DOU 15/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023121500180 180 Nº 238, sexta-feira, 15 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério do Trabalho e Emprego SECRETARIA EXECUTIVA DIRETORIA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO A DIRETORA DE PRESTAÇÃO DE CONTAS NOTIFICA o Sr. José Carlos Junqueira de Araújo, CPF XXX.086.611-XX, que se encontra em lugar incerto e não sabido, cujo OFÍCIO SEI Nº 84518/2023/MTE foi devolvido ao remetente após tentativa de comunicação via postal, para informar sobre a aprovação das contas Plano de Implementação nº 46069.002574/2011-90 - SIAFI 299830. Aos legitimados, será assegurado vista dos autos do processo, a ser solicitada pelo telefone (61) 2021-5252 ou pelo e-mail: [email protected]. MONIQUE MERCANTE MOURA Diretora de Prestação de Contas - DPC/SE SECRETARIA ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO PAULO SEÇÃO DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO O CHEFE DE SETOR DE FISCALIZAÇÃO DA GERENCIA REGIONAL DE SOROCABA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitida pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/EmitirDarf, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 20, item III da Portaria/MTP 667/2021. A falta do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. No mesmo prazo caberá a INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, para a instância administrativa superior. a ser apresentado à Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Sorocaba, situada na Rua Ribeirão Preto , 182. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do art. 27, da Portaria/MTP 667/2021 . E M P R ES A P R O C ES S O MULTA (R$) . FLORA REAL MUDAS FLORESTAIS LTDA 46269.001671/2019-66 1.013,02 . FLORA REAL MUDAS FLORESTAIS LTDA 46269.001670/2019-11 1.519,53 . FLORA REAL MUDAS FLORESTAIS LTDA 46269.001673/2019-55 4.845,62 . PANIFICADORA SABINA LTDA 46269.003393/2018-09 5.716,35 . PANIFICADORA SABINA LTDA 46269.003394/2018-45 110.679,92 . PANIFICADORA SABINA LTDA 46269.003391/2018-10 13.169,30 . PANIFICADORA SABINA LTDA 46269.003392/2018-56 11.143,26 . FLORA REAL MUDAS FLORESTAIS LTDA 46269.001672/2019-19 578,87 . PROTECTION PREST SERVICE TERCEIRIZACAO EIRELI 46269.003610/2019-33 27.351,63 . PROTECTION PREST SERVICE TERCEIRIZACAO EIRELI 46269.003607/2019-10 1.447,18 . PROTECTION PREST SERVICE TERCEIRIZACAO EIRELI 46269.003608/2019-64 1.609,57 . PROTECTION PREST SERVICE TERCEIRIZACAO EIRELI 46269.003609/2019-17 6.439,93 . CONTRAL - COMERCIO DE RESIDUO INDUSTRIAL LTDA 14152.075938/2020-14 1.213,07 . CONTRAL - COMERCIO DE RESIDUO INDUSTRIAL LTDA 14152.075940/2020-85 300,10 . CONTRAL - COMERCIO DE RESIDUO INDUSTRIAL LTDA 14152.075939/2020-51 7.506,94 . CONTRAL - COMERCIO DE RESIDUO INDUSTRIAL LTDA 14152.075936/2020-17 7.116,70 . CONTRAL - COMERCIO DE RESIDUO INDUSTRIAL LTDA 14152.075937/2020-61 1.779,18 . CONTRAL - COMERCIO DE RESIDUO INDUSTRIAL LTDA 14152.075941/2020-20 6.906,12 Em 15 de Dezembro de 2023 JOSÉ URUBATAN CARVALHO VIEIRA CHEFE DE SETOR DE FISCALIZAÇÃO DA GRT EM SOROCABA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO O CHEFE DE SETOR DE FISCALIZAÇÃO DA GERÊNCIA REGIONAL DE SOROCABA, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, vem notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração, bem como a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitida pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/EmitirDarf, no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do artigo 20, item III da Portaria/MTP 667/2021. A falta do recolhimento da multa implicará no encaminhamento dos autos para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. No mesmo prazo caberá a INTERPOSIÇÃO DE RECURSO, para a instância administrativa superior. a ser apresentado à Gerência Regional do Trabalho e Emprego de Sorocaba, situada na Rua Ribeirão Preto, 182. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do art. 27, da Portaria/MTP 667/2021 . E M P R ES A P R O C ES S O MULTA (R$) . NORIO FUJISAWA E OUTRO 46427.000893/2019-00 1.565,45 . NORIO FUJISAWA E OUTRO 46427.000892/2019-57 402,53 Em 15 de Dezembro de 2023 JOSÉ URUBATAN CARVALHO VIEIRA Chefe de Setor de Fiscalização da Grt Em Sorocaba EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE AUTO DE INFRAÇÃO A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO PAULO, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração. Deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF" A falta de recolhimento da multa poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo prazo, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado na respectiva Unidade de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO EM SÃO PAULO. Não serão conhecidos Recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. Para contato acessar a Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.t r a b a l h o . g o v . b r / At e n d i m e n t o ou pelo telefone (11) 2113-2617 . E M P R ES A P R O C ES S O MULTA (R$) . AUTO POSTO ITABRAS LTDA 14152.051806/2020-99 1.368,61 . AUTO POSTO S. VICTOR LTDA. 14152.036471/2020-89 6.708,08 . AUTO POSTO S. VICTOR LTDA. 14152.036470/2020-34 4.024,42 . BRAVO LOG TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL 14152.056060/2020-18 6.256,91 . BRAVO LOG TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL 14152.056061/2020-54 983,23 . BRAVO LOG TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL 14152.056062/2020-07 357,54 . BRAVO LOG TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL 14152.056064/2020-98 162,04 . BRAVO LOG TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL 14152.056063/2020-43 9.831,25 . BRAVO LOG TRANSPORTES LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL 14152.056065/2020-32 2.726,86 . BASE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO 14152.051113/2020-04 11.143,26 . BASE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO 14152.051123/2020-31 16.787,24 . BASE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO 14152.051124/2020-86 1.197.710,13 . BASE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO 14152.051110/2020-62 1.157,74 . BASE ENGENHARIA E SERVICOS DE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO 14152.051108/2020-93 2.184.843,98 . BASE ENGENHARIA E SERVICOS DE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO 14152.051099/2020-31 35.987,86 . BASE ENGENHARIA E SERVICOS DE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO 14152.051098/2020-96 30.731,21 . BASE ENGENHARIA E SERVICOS DE PETROLEO E GAS S.A. FALIDO 14152.051096/2020-05 21.026,62 . CONFECCOES LA BORA LTDA 14152.056516/2020-31 361,79 . DEMAC PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL EM RECUPERACAO JUDIC 14152.039635/2020-20 2.012,66 . ESPACO DONA DEOLA RESTAURANTE E LANCHONETE LTDA. 14152.069989/2020-07 1.207,59 . FURNAX COMERCIAL E IMPORTADORA EIRELI 14152.054451/2020-90 1.690,63