DOMCE 15/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3356
www.diariomunicipal.com.br/aprece 68
Publicado por: Cicero Rubens Ferreira de Souza Código Identificador:0286EE50
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.533, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 01-2022 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra.
Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 1º da Lei Complementar Municipal nº 01 de 21 de setembro de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
Artigo 1º. A “Medalha Monsenhor Leitão” será ofertada anualmente a 01 (um) homenageado(a), de naturalidade novarussense ou detentor(a) de título de cidadania e será entregue ao homenageado anualmente em sessão solene em data, local e horário previamente determinado pela Presidência Poder Legislativo.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 14 de dezembro de 2023.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:29C00541
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.534, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 959- 2015 E INDICA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 1º da Lei Municipal nº 959 de 16 de setembro de 2015, doravante, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica proibida a mudança dos nomes dos prédios, logradouros e equipamentos públicos já denominados, bem como o fracionamento de ruas por maior ou menor que seja sua extensão, excetuando-se os casos em que, após a oficialização da homenagem, seja tornado público, com base em anterior processo judicial transitado em julgado, a existência da prática de ato desabonador da conduta do homenageado.
Art. 2º. Acrescente-se o parágrafo único ao artigo 1º da Lei Municipal nº 959, de 16 de setembro de 2015, que irá vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º. (...)
Parágrafo Único. A denominação de equipamentos públicos, prevalecerá sobre a edificação acompanhando-os em mudanças de sede e ou em quaisquer outras situações.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 14 de dezembro de 2023.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:02392175
GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.535, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.
MODIFICA O ARTIGO 8º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.402/2022 QUE ESTABELECE CRITÉRIOS PARA A CONCESSÃO DA COMENDA “CANETA DE OURO PROFESSORA MARIA EDITE” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS/CE, Dra. Giordanna Silva Braga Mano, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 4º da Lei Municipal nº 1.402 de 15 de junho de 2022 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 4º - A “CANETA DE OURO PROFESSORA MARIA EDITE” será entregue ao homenageado(a) anualmente em sessão solene em data, local e horário previamente determinado pela Presidência Poder Legislativo.
Art. 2º. O artigo 8º da Lei Municipal nº 1.402 de 15 de junho de 2022 passa a vigorar com a seguinte a redação:
Art. 8º - A comenda “CANETA DE OURO PROFESSORA MARIA EDITE será, ofertada, uma vez por ano, a 03 (três) professores sendo: 01 (um) professor (a) em exercício, 01 (um) professor(a) aposentado(a) e 01 (um) professor (a) “IN MEMORIAN” que exerce e/ou exerceram seu labor, com excelência e louvor, no município de Nova Russas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA RUSSAS, Estado do Ceará, aos 14 de dezembro de 2023.
GIORDANNA SILVA BRAGA MANO Prefeita Municipal Publicado por: Eduarda Sousa Alves Código Identificador:A955DB16
SECRETARIA DE AGRICULTURA E RECURSOS HÍDRICOS DECISÃO ADMINISTRATIVA - 001/2023
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE DECISÃO
DECISÃO ADMINISTRATIVA
PROCESSO Nº: 001/2023 SERVIDOR(A) INVESTIGADO(A): PEDRO PAULO NORONHA CASTRO
Trata-se de Processo Administrativo Disciplinar originado pelo expediente nº 059/2022 do Departamento de Recursos Humanos, no qual noticiou abandono de cargo por parte da servidora ora investigada PEDRO PAULO NORONHA CASTRO. Depois da devida instrução processual, oportunizado prazo para ampla defesa, a autora não apresentou defesa, tendo sofrido, portanto os efeitos da revelia. É o relatório. Passo a decidir. Como dito acima, colhe-se dos autos que foi devidamente assegurada a servidora investigada a ampla defesa, conforme o disposto no art. 116, parágrafo 1º da Lei Municipal nº 527/2001, tendo sido enviado correspondência com a citação da servidora tendo sido devolvida em razão do mesmo ser desconhecido no endereço, posteriormente