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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 15/12/2023 · pág. 47

DOMCE 15/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 15 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3356

www.diariomunicipal.com.br/aprece 47

Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:D39F2BA2

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IPUEIRAS

SERVICO AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO PREGÃO Nº 1112008-PE-23-SA

O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO, através do seu Pregoeiro, torna público que realizará às 13:00H, do dia 28 de dezembro de 2023, no endereço eletrônico https://compras.m2atecnologia.com.br/, PREGÃO nº 1112008-PE-23- SA. Objeto: AQUISIÇÃO DE RESERVATÓRIOS PARA ATENDER AS DEMANDAS DE INSTALAÇÃO, SUBSTITUIÇÃO E FORTALECIMENTO DAS REDES DE DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA DO SAAE DE IPUEIRAS/CE. O edital e seus anexos, poderão ser obtidos nos endereços eletrônicos https://compras.m2atecnologia.com.br/ - https://saaeipueiras.ce.gov.br/. Informações pelo telefone: (88) 3685- 1193 ou no endereço: . Ipueiras/CE, 15 de dezembro de 2023. Francisco Emanuel Barros Paiva – PREGOEIRO.

FRANCISCO EMANUEL BARROS PAIVA Pregoeiro Publicado por: Caio César Linhares Ferreiras Código Identificador:434237C6

ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.920 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE COOPERAÇÃO COM O CENTRO UNIVERSITÁRIO LEONARDO DA VINCI – UNIASSELVI, TENDO POR OBJETIVO A CONCESSÃO DE 02 (DUAS) BOLSAS DE ESTUDO, NOS TERMOS DEFINIDOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar termo de cooperação com a Sociedade Educacional Leonardo da Vinci S/S LTDA – UNIASSELVI, tendo como objeto a concessão de 02 (duas) bolsas integrais de estudo a nível de graduação para jovens, de 15 a 29 anos, de famílias carentes e que tenham concluído o ensino médio, de acordo com a seguinte distribuição: I – 01 (uma) bolsa de estudos será custeada integralmente pela Sociedade Educacional Leonardo da Vinci S/S LTDA – UNIASSELVI; e II – 01 (uma) bolsa de estudos será custeada integralmente pelo Poder Executivo do Município de Irauçuba/CE, através da dotação orçamentária 0604 12 364 0005 2 042 – Apoio e Incentivo à Formação Acadêmica – 3.3.50.41.00 – Contribuições. Parágrafo único – A bolsa de estudo descrita no inciso II conterá um desconto de 50% da mensalidade integral concedido pelo ente privado, independentemente do curso escolhido pela pessoa contemplada. Art. 2º. O(a) candidato(a) que pretender concorrer a uma das bolsas descritas no artigo 1º, deverá cumprir os seguintes requisitos: I – Possuir idade mínima de 15 (quinze) anos, no ato da inscrição; II – Possuir idade máxima de 29 (vinte e nove) anos, até o dia definido para o sorteio; III – Apresentar declaração de conclusão do ensino médio, no ato da inscrição, devendo estar devidamente certificada pela pessoa responsável da instituição de ensino; IV – Não possuir ensino superior completo; V – Comprovar residência e domicílio no Município de Irauçuba/CE; VI – Estar devidamente cadastrado no CadÚnico do Município de Irauçuba/CE; VII – Comprovar renda familiar per capita mensal no valor máximo de R$ 218,00 (duzentos e dezoito reais); VIII – Apresentar, no momento da inscrição, documento oficial com foto e, para as pessoas do sexo masculino maiores de 18 (dezoito anos), o respectivo certificado de reservista; e IX – Comparecer ao dia determinado para o sorteio, sob pena de desclassificação imediata. Parágrafo único – O órgão responsável pelas inscrições poderá exigir documentação complementar dos candidatos, certificando-se sempre pela regularidade e transparência do procedimento. Art. 3º. O(a) candidato(a) que prestar informações falsas relativas aos requisitos constantes no artigo anterior sofrerá a desclassificação imediata do sorteio. Parágrafo único – Caso as informações falsas forem descobertas após o(a) premiado(a) estiver no decorrer do curso, haverá imediata rescisão do contrato com a instituição de ensino e consequente pedido de ressarcimento do(a) aluno(a) aos cofres públicos. Art. 4º. As pessoas sorteadas poderão escolher qualquer curso tecnólogo, de licenciatura ou bacharelado que a instituição descrita no artigo 1º ofertar, desde que tenha como mensalidade até o valor de R$ 766,49 (setecentos e sessenta e seis reais e quarenta e nove centavos). Art. 5º. O(a) beneficiário não poderá sofrer reprovação em qualquer cadeira disciplinar do curso escolhido, independentemente de ser pelo critério falta ou nota. Parágrafo único – Caso ocorra o fato descrito no caput deste artigo, haverá o imediato cancelamento da bolsa concedida. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 14 de dezembro de 2023.

PATRÍCIA MARIA SANTOS BARRETO Prefeita Municipal Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:E6394F32

GABINETE DA PREFEITA LEI Nº 1.919 DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023.

“ALTERA A LEI 1.835/2023, DE 15 DE MARÇO DE 2023, EM SEU ARTIGO 4º, MODIFICANDO O INCISO III, BEM COMO ACRESCENTANDO O INCISO V, NOS TERMOS DEFINIDOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A PREFEITA MUNICIPAL DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo Art. 64, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Irauçuba. Faz saber que a Câmara Municipal de Irauçuba aprovou e eu, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. Altera o artigo 4º da Lei Municipal de nº 1.835, de 15 de março de 2023, para modificar o inciso III e acrescentar o inciso V ao seu texto original, passando a deter redação abaixo descrita: “Art.4º. O “PROJETO VALORIZA EDUCAÇÃO” contemplará as seguintes premiações: [...] III – Concessão de certificado conferindo o título “Professor Selo de Qualidade” e o recebimento da quantia referente a 01 (um) salário mínimo nacional vigente para todos os Professores das turmas que garantirem a Escola, premiação com título “escola nota 10”, nos termos do Sistema Permanente de Avaliação da Educação Básica doCeará-SPAECE. [...] V – Concessão da quantia referente a 01 (um) salário mínimo nacional vigente, para todos aqueles que tiverem exercido, no decorrer do ano de 2022, as funções de: Diretor do Ensino Fundamental e Gerente do PAIC; Formador de Matemática do 6º ao 9º Ano (PAIC); Formador de Língua Portuguesa das Turmas de 6º ao 9º Ano (PAIC) e Formadora do Ciclo de Alfabetização – 2º Ano (PAIC). Art. 2º. As demais disposições da Lei Municipal de nº 1.835, de 15 de março de 2023, permanecem inalteradas. Art. 3º. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Palácio Verde, Irauçuba-CE, em 14 de dezembro de 2023.