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Diário Oficial da União · 15/12/2023 · pág. 194

DOU 15/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023121500194 194 Nº 238, sexta-feira, 15 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 FRMEV01037662023, 606-82; RYK8H33, FRMEV01038312023, 606-82; RDW6D42, FRMEV01041692023, 606-82; RDW8C49, FRMEV01052342023, 606-82; 02.264.256/0001- 31, ASV9F47, FRMEV01094722023, 606-82; 14.183.103/0001-49, HKW5257, FRMEV01107022023, 606-82; 17.426.987/0001-03, FYX7749, FRMEV01170432023, 606-82; 06.789.311/0001-68, FCY6J94, FRMEV01195712023, 606-82; 08.307.549/0001-35, NQJ2030, FRMEV01238082023, 606-82; 51.458.302/0001-49, IRE6G95, FRMEV01250042023, 606-82; 856.070.106-00, PYE1I54, FRMEV01262762023, 606-82; 36.497.784/0001-52, JCV3B00, FRMEV01265412023, 606-82; 03.948.499/0001-51, GVQ5652, FRMEV01287472023, 606-82; 81.560.047/0001-01, RXY5F66, FRMEV01292532023, 606-82; 12.444.034/0001-54, QHR4F68, FRMEV01298792023, 606- 82; 06.340.450/0001-00, QKL3B24, FRMEV01299652023, 606-82; 037.720.260-60, JWT8E64, FRMEV01302002023, 606-82; 10.647.838/0001-25, QUM6500, FRMEV00473022023, 606-82; 911.397.839-04, BEW3F02, FRMEV00943492023, 606-82; 07.469.188/0001-60, GVE9233, FRMEV01140452023, 606-82; 05.408.246/0001-10, RNQ8J29, FRMEV01221332023, 606-82; 08.587.069/0001-75, IVV9I17, FRMEV01243132023, 606-82; IRN3131, FRMEV01252222023, 606-82; 478.269.839-91, DTE5489, FRMEV01248422023, 606-82; 35.427.579/0001-58, IRK1666, FRMEV01251952023, 606-82; 10.885.980/0001-00, BAK4A70, FRMEV01278652023, 606-82; 07.872.967/0001-02, BEY6G34, FRMEV01295292023, 606-82; 30.357.597/0001-97, EOF0F88, FRMEV01296982023, 606-82; 00.489.002/0001-96, RXP9C10, FRMEV01299322023, 606-82; 279.846.130-87, IUZ0822, FRMEV01310122023, 606-82; 22.865.341/0001-62, GEB7H97, FRMEV01313252023, 606-82; 64.363.955/0001-96, HLD3H13, FRMEV01289652023, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA GERENTE de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO GEAUT/SUDEG/ANTT Nº 8610/2023/WEB/EVASÃO DE BALANÇA A AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES - ANTT, no uso de suas atribuições e para os fins previstos na Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro - CTB, Resolução CONTRAN nº 918/2022 e alterações, e demais regulamentações do CONTRAN, NOTIFICA as pessoas físicas e jurídicas pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentar Defesa da Autuação nos termos da legislação vigente, mencionando-se o número do processo e do auto de infração e dirigido à GERÊNCIA DE PROCESSAMENTO E COBRANÇA DE AUTOS DE INFRAÇÃO - GEAUT/SUDEG/ANTT, situada no Setor de Clubes Esportivo Sul - SCES, lote 10 - trecho 03, Projeto Orla Polo 8, Setor de Clubes Esportivos Sul - SCES, lote 10, trecho 03, Projeto Orla 8, Bloco E, Asa Sul, Brasília, CEP: 70200-003, de forma física ou digital em (www.sei.antt.gov.br). Conforme disposto na Resolução CONTRAN nº 547/15, caso V.S não seja o (a) responsável pela infração, deverá ser efetuada a sua indicação por meio do Formulário de Identificação do Responsável Pela Infração - FIRI, disponível em (www.antt.gov.br), com todos os campos devidamente preenchidos e assinados, bem como instruído com os documentos obrigatórios e encaminhado, no prazo de 30 (trinta) dias, à GEAUT no mesmo endereço supracitado. Não sendo efetuada a identificação do responsável pela infração até o término do prazo, ou realizada em desacordo com o estabelecido no artigo 3º da Resolução CONTRAN nº 547/15 e as instruções constantes do formulário, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no site da ANTT - Portal de Multas, na Área do Autuado ou nos canais de comunicação da ANTT. Total de autuações publicadas no presente Edital: 40 (quarenta). BRASÍLIA, 13 de dezembro de 2023. CNPJ/CPF DO AUTUADO, PLACA, AUTO DE INFRAÇÃO, CÓDIGO/DESDOBR.; 01.502.510/0003-91, FVT8E44, FRMEV01291772023, 606-82; 34.001.465/0001- 89, RYU8I87, FRMEV01293062023, 606-82; 28.800.409/0001-01, FAE4G31, FRMEV01294812023, 606-82; 017.261.171-70, RRM5G18, FRMEV01297392023, 606-82; 00.950.001/0001-05, RFE9D27, FRMEV01297782023, 606-82; 88.651.500/0001-34, JBD6F61, FRMEV01202992023, 606-82; 08.420.801/0001-18, EZL5B04, FRMEV00693192023, 606-82; 76.667.682/0007-48, JBO8B57, FRMEV00737442023, 606-82; 29.858.013/0001-88, JAW4F04, FRMEV01200672023, 606-82; 08.871.888/0001-40, BEJ5A86, FRMEV01245412023, 606-82; BEJ5A86, FRMEV01251162023, 606-82; QTM2350, FRMEV01253412023, 606-82; 02.312.184/0001-50, JBD5F15, FRMEV01265162023, 606-82; 73.801.862/0001-97, RYL5A27, FRMEV01268062023, 606-82; 489.054.530-15, CZZ6H81, FRMEV01274092023, 606-82; 155.115.148-02, GSH7H39, FRMEV01275322023, 606-82; 48.979.844/0001-52, CWL5D97, FRMEV01277822023, 606-82; 07.706.796/0001-41, JBW1B59, FRMEV01287592023, 606-82; 03.861.231/0001-88, RAT7J09, FRMEV01287922023, 606-82; QCL1I93, FRMEV01292282023, 606-82; QCJ2D53, FRMEV01293122023, 606-82; 31.351.699/0001-68, MMD1D94, FRMEV01296682023, 606- 82; 682.948.409-04, MDG9361, FRMEV01298372023, 606-82; 34.439.830/0001-31, EJY3F70, FRMEV01300712023, 606-82; 031.281.126-81, RBX5C36, FRMEV01305122023, 606-82; 04.983.701/0001-49, RKY9A77, FRMEV01305652023, 606-82; REB8G32, FRMEV01311032023, 606-82; OKD0074, FRMEV01312242023, 606-82; 05.111.626/0001-99, RXV8I79, FRMEV00774872023, 606-82; 22.915.155/0001-90, DBL4887, FRMEV00617482023, 606-82; 88.651.500/0013-78, RXL8G76, FRMEV01163232023, 606-82; 893.315.910-04, IVZ8G92, FRMEV01181162023, 606-82; 90.628.637/0001-10, IRF3J89, FRMEV01299432023, 606-82; 295.987.818-36, OWQ7A60, FRMEV01300182023, 606-82; 31.891.042/0001-93, RLA7G90, FRMEV01303052023, 606-82; 099.098.106-11, CUB4I56, FRMEV01305012023, 606-82; 02.709.439/0001-13, QJI0E80, FRMEV01306662023, 606-82; 06.208.105/0005-40, JCI3F80, FRMEV01310342023, 606-82; 34.223.059/0001-60, FEO0D98, FRMEV01310742023, 606-82; 81.615.627/0001-59, RLL4I27, FRMEV01271452023, 606-82. ROSE MARRI DE PAULA TEIXEIRA GERENTE de Processamento e Cobrança de Autos de Infração - GEAUT/SUDEG/ANTT DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE T R A N S P O R T ES EXTRATO DE CONVÊNIO CONCEDENTE: Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 04.892.707/0001-00, representado pelo Diretor de Infraestrutura Rodoviária-Substituto, o Sr. FÁBIO PESSOA DA SILVA NUNES, brasileiro, engenheiro, domiciliado em Brasília/DF, portador da Carteira de Identidade nº 9367 - SESP/DF e inscrito no CPF sob o nº .591.-49, conforme poderes delegados por meio da Portaria nº 4.802, de 25 de agosto de 2023 (SEI! nº 15543193), assistido pelo Coordenador-Geral de Manutenção e Restauração Rodoviária, Sr. BRÁULIO FERNANDO LUCENA BORBA JUNIOR, brasileiro, engenheiro, residente e domiciliado em Br a s í l i a / D F, portador da Carteira de Identidade nº 63541 - SESP/PE e inscrito no CPF/MF sob o nº 049..-80, com base na Portaria nº 535, de 12/06/2023 (SEI! nº 14893631). CONVENENTE: DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DO ALAGOAS (DER/AL), inscrito no CNPJ/MF sob o n.º 12.201.034/0001-23, com sede na Av. Dep. Serzedelo de Barros Correia Maceió - AL, CEP. 57071-230, Arapiraca/AL, neste ato representado por seu Diretor-Geral, Sr. HELDER GAZZANEO GOMES, brasileiro, inscrito no CPF sob o n.° 240.*.064-, residente e domiciliado à Rua Aristeu de Andrade, Maceió/AL, CEP. 57.051-090. INSTRUMENTO: CONVÊNIO Nº 693-2023. ESPÉCIE: Convênio. OBJETO: Execução de Serviços de Manutenção das Rodovias estaduais, utilizadas como rotas de desvio pelo tráfego da BR-101/AL, dentre elas o corredor que compreende as rodovias AL-101 Sul, AL-110, AL-220 e AL-215, em virtude de desvio de tráfego para rota alternativas, motivado pelo aumento do fluxo de veículos pesados devido a interdição total da BR-101, nos trechos entre o km 120 e 124, em decorrência de problemas de natureza geológica, de modo a complementar os serviços rodoviários executados pelo DER/AL. VALOR: R$ 98.902.086,12 (noventa e oito milhões, novecentos e dois mil oitenta e seis reais e doze centavos), de responsabilidade do Concedente, o valor referente à contrapartida de R$ 999.010,97. EMPENHO: 2023NE003680 (SEI! nº 16456291) FUNDAMENTO LEGAL: Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000, na Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, no que couber, na Lei de Diretrizes Orçamentárias do corrente exercício, no Decreto Federal nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, no Decreto Federal nº 7.983, de 08 de abril 2013, no Decreto Federal nº 11.531, de 16 de maio de 2023, regulamentado pela Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33, de 30 de agosto de 2023. PRAZO: O prazo de vigência deste Convênio será de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, contados a partir da assinatura. EFICÁCIA: Terá eficácia a partir da data de sua publicação, em extrato, no DOU. PROCESSO Nº: 50620.000070/2023-33. DATA DA ASSINATURA: 12/12/2023. EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 157/2023 - Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 13 da Resolução 619/2016 do CONTRAN, NOT I F I C A - SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para, conforme o caso, apresentar Condutor/Responsável pela infração ou Defesa da Autuação nos termos das Resoluções do CONTRAN 299/2008, 547/2015 e 619/2016. A Defesa da Autuação deverá ser dirigida à Autoridade de Trânsito do DNIT, contendo no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. Para identificação de Condutor/Responsável utilizar o formulário correspondente, disponibilizado no Portal de Multas de Trânsito do DNIT, o qual deverá ser devidamente preenchido, sem rasuras e com assinaturas originais dos interessados, de acordo com a modalidade da infração. Ao proprietário ou infrator cabe a responsabilidade nas esferas penal, cível e administrativa, pela veracidade das informações e dos documentos fornecidos. A Defesa da Autuação ou Identificação de Condutor/Responsável deverá ser apresentada via internet no Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou enviada pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidas Defesas da Autuação e/ou Indicações de Condutor/Responsável apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das autuações e demais informações da infração poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de autuações publicadas neste Edital: 119.951 (cento e dezenove mil novecentos e cinquenta e um). JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito' EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE MULTA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 158/2023 - Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no 281 e 282 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 13 da Resolução 619/2016 do CONTRAN, NOTIFICA-SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para proceder ao pagamento da multa por 80% (oitenta por cento) do seu valor, na forma estabelecida pelo art. 284 do CTB ou, se for o caso, apresentar Recurso nos termos das Resoluções 299/2008 e 619/2016 do CONTRAN. O Recurso deverá conter no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. O Recurso deverá ser apresentado via internet no Portal de Multas de Trânsito (https//:gov.br/dnit/multas) ou enviado pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidos Recursos apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de penalidades publicadas neste Edital: 96.336 (noventa e seis mil trezentos e trinta e seis). JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE PENALIDADE DE ADVERTÊNCIA POR INFRAÇÃO DE TRÂNSITO N.º 159/2023 - Com base nas competências elencadas no art. 21 e fulcro no art. 267, 281 e 282 da Lei 9.503/97 - CTB, e ainda, conforme art. 14 da Resolução CONTRAN 918/2022, NOTIFICA-SE as pessoas físicas ou jurídicas, proprietárias de veículos autuados ou responsáveis pelo cometimento da infração de trânsito, concedendo o prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital, para apresentação de Recurso nos termos das Resoluções CONTRAN 900/2022 e 918/2022. O Recurso deverá conter no mínimo: requerimento com a descrição das razões, datado e assinado; provas admitidas em direito; cópia do CRLV e documento de identificação do requerente que comprove sua assinatura; procuração, quando for o caso; sendo pessoa jurídica, ato constitutivo e documento que confirma a representação. O Recurso deverá ser apresentado via internet no Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou no Balcão do Cidadão em uma Agência dos Correios ou enviado para o endereço: SAN Quadra 03, Lote A - Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito - Brasília/DF - CEP 70.040-902. Não serão conhecidos Recursos apresentados fora do prazo, sem comprovação de legitimidade, sem assinatura ou em inconformidade com a legislação. A lista completa das penalidades e demais informações poderão ser consultadas no Portal de Multas ou canais de comunicação do DNIT. Total de penalidades publicadas neste Edital: 101 (cento e uma). JULIO CESAR DONELLI PELLIZZON Autoridade de Trânsito EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - EXTRATO DE EDITAL DA NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO DE RECURSO EM 1ª INSTÂNCIA N.º 160/2023 - Após a expedição da Notificação Postal, o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, em conformidade com as disposições do art. 21 do CTB, combinado com o art. 2º da Lei 9.784 de 1999, NOTIFICA as pessoas físicas ou jurídicas quanto ao resultado do julgamento dos Recursos Administrativos interpostos contra a aplicação da penalidade de multa por infração de trânsito. De acordo com o art. 288 e 289 do CTB, fica garantido o prazo de 30 dias para apresentação de Recurso em 2ª Instância e ou o pagamento da multa, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à publicação deste Edital. O Recurso deverá ser apresentado via internet no Portal de Multas de Trânsito (https://gov.br/dnit/multas) ou enviado pelos Correios para SAN QD. 03, Lote A Edifício Núcleo dos Transportes - Coordenação de Multas e Educação para o Trânsito, Brasília/DF, CEP 70.040-902. Após o término do prazo estabelecido, se não for constatada a apresentação de recurso ou o pagamento do valor da multa e dos respectivos acréscimos, se houver, o devedor estará sujeito à inclusão do CPF/CNPJ em Cadastro de Proteção ao Crédito, no CADIN, segundo a Lei 10.522/02 e a inscrição do débito na Dívida