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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/12/2023 · pág. 46

DOMCE 15/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3356

www.diariomunicipal.com.br/aprece 46

Art. 8º A vigência dos contratos decorrentes dos procedimentos de credenciamentos realizados sob a égide da Lei nº 8.666/1993, observará o disposto no art. 57 da Lei nº 8.666/1993.
Art. 9º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 12 DE DEZEMBRO DE 2023.

JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA
Prefeito Municipal de Iguatu Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:C4A032AA

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB DECRETO Nº 092, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023

ALTERA O DECRETO Nº 078, DE 05 DE OUTUBRO DE 2023, QUE REGULAMENTA A LEI MUNICIPAL Nº 1.073, DE 10 DE ABRIL DE 2006, QUE DISPÕE SOBRE AS CONSIGNAÇÕES EM FOLHA DE PAGAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO a Lei Municipal Nº 1.073, de 10 de abril de 2006, e suas posteriores alterações, que dispõem sobre as consignações em folha de pagamento dos servidores públicos do Poder Executivo Municipal;

CONSIDERANDO o Decreto Nº 078, de 05 de outubro de 2023, que regulamenta a Lei Municipal Nº 1.073, de 10 de abril de 2006;

CONSIDERANDO o princípio da autotutela, por meio do qual a Administração Pública tem o poder-dever de controlar seus atos, revendo-os por motivo de conveniência ou oportunidade;

DECRETA:

Art. 1º O artigo 8º do Decreto Nº 078, de 05 de outubro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 8º Com relação ao limite de 45% (quarenta e cinco por cento), estabelecido como margem para as consignações facultativas, segundo os artigos 9º e 10 da Lei nº 1.073, de 10 de abril de 2006, devem ser observados os seguintes parâmetros:

I – 35% (trinta e cinco por cento) destinam-se, exclusivamente, para os descontos facultativos estabelecidos nos incisos I a IV, do art. 4º deste Decreto;

II – 10% (dez por cento) destinam-se, exclusivamente, para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão de crédito, prevista no inciso V, do artigo 4º, deste Decreto.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 13 DE DEZEMBRO DE 2023.

JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA
Prefeito Municipal de Iguatu Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:777F8809

SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB DECRETO Nº 093, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA, PARA FINS DE DESAPROPRIAÇÃO, AMIGÁVEL OU JUDICIAL, IMÓVEL QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município,

CONSIDERANDO que o art. 5º inciso XXIV, da Constituição Federal, prevê a desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social;

CONSIDERANDO que compete ao Município legislar sobre assuntos de interesse local, a teor do art. 30, inciso I, da Constituição Federal;

CONSIDERANDO o Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e suas alterações, que dispõem sobre desapropriação por utilidade pública;

CONSIDERANDO que compete à Administração Pública Municipal adotar medidas de controle e melhoramento dos serviços públicos e, em especial, determinar a execução de obras que beneficiem os munícipes;

CONSIDERANDO a necessidade de construção da sede da Secretaria Municipal de Educação, visando a otimização do serviço público;

CONSIDERANDO que o imóvel desapropriado possui características que estão em consonância com a finalidade explicitada neste Decreto e com o interesse público;

DECRETA:

Art. 1º Fica declarado de Utilidade Pública, para fins de desapropriação, amigável ou judicial, Imóvel urbano, bem como as benfeitorias que possam sobre ele existir, localizado à via pública Rua das Caieiras, no bairro Alto do Jucá, município de Iguatu Ceará, composto de uma gleba de terra com área de 591,50m² (quinhentos e noventa e um virgula cinquenta metros quadrados) e área construída de 734,14m² (setecentos e trinta e quatro virgula quatorze metros quadrados), inscrito sob a matricula nº 6.992, da 1ª Zona Imobiliária de Iguatu/CE, de propriedade de Valdetário Monteiro Chaves, confrontando-se ao Leste(frente) com a via pública Rua das Caieiras; ao Oeste(fundos) com imóvel de propriedade de Valdetário Monteiro Chaves; ao Norte com imóvel de propriedade de José Francisco de Souza; ao Sul com imóvel de propriedade de José Francisco de Souza.

Parágrafo único. As demais especificações do imóvel mencionado no caput deste artigo estão no Memorial Descritivo, na Planta baixa, na Certidão de Matrícula e no Laudo de Avaliação, localizados, respectivamente, nos Anexos I, II, III e IV, que são partes integrantes deste Decreto.

Art. 2º A declaração de utilidade pública objetiva a desapropriação do imóvel referido no artigo anterior para fins de implantação da sede da Secretaria Municipal de Educação.

Art. 3º É considerada de urgência a presente desapropriação para efeito de imediata imissão na posse.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Município de cada exercício.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, EM 14 DE DEZEMBRO DE 2023.

JOSÉ RONALD GOMES BEZERRA
Prefeito Municipal de Iguatu