DOU 14/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121400028 28 Nº 237, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 2.1 Assessor Técnico 2.2 Coordenação de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação - COPAC 2.2.1 Divisão de Acompanhamento - DIVAC 2.3 Coordenação de Auditoria de Governança e Gestão - CORAG 2.3.1 Divisão de Auditoria de Governança - DIGOV 2.3.2 Divisão de Auditoria de Gestão - DIAUG 2.4 Coordenação de Auditoria de Gestão - CORAP 2.4.1 Divisão de Auditoria em Transferências Automáticas - DIAUT 2.4.2 Divisão de Auditoria em Transferências Discricionárias - DIAUD (...) 4. Diretoria de Administração - DIRAD 4.1 Assessor Técnico da DIRAD (...) 4.2.2 Coordenação de Legislação, Contratos e Qualidade de vida no Trabalho - COLEQ (...) 4.2.3.2 Divisão de Desenvolvimento de Competências - DIDEC (...) III - Órgãos Específicos Singulares: (...) 3. Diretoria de Gestão de Fundos e Benefícios - DIGEF (...) 3.4.1.1 Divisão de Serviço de Operacionalização do Fundeb e Salário-Educação - DIOFS (...)" Leia-se: "Art. 3º. O art. 3º da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno do FNDE, passa a vigorar com as seguintes alterações: I - órgão de assistência direta e imediata ao Presidente do FNDE: 1. Gabinete - GABIN (...) 2. Auditoria Interna - AUDIT 2.1 Assessor Técnico 2.2 Coordenação de Planejamento, Acompanhamento e Avaliação - COPAC 2.2.1 Divisão de Acompanhamento - DIVAC 2.3 Coordenação de Auditoria de Governança e Gestão - CORAG 2.3.1 Divisão de Auditoria de Governança - DIGOV 2.3.2 Divisão de Auditoria de Gestão - DIAUG 2.4 Coordenação de Auditoria de Programas - CORAP 2.4.1 Divisão de Auditoria de Programas em Transferências Automáticas - DIAU T 2.4.2 Divisão de Auditoria de Programas em Transferências Discricionárias - DIAUD (...) 4. Diretoria de Administração - DIRAD 4.1 Assessor Técnico da DIRAD (...) 4.2.2 Coordenação de Legislação de Pessoal, Contratos e Qualidade de vida no Trabalho - COLEQ (...) 4.2.3.2 Divisão de Desenvolvimento e Capacitação - DIDEC (...) (...) III - Órgãos Específicos Singulares: (...) 3. Diretoria de Gestão de Fundos e Benefícios - DIGEF (...) Divisão de Operacionalização do Fundeb e Salário-Educação - DIOFS (..)" IV - Onde se lê: "Art. 8º. O art. 36 da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno do FNDE, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 38. À Divisão de Cadastro Funcional (DICAF) compete: (...) VI - cadastrar os atos de admissão e de desligamento dos servidores ativos e contratados temporários da União nos sistemas de apreciação dos órgãos de controle, bem como o seu respectivo acompanhamento; e VII - controlar as adesões e cancelamentos dos planos de previdência complementar; VIII- fiscalizar a contratação de agente de integração para o Programa de Estágio; e IX- executar as ações referentes ao Programa de Estágio. Leia-se: "Art. 8º. O art. 36 da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno do FNDE, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 38. À Divisão de Cadastro Funcional (DICAF) compete: (...) VI - cadastrar os atos de admissão e de desligamento dos servidores ativos e contratados temporários da União nos sistemas de apreciação dos órgãos de controle, bem como o seu respectivo acompanhamento; VII - controlar as adesões e cancelamentos dos planos de previdência complementar; e VIII- fiscalizar a contratação de agente de integração para o Programa de Estágio. V - Onde se lê: "Art. 9º O art. 40 da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno do FNDE, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 40. À Coordenação de Legislação, Contratos e Qualidade de vida no Trabalho (COLEQ) compete: (...)" Leia-se: "Art. 9º O art. 40 da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno do FNDE, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 40. À Coordenação de Legislação de Pessoal, Contratos e Qualidade de vida no Trabalho (COLEQ) compete: (...)" VI - Onde se lê: "Art. 14. Acrescentar o artigo 44-A na Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno do FNDE, com a seguinte redação: Art. 44 - A Ao Serviço de Gestão por Resultados (SEGER) compete: (...) III - acompanhar junto Órgão Central as mudanças relativas ao Programa de Gestão por Resultados e implementar as ações necessárias no âmbito do FNDE." Leia-se: "Art. 14. Acrescentar o artigo 44-A na Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno do FNDE, com a seguinte redação: Art. 44 - Ao Serviço de Gestão por Resultados (SEGER) compete: (...) III - acompanhar junto ao Órgão Central as mudanças relativas ao Programa de Gestão por Resultados e implementar as ações necessárias no âmbito do FNDE." Art. 2º. O caput do Art. 44 da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno do FNDE, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 44. À Divisão de Desenvolvimento e Capacitação (DIDEC) compete:" Art. 3º. O art. 53 da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno do FNDE, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 53. À Divisão de Armazenamento e Distribuição (DIADI) compete: I - receber, armazenar, preservar, e controlar e expedir bens móveis e os estoques de materiais enviados ao Depósito de Brasília - DEBRA; II - remeter, por solicitação, os materiais e bens móveis armazenados no Depósito de Brasília - DEBRA às unidades do FNDE; III - elaborar inventário e emitir relatórios referentes aos materiais e bens móveis armazenados no Depósito de Brasília - DEBRA; e IV - auxiliar a Divisão de patrimônio no desfazimento de bens móveis." Art. 4º Retificar a Portaria nº 742/2022, que aprova o Regimento Interno do FNDE, para que passa a constar o seguinte: I - Onde se lê: "Art. 178. À Coordenação de Serviços para Adesão, Atendimento e Supervisão de Entidades Mantenedoras (COSAE) compete: (...) VI - coordenar p processo de adesão das entidades mantenedoras ao FIES e ao FG E D U C ; (...)" Leia-se: "Art. 178. À Coordenação de Serviços para Adesão, Atendimento e Supervisão de Entidades Mantenedoras (COSAE) compete: (...) VI - coordenar o processo de adesão das entidades mantenedoras ao FIES e ao FG E D U C ; (...)" II - Onde se lê: "Art. 185. À Coordenação de Normatização e Apoio Técnico ao Fundeb e ao Salário-Educação (COPEF) compete:" (...) III - coordenar e implementar a elaboração e divulgação de manuais, cartilhas e cadernos de perguntas e respostas acerca da operacionalização e distribuição, aplicação e prestação de contas dedos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação e do salário-educação; (...) VII - coordenar e acompanhar a elaboração de subsídios técnicos para auxiliar na defesa da União e do FNDE em juízo, em ações judiciais relacionadas ao Fundeb e ao salário-educação; (...) Leia-se: "Art. 185. À Coordenação de Normatização e Apoio Técnico ao Fundeb e ao Salário-Educação (COPEF) compete: (...) III - coordenar e implementar a elaboração e divulgação de manuais, cartilhas e cadernos de perguntas e respostas, bem como, cursos de capacitação, acerca da operacionalização e distribuição, aplicação e prestação de contas dos recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação e do salário-educação e SIOPE; (...) VII - coordenar e acompanhar a elaboração de subsídios técnicos para auxiliar na defesa da União e do FNDE em juízo, em ações judiciais relacionadas ao Fundeb, ao salário-educação e SIOPE; (...)" III - Onde se lê: "Art. 186. À Divisão de Apoio Técnico ao Fundeb (DITEF) compete: (...) II - exercer o apoio técnico-jurídico afetas a ações judiciais do Fundeb e do salário-educação, em defesa da União; (...)" Leia-se: ""Art. 186. À Divisão de Apoio Técnico ao Fundeb (DITEF) compete: (...) II - exercer o apoio técnico-jurídico afeto a ações judiciais do Fundeb, do salário-educação e do SIOPE, em defesa da União; (...)" Art. 5º. O art. 179 da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno do FNDE, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 179. À Coordenação de Serviços para Gestão Orçamentária e Financeira e Contratos (COFIN) compete: I - coordenar as ações destinadas ao controle, execução e suplementação dos recursos orçamentários e financeiros alocados ao FIES; II - coordenar o processo de apuração dos encargos educacionais e de emissão e repasse dos CFT-E relativos às operações de crédito contratadas com recursos do FIES e devidos às entidades mantenedoras de instituição de ensino; III - coordenar o processo de apuração e repasse das contribuições das entidades mantenedoras ao FGEDUC; IV - coordenar o processo de pagamento de tributos e de recompra de CFT-E das entidades mantenedoras; V - coordenar os processos de custódia e subcustódia de CFT-E e de controle da movimentação e das disponibilidades de títulos de propriedade das entidades mantenedoras e do FIES; VI - coordenar e acompanhar o cumprimento das decisões judiciais envolvendo o bloqueio e desbloqueio de CFT-E de propriedade das entidades mantenedoras, bem como cadastro de liminares para a participação das referidas entidades nos procedimentos de pagamentos de tributos e recompra, independente de regularização fiscal, pode meio de determinação judicial; VII - coordenar a formalização de contratos, termos, acordos e convênios com órgãos públicos e instituições públicas ou privadas para prestação de serviços ou cooperação no âmbito do FIES; VIII - Coordenar e acompanhar o registro contábil das operações de financiamento estudantil do FIES, lançados patrimonialmente no Sistema Integrado de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI); IX - coordenar o tratamento das denúncias e o atendimento das diligências e pedidos de informações afetos a sua área de atuação; X - coordenar a gestão do risco de crédito compartilhado com as instituições de ensino superior com adesão ao FIES; e XI - coordenar os procedimentos de emissão e resgate de títulos de CFT-B em favor das instituições de ensino superior com adesão ao Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Educação Superior (Proies). Art. 6º. O art. 180 da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno do FNDE, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 180. À Divisão de Operacionalização Orçamentária e Financeira (DIOFI) compete: I - providenciar a execução e o controle dos recursos orçamentários e financeiros alocados ao FIES e propor a solicitação de créditos adicionais quando necessários; II - propor a atualização de normas destinadas à regulamentação do FIES; III - realizar a apuração dos encargos educacionais devidos mensalmente às entidades mantenedoras e providenciar a emissão dos correspondentes CFT-E pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN; IV - realizar a apuração e o repasse das contribuições das entidades mantenedoras ao FGEDUC; V - propor e divulgar os cronogramas anuais de repasse e recompra de CFT-E e de pagamento de tributos pelas entidades mantenedoras; VI - providenciar a abertura e fechamento dos lotes de recompra de CFT-E e de pagamento de tributos das entidades mantenedoras, observando-se os cronogramas aprovados para essa finalidade; VII - providenciar a custódia e a subcustódia dos CFT-E emitidos para pagamento dos encargos educacionais e efetuar o controle e o acompanhamento da movimentação e das disponibilidades dos certificados de propriedade das entidades mantenedoras e do FIES; VIII - realizar ações destinadas à verificação da conformidade do resultado da apuração de encargos educacionais e emissão de CFT-E, da realização da subcustódia, do pagamento de tributos e da recompra de CFT-E; IX - providenciar o bloqueio e desbloqueio de CFT-E, como também cadastro e cancelamento de liminar para participação nos lotes de recompra e resgate pelas mantenedoras inadimplentes, quando determinados pelo Poder Judiciário; X - providenciar a formalização de contratos, termos, acordos e convênios com órgãos públicos e instituições públicas ou privadas para prestação de serviços ou cooperação no âmbito do FIES;