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Diário Oficial da União · 14/12/2023 · pág. 313

DOU 14/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121400313 313 Nº 237, quinta-feira, 14 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos dos votos relator e revisor. Unânime. 5 - Processo-COFECI nº 878/2020. Recte e Recdo: CRECI 8ª Região/DF "ex officio". Repdos: G.M. EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-3500 E VITORINO VIEIRA DA SILVA JÚNIOR - CRECI 19.795. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos dos votos relator e revisor. Unânime. 6 - Processo-COFECI nº 1299/2021. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repda: MARIA NAZARÉ NUNES - CRECI 70.065. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 7 - Processo-COFECI nº 1361/2021. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repdo: PAULO SÉRGIO RUFFINO - CRECI 70.825. DECIS ÃO : Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 8 - Processo- COFECI nº 1433/2021. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repda: ALRENI DE SOUZA MACIEL - CRECI 57.722. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 9 - Processo-COFECI nº 1370/2021. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP. Autuada: RISCALI IMÓVEIS EIRELI - CRECI J-4806. DECISÃO: Determinado o retorno dos autos em Diligência. RELATOR: Conselheiro ELI RODRIGUES/MS 1 - Processo-COFECI nº 1492/2021. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repda: PAZELO - NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-24.939. DECI S ÃO : Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos dos votos relator e revisor. Unânime. 2 - Processo-COFECI nº 1493/2021. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repdo: LUCIANO PAZELO GALVÃO - CRECI 93.185. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos dos votos relator e revisor. Unânime. 3 - Processo-COFECI nº 1494/2021. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repdo: MARCELO KAVALESKI - CRECI 55.436. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos dos votos relator e revisor. Unânime. 4 - Processo-COFECI nº 1497/2021. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repdo: RODRIGO PINHO DE MELLO - CRECI 101.592. DECISÃO: Recurso Provido Parcialmente. Reformada a decisão de origem para aplicar a penalidade de Censura c/c Multa de 03 anuidades. Unânime. 5 - Processo-COFECI nº 1460/2021. Recte e Recdo: CRECI 4ª Região/MG "ex officio". Repda: PONTA CORRETORA DE IMÓVEIS LTDA - CRECI J-3571. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos dos votos relator e revisor. Unânime. 6 - Processo-COFECI nº 1443/2021. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repdo: DENIS CORMACI FERREIRA - CRECI 160.506. DEC I S ÃO : Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 7 - Processo- COFECI nº 1495/2021. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repdo: P A LO M A TELES DA SILVA - CRECI 161.147. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 8 - Processo-COFECI nº 1496/2021. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repdo: ROBSON MOREIRA DE SOUZA - CRECI 56.821. DECIS ÃO : Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. RELATOR: Conselheiro CARLOS RODRIGO MOTA DA COSTA/CE 1 - Processo-COFECI nº 592/2022. Recte e Recdo: CRECI 11ª Região/SC "ex officio". Repdo: FERNANDO LUIZ MENEZES - CRECI 6102. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos dos votos relator e revisor. Unânime. 2 - Processo-COFECI nº 594/2022. Recte e Recdo: CRECI 11ª Região/SC "ex officio". Repdo: RICARDO HENNEL - CRECI 32.461. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos dos votos relator e revisor. Unânime. 3 - Proces s o - CO F EC I nº 1498/2021. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repdo: ROGÉRIO DECARIS - CRECI 111.769. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 4 - Processo-COFECI nº 1499/2021. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repdo: SEVERINO DE ALMEIDA BRANDÃO JÚNIOR - CRECI 101.619. DECISÃO : Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 5 - Processo- COFECI nº 1506/2021. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repda: V A N ES S A CRISTINA CAVASAN - CRECI 181.197. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 6 - Processo-COFECI nº 1507/2021. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repda: VANESSA CRISTINA CAVASAN - CRECI 181.197. DEC I S ÃO : Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 7 - Processo- COFECI nº 1508/2021. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repdo: WILLIAM CLÁUDIO SOARES - CRECI 97.449. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 8 - Processo-COFECI nº 1437/2021. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repda: ARAIMÓVEIS - CONSULTORIA IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI 26.025. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 9 - Processo-COFECI nº 1439/2021. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repdo: MILTON CÉSAR AZEVEDO - CRECI 147.136. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 10 - Processo-COFECI nº 1500/2021. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repda: SÔNIA REGINA GUERRA - CRECI 47.136. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. RELATOR: Conselheiro ANDRÉ CARDOSO COSTA/SE 1 - Processo-COFECI nº 598/2022. Recte e Recdo: CRECI 11ª Região/SC. Repda: EMPREENDER IMÓVEIS LTDA - CRECI J-2407. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos dos votos relator e revisor. Unânime. 2- Processo-COFECI nº 599/2022. Recte e Recdo: CRECI 11ª Região/SC "ex officio". Repda: PÔNCIO IMÓVEIS LTDA ME - CRECI J-3454. DECISÃO: Recurso Provido Parcialmente. Reformada a decisão de origem para aplicar a penalidade de Multa de 03 anuidades. Unânime. 3 - Processo-COFECI nº 600/2022. Recte e Recdo: CRECI 11ª Região/SC "ex officio". Repdo: SILVIO PÔNCIO - CRECI 17.802. DECISÃO: Recurso Provido Parcialmente. Reformada a decisão de origem para aplicar a penalidade de Multa de 03 anuidades. Unânime. 4 - Processo-COFECI nº 602/2022. Recte e Recdo: CRECI 11ª Região/SC "ex officio". Repda: ITÁ BATISTA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-3941. DEC I S ÃO : Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos dos votos relator e revisor. Unânime. 5 - Processo-COFECI nº 603/2022. Recte e Recdo: CRECI 11ª Região/SC "ex officio". Repda: ITÁ BATISTA NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA - CRECI J-3941. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos dos votos relator e revisor. Unânime. 6 - Processo-COFECI nº 604/2022. Recte e Recdo: CRECI 11ª Região/SC "ex officio". Repda: JUCIMARA DE FÁTIMA DA SILVA MACHADO - CRECI 23.880. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos dos votos relator e revisor. Unânime. 7 - Processo-COFECI nº 606/2022. Recte e Recdo: CRECI 11ª Região/SC "ex officio". Repdo: THIAGO HENRIQUE RATIER HILLE - CRECI 32.978. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos dos votos relator e revisor. Unânime. 8 - Processo-COFECI nº 607/2022. Recte e Recdo: CRECI 11ª Região/SC "ex officio". Repdo: DOUGLAS SILVEIRA PINTO - CRECI 4432. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos dos votos relator e revisor. Unânime. 9 - Processo-COFECI nº 1434/2021. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repda: ANTONIETTI & SILVA IMÓVEIS LTDA - CRECI J-32.831. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 10 - Processo-COFECI nº 1435/2021. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repda: ESPAÇO IMÓVEIS E EMPREENDIMENTOS LTDA - CRECI 11.167. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 11 - Processo-COFECI nº 1436/2021. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repda: MILZA HELENA ANTONIETI ELIAS - CRECI 41.045. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. RELATORA: Conselheira IONE MARQUES MALTA/AL 1 - Processo-COFECI nº 573/2022. Recte e Recdo: CRECI 13ª Região/ES "ex officio". Repdos: CHAVES IMÓVEIS LTDA - CRECI J-5413 e RT UEBER CHAVES DE OLIVEIRA - CRECI 4364. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos dos votos relator e revisor. Unânime. 2 - Processo-COFECI nº 574/2022. Recte e Recdo: CRECI 6ª Região/PR "ex officio". Repdas: CONTRATO IMÓVEIS EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA - ME - CRECI J-4752 e RT IVANILDA TEIXEIRA DA SILVA - CRECI 18.615. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos dos votos relator e revisor. Unânime. 3 - Processo-COFECI nº 608/2022. Recte e Recdo: CRECI 11ª Região/SC "ex officio". Repdo: JEFFERSON DA ROSA VICENTE - CRECI 17.349. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos dos votos relator e revisor. Unânime. 4 - Processo-COFECI nº 617/2022. Recte e Recdo: CRECI 17ª Região/RN "ex officio". Repdo: RAPHAEL FERRAZ DO AMARAL CASTELO BRANCO - CREC I 5564. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos dos votos relator e revisor. Unânime. 5 - Processo-COFECI nº 618/2022. Recte e Recdo: CRECI 17ª Região/RN "ex officio". Repda: DWBRASIL IMÓVEIS LTDA - ME - CRECI J-4952. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos dos votos relator e revisor. Unânime. 6 - Processo-COFECI nº 619/2022. Recte e Recdo: CRECI 17ª Região/RN "ex officio". Repda: DWBRASIL IMÓVEIS LTDA - ME - CRECI J-4952. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos dos votos relator e revisor. Unânime. 7 - Processo-COFECI nº 620/2022. Recte e Recdo: CRECI 17ª Região/RN "ex officio". Repdo: JOSÉ CARLOS SILVA DE ARCANJO - CRECI 2167. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos dos votos relator e revisor. Unânime. 8 - Processo-COFECI nº 621/2022. Recte e Recdo: CRECI 14ª Região/MS "ex officio". Repdo: PAULO ANTÔNIO DA SILVA VIANA - CRECI 6457. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos dos votos relator e revisor. Unânime. RELATOR: Conselheiro MANOEL CLAUDENIR DE ARAÚJO LIMA/AC 1 - Processo-COFECI nº 382/2021. Recte e Recdo: CRECI 16ª Região/SE "ex officio". Repdo: ALEX SANDER PEREIRA GOMES - CRECI 1891. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos dos votos relator e revisor. Unânime. 2 - Processo-COFECI nº 752/2021. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repdo: EMERSON JOSÉ SAPUCAHY DE ALMEIDA - CRECI 156.563. DECIS ÃO : Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos dos votos relator e revisor. Unânime. 3 - Processo-COFECI nº 575/2022. Recte e Recdo: CRECI 6ª Região/PR "ex officio". Repdo: WINÍCIUS CAMPAGNOLO MASSARO - CRECI 20.455. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos dos votos relator e revisor. Unânime. 4 - Processo-COFECI nº 577/2022. Recte e Recdo: CRECI 6ª Região/PR "ex officio". Repdo: DEVANIL BELMIRO DA SILVA - CRECI 9733. DECI S ÃO : Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos dos votos relator e revisor. Unânime. 5 - Processo-COFECI nº 578/2022. Recte e Recdo: CRECI 6ª Região/PR "ex officio". Repdo: DEVANIL BELMIRO DA SILVA - CRECI 9733. DECISÃO : Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos dos votos relator e revisor. Unânime. 6 - Processo-COFECI nº 579/2022. Recte e Recdo: CRECI 6ª Região/PR "ex officio". Repdo: DEVANIL BELMIRO DA SILVA - CRECI 9733. DECISÃO : Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos dos votos relator e revisor. Unânime. 7 - Processo-COFECI nº 152/2023. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repda: ANDES IMOBILIÁRIA LTDA - CRECI J-2829. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos dos votos relator e revisor. Unânime. 8 - Processo-COFECI nº 153/2023. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repdo: ÁLVARO DE OLIVEIRA GOMES - CRECI 73.929. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos dos votos relator e revisor. Unânime. 9 - Processo-COFECI nº 154/2023. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repda: MARIA SANDRA SOARES DO VALE - CRECI 122.139. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos dos votos relator e revisor. Unânime. 10 - Processo-COFECI nº 576/2022. Recte e Recdo: CRECI 6ª Região/PR "ex officio". Repdo: MARCEL FIEDLER DOS SANTOS - CRECI 20.013. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem, nos termos dos votos relator e revisor. Unânime. 11 - Processo-COFECI nº 262/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repda: VIVIANE APARECIDA PASCOALETTO DONNANGELO - CRECI 195.891. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. 12 - Processo-COFECI nº 263/2022. Recte e Recdo: CRECI 2ª Região/SP "ex officio". Repdo: JORGE LUÍS STANO - CRECI 122.114. DECISÃO: Negado provimento ao recurso. Mantida a decisão de origem. Unânime. JOÃO TEODORO DA SILVA Presidente do Conselho CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA RESOLUÇÃO Nº 513, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 Aprova as Normas Eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs necessárias para regulamentar os procedimentos relativos às eleições no Conselho Federal de Educação Física - CONFEF e nos Conselhos Regionais de Educação Física - CREFs. O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA - CONFEF, no uso de suas atribuições regimentais, conforme dispõe o inciso X do artigo 69 do Regimento Interno do CONFEF, e: CONSIDERANDO o disposto no inciso II do art. 5º-A da Lei n º 9.696/1998 que delega ao CONFEF a competência de editar os atos necessários à interpretação e à execução do disposto na referida Lei; CONSIDERANDO nos termos do inciso III do art. 5º-A da Lei nº 9.696/1998, a competência do CONFEF para adotar as medidas necessárias à consecução de seus objetivos institucionais; CONSIDERANDO o teor do parágrafo 7º do art. 5º-C da Lei nº 9.696/1998, que determina ao CONFEF a atribuição de editar as normas necessárias para regulamentar os procedimentos relativos às eleições no CONFEF e nos CREFs; CONSIDERANDO a deliberação do Plenário do CONFEF, em reunião ordinária, de 26 de Outubro de 2023 e 10 e 11 de Novembro de 2023; resolve: Art. 1º - Aprovar as Normas Eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs que constam no Anexo e passam a fazer parte integrante desta Resolução, necessárias para regulamentar os procedimentos relativos às eleições no Conselho Federal de Educação Física - CONFEF e nos Conselhos Regionais de Educação Física - CREFs. Parágrafo único - As Normas constantes nesta Resolução deverão ser aplicadas pelo CONFEF e pelos CREFs nos respectivos processos eleitorais. Art. 2º - Os Conselhos que integram o Sistema CONFEF/CREFs deverão dar ampla publicidade às Normas de que trata a presente Resolução, como forma de oportunizar a participação dos Profissionais de Educação Física nos pleitos eleitorais do Sistema. Parágrafo único - Por ampla publicidade, entende-se a divulgação das Normas Eleitorais do Sistema CONFEF/CREFs, pelo CONFEF e pelos CREFs, por meio de seus portais eletrônicos e redes sociais, bem como publicação no Diário Oficial da União. Art. 3º - Esta Resolução entra em vigor nesta data. CLAUDIO AUGUSTO BOSCHI NORMAS ELEITORAIS DO SISTEMA CONFEF/CREFS CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES SEÇÃO I DA ELEIÇÃO E DO VOTO Art. 1º - As Normas Eleitorais constantes nesta Resolução têm por objetivo, em cumprimento ao que determina parágrafo 7º do art. 5º-C da Lei nº 9.696/1998, editar as normas necessárias para regulamentar os procedimentos relativos às eleições no Conselho Federal de Educação Física - CONFEF e dos Conselhos Regionais de Educação Física - CREFs. Art. 2º - As eleições para a escolha dos Membros Conselheiros Titulares e Efetivos do CONFEF e dos CREFs serão realizadas a cada 04 (quatro) anos, no mês de Novembro, em data única para o Sistema a ser fixada pelo Plenário do CONFEF no ano eleitoral. § 1º - Serão eleitos: I - Para o CONFEF: 20 (vinte) Conselheiros Titulares e 08 (oito) Conselheiros Suplentes, um para cada estado da Federação e o Distrito Federal, bem como mais um independente da Unidade da Federação, nos termos dispostos nesta norma; II - Para os CREFs: 20 (vinte) Conselheiros Titulares e 08 (oito) Conselheiros Suplentes. § 2º - O mandato de Conselheiros Federais e Regionais terá duração de 04 (quatro) anos, sempre com início em 01 de Janeiro do ano subsequente ao ano da eleição. § 3º - É admitida uma reeleição aos Conselheiros Federais e Regionais.