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Diário Oficial da União · 15/12/2023 · pág. 187

DOU 15/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023121500187 187 Nº 238, sexta-feira, 15 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA GERÊNCIA DE LICITAÇÃO E CONTRATOS EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 393001 Número do Contrato: 40/2021. Nº Processo: 50500.114675/2021-13. Pregão. Nº 16/2021. Contratante: AGENCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTR ES . Contratado: 07.094.346/0001-45 - G4F SOLUCOES CORPORATIVAS LTDA. Objeto: Prorrogar, por mais 12 (doze) meses, com início na data de 20/12/2023 e término em 20/12/2024, o prazo de vigência do Contrato administrativo nº 040/2021. Vigência: 20/12/2023 a 20/12/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 3.031.820,28. Data de Assinatura: 12/12/2023. (COMPRASNET 4.0 - 12/12/2023). SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO ADMINISTRATIVA EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 1/2023 A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, INTIMA Sr. ROGÉRIO RODRIGUES WITTER, CPF nº 006.544.220-28, que se encontra em endereço incerto e não sabido, da decisão tomada pela Diretoria Colegiada desta Agência, através da Deliberação nº 303, de 14 de setembro de 2023, a qual determinou a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Deste modo, encontra-se disponível no sítio da ANTT a GRU SIMPLES, concedendo prazo para pagamento de até 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital. Após o pagamento solicitamos que nos enviem a cópia legível do comprovante de pagamento e cópia da GRU simples para realizarmos as devidas baixas. Eventual inadimplência da multa aplicada acarretará, de acordo com o estabelecido no Art. 2º, inciso I e § 2º da Lei nº. 10.522, de 19/07/2002, a inclusão da empresa no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e, posteriormente, encaminhamento à área responsável para inscrição do débito na Dívida Ativa e consequente ajuizamento de Execução Judicial, regida pela Lei nº 6.830, de 22/09/1980. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE INTIMAÇÃO Nº 2/2023 A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições, INTIMA à sociedade empresária VIA ENERGIA LOG LTDA, CNPJ nº 01.315.775/0001-19, que se encontra em endereço incerto e não sabido, da decisão tomada pela Diretoria Colegiada desta Agência, através da Deliberação nº 204, de 14 de abril de 2020, a qual determinou a aplicação da penalidade de multa no valor de R$ 5.571,24 (cinco mil, quinhentos e setenta e um reais e vinte e quatro centavos). Deste modo, encontra-se disponível no sítio da ANTT a GRU SIMPLES, concedendo prazo para pagamento de até 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital. Após o pagamento solicitamos que nos enviem a cópia legível do comprovante de pagamento e cópia da GRU simples para realizarmos as devidas baixas. Eventual inadimplência da multa aplicada acarretará, de acordo com o estabelecido no Art. 2º, inciso I e § 2º da Lei nº. 10.522, de 19/07/2002, a inclusão da empresa no Cadastro Informativo de Créditos Não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e, posteriormente, encaminhamento à área responsável para inscrição do débito na Dívida Ativa e consequente ajuizamento de Execução Judicial, regida pela Lei nº 6.830, de 22/09/1980. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA Gerente de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE MULTA GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 8572/2023/WEB/VALE-PEDÁGIO A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 10.209/01, e suas alterações, e na Resolução ANTT nº 5.083/16, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas abaixo relacionadas, para ciência da aplicação da penalidade de multa por inobservância das disposições previstas na Resolução ANTT nº 2.885/2008, por infringência às normas referentes ao Vale-Pedágio Obrigatório. A guia de pagamento encontra-se disponível no sítio eletrônico www.antt.gov.br ou poderá ser solicitada em qualquer unidade da ANTT. O pagamento pode ser efetuado com desconto de 30% (trinta por cento) do valor da multa, o que caracteriza aceitação da decisão pela aplicação da penalidade e renúncia tácita ao direito de interposição de recurso, conforme estabelece o art. 86, da Resolução ANTT n° 5.083/16. Eventual opção pela apresentação de Recurso deverá ser encaminhado, no prazo de 10 (dez) dias, contados da data da publicação deste edital no D.O.U., por escrito, devendo ser obedecido o disposto na legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003. Exauridas as instâncias administrativas, o não pagamento da multa acarretará na inscrição do devedor no Cadastro Informativo de Crédito não Quitados do Setor Público Federal - CADIN e na Dívida Ativa da União, com consequente execução judicial, transcorrido o prazo de 90 dias desta publicação. BRASÍLIA, 13 de dezembro de 2023, NOME DO INFRATOR, Nº CNPJ/CPF, Nº AUTO, DT.INFRAÇÃO, VALOR; MONTEIRO TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 18.289.038/0001-91, FELVP00074872020, 24/07/2019, R$ 550,00; RTR ROLOFF TRANSPORTES RODOVIARIOS LTDA, 03.392.409/0001-99, FELVP00034632020, 26/01/2019, R$ 550,00. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA GERENTE de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT S U D EG / G P AC / A N T T EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 8620/2023/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 40 (quarenta). BRASÍLIA, 13 de dezembro de 2023. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 34.671.056/0001-90, KVQ9860, FRMEV01288632023, 606-82; 18.906.793/0001-78, QJU6E54, FRMEV01289022023, 606-82; 29.067.113/0016-72, OAZ0A18, FRMEV01290662023, 606-82; 352.432.011-20, NOV4G82, FRMEV00547822023, 606-82; 07.094.732/0001-37, MGZ9429, FRMEV01049942023, 606- 82; 37.154.553/0001-09, PEZ9G76, FRMEV00947002023, 606-82; 04.377.611/0001-04, EJZ8434, FRMEV01075402023, 606-82; 04.910.644/0001-78, QTM5149, FRMEV01128712023, 606-82; 04.303.081/0001-50, SEP8D92, FRMEV01139092023, 606- 82; 09.333.214/0001-54, OQD9543, FRMEV01163072023, 606-82; 22.495.520/0001-55, PUM9J93, FRMEV01206092023, 606-82; 35.772.703/0001-12, CNI7G72, FRMEV01208782023, 606-82; 97.546.284/0001-58, OAV3130, FRMEV01252502023, 606- 82; 78.824.224/0001-05, MLH6D91, FRMEV01253342023, 606-82; 219.305.838-50, HFD9614, FRMEV01278222023, 606-82; 27.616.948/0001-22, RYD3I46, FRMEV01281592023, 606-82; 396.562.410-53, MLY6303, FRMEV01286032023, 606-82; 10.788.903/0001-32, MLH5B50, FRMEV01292682023, 606-82; QIZ0I90, FRMEV01294942023, 606-82; 18.915.078/0001-00, RUB5G59, FRMEV01300652023, 606- 82; RFW9I29, FRMEV01300752023, 606-82; 912.768.025-87, QMK1J40, FRMEV01300872023, 606-82; 13.441.552/0001-87, CUG0E90, FRMEV00636082023, 606- 82; 372.231.949-87, BBQ7966, FRMEV00693852023, 606-82; 10.837.751/0001-10, REA2C20, FRMEV00699302023, 606-82; 278.069.468-88, LXF4780, FRMEV01034762023, 606-82; 07.069.828/0003-07, RUQ8B69, FRMEV01184002023, 606-82; 51.716.301/0001- 57, CYB9E85, FRMEV01228892023, 606-82; 17.306.446/0001-41, IAJ5J19, FRMEV01234962023, 606-82; 26.500.233/0001-47, IQP5J15, FRMEV01247602023, 606- 82; 35.096.524/0001-02, RRY1F62, FRMEV01274282023, 606-82; 32.616.119/0001-80, RQT2D28, FRMEV01292972023, 606-82; SFU9D95, FRMEV01293002023, 606-82; 38.335.479/0001-90, JAV9A54, FRMEV01298332023, 606-82; 17.398.848/0001-13, QIG7058, FRMEV01300732023, 606-82; QIG7058, FRMEV01301592023, 606-82; 68.979.111/0001-25, GAV1E71, FRMEV01303542023, 606-82; 04.550.685/0001-09, ILD3980, FRMEV01304062023, 606-82; 20.474.877/0001-21, JBE7G38, FRMEV01309692023, 606-82; JBG8H83, FRMEV01310012023, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA GERENTE de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 8621/2023/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 40 (quarenta). BRASÍLIA, 13 de dezembro de 2023. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 16.895.929/0001-66, QHF0I88, FRMEV01292842023, 606-82; 89.277.511/0001- 69, JBJ8J36, FRMEV01293222023, 606-82; 21.835.730/0001-82, JBQ7A29, FRMEV01294712023, 606-82; 47.706.760/0001-82, QIO4C90, FRMEV01297482023, 606-82; 23.792.047/0001-30, RVX8E32, FRMEV01297622023, 606-82; QNF4740, FRMEV00666402023, 606-82; 27.073.770/0001-10, HBN5970, FRMEV01297692023, 606-82; 20.391.906/0001-91, BEQ5I57, FRMEV00926722023, 606-82; SEP9E89, FRMEV00942782023, 606-82; 42.074.298/0001-24, JAV4H43, FRMEV01162552023, 606-82; 00.077.078/0001-04, IZG0H38, FRMEV01182262023, 606-82; 071.420.929-55, QJU1E51, FRMEV01192922023, 606-82; 02.496.325/0001-32, RGA3B78, FRMEV01206772023, 606-82; 05.947.677/0001-55, SCH0F06, FRMEV00507622023, 606-82; SCS0J67, FRMEV00507652023, 606-82; SCH0E76, FRMEV00507602023, 606-82; 09.061.415/0001-40, BDY9E00, FRMEV00595562023, 606-82; 31.005.782/0001-85, AJU6F08, FRMEV00963752023, 606-82; 14.751.361/0001-84, RLO9A00, FRMEV00964542023, 606-82; 19.914.942/0001-03, PXF3A63, FRMEV01238462023, 606-82; 23.627.088/0001-71, RVF7E11, FRMEV01240772023, 606-82; 33.255.981/0001-77, ODM6J43, FRMEV01245282023, 606-82; 18.531.170/0002-49, SER5D07, FRMEV01246792023, 606-82; 058.097.616-58, KZE5C01, FRMEV01247762023, 606-82; 72.305.295/0001-15, QHD3534, FRMEV01249782023, 606-82; 81.822.769/0001-97, QHG7727, FRMEV01250052023, 606-82; 09.645.964/0001-61, JAE5D91, FRMEV01270222023, 606-82; 10.466.983/0008-86, JBI1F97, FRMEV01249382023, 606-82; 073.908.026-18, HKZ0G55, FRMEV01283912023, 606-82; 044.082.779-59, MLV9B38, FRMEV01297232023, 606-82; 05.505.330/0003-14, QXZ4D11, FRMEV01301002023, 606-82; 47.698.990/0001-47, DBL7B32, FRMEV01302382023, 606-82; 25.069.682/0001-10, JJJ9J02, FRMEV00519092023, 606-82; 820.675.890-91, CZC5790, FRMEV01203542023, 606-82; 24.414.269/0001-82, GAE1F25, FRMEV01306072023, 606-82; 07.223.409/0001-16, RAI1B05, FRMEV01308682023, 606-82; 12.631.697/0001-88, EMS1F12, FRMEV01309032023, 606-82; 027.008.482-76, AHU0E77, FRMEV01309602023, 606-82; 06.080.693/0001-56, IUG7957, FRMEV01311082023, 606-82; 44.871.163/0001-15, IZS2430, FRMEV01246502023, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA GERENTE de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 8623/2023/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação