DOU 14/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023121400190 190 Nº 237, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 AVISO DE PENALIDADE Decisão de Primeira Instância Processo Administrativo de Apuração de Responsabilidade nº 50623.001670/2023-99. Na qualidade de Coordenador de Administração e Finanças da Superintendência Regional do DNIT-TO, no uso de suas atribuições nos termos do art. 13, inciso II da Instrução Normativa DNIT n° 6 de 24 de maio de 2019, publicada no DOU de 28 de maio de 2019, e com fundamento no Art. 27, inciso I da Instrução Normativa DNIT n° 6 de 24 de maio de 2019, DECIDO aplicar à empresa Seerrati & Balieiro LTDA, CNPJ nº 13.727.172/0001-03, detentora do contrato 23.00330/2022 (SEI nº 16124074), oriundo do Pregão Eletrônico n.º 0169/2022 (SEI 11524455), a sanção de SUSPENSÃO TEMPORÁRIA: Suspensão de 06 meses de participar de licitação e impedimento de contratar com o DNIT, nos termos do inciso III art. 87 da lei 8.666/1993, e MULTA no valor de R$ 24.346,76 (vinte e quatro mil trezentos e quarenta e seis reais e setenta e seis centavos) pelos atrasos recorrentes no pagamento dos salários dos colaboradores do contrato 23.00330/2023, a ser descontado do saldo da próxima medição. DATA DA ASSINATURA: 08/12/2023. CEZAR AUGUSTO MATOS E SOUZA Coordenador de Administração e Finanças Banco Central do Brasil ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO DEPARTAMENTO DE INFRAESTRUTURA E GESTÃO PATRIMONIAL EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo: 160366. Aditivo de Contrato Bacen/Demap nº 50.960-5/2019. Objeto: prorrogação da vigência contratual por 12 meses, com ajuste nos custos não renováveis. Contratada: Johnson Controls Be do Brasil LTDA. CNPJ nº 01.092.686/0023-66. Publicação do contrato original nº DOU de 10.12.2019, seção 3, pág. 44. Valor: R$634.679,33. NE: 1016/2023. Vigência: 21.12.2023 a 21.12.2024. Assinatura: 12.12.2023. DEPARTAMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO GERÊNCIA ADMINISTRATIVA EM BELÉM EXTRATO DE TERMO ADITIVO PE 189457. 2º Termo Aditivo ao Convênio Bacen/Deseg-50.723/2021. Concedente: Banco Central do Brasil. CNPJ: 00.038.166/0002-88. Convenente: Polícia Militar do Estado do Pará. CNPJ: 05.054.994/0001-42. Objeto: cooperação mútua entre o Concedente e o Convenente visando a implementação de medidas de segurança para a execução de atividade de escolta ao transporte de valores realizado pelo Banco Central do Brasil, conforme Plano de Trabalho apresentado pela Polícia Militar do Estado do Pará e aprovado pelo Concedente. Base legal: art. 116 da Lei 8.666, de 21 de junho de 1993. Valor global do convênio: R$ 526.850,00. Vigência: 16.12.2023 a 16.12.2024. Data da assinatura: 12.12.2023. GERÊNCIA ADMINISTRATIVA NO RIO DE JANEIRO EXTRATO DE CONTRATO Processo Eletrônico nº 183045. Contrato: Bacen/ADRJA-50849/2023. Objeto: Autorização para acessar o Sisbacen. Contratante: ZOOP TECNOLOGIA & INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. CNPJ 19.468.242/0001-32. Sem ônus para o Banco Central. Vigência: indeterminada. Assinatura: 13.12.2023. Inexigibilidade de licitação por inviabilidade de competição. Base legal: Art. 25, caput, da Lei nº 8.666/1993. ÁREA DE POLÍTICA MONETÁRIA DEPARTAMENTO DE OPERAÇÕES DO MERCADO ABERTO COMUNICADO Nº 41.015, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 Divulga as condições de oferta pública para a realização de operações de swap para fins de rolagem do vencimento de 01/02/2024. O Banco Central do Brasil, tendo em vista o disposto na Resolução CMN nº 2.939, de 26 de março de 2002, e na Resolução BCB nº 76, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 11:30 às 11:40 horas do dia 13 de dezembro de 2023, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub) para a realização de operações de swap a serem registradas na B3 - Brasil, Bolsa, Balcão S.A., nos termos do "Contrato de Swap Cambial com Ajuste Periódico Baseado em Operações Compromissadas de Um Dia - SCS" daquela bolsa, com as seguintes características: . Data de Início Data de Vencimento Posição assumida pelo Banco Central Posição assumida pelas inst. financeiras Quantidade de contratos . 01/02/2024 02/05/2024 compradora vendedora até 16.000 . 01/02/2024 01/11/2024 compradora vendedora até 16.000 EXTRATOS DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Pe. 252.758. Objeto: Contratação de serviços unificados de suporte para Plataforma Microsoft (Unified Support Services) acompanhado pelo suporte a Missão Crítica (SMC) Microsoft para o PIX e serviços opcionais de Cybersecurity Enhanced Solutions. Contratada: MICROSOFT INFORMÁTICA LTDA. CNPJ: 60.316.817/0001-03. Base Legal: caput do Art. 25, da Lei nº 8.666/1993. Justificativa: Inviabilidade de competição. Valor: R$ 9.629.460,00. Ratificação: Haroldo Jayme Martins Froes Cruz, Chefe do Deinf. Data: 13.12.2023. Pe. 256.374. Objeto: Contratação de serviços técnicos especializados, na forma de assinatura, para acesso às bases de dados de conhecimentos e aconselhamento imparcial em TIC, com foco nas áreas de Inovação (Enterprise Architecture & Technology Innovation) e Segurança Cibernética (Security and Risk Management), e ênfase na área de Segmento Bancário. Contratada: GARTNER DO BRASIL SERVIÇOS DE PESQUISAS LTDA. CNPJ: 02.593.165/0001-40. Base Legal: caput do Art. 25, da Lei nº 8.666/1993. Justificativa: Inviabilidade de competição. Valor: R$ 1.054.756,20. Ratificação: Haroldo Jayme Martins Froes Cruz, Chefe do Deinf. Data: 12.12.2023. 2. Serão aceitos no máximo até 16.000 (dezesseis mil) contratos a serem distribuídos a critério do Banco Central do Brasil, entre os vencimentos acima mencionados. 3. Na formulação das propostas, limitadas a 5 (cinco) por instituição, deverão ser informadas a quantidade de contratos e a respectiva taxa de juros representativa de cupom cambial, expressa como taxa linear anual, base 360 (trezentos e sessenta) dias corridos, com 3 (três) casas decimais. 4. Na apuração da presente oferta pública será utilizado o critério de preço único, acatando-se todas as propostas com taxa igual ou inferior à taxa máxima aceita pelo Banco Central do Brasil, a qual será aplicada a todas as propostas vencedoras. 5. O resultado desta oferta pública será divulgado após a apuração realizada pelo Banco Central do Brasil. 6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros apurada no leilão. 7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao pré-registro das operações de swap de que se trata. 8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro. 9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). COMUNICADO Nº 41.016, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub). O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 13 de dezembro de 2023, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características: I - títulos: a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/7/2024, 1º/10/2024, 1º/1/2025, 1º/4/2025, 1º/7/2025, 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/7/2026 e 1º/7/2027; b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2024, 15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060; c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025, 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031 e 1º/1/2033; e d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2024, 1º/3/2025, 1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028,1º/9/2028, 1º/3/2029 e 1º/9/2029. II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s); III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 13/12/2023, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br); IV - divulgação do resultado: 13/12/2023, a partir das 12:30 horas; V - data de liquidação da venda: 14/12/2023; e VI - data de liquidação da revenda: 14/3/2024. 2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais. 3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção "Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas". 4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras. 5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 13/12/2023, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic. 6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula: n m PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x k=1 k=1 q S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1} k=1 em que: I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal; II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III; III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil; IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo; V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e X - P corresponde ao produtório. 7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero. 8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047. ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE Chefe