DOU 14/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121400178 178 Nº 237, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 1.4.2.33.10.00-8 Depósitos de Poupança UBSWRLMZ - Registrar os recolhimentos obrigatórios de depósitos de poupança, inclusive poupança rural. . 1.4.2.33.99.00-5 Outros UBDKIFAC TSWRLMNZ - . 1.4.2.35.00.00-7 BANCO CENTRAL - OUTROS DEPÓSITOS UBDKIFJAC TSWRLMNZ 158 Registrar os depósitos efetuados no Banco Central do Brasil para os quais não haja conta específica. . 1.4.2.40.00.00-1 BANCOS OFICIAIS - DEPÓSITOS VINCULADOS A CONVÊNIO UBDLNZ 158 Registrar os depósitos mantidos em bancos oficiais, vinculados a convênios para repasses de linhas de crédito ou de prestação de serviços. . 1.4.2.60.00.00-9 SFH - FGTS A RESSARCIR UBSWLMZ 158 Registrar o valor dos adiantamentos a serem cobertos com recursos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), em virtude de amortização, liquidação ou redução de financiamentos, bem como os saques a serem ressarcidos. . 1.4.2.65.00.00-4 SFH - FUNDO DE COMPENSAÇÃO DE VARIAÇÕES SALARIAIS UBSWLMZ 158 Registrar, por ocasião da liquidação de financiamentos habitacionais, os saldos devedores a serem cobertos pelo Fundo de Compensação de Variações Salariais. . 1.4.2.65.10.00-1 Com Opção pela Novação UBSWLMZ - . 1.4.2.65.20.00-8 Sem Opção pela Novação UBSWLMZ - . 1.4.2.80.00.00-7 CRÉDITO RURAL - PROAGRO A R EC E B E R U B D K I FS W R L M N Z 158 Registrar os valores, com controle da origem dos recursos mediante a utilização de subtítulos de uso interno, das parcelas de financiamentos rurais e das despesas de comprovação de perdas imputáveis ao Programa de Garantia da Atividade Agropecuária ( P R OAG R O ) . . 1.4.3.00.00.00-2 Repasses Interfinanceiros - . 1.4.3.10.00.00-1 DEVEDORES POR REPASSES DE RECURSOS DO CRÉDITO RURAL UBDKIFRLMNZ 158 Registrar os créditos decorrentes de repasses de recursos do crédito rural a outras instituições financeiras. . 1.4.3.10.10.00-8 Cooperativas de Crédito Rural UBDKIFRLMNZ - . 1.4.3.10.99.00-5 Outras Instituições UBDKIFLMNZ - . 1.4.3.20.00.00-0 DEVEDORES POR REPASSES DE RECURSOS EXTERNOS UBDKIALMNZ 158 Registrar os créditos decorrentes de repasses de recursos externos a outras instituições financeiras. . 1.4.3.60.00.00-6 DEVEDORES POR REPASSES A AGENTES FINANCEIROS MNZ 158 Registrar o valor dos financiamentos a agentes financeiros para repasse a mutuários finais. Este subtítulo deve conter os seguintes subtítulos de uso interno: I - FINAME; II - bancos comerciais oficiais - federais; III - bancos comerciais oficiais - estaduais; IV - bancos de desenvolvimento; V - bancos de investimento; VI - Caixa Econômica Fe d e r a l ; e VII - outras instituições financeiras. . 1.4.3.90.00.00-3 DEVEDORES POR REPASSES DE OUTROS R EC U R S O S UBDKIASWRLMNZ 158 Registrar os créditos decorrentes de repasses de recursos a outras instituições financeiras, para os quais não haja conta específica. . 1.4.4.00.00.00-9 Relações com Correspondentes - . 1.4.4.10.00.00-8 CORRESPONDENTES NO EXTERIOR EM MOEDA NACIONAL UBILNZ 141 Registrar os débitos e os créditos decorrentes de transações conduzidas em moeda nacional com instituições financeiras, dependências, matriz e congêneres no exterior, com as quais o banco mantém relações de correspondente. Este título deve conter os seguintes subtítulos de uso interno: I - dependências; II - matriz e congêneres; e II - instituições financeiras. . 1.4.4.30.00.00-6 CORRESPONDENTES NO PAÍS UBISWRLMZ 142 Registrar os valores relacionados com seus correspondentes no País. O saldo deste título, quando representados por valores de natureza e titulares distintos, pode ser balanceado por ocasião dos balancetes e balanços. . 1.4.5.00.00.00-6 Recursos Transferidos para Bancos Cooperativos, Confederações ou Cooperativas Centrais . 1.4.5.10.00.00-5 RECURSOS TRANSFERIDOS - CENTRALIZAÇÃO FINANCEIRA R 158 Registrar, nas cooperativas filiadas, as transferências de suas sobras de caixa para as cooperativas centrais, decorrentes do ato cooperativo denominado centralização financeira. . 1.4.5.15.00.00-0 RECURSOS TRANSFERIDOS - DEPÓSITOS DE POUPANÇA LIVRES PESSOAS N AT U R A I S RZ 158 Registrar, nas cooperativas filiadas, as transferências para bancos cooperativos, confederações ou cooperativas centrais dos recursos captados por meio de depósitos de poupança livres mantidos exclusivamente por pessoas naturais. . 1.4.5.20.00.00-4 RECURSOS TRANSFERIDOS - DEPÓSITOS DE POUPANÇA LIVRES PESSOAS JURÍDICAS RZ 158 Registrar, nas cooperativas filiadas, as transferências para bancos cooperativos, confederações ou cooperativas centrais dos recursos captados por meio de depósitos de poupança livres mantidos exclusivamente por pessoas jurídicas. . 1.4.5.27.00.00-5 RECURSOS TRANSFERIDOS - DEPÓSITOS DE POUPANÇA RURAL RZ 158 Registrar, nas cooperativas filiadas, as transferências para bancos cooperativos, confederações ou cooperativas centrais dos recursos captados por meio de depósitos de poupança rural. . 1.4.5.27.10.00-2 Recursos Transferidos - Depósitos de Poupança Rural Pessoas Naturais RZ - . 1.4.5.27.20.00-9 Recursos Transferidos - Depósitos de Poupança Rural Pessoas Jurídicas RZ - . 1.4.5.95.00.00-2 RECURSOS TRANSFERIDOS - OUTROS DEPÓSITOS DE POUPANÇA RZ 158 Registrar, nas cooperativas filiadas, as transferências para bancos cooperativos, confederações ou cooperativas centrais dos recursos captados por meio de outros depósitos de poupança. . 1.4.5.99.00.00-4 RECURSOS TRANSFERIDOS - OUTROS RZ 158 Registrar, nas cooperativas filiadas, as demais transferências de recursos para bancos cooperativos, confederações ou cooperativas para as quais não haja conta específica. . 1.4.6.00.00.00-3 Créditos Vinculados a Operações Adquiridas em Cessão - . 1.4.6.10.00.00-2 DE OPERAÇÕES DE CRÉDITO UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ 158 Registrar, pela instituição compradora ou cessionária, os direitos a receber decorrentes de operações de venda ou de transferência de ativos financeiros que não foram baixados, integral ou proporcionalmente, pela instituição vendedora ou cedente. . O registro neste título deve ser efetuado pelo valor efetivamente pago, apropriando-se as rendas ao resultado pela taxa efetiva da respectiva operação de venda ou de transferência em função do prazo remanescente, mantendo-se controle das rendas a apropriar em subtítulo de uso interno. . 1.4.6.15.00.00-7 DE OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ 158 Registrar, pela instituição compradora ou cessionária, os direitos a receber decorrentes de operações de venda ou de transferência de ativos financeiros que não foram baixados, integral ou proporcionalmente, pela instituição vendedora ou cedente. . O registro neste título deve ser efetuado pelo valor efetivamente pago, apropriando-se as rendas ao resultado pela taxa efetiva da respectiva operação de venda ou de transferência em função do prazo remanescente, mantendo-se controle das rendas a apropriar em subtítulo de uso interno. . 1.4.6.20.00.00-1 DE OUTRAS OPERAÇÕES COM CARACTERÍSTICAS DE CONCESSÃO DE CRÉDITO UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ 158 Registrar, pela instituição compradora ou cessionária, os direitos a receber decorrentes de operações de venda ou de transferência de ativos financeiros que não foram baixados, integral ou proporcionalmente, pela instituição vendedora ou cedente. . O registro neste título deve ser efetuado pelo valor efetivamente pago, apropriando-se as rendas ao resultado pela taxa efetiva da respectiva operação de venda ou de transferência em função do prazo remanescente, mantendo-se controle das rendas a apropriar em subtítulo de uso interno. . 1.4.6.25.00.00-6 DE TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ 158 Registrar, pela instituição compradora ou cessionária, os direitos a receber decorrentes de operações de venda ou de transferência de ativos financeiros que não foram baixados, integral ou proporcionalmente, pela instituição vendedora ou cedente. . O registro neste título deve ser efetuado pelo valor efetivamente pago, apropriando-se as rendas ao resultado pela taxa efetiva da respectiva operação de venda ou de transferência em função do prazo remanescente, mantendo-se controle das rendas a apropriar em subtítulo de uso interno. . 1.4.6.30.00.00-0 DE VALORES A RECEBER RELATIVOS A TRANSAÇÕES DE PAGAMENTO UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ 158 Registrar, pela instituição compradora ou cessionária, os direitos a receber decorrentes de operações de venda ou de transferência de ativos financeiros que não foram baixados, integral ou proporcionalmente, pela instituição vendedora ou cedente. . O registro neste título deve ser efetuado pelo valor efetivamente pago, apropriando-se as rendas ao resultado pela taxa efetiva da respectiva operação de venda ou de transferência em função do prazo remanescente, mantendo-se controle das rendas a apropriar em subtítulo de uso interno.