DOU 14/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121400027 27 Nº 237, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 de Anistia nº 2004.01.41406, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 01712/2023/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 175/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 2.414, de 1º de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 125, Seção 1, pág. 24, de 2 de julho de 2013. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.499, de 5 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 66, Seção 1, pág. 47, de 8 de abril de 2013, que anulou a Portaria Ministerial nº 2.490, de 2 de setembro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 172, Seção 1, pág. 28, de 6 de setembro de 2004, que declarou o senhor CELSO SABOIA DANTAS anistiado político. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 770, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 20.195 - DF (2013/0163147-6), do Superior Tribunal de Justiça, referente ao Requerimento de Anistia nº 2001.01.04109, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 01863/2022/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 122/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 2.664, de 19 de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 139, Seção 1, pág. 26, de 22 de julho de 2013. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.493, de 5 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 66, Seção 1, pág. 46, de 8 de abril de 2013, que anulou a Portaria Ministerial nº 1.759, de 3 de dezembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União nº 235, Seção 1, pág. 49, de 5 de dezembro de 2002, que declarou BRAZ JOSÉ MARQUES SEABRA anistiado político. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA PORTARIA Nº 771, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 O MINISTRO DE ESTADO DOS DIREITOS HUMANOS E DA CIDADANIA, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no artigo 8º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1988, regulamentado pela Lei nº 10.559, de 13 de novembro de 2002, publicada no Diário Oficial da União de 14 de novembro de 2002, em cumprimento à decisão judicial proferida nos autos do Mandado de Segurança nº 20.219 - DF (2023/0174343 - 9), do Superior Tribunal de Justiça, referente ao Requerimento de Anistia nº 2003.01.21736, e nos termos do Parecer de Força Executória nº 00541/2023/PGU/AGU, além da Nota Técnica nº 173/2023/CIP/CGGA/CA/ADMV/GM.MDHC/MDHC, resolve: Art. 1º Tornar sem efeito a Portaria nº 2.416, de 1º de julho de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 125, Seção 1, pág. 24, de 2 de julho de 2013. Art. 2º Restabelecer os efeitos da Portaria nº 1.647, de 16 de abril de 2013, publicada no Diário Oficial da União nº 73, Seção 1, pág. 28, de 17 de abril de 2013, que anulou a Portaria Ministerial nº 774, de 20 de fevereiro de 2004, publicada no Diário Oficial da União nº 38, Seção 1, pág. 15, de 26 de fevereiro de 2004, que declarou o senhor ARLINDO ANTONIO CARBONI anistiado político. SILVIO LUIZ DE ALMEIDA Ministério da Educação GABINETE DO MINISTRO PORTARIA Nº 2.096, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera a Portaria MEC nº 857, de 28 de abril de 2023, para inclusão de Secretaria no âmbito do Comitê de Apoio à Gestão dos Projetos de Cooperação Técnica Internacional com Organismos Internacionais, em face da atualização da estrutura organizacional desta Pasta Ministerial. A MINISTRA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO substituta, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 3º do Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e considerando o que consta nos autos do Processo nº 23000.004105/2023-38, resolve: Art. 1º O art. 2º da Portaria MEC nº 857, de 28 de abril de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º...................................................................................................................... ................................................................................................................................... XIV - Secretaria de Gestão da Informação, Inovação e Avaliação de Políticas Educacionais - SEGAP." (NR) Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO PORTARIA Nº 2.097, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 A MINISTRA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO substituta, no uso de suas atribuições, tendo em vista o art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o art. 4º da Lei nº 10.870, de 19 de maio de 2004, o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, a Portaria Normativa nº 20 e a Portaria Normativa nº 23, de 21 de dezembro de 2017, resolve: Art. 1º Homologar o Parecer CNE/CES nº 261/2023, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, referente ao Processo nº 23000.024721/2022-24. Art. 2º Descredenciar, a pedido, a Faculdade Unibrasília de Ciências Econômicas de Minas Gerais - Brasília (cód. 139), credenciada pelo Decreto Federal nº 56.975, de 1º de outubro de 1965, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 12 de outubro de 1965, com sede na Rua Ronan Martins Marquez, nº 487, Bairro Universitário, no município de Uberaba, no estado de Minas Gerais, mantida pela Associação Educacional Dr. Odilon Fernandes (cód. 3484), com sede no mesmo município e estado (CNPJ nº 19.062.231/0001-58). Art. 3º Fica a encargo da Faculdade de Talentos Humanos - Facthus (cód. 2935) a guarda permanente do acervo acadêmico em condições adequadas de conservação, de fácil acesso e pronta consulta. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO DESPACHO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e do Parecer nº 00903/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 04604/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, homologo o Parecer CNE/CES nº 425/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, favorável à convalidação dos estudos realizados por Ariane Alves da Silva, no curso superior de Engenharia Elétrica, bacharelado, no período de 2018 a 2021, ministrado pela Faculdade Anhanguera de Divinópolis, com sede no município de Divinópolis, no estado de Minas Gerais, mantida pela Editora e Distribuidora Educacional S/A, com sede no município de Belo Horizonte, no estado de Minas Gerais, conforme consta do Processo nº 23001.000263/2023-17. MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO Ministra de Estado da Educação Substituta DESPACHO DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, e do Parecer nº 00940/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, aprovado pelo Despacho nº 004699/2023/CONJUR-MEC/CGU/AGU, homologo o Parecer CNE/CES nº 548/2023, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, que não conheceu do recurso interposto, haja vista não estarem presentes os requisitos de admissibilidade previstos na Resolução CNE/CES nº 1, de 25 de julho de 2022, mantendo, assim, a decisão da Universidade Federal de Mato Grosso - UFMT, que indeferiu o pedido de revalidação do diploma do curso superior de Medicina, obtido por Sigliane Oliveira de Moura, emitido pela Universidad Cristiana de Bolivia - UCEBOL, em Santa Cruz de la Sierra, na Bolívia, nos termos da Portaria Normativa MEC nº 22, de 13 de dezembro de 2016, e da Resolução CNE/CES nº 1, de 25 de julho de 2022, conforme consta do Processo nº 23001.000190/2023-55. MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO Ministra de Estado da Educação Substituta FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO PORTARIA Nº 850, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 Retifica a Portaria Nº 694/2023, que altera o Regimento Interno do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE, categoria de cargos comissionados e funções de confiança e os realoca; e altera a Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno. A PRESIDENTE DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022, bem como nos artigos 12 e 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, resolve: Art. 1º Retificar a Portaria nº 694/2023, que altera o Regimento Interno do FNDE, para que passa a constar o seguinte: I - onde se lê: "Art. 1º (...) . Unidade administrativa original ou Cargo original Tipo.Categoria.Nível original Unidade administrativa Atual ou Cargo At u a l Tipo.Categoria.Nível At u a l . AUDIT/ COPAC/ 2.2.1 Chefe de Projetos de Planejamento e Av a l i a ç ã o FC E . 3 . 0 7 AUDIT/ COPAC/ 2.2.1 Divisão de Auditoria em Transferências Discricionárias - DIAUD FC E . 1 . 0 7 . (...) (...) (...) (...) . AUDIT/ 2.4 Coordenador de Projetos em Auditoria FC E . 3 . 1 0 AUDIT/ 2.4 Coordenação de Auditoria de Gestão - CORAP FC E . 1 . 1 0 . AUDIT/ 2.5 Chefe de Projetos em Auditoria FC E . 3 . 0 7 AUDIT/ CORAP/ 2.4.1 Divisão de Auditoria em Transferências Automáticas - DIAUT FC E . 1 . 0 7 . (...) (...) (...) (...) . DIRAD/ CGPEO/ 4.6.2 Coordenação de Integração e Legislação de Pessoal - COLEP FC E . 1 . 1 0 DIRAD/CGPEO/ 4.2.2 Coordenação de Legislação, Contratos e Qualidade de vida no Trabalho - COLEQ Sem alteração . (...) (...) (...) (...) " Leia-se: "Art. 1º (...) . Unidade administrativa original ou Cargo original Tipo.Categoria.Nível original Unidade administrativa Atual ou Cargo Atual Tipo.Categoria.Nível At u a l . AUDIT/ COPAC/ 2.2.1 Chefe de Projetos de Planejamento e Av a l i a ç ã o FC E . 3 . 0 7 AUDIT/ COPAC/ 2.2.1 Divisão de Auditoria de Programas em Transferências Discricionárias - D I AU D FC E . 1 . 0 7 . (...) (...) (...) (...) . AUDIT/ 2.4 Coordenador de Projetos em Auditoria FC E . 3 . 1 0 AUDIT/ 2.4 Coordenação de Auditoria de Programas - CORAP FC E . 1 . 1 0 . AUDIT/ 2.5 Chefe de Projetos em Auditoria FC E . 3 . 0 7 AUDIT/ CORAP/ 2.4.1 Divisão de Auditoria de Programas em Transferências Automáticas - D I AU T FC E . 1 . 0 7 . (...) (...) (...) (...) . DIRAD/ CGPEO/ 4.6.2 Coordenação de Integração e Legislação de Pessoal - COLEP FC E . 1 . 1 0 DIRAD/CGPEO/ 4.2.2 Coordenação de Legislação de Pessoal, Contratos e Qualidade de vida no Trabalho - COLEQ Sem alteração . (...) (...) (...) (...) " II - onde se lê: "Art. 2º Realocar os seguintes cargos na Estrutura Regimental desta Autarquia: . Unidade administrativa de Origem Tipo Categoria Nível Unidade administrativa de Destino . AUDIT/ 2.2 Coordenação de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação - COPAC/ 2.2.1 Divisão de Auditoria em Transferências Discricionárias - DIAUD FC E 1 07 AUDIT/2.4 Coordenação de Auditoria de Gestão - CORAP /2.4.2 Divisão de Auditoria em Transferências Discricionárias - DIAUD . (...) (...) (...) (...) (...) . DIRAD/ 4.10 Coordenação de Integração e Apoio às Compras Eletrônicas - CIACEL FC E 1 10 DIRAD/ CGARC/ 4.5.4 Coordenação de Integração e Apoio às Compras Eletrônicas - C I AC E L . (...) (...) (...) (...) (...) . DIRAD/ 4.5 Chefe de Projetos II FC E 1 07 DIRAD/ CGLOD/ 4.3.4 Chefe de Projetos II . (...) (...) (...) (...) (...) " Leia-se: "Art. 2º Realocar os seguintes cargos na Estrutura Regimental desta Autarquia: . Unidade administrativa de Origem Tipo Categoria Nível Unidade administrativa de Destino . AUDIT/ 2.2 Coordenação de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação - COPAC/ 2.2.1 Divisão de Auditoria de Programas em Transferências Discricionárias - DIAUD FC E 1 07 AUDIT/2.4 Coordenação de Auditoria de Programas - CORAP /2.4.2 Divisão de Auditoria de Programas em Transferências Discricionárias - D I AU D . (...) (...) (...) (...) (...) . DIRAD/ 4.10 Coordenação de Integração e Apoio às Compras Eletrônicas - CIACEL CCE 1 10 DIRAD/ CGARC/ 4.5.4 Coordenação de Integração e Apoio às Compras Eletrônicas - C I AC E L . (...) (...) (...) (...) (...) . DIRAD/ 4.5 Chefe de Projetos II FC E 3 07 DIRAD/ CGLOD/ 4.3.4 Chefe de Projetos II . (...) (...) (...) (...) (...) " III - onde se lê: "Art. 3º O art. 3º da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno do FNDE, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente do FNDE: 1. Gabinete - GABIN (...) 2. Auditoria Interna - AUDIT