DOMCE 15/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 15 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3356
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Art. 16.A eleição para renovação da mesa se dará na última sessão ordinária do primeiro biênio da legislatura, considerando automaticamente empossado os eleitos. § 1º Na hipótese de não se realizar a sessão ou a eleição, o Presidente convocará, obrigatoriamente, tantas sessões extraordinárias quantas forem necessárias até a eleição e posse da Mesa Diretora; § 2º A votação será aberta e nominal e todos os Vereadores têm direito ao voto; § 3º Feita a apuração dos votos, o Presidente proclamará os eleitos e os declarará empossados; § 4º O mandato da mesa será de 2 anos, permitida uma única reeleição. Art. 17.Os componentes da Mesa Diretora podem ser destituídos dos respectivos cargos, pelo voto de dois terços dos membros da Câmara Municipal, quando faltosos, omissos ou ineficientes no desempenho de suas atribuições regimentais, assegurado amplo direito de defesa e contraditório. § 1º A destituição deverá ocorrer em procedimento próprio, formal, instruído com as razões e elementos que evidenciam o disposto no caput, oportunizando-se defesa, inclusive em Plenário, anteriormente à votação. § 2º Vagando o cargo, será eleito outro Vereador para completar o mandato, na primeira sessão subsequente.
Seção III Do Presidente Art. 18.O Presidente representa a Câmara Municipal para todos os efeitos legais. Parágrafo único. O Presidente é substituído, em suas ausências, pelo Vice - Presidente e, na ausência deste, pelo 1º Secretário e, na ausência deste, pelo 2º Secretário. Art. 19.Ao Presidente cabem as funções administrativas e diretivas de todas as atividades internas, competindo-lhe privativamente:
I - Quanto às atividades legislativas: a) Comunicar aos Vereadores, com antecedência mínima de 24 horas, a convocação de sessões extraordinárias, sob pena de responsabilidade; b) Determinar, a requerimento do autor, a retirada de proposição que ainda não tiver parecer de comissão; c) Inadmitir substitutivo ou emenda que não seja pertinente à proposição inicial; d) Declarar prejudicada a proposição em face da rejeição ou aprovação de outra com o mesmo objetivo; e) Autorizar o desarquivamento das proposições; f) Remeter as proposições, se for o caso, às comissões e incluí-las na pauta; g) Zelar pela obediência dos prazos no processo legislativo, bem como dos concedidos às comissões e ao Prefeito; h) Declarar a perda da condição de membro de comissão, nos termos do Art. 48 deste Regimento Interno; i) Fazer publicar os atos da Mesa Diretora e da Presidência, tais como Portarias, Resoluções, Decretos Legislativos, Leis promulgadas e demais publicações legais.
II - Quanto às sessões: a) Convocar, presidir, abrir, encerrar, suspender e prorrogar as sessões, observando e fazendo observar as normas legais vigentes e as determinações do presente Regimento Interno;
b) Determinar ao Secretário a leitura da ata e das comunicações que entender convenientes; c) Determinar, de ofício ou a requerimento de Vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação das presenças; d) Estabelecer a hora destinada ao expediente e à Ordem do Dia, bem como o tempo facultado aos oradores; e) Anunciar a Ordem do Dia e submeter, à discussão e votação, a matéria dela constante; f) Conceder ou negar a palavra aos Vereadores, nos termos deste Regimento Interno, não permitindo divagações ou apartes estranhos ao assunto em debate; g) Interromper o orador que se desviar da questão em pauta ou falar sem o devido respeito à Câmara Municipal ou a qualquer de seus membros, podendo adverti-lo, cassar-lhe a palavra e suspender a sessão, conforme exigirem as circunstâncias; h) Chamar a atenção do orador quando se esgotar o tempo a que tem direito; i) Estabelecer o ponto da questão sobre o qual devam ser feitas as votações; j) Anunciar o que se tenha a discutir ou votar e dar o resultado das votações; k) Registrar, em cada documento, a decisão do Plenário; l) Decidir sobre os requerimentos que, por este Regimento Interno, forem de sua alçada; m) Resolver, soberanamente, qualquer questão de ordem, submetendo-a ao Plenário, nos casos omissos; n) Mandar anotar os precedentes regimentais para solução de casos análogos; o) Manter a ordem no recinto da Câmara Municipal, advertindo o público presente e determinando sua retirada quando necessário, podendo, para tanto, requisitar força policial; p) Anunciar o término das sessões, convocando os Vereadores para a seguinte; q) Organizar a Ordem do Dia da sessão subsequente, fazendo constar, obrigatoriamente e mesmo sem parecer de comissão, os projetos de lei com prazo de apreciação expirado; r) Convocar imediatamente o respectivo suplente, em caso de extinção de mandato de Vereador, fazendo constar junto à ata da primeira sessão subsequente ao fato.
III - Quanto à administração da Câmara Municipal: a) Nomear, exonerar, promover, remover, admitir, suspender e demitir funcionários da Câmara Municipal; conceder-lhes férias, licenças, abono de faltas, aposentadoria e vantagens determinadas por lei; promover-lhes a responsabilidade administrativa e civil, comunicando ao Ministério Público as matérias de natureza criminal porventura apuradas; b) Superintender os serviços da Mesa Diretora da Câmara Municipal, autorizando, nos limites do orçamento, as despesas devidas; c) Proceder às licitações para compras, obras e serviços da Câmara Municipal, de acordo com a legislação federal pertinente; d) Determinar a instauração de sindicâncias ou inquéritos administrativos; e) Rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara Municipal e de sua Secretaria; f) Providenciar, nos termos da lei, a expedição de certidões que lhe forem solicitadas, relativas a despachos, atos ou informações; g) Elaborar, ao fim da gestão, relatório dos trabalhos da Câmara Municipal e prestar contas do exercício.
IV - Impulsionar os recursos interpostos contra atos seus, da Mesa Diretora ou do Plenário; V - Licenciar-se da presidência quando precisar ausentar-se do município por mais de quinze dias; VI - Dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores que não foram empossados no primeiro dia da legislatura; VII - Dar posse aos Suplentes de Vereadores; VIII - Presidir a sessão de eleição da Mesa Diretora para a sessão legislativa seguinte e dar-lhe posse; IX - Declarar extintos os mandatos do Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores nos casos previstos em lei; X - Substituir o Prefeito e o Vice-Prefeito na sua falta, completando o mandato ou até que se realizem novas eleições, na forma da lei; XI - Representar sobre a inconstitucionalidade de lei ou outro ato normativo municipal; XII - Solicitar a intervenção no município, nos casos admitidos pelas normas constitucionais; XIII - Interpelar judicialmente o Prefeito, quando deixar de colocar à disposição da Câmara Municipal, no prazo legal, as quantias requisitadas ou a parcela correspondente ao duodécimo da dotação orçamentária; Art. 20.Quando o Presidente omitir-se ou exorbitar das funções que lhe são atribuídas neste Regimento Interno, qualquer Vereador pode requerer a reconsideração, recorrendo ao Plenário em caso de recurso. § 1º O Presidente deverá cumprir a decisão soberana do Plenário, sob pena de destituição; § 2º A deliberação do Plenário será tomada por maioria simples.