DOMCE 15/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3356
www.diariomunicipal.com.br/aprece 67
MUNICIPAL
EM
FUNÇÃO
DAS
COMEMORAÇÕES
NATALINAS E DE FINAL DE ANO.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO
CEARÁ, ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES, no uso de suas
atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a tradição das festas natalinas e as celebrações alusivas à passagem de ano;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 662, de 06 de Abril de 1949, que declara como feriados nacionais, entre outros, o dia 25 de dezembro e 1º de Janeiro;
DECRETA:
Art. 1°. Fica decretado recesso no período de 21 de dezembro de 2023 à 02 de janeiro de 2024 para as Secretarias e órgãos do Poder Executivo Municipal.
Parágrafo Único. Não se aplica o disposto no caput deste artigo aos expedientes nos órgãos e secretarias cujos serviços são essenciais e não admitam paralisação.
Art. 2º. Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições contrárias, especialmente o Decreto 148/2023 de 12 de dezembro de 2023.
REGISTRE-SE - PUBLIQUE-SE - CUMPRA-SE.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA, GABINETE DO PREFEITO, EM 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
ÍTALO BRITO ALENCAR ALVES
Prefeito Municipal
Publicado por:
Cicero Rubens Ferreira de Souza
Código Identificador:F2C00609
GABINETE DO PREFEITO DECRETO 152/2023, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
Regulamenta a Lei Municipal nº 929/2022, e suas alterações posteriores que instituiu o Programa Municipal de Aração de Terras do Município de Nova Olinda/CE– PROARA, e adota outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA, ESTADO DO CEARA, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, em especial o que preconiza a Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO os princípios administrativos e constitucionais que regem a administração pública, quais sejam, legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; CONSIDERANDO o disposto na da Lei Orgânica do Município; CONSIDERANDO o Programa Municipal de Aração de Terras do Município de Nova Olinda/CE – PROARA, instituído pela Lei Municipal 929/2022, e suas alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º. O Programa Municipal de Aração de Terras do Município de Nova Olinda/CE – PROARA, instituído pela Lei Municipal 929/2022, e suas alterações posteriores regula-se por este Decreto.
Art. 2º. O Programa Municipal de Aração de Terras do Município de Nova Olinda/CE – PROARA tem como objetivo beneficiar os agricultores/as, com a aração/gradagem das terras agricultáveis da zona rural do município de Nova Olinda/CE.
Parágrafo único. Para fins do programa a que alude o caput, considera-se agricultor a pessoa física que possua o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) ativo.
Art. 3º. O programa de assistência aos agricultores, PROARA, se consubstancia na prestação de serviços de aração e/ou gradagem de terras para plantio, com a utilização de trator agrícola, pelo Município, aos agricultores previamente cadastrados na Secretaria Municipal de Desenvolvimento Rural, e será executado pela própria Secretaria.
§1º. A inscrição de que trata o caput, será anual perante a Secretaria competente, podendo ter início a partir do primeiro dia do mês de setembro de cada exercício, e se estender até o dia 19 (dezenove) de março do exercício seguinte.
§2º. Poderão ser estabelecidas datas diversas das previstas no inciso anterior, para o início e término das inscrições prévias relativas ao programa, desde que sejam estabelecidas dentro do lapso geral previsto no parágrafo anterior, devendo para tanto, haver a expedição de portaria pelo Secretário de Desenvolvimento Rural.
§3º. Para a realização da inscrição prévia anual no programa, os pretensos beneficiários deverão apresentar perante a Secretaria competente, as seguintes documentações, originais, acompanhadas das respectivas cópias:
I - Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) ativa, ou Cadastro Nacional do Agricultor Familiar (CAF) ativo, ou ainda, os extratos destes documentos para conferência on-line pelos servidores da Secretaria.
II - CPF e Carteira de Identidade, do requerente;
III – Comprovante de Residência;
§ 4º. Deverão ser apresentados as cópias dos documentos listados no parágrafo anterior, para arquivamento na Secretaria, acompanhadas sempre dos originais para conferência.
§ 5º Poderão ser acrescentadas exigências documentais suplementares, por meio de portaria do Secretário competente.
Art. 4º. A assistência ao agricultor, através do PROARA, através do serviço de aração de terras, poderá ter início a partir do mês de dezembro de cada exercício, caso já existam agricultores hábeis a participarem do programa, com suas respectivas inscrições prévias finalizadas perante a Secretaria de Desenvolvimento rural, podendo se estender até 19 de março do exercício seguinte.
Parágrafo único. Poderão ser estabelecidas datas diversas das previstas no caput, para o início e término das arações destinadas aos beneficiários do Programa, contanto que sejam estabelecidas dentro do lapso geral previsto no caput do deste artigo, devendo para tanto, haver a expedição de portaria pelo Secretário de Desenvolvimento Rura.
Art. 5º. A área máxima de atendimento do programa por pessoa não poderá exceder 2 hectares ou 20.000 m², por pessoa, ou por família composta pelas integrantes constantes na DAP ou no CAF apresentado no ato do cadastramento prévio.
Art. 6º. O uso de implementos agrícolas empregado pelo Município para executar o atendimento aos agricultores, poderão variar entre Gradão, Arado, Grade, Tombador, ou congêneres, de acordo com o que dispuser o Município.
Art. 7°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto 059/2022.
PALÁCIO ANTONIO JEREMIAS PEREIRA – GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA OLINDA/CE, EM 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
ITALO BRITO ALENCAR ALVES Prefeito Municipal