicipal.com.br/aprece 61
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal
ANEXO ÚNICO
FUNÇÃO GRATIFICADA SÍMBOLO VALOR Subprocurador-Geral do Município FG - SPGM R$ 2.500,00 Diretor(a) da Procuradoria FG - DPGM R$ 2.000,00
Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador:5149B563
GABINETE DO PREFEITO DECRETO Nº 065, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023
Atualiza a UNIDADE FISCAL DE REFERÊNCIA – UFIRM DO MUNICÍPIO DE MORADA NOVA, O VALOR VENAL DOS IMÓVEIS E DÍVIDA ATIVA MUNICIPAL com base no Parágrafo primeiro do Art. 252 da Lei Municipal n° 1.637 de 16 de outubro de 2013 (Código Tributário Municipal) e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 75, da Lei Orgânica do Município de Morada Nova, de 05 de abril de 1990; e
Considerando a necessidade de reajustar a UFIRM, a dívida ativa municipal e o valor venal dos imóveis para fins de IPTU e ITBI, consequentemente dos índices de inflação que assolaram o país no ano de 2023;
Considerando que a Lei n° 1.637 de 16 de outubro de 2013 (Código Tributário Municipal) prevê no Parágrafo 1° do seu Art. 252 que a Unidade Fiscal de Referência – UFIRM deste Município será corrigida anualmente pela variação do Índice Nacional de Preço ao Consumidor – INPC, que nos últimos 12 meses acumulou 4,14 % (quatro virgula quatorze por cento);
DECRETA:
Art. 1º - Que no exercício fiscal de 2024, a Unidade Fiscal de Referência – UFIRM do Município de Morada Nova, bem como a dívida ativa municipal e o valor venal dos imóveis para fins de lançamento de IPTU e ITBI serão corrigidos em 4,14 % de acordo com o INPC acumulado nos últimos 12 meses, e entrarão em vigor a partir de 02 de janeiro de 2024.
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
PAÇO DO GOVERNO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 11 de Dezembro de 2023.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal Publicado por: Ana Karina Cavalcante de Lima Rocha Código Identificador:32591A88
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE PENSÃO POR CORREIÇÃO
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO Nº 0035/2022
O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE CONCEDER Pensão Vitalícia, com fundamento no
art. 40, § 7º, inciso II, da Constituição Federal/88, com nova
redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41, 19 de dezembro
2003, combinado com os artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea
“a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, com fundamento nos artigos 69 a
74, e combinado com o art. 32, inciso III da Lei Municipal n.º
1.567/2011, em favor de:
PENSÃO
TEMPORÁRIA
em
favor
da
viúva:
MARIA
LUCIVÂNIA SALES INÁCIO (a pensão cessará em 30/06/2037),
brasileira, união estável, portadora do RG nº: 2002032040498,
inscrita no CPF sob o nº: 037.795.653-82,
PENSÃO TEMPORÁRIA em favor do filho: KAUÃ SALES
MOREIRA, (a pensão cessará em 31/01/2029), portador do RG
nº: 2018161680-1, inscrito no CPF sob o nº: 097.581.453-20,
ambos dependentes do ex servidor público municipal
FRANCISCO ARISIO MOREIRA DA SILVA, falecido em
14/06/2022, portador do RG: 90004001856, inscrito no CPF sob o
nº 425.819.903-68, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços
Gerias ii, com matricula: 1303171, com remuneração fixada no
valor de R$ 1.405,92 (Um mil quatrocentos e cinco reais e noventa
e dois centavos), gerando um benefício de Pensão no valor de R$
1.405,92, cabendo a cada um dos dependentes 1/2 do valor fixado
para pensão, ficando assim dividido: R$ 702,96 (Setecentos e dois
reais e noventa e seis centavos) para MARIA LUCIVÂNIA
SALES INÁCIO e R$ 702,96 (Setecentos e dois reais e noventa e
seis centavos) para KAUÃ SALES MOREIRA.
Enquanto não convolar novas núpcias conforme assegura o artigo 32,
inciso III da Lei 1567/2011. A referida Pensão deve ser paga a partir
de 14/06/2022, conforme art. 70, parágrafo único, inc. I, da Lei Nº
1.567, de 04 de julho de 2011. Tudo com base nos dispositivos legais
retro citados.
DESCRIÇÃO
VALOR
VENCIMENTO BASE
1.212,00
ANUÊNIO: 16% - art. 49 e 67, da Lei n. 1126/2000
193,92
TOTAL R$ 1.405,92 Este ato vigorará a partir de sua publicação, na forma preconizada no art. 82 da Lei Nº 1.567/2011 do Instituto de Previdência dos Servidores Municipais de Morada Nova – IPREMN, com redação alterada pela Lei nº 1.958, de 01 de Julho de 2020.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA, em 01 de Julho de 2022.
JOSÉ VANDERLEY NOGUEIRA Prefeito Municipal
ANDRÉ LUIZ DA CUNHA CHAGAS Presidente - IPREMN Publicado por: Mara Glauciene Damasceno Borges Código Identificador:1CD77573
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE MORADA NOVA ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO
ATO DE CONCESSÃO DE PENSÃO POR MORTE Nº 0084/2023 O PREFEITO MUNICIPAL DE MORADA NOVA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE CONCEDER com fundamento no art. 40, § 7º, da Constituição Federal/88, combinado com os artigos 216, 217, §1º e 218, inciso I, alínea “a” da Lei n.º 1.126, de 27/06/00, art. 15, parágrafo único, e arts. 25 e 27, alínea “c”, 6, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022. PENSÃO VITALÍCIA em favor de: JOSÉ AUCELI NASCIMENTO DE FREITAS, brasileiro, portador do RG nº: 2017073763-7, inscrito no CPF sob o nº: 819.141.643-34, viúvo de MARIA JOSÉ DE FREITAS NOBRE, falecida em 30/10/2023, portadora do RG: 2003032037940, inscrita no CPF sob o nº 365.843.713-87, aposentada no cargo de Professora – C 02 – Ref. 06 – 20h, com matricula: 087253, com remuneração fixada no valor de R$ 3.454,77 (Três mil quatrocentos e cinquenta e quatro reais e setenta e sete centavos), gerando um benefício de Pensão no valor de R$ 2.072,85 (Dois mil setenta e dois reais e oitenta e cinco centavos) ao dependente. Referida Pensão deve ser paga a partir de 24/09/2023, conforme art. 26, inc. I, da Lei Complementar Municipal n.º 02/2022.