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Diário Oficial da União · 15/12/2023 · pág. 226

DOU 15/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023121500226 226 Nº 238, sexta-feira, 15 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 d) Projeto Centro de Referência: o valor de R$ 14.300.000,00 (quatorze milhões e trezentos mil reais); e) Atletismo: o valor de R$ 4.590.397,50 (quatro milhões, quinhentos e noventa mil, trezentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos); f) Halterofilismo: o valor de R$ 2.466.750,00 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil e setecentos e cinquenta reais); g) Natação: o valor de R$ 4.590.397,50 (quatro milhões, quinhentos e noventa mil, trezentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos); h) Tiro Esportivo: o valor de R$ 2.242.500,00 (dois milhões, duzentos e quarenta e dois mil e quinhentos reais); II - Recursos a serem descentralizados para aplicação pelas entidades responsáveis pela administração das respectivas modalidades: a) CBDI: o valor de R$ 2.836.762,50 (dois milhões, oitocentos e trinta e seis mil, setecentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos); b) Badminton: o valor de R$ 2.242.500,00 (dois milhões, duzentos e quarenta e dois mil e quinhentos reais); c) Basquetebol em Cadeira de Rodas: o valor de R$ 3.545.953,12 (três milhões, quinhentos e quarenta e cinco mil, novecentos e cinquenta e três reais e doze centavos); d) Bocha: o valor de R$ 4.303.497,65 (quatro milhões, trezentos e três mil, quatrocentos e noventa e sete reais e sessenta e cinco centavos); e) Canoagem: o valor de R$ 3.094.650,00 (três milhões, noventa e quatro mil e seiscentos e cinquenta reais); f) Ciclismo: o valor de R$ 2.836.762,50 (dois milhões, oitocentos e trinta e seis mil, setecentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos); g) Desportos na Neve: o valor de R$ 2.242.500,00 (dois milhões, duzentos e quarenta e dois mil e quinhentos reais); h) Desportos no gelo: o valor de R$ 1.150.000,00 (um milhão e cento e cinquenta mil reais); i) Esgrima em Cadeira de Rodas: o valor de R$ 2.354.625,00 (dois milhões, trezentos e cinquenta e quatro mil e seiscentos e vinte e cinco reais; j) Futebol de Cegos: o valor de R$ 4.590.397,50 (quatro milhões, quinhentos e noventa mil, trezentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos); k) Goalball: o valor de R$ 4.590.397,50 (quatro milhões, quinhentos e noventa mil, trezentos e noventa e sete reais e cinquenta centavos); l) Hipismo: o valor de R$ 2.965.706,25 (dois milhões, novecentos e sessenta e cinco mil, setecentos e seis reais e vinte e cinco centavos); m) Judô: o valor de R$ 3.868.312,50 (três milhões, oitocentos e sessenta e oito mil, trezentos e doze reais e cinquenta centavos); n) Remo: o valor de R$ 2.298.562,50 (dois milhões, duzentos e noventa e oito mil, quinhentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos); o) Rúgbi em Cadeira de Rodas: o valor de R$ 2.242.500,00 (dois milhões, duzentos e quarenta e dois mil e quinhentos reais); p) Taekwondo: o valor de R$ 2.466.750,00 (dois milhões, quatrocentos e sessenta e seis mil e setecentos e cinquenta reais); q) Tênis em Cadeira de Rodas: o valor de R$ 2.836.762,50 (dois milhões, oitocentos e trinta e seis mil, setecentos e sessenta e dois reais e cinquenta centavos); r) Tênis de Mesa: o valor de R$ 4.399.130,94 (quatro milhões, trezentos e noventa e nove mil, cento e trinta reais e noventa e quatro centavos); s) Tiro com Arco: o valor de R$ 2.242.500,00 (dois milhões, duzentos e quarenta e dois mil e quinhentos reais); t) Triatlo: o valor de R$ 2.242.500,00 (dois milhões, duzentos e quarenta e dois mil e quinhentos reais); u) Vôlei Sentado: o valor de R$ 3.626.542,96 (três milhões, seiscentos e vinte e seis mil, quinhentos e quarenta e dois reais e noventa e seis centavos); v) Fundo de Iniciação e Fomento: o valor de R$ 30.204.035,47 (trinta milhões, duzentos e quatro mil, trinta e cinco reais e quarenta e sete centavos); x)Fundo de Alto Rendimento: o valor de R$ 11.558.195,40 (onze milhões, quinhentos e cinquenta e oito mil, cento e noventa e cinco reais e quarenta centavos). §1º. As ações relativas ao programa de educação relacionadas com as previsões do inciso primeiro, bem como ao desporto universitário serão suportadas pelo fundo universitário, não podendo suas despesas serem superiores a esse. §2º. Além dos valores mencionados nos incisos anteriores, no que se refere às modalidades, será disponibilizado recurso adicional oriundo do Fundo de Alto Rendimento, calculado com base no mérito esportivo obtido nos Jogos Paralímpicos de Tóquio 2020+1: I. Fará jus a um adicional equivalente a 30% (trinta por cento) do orçamento ordinário a modalidade que obteve medalha de ouro nos Jogos Paralímpicos de Tóquio 2020+1 II. Fará jus a um adicional equivalente a 15% (quinze por cento) do orçamento ordinário a modalidade que obteve medalha de prata nos Jogos Paralímpicos de Tóquio 2020+1 III. Fará jus a um adicional equivalente a 10% (dez por cento) do orçamento ordinário a modalidade que obteve medalha bronze nos Jogos Paralímpicos de Tóquio 2020+1 §3º. O adicional a que se refere o §2º não é cumulativo e terá como base a medalha de maior naipe conquistada pela modalidade. §4º. O recurso do Fundo de Alto Rendimento não poderá ser utilizado para suportar despesas de manutenção administrativa e tampouco para efeitos de cálculo do limite de utilização de verbas a que se refere o artigo 3º dessa Resolução. Art. 3º. Para a sua manutenção administrativa, as entidades responsáveis por uma modalidade paraolímpica deverão observar o limite máximo de 40% (quarenta por cento) do valor total repassado para entidades que administrem uma modalidade, 35% (trinta e cinco por cento) para as entidades que administrem duas modalidades e 30% (trinta por cento) para as entidades que administrem mais de duas modalidades esportivas. §1º. Dos percentuais de que trata este artigo, a entidade poderá destinar até 30% (trinta por cento) para cobertura de despesas com passagens e 15% (quinze por cento) com diárias; §2º. As despesas relacionadas com recursos humanos não poderão superar 50% (cinquenta por cento) do valor disponível para aplicação na área fim da modalidade. Art. 4º. Não será permitida a alteração de projetos de manutenção que venham a implicar no aumento dos respectivos valores fixados nesta Resolução; Parágrafo único. Os planos de trabalhos relativos a projetos de manutenção poderão sofrer alterações objetivando a realocação de recursos, desde que observados os procedimentos previstos no REGULAMENTO DE PRESTAÇÕES DE CONTAS E CONVÊNIOS DO CPB. Art. 5º. As entidades que administram 02 (duas) ou mais modalidades poderão definir o valor da sua manutenção baseado em percentual calculado sobre a soma dos valores repassados e fixados no inciso II do art. 2º, limitados ao definido no art. 3º desta Resolução, observando-se ainda o limite das despesas com passagens e diárias. Art. 6º. Ao final do exercício, caso haja excedente de arrecadação ou nos casos em que não forem utilizados todos os recursos orçamentários de que tratam o art. 1º desta resolução, o CPB poderá aportar ao fundo de contingenciamento, ficando a Diretoria Executiva autorizada a definir a prioridade na utilização desses recursos. §1º. O excedente de arrecadação do exercício de 2023 será destinado aos seguintes projetos, ações ou departamentos do CPB: I - Projeto de Governança das Confederações: R$ 12.000.000,00 (doze milhões de reais); II - Academia Paralímpica: R$ 2.277.667,40 (dois milhões duzentos e setenta e sete mil, seiscentos e sessenta e sete reais e quarenta centavos); III - Ciência do Esporte: R$ 603.396,94 (seiscentos e três mil trezentos e noventa e seis reais e noventa e quatro centavos); IV - Departamento de Saúde: R$ 6.976.315,41 (seis milhões novecentos e setenta e seis mil trezentos e quinze reais e quarenta e um centavos); V - Educação Paralímpica: R$ 3.329.553,11 (três milhões trezentos e vinte e nove mil quinhentos e cinquenta e três reais e onze centavos); VI - Programa de Intercâmbio Esportivo: R$ 2.396.603,06 (dois milhões trezentos e noventa e seis mil seiscentos e três reais e seis centavos). §2º. Os critérios para destinação dos recursos previstos nos incisos I e VI do parágrafo anterior serão estabelecidos pela Diretoria Executiva do CPB. §3º. Caso o excedente de arrecadação de 2023, estimado em agosto do corrente ano, supere a distribuição estabelecida no §1º, bem como na ausência de aplicação integral dos valores previstos no respectivo parágrafo, aplicar-se-á o previsto no caput deste artigo. §4º. Os valores do orçamento ordinário repassados pelo CPB às confederações e que não forem utilizados, serão restituídos para as contas das Confederações e poderão ser utilizados em outros projetos. §5º. Serão considerados para efeitos do art. 2º, II, os valores efetivamente aplicados não sendo computados para esse fim eventuais devoluções. §6º. Nos casos de não utilização dos recursos de que tratam o art. 2º desta resolução, as Confederações poderão utilizá-los no exercício seguinte. §7º. O saldo do Jogos Paralímpicos poderá ser utilizado para cobrir despesas com a preparação para os grandes eventos esportivos do ciclo, nisso inclusas competições de jovens, podendo ter aportes oriundos do Fundo de Contingenciamento, a critério da Diretoria Executiva. §8º. Caso a expectativa de receita, total ou parcial, prevista no artigo 1º dessa Resolução, bem como o excedente previsto na arrecadação de 2023 (base agosto/23), não se confirme, fica autorizada a utilização de recursos do Fundo de Contingenciamento para a necessária complementação. Art. 7º. As Confederações poderão apresentar para o CPB projetos de iniciação e fomento que necessariamente beneficiem adolescentes e/ou jovens e adultos, com até 23 anos completos na data da propositura, atletas mulheres e com deficiência severa. §1º. A Diretoria Esportiva de Alto Rendimento divulgará edital(is) com os critérios e condições de acesso ao Fundo de Iniciação e Fomento. §2º. Os projetos a que se referem o caput deverão contar com parecer das Diretorias Esportivas do CPB e aprovação da Diretoria Executiva do CPB e serão suportados pelos recursos previstos no art. 2º, II, "v". Art. 8º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação no site oficial do CPB, não isentando da necessidade de publicação no Diário Oficial da União em até 30 (trinta) dias de sua aprovação. THOMAS BRULL Presidente do Conselho de Administração do CPB CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO MARISTELA EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA A Administração do Condomínio do Edifício Maristela, CNPJ nº 01.661.941/0001-39, nos termos da Convenção, Regimento Interno, Código Civil e Lei Federal n. 14.309/2022, convoca os condôminos para a ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA, a ser realizada na forma digital, com abertura pra debates e votação no dia 28/12/2023, às 09h00min e fechamento da votação às 15h00min do mesmo dia, em votação única, com qualquer número dos presentes e ou habilitados, portanto, 06hs00min seguidas pra manifestações. A pauta, conterá apenas 1 (um) item, sendo: 1) - Aprovação de contas referente período de junho/2022 a novembro/2023. Nota: as prestações de contas mensais, detalhadas, são demonstradas mensalmente nos balancetes mensais e sempre acompanham e fazem parte dos boletos das taxas ordinárias mensais. A votação ocorrerá exclusivamente pela plataforma digital https://munhozadm.superlogica.net/clients/areadocondomino", ou app "Área do condômino", mediante identificação pessoal com nome completo, CPF e unidade que representa, manifestando o voto APROVADO/REPROVADO/ABSTINÊNCIA. Para ter acesso ao site ou aplicativo, o condômino deve estar com o e-mail cadastrado junto a Munhoz Condomínios, podendo fazê-lo pelo endereço eletrônico "[email protected]", e ainda o fone 3044-5999. Os procuradores deverão anexar documentação pertinente no mínimo com 12 (doze) horas antecedentes da abertura do debate/votação. O direito a voto na assembleia somente permitido aos condôminos em situação regular com as obrigações condominiais. Brasília, 14 de dezembro de 2023 ELIO GREGÓRIO SILVA Síndico CONFIANÇA CIA. DE SEGUROS EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL AV I S O Aos credores e demais interessados A Liquidante da CONFIANÇA CIA DE SEGUROS - EM LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL, inscrita no CNPJ nº 33.054.883/0001-71, informa que a atualização do Quadro Geral de Credores (QGC), para a data-base de 30 de novembro de 2023, encontra- se disponível no site www.confiancaseguros.com.br. No prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da data da publicação deste aviso, qualquer interessado pode impugnar a legitimidade, o valor ou a classificação dos créditos inseridos, alterados ou excluídos em relação ao QGC publicado em 22 de setembro de 2023. A impugnação pode ser encaminhada para [email protected], ou, via correspondência, para a Rua dos Andradas, 904 - Sala 601, Porto Alegre/RS - CEP 90020-006. No documento de impugnação, o impugnante deverá apresentar seus meios de contato e terá o prazo de 05 (cinco) dias para oferecer as alegações e provas convenientes à defesa de seus direitos. Caberá à SUSEP a decisão sobre as impugnações. Todos os credores devem manter suas informações cadastrais e bancárias atualizadas por meio da ÁREA DO CREDOR, disponível no site www.confiancaseguros.com.br. Maiores informações encontram-se disponíveis em www.confiancaseguros.com.br ou podem ser solicitadas pelo email [email protected]. Porto Alegre, 14 de dezembro de 2023 LUDMILA RODRIGUES FERNANDES BITTENCOURT Liquidante Confiança Cia de Seguros CONSÓRCIO INTERFEDERATIVO SANTA CATARINA AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 88/2023 REGISTRO DE PREÇOS para futura e eventual contratação, com fornecimento parcelado de Telas Interativas, Lousas Digitais e Suportes para Telas Interativas para uso dos Entes da Federação Consorciados, Cooperados ou Referendados ao Consórcio Interfederativo Santa Catarina - CINCATARINA, órgão e entidades da administração direta e indireta, na condição de Órgão Participante desta licitação de acordo com o Termo de Referência (ANEXO I) e com os quantitativos estimados (ANEXO IX), durante o prazo de validade da Ata de Registro de Preços. Julgamento: Menor preço por ITEM. Recebimento das propostas: das 08:00 do dia 15/12/2023 até às 09:00 horas do dia 08/01/2024. Abertura e julgamento das propostas: das 09:01 às 9:30 horas do dia 08/01/2024. Início da sessão de disputa de preços: às 09:31 horas do dia 08/01/2024. Referência de tempo: horário de Brasília (DF). Local: www.portaldecompraspublicas.com.br. Acesso Identificado. Informações na íntegra deste Edital no site: www.cincatarina.sc.gov.br. Florianópolis (SC), 13 de dezembro de 2023 ANDRÉ LUIZ DE OLIVEIRA Diretor Executivo do CINCATARINA