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Diário Oficial da União · 14/12/2023 · pág. 185

DOU 14/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121400185 185 Nº 237, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . 1.8.4.05.00.00-6 BOLSAS - DEPÓSITOS EM GARANTIA UBDKIFJAC TSWRLMYZ 172 Registrar os recursos em espécie depositados nas bolsas de valores, de mercadorias e de futuros para garantia de operações por conta própria. . 1.8.4.05.10.00-3 Operações com Ações UBDKIFJAC TSWRLMYZ - . 1.8.4.05.15.00-8 Operações com Índices de Ações UBDKIFJAC TSWRLMYZ - . 1.8.4.05.20.00-0 Operações com Ativos Financeiros e Mercadorias UBDKIFJAC TSWRLMYZ - . 1.8.4.05.99.00-0 Outras Operações UBDKIFJAC TSWRLMYZ - . 1.8.4.10.00.00-0 CAIXAS DE REGISTRO E LIQUIDAÇÃO UBIC TLZ 172 Registrar os valores referentes a operações realizadas nas bolsas de valores, por conta própria e de clientes, bem como as correspondentes liquidações. Este título deve conter os seguintes subtítulos de uso interno: . I - compensação financeira, que se destina ao registro das operações de compra e venda de títulos negociados nos pregões das bolsas, bem como dos pagamentos e dos recebimentos dos saldos de cada pregão, exclusivamente em operações por conta de clientes; . II - operações por conta própria, que se destina ao registro das operações de compra e venda de títulos negociados nos pregões das bolsas, bem como dos pagamentos e dos recebimentos dos saldos de cada pregão, exclusivamente em operações por conta própria; . III - taxas de registro de operações, que se destina exclusivamente ao registro das taxas de ANA, de operações de mercado futuro, a termo, de opções e outras taxas; . IV - operações diversas, que se destina ao registro das diferenças de recompras, taxas, representações e outros valores debitados ou creditados pelas caixas de registro e liquidação; . V - leilões de fundos incentivados, que se destina ao registro das responsabilidades da corretora perante as caixas de registro e liquidação pelas operações de compra de ações nos leilões especiais dos fundos de investimentos incentivados; . VI - lucros de mercado futuro de terceiros a receber, que se destina ao registro dos lucros decorrentes de vendas cobertas e encerramento antecipado de posições de mercado futuro de clientes, retidos nas bolsas de valores e; . VII - lucros de mercado futuro próprios a receber, que se destina ao registro dos lucros decorrentes de vendas cobertas e encerramento antecipado de posições de mercado futuro próprios, retidos nas bolsas de valores. . 1.8.4.30.00.00-8 DEVEDORES - CONTA LIQUIDAÇÕES P E N D E N T ES UBDKIFJAC TSWRLMZ 172 Registrar os saldos devedores de clientes, em face da realização de operações com títulos de renda fixa, ações, mercadorias e ativos financeiros, pendentes de liquidação por ocasião dos balancetes e balanços. Este título deve: I - ter controle de saldo diário por cliente, de forma a evidenciar, pelo valor líquido da nota de operação: . a) as operações vencidas e não liquidadas; e b) as operações a serem liquidadas em D+1 a D+5; e II - conter os seguintes subtítulos de uso interno: a) diretores, sócios- gerentes, acionistas e cotistas; b) instituições do mercado; c) pessoas naturais e jurídicas; e d) sociedades ligadas. . 1.8.4.35.00.00-3 FUNDO DE GARANTIA PARA LIQUIDAÇÃO DE OPERAÇÕES UIC TLZ 172 Registrar o principal e os respectivos rendimentos dos valores entregues aos fundos de garantia de liquidação de sistemas de liquidação de câmaras ou prestadores de serviços de compensação e de liquidação. . 1.8.4.40.00.00-7 OPERAÇÕES COM ATIVOS FINANCEIROS E MERCADORIAS A LIQUIDAR UBIFJAC TLMNYZ 172 Registrar os valores referentes a operações realizadas com mercadorias e ativos financeiros nas bolsas de mercadorias e de futuros, por conta própria e de clientes, bem como as correspondentes liquidações. . 1.8.4.48.00.00-1 OPERAÇÕES EM MARGEM - OSCILAÇÕES DE VALORES C TZ - Registrar o valor decorrente de ajuste a valor de mercado das ações negociadas em operações de conta margem, exclusivamente com relação aos títulos da carteira própria e referentes às valorizações e desvalorizações no valor de mercado das ações negociadas. . Os saldos registrados neste título devem ser reajustados, por ocasião da liquidação dos contratos de empréstimos de ações, no limite das variações líquidas registradas, contrato por contrato liquidado. . 1.8.4.53.00.00-5 OPERAÇÕES DE INTERMEDIAÇÃO DE SWAP UBDKIFJAC TSWRLMNHZ 172 Registrar os valores a receber relativos a rendas auferidas em operações de intermediação de swap. . 1.8.4.70.00.00-4 CAPTAÇÕES INTERFINANCEIRAS DE TERCEIROS A LIQUIDAR UBILMZ 172 Registrar, transitoriamente, o valor das captações interfinanceiras a serem liquidadas posteriormente junto à B3 - Brasil, à Bolsa ou Balcão, por conta de outras instituições. . 1.8.4.90.00.00-2 OUTROS CRÉDITOS POR NEGOCIAÇÃO E INTERMEDIAÇÃO DE VALORES UBDKIFJAC TSWRLMZ 172 Registrar os valores para os quais não haja rubrica específica no desdobramento do subgrupo 1.8.4.00.00.00-1 Negociação e Intermediação de Valores. . 1.8.5.00.00.00-8 Créditos Específicos - . 1.8.5.10.00.00-7 DEVEDORES LOTÉRICOS - LOTERIA FEDERAL E ESTADUAL UMZ 172 Registrar, após o processamento dos acertos de contas dos revendedores lotéricos, as diferenças de prêmios pagos cobrados a maior da Caixa Econômica Federal, os bilhetes entregues em consignação e outros débitos de responsabilidade dos revendedores perante à Caixa Econômica Federal. . 1.8.5.30.00.00-5 ADIANTAMENTOS PARA PAGAMENTO PIS/PASEP MZ 172 Registrar os adiantamentos concedidos por conta do Programa Integração Social e do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP, conforme contratos firmados com empresas, para pagamento aos seus empregados, e para pagamento a participantes cadastrados em outras instituições financeiras, a ser ressarcido pelo fundo após a prestação de contas dos adiantamentos liberados. . 1.8.5.30.10.00-2 Adiantamentos a Bancos MZ - . 1.8.5.30.20.00-9 Adiantamentos a Empresas MZ - . 1.8.5.36.00.00-3 OPERAÇÕES VINCULADAS A FUNDOS ADMINISTRADOS MZ 172 Registrar o valor dos direitos decorrentes da atuação do extinto Banco Nacional da Habitação sobre os fundos de sua administração transferidos para a Caixa Econômica Fe d e r a l . . 1.8.5.50.00.00-3 Restituição de Depósitos Judiciais e Administrativos U B D I FS W R L M Z 172 Registrar os valores passíveis de restituição decorrentes de recursos levantados por depositantes em processos judiciais e administrativos, causado por insuficiência de recursos disponibilizados por esses Entes. . 1.8.5.50.10.00-0 Restituição da União U B D I FS W R L M Z - . 1.8.5.50.20.00-7 Restituição de Estados e Distrito Fe d e r a l U B D I FS W R L M Z - . 1.8.5.50.30.00-4 Restituição de Municípios U B D I FS W R L M Z - . 1.8.5.60.00.00-2 TESOURO NACIONAL - PAGAMENTOS A R ES S A R C I R MNZ 172 Registrar o montante de pagamentos de obrigações contratuais e de outros encargos efetuados em nome do Tesouro Nacional que aguardam reembolso. . 1.8.5.90.00.00-9 TESOURO NACIONAL - ALONGAMENTO DE CRÉDITO RURAL U B D K I FS W R L M N Z 172 Registrar: I - os direitos, perante o Tesouro Nacional, decorrentes de cessão de operações de crédito rural alongadas na forma da Resolução nº 2.238, de 31 de janeiro de 1996; e II - a parcela dos rendimentos auferidos em operações de crédito rural realizadas com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e com outros recursos operados pelo BNDES, cuja equalização seja contratualmente definida como . sendo de responsabilidade do Tesouro Nacional. Devem ser observados os seguintes procedimentos no que se refere aos direitos registrados neste título: a) os rendimentos auferidos pelos direitos perante o Tesouro Nacional devem ser apropriados mensalmente, tendo como contrapartida o título 7.1.9.85.00.00-6 RENDAS DE CRÉDITOS ES P EC Í F I CO S ; . b) as coobrigações assumidas nas cessões de créditos, efetuadas com o Tesouro Nacional, devem ser atualizadas mensalmente e registradas em subtítulos de uso interno específicos dos títulos 3.0.1.85.00.00-1 RETENÇÃO DE RISCO EM CESSÕES DE CRÉDITO - OPERAÇÃO BAIXADA e 9.0.1.85.00.00-5 RESPONSABILIDADES POR COOBRIGAÇÕES EM CESSÕES DE CRÉDITO; . c) os títulos do Tesouro Nacional recebidos após a celebração do contrato de cessão de direitos creditórios devem ser transferidos deste título para o subtítulo adequado do título 1.3.1.10.00.00-4 TÍTULOS DE RENDA FIXA; e d) a cessão de direitos decorrentes da equalização deve ser registrada: . 1. pelo agente financeiro do BNDES, a crédito do título 1.8.5.90.00.00-9 TESOURO NACIONAL - ALONGAMENTO DE CRÉDITO RURAL e a débito da adequada conta para registro da obrigação por repasse assumida perante aquela instituição; e . 2. pelo BNDES, a débito do título 1.8.5.90.00.00-9 TESOURO NACIONAL - ALONGAMENTO DE CRÉDITO RURAL e a crédito da adequada conta para registro do direito por repasses contra seu agente financeiro. . 1.8.6.00.00.00-5 Direitos Creditórios Oriundos de Ações Judiciais UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ . 1.8.6.10.00.00-4 PRECATÓRIOS PRÓPRIOS UBDKIFJAC TSWRLMNHYZ 172 Registrar os direitos relacionados a precatórios expedidos contra a União, os Estados, o DF e os Municípios, no âmbito de ações de titularidade da própria instituição.