DOU 14/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121400029 29 Nº 237, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 XI - realizar procedimentos de emissão, reforço e anulação de empenhos, calcular e encaminhar a programação financeira mensal e controlar a execução orçamentária e financeira do FIES; XII - realizar os registros contábeis das contas do FIES no SIAFI; XIII - realizar os procedimentos de emissão e resgate de títulos de CFT-B em favor das instituições de ensino superior com adesão ao Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Educação Superior (Proies); e XIV - realizar os procedimentos de emissão e resgate de títulos de CFT-B em favor das instituições de ensino superior com adesão ao Programa de Estímulo à Reestruturação e ao Fortalecimento das Instituições de Educação Superior (Proies). Art. 7º. O art. 184 da Portaria Nº 742/2022, que aprovou o Regimento Interno do FNDE, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 184. À Divisão de Operacionalização do Fundeb e Salário-Educação (DIO FS ) compete: I - acompanhar a projeção e a realização da arrecadação da contribuição social do salário-educação e elaborar relatórios mensais da receita apurada e da distribuição da Quota Estadual e Municipal do Salário-Educação; II - realizar os cálculos para subsidiar a divulgação dos parâmetros referenciais anuais do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) e da Quota Estadual e Municipal do Salário- Educação, incluindo a estimativa dos valores anuais por aluno, as estimativas de repasses e os coeficientes de distribuição dos recursos; III - efetuar as solicitações de empenho e pagamento e acompanhar a execução orçamentária e financeira da Complementação da União ao Fundeb e da Quota Estadual e Municipal do Salário-Educação; IV - providenciar a abertura e a alteração de domicilio bancário das contas correntes destinadas à movimentação dos recursos da Quota Estadual e Municipal do S a l á r i o - Ed u c a ç ã o ; V - produzir informações gerenciais envolvendo a operacionalização e a distribuição dos recursos do Fundeb e da Quota Estadual e Municipal do Salário-Educação; e VII - prestar atendimento a demandas internas e externas, incluindo as oriundas da Sociedade e dos órgãos de controle, fiscalização e polícia." Art. 8º. Esta Portaria entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2024. FERNANDA MARA DE OLIVEIRA MACEDO CARNEIRO PACOBAHYBA CONSELHO DELIBERATIVO RESOLUÇÃO Nº 30, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera a Resolução CD/FNDE nº 27, de 24 de novembro de 2023, que dispõe sobre as repactuações entre o Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE e os entes federativos no âmbito do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica e Profissionalizante. A PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO SUBSTITUTA, no uso da atribuição legal que lhe confere o art. 6º, inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022, e tendo em vista o disposto nos arts. 9º e 15 da Lei nº 14.719, de 1º de novembro de 2023, resolve: Art. 1º O Anexo I da Resolução CD/FNDE nº 27, de 24 de novembro de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações: ANEXO I CALENDÁRIO PARA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE DO ENTE PELA RETOMADA DE OBRAS JUNTO AO FNDE . TIPO DE OBRA DAT A S . Paralisada ou Inacabada 27 de novembro a 22 de dezembro de 2023. . Paralisada ou inacabada em que tenha havido conclusão com recursos próprios dos entes federativos 27 de novembro a 22 de dezembro de 2023. Art. 2º As diligências técnicas iniciais que tenham sido realizadas pelo FNDE para as manifestações de interesse de que trata o caput do art. 11 da Resolução CD/FNDE nº 27, de 2023, e que não tenham sido respondidas pelos entes federativos no prazo inicialmente estabelecido poderão ser respondidas em até 60 (sessenta) dias a contar da publicação desta Resolução. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO RESOLUÇÃO Nº 31, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera a Resolução CD/FNDE nº 11, de 7 de outubro de 2020, que estabelece os procedimentos para a utilização dos saldos financeiros existentes nas contas dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, oriundos de transferências anteriores do Programa de Apoio aos Sistemas de Ensino para Atendimento à Educação de Jovens e Adultos - PEJA . A PRESIDENTE DO CONSELHO DELIBERATIVO DO FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO SUBSTITUTA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 6º, inciso I, do Anexo I ao Decreto nº 11.196, de 13 de setembro de 2022, e os arts. 3º e 6º do Anexo à Resolução CD/FNDE nº 31, de 30 de setembro de 2003, e tendo em vista o disposto no art. 4º, § 2º, da Lei nº 10.880, de 9 de junho de 2004, resolve: Art. 1º A Resolução CD/FNDE nº 11, de 7 de outubro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 3º Os saldos financeiros existentes nas contas dos entes federados somente poderão ser utilizados no atendimento de matrículas do PEJA até 31 de dezembro de 2024, vedada a transferência de novos recursos. ........................................................................................................................." (NR) "Art. 5º Os saldos financeiros que porventura ainda restarem em conta em 31 de dezembro de 2024, prazo final para sua utilização conforme o art. 3º desta Resolução, deverão ser devolvidos ao FNDE conforme as disposições do art. 15 da Resolução CD/FNDE nº 5, de 31 de março de 2017. § 1º Fica autorizada a Diretoria Financeira do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação DIFIN/FNDE a realizar o estorno, por procedimento automático, das entidades que possuírem valores inferiores a um aluno-Fundeb, menor valor referência EJA Avaliação em Processo - Fundeb 2023, nos termos da Portaria Interministerial MEC/MF nº 2, de 19 de abril de 2023. R E T I F I C AÇ ÃO A Resolução CD/FNDE nº 27, de 24 de novembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União nº 223-B, Edição Extra, de 24 de novembro de 2023, Seção 1, páginas 2 a 5, passa a vigorar conforme segue, permanecendo inalteradas as demais disposições: No caput do art. 8º, onde se lê: "A não manifestação do ente federativo sobre a retomada das obras e serviços de engenharia no prazo previsto no Anexo II ou sem os documentos indicados no § 3º do art. 6º ensejará:", leia-se: "A não manifestação do ente federativo sobre a retomada das obras e serviços de engenharia no prazo previsto no Anexo I ou sem os documentos indicados no § 3º do art. 6º ensejará:". No Anexo II, onde se lê: "(...) nos termos nos termos do § 1º do art. 7º da Portaria FNDE nº XXX, de XX de novembro de 2023.", leia-se: "(...) nos termos do § 1º do art. 7º da Resolução CD/FNDE nº 27, de 24 de novembro de 2023.". No Anexo III, onde se lê: "(...) Conforme estabelecido pela Portaria [Número da Portaria] do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação - FNDE.", leia-se: "(...) Conforme estabelecido pela Resolução CD/FNDE nº 27, de 24 de novembro de 2023.". No Anexo IV, onde se lê: "(...) nos termos do § 3º do art. 6º da Portaria FNDE nº XXX, de XX de novembro de 2023.", leia-se: "(...) nos termos do § 3º do art. 6º da Resolução CD/FNDE nº 27, de 24 de novembro de 2023.". INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO CAMPUS AVANÇADO TANGARÁ DA SERRA PORTARIA Nº 3.159/RTR-SRDA/RTR-CG/RTR-GAB/RTR/IFMT, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023 Processo nº 23753.000556.2023-93 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de 31/03/202021, publicado no D.O.U de 05/04/2021; e considerando o Processo Eletrônico nº 23753.000556.2023-93 que trata de Processo Administrativo de Apuração de Irregularidades, resolve: Art. 1º Aplicar sanção à empresa BEM ESTAR TRANSPORTES E PRESTACAO DE SERVICOS LTDA inscrita no CNPJ sob o n° 11.834.039/0001-20, na modalidade multa, no valor de R$ 1.506,93 (mil quinhentos e seis reais e noventa e três centavos). Art. 2º a aplicação se dá, em síntese, pelo não cumprimento das Cláusulas 15.7.3, 15.7.3.3 e 15.7.3.4 e 15.14 do Termo de Referência do Pregão Eletrônico Nº. 61/2022, UASG 158144 / CONTRATO N°. 004/2023 - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - Campus Tangará da Serra, ao inexecutar parcialmente as obrigações assumidas e ensejar o retardamento da execução do objeto, assim como no Inciso II do Artº. 87 da Lei 8.666/93. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Art. 4º Cientifiquem-se e cumpram-se. JULIO CÉSAR DOS SANTOS PORTARIA Nº 3.158/RTR-SRDA/RTR-CG/RTR-GAB/RTR/IFMT, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023 Processo nº 23753.000570.2023-97 O REITOR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de 31/03/202021, publicado no D.O.U de 05/04/2021; e considerando o Processo Eletrônico nº 23753.000570.2023-97 que trata de Processo Administrativo de Apuração de Irregularidades, resolve: Art. 1º Aplicar sanção à empresa Ciumara Muniz Figueiredo inscrita no CNPJ sob o n° 00.883.867/0001-32, na modalidade Multa e Suspensão de licitar com o órgão sancionador - IFMT, com a inclusão no SICAF, pelo período de 06 (seis) meses; multa no valor de R$ 60,50 (sessenta reais e cinquenta centavos); Art. 2º a aplicação se dá, em síntese, pelo não cumprimento da Cláusula 6.1 do Termo de Referência do Pregão Eletrônico Nº. 39/2022, UASG 158144 / Ordem de Fornecimento Nº 13/2023 - TGA-DAP/TGA-DG/CTGA/RTR/IFMT - Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso - Campus Tangará da Serra, ao inexecutar parcialmente as obrigações assumidas e ensejar o retardamento da execução do objeto, assim como no Inciso II e III do Artº. 87 da Lei 8.666/93. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União. Art. 4º Cientifiquem-se e cumpram-se. JULIO CÉSAR DOS SANTOS INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO SUDESTE DE MINAS GERAIS PORTARIA GABREITOR/IFSUDMG Nº 1.115, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 O Reitor do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Sudeste de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelo Decreto Presidencial de 20- 04-2021, publicado no Diário Oficial da União, Edição nº 74, de 22-04-2021, Seção 2, página 01, e, ainda, o Ofício Interno nº 3216/2023 - PROENSINO, resolve: Art. 1º AUTORIZAR a Pró-Reitoria de Desenvolvimento Institucional (PRODI) a proceder à alocação, no SIORG, de 04 (quatro) Funções Comissionadas de Coordenação de Curso (FCC's), conforme segue: I- 01 (uma) FCC no Campus Avançado Bom Sucesso; II- 02 (duas) FCC's no Campus Avançado Ubá; III- 01 (uma) FCC no Campus Manhuaçu. Art. 2º Esta portaria entra em vigor no dia 22-12-2023. ANDRÉ DINIZ DE OLIVEIRA § 2º O disposto no § 1º não exime as Entidades Titulares das Contas abertas para a execução do Programa de providenciarem o estorno dos saldos existentes nas respectivas contas no dia subsequente ao prazo final para a utilização dos recursos, inclusive naqueles casos em que não for possível ao FNDE realizar o procedimento automaticamente. § 3º A devolução dos saldos de que trata o caput deste artigo deverá ser registrada na prestação de contas do PEJA, exercício de 2024, a ser apresentada ao FNDE por meio do SiGPC até 30 de novembro de 2025." (NR) Art. 2º Fica revogado o parágrafo único do art. 5º da Resolução CD/FNDE nº 11, de 2020. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. MARIA IZOLDA CELA DE ARRUDA COELHO