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Diário Oficial da União · 15/12/2023 · pág. 234

DOU 15/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023121500234 234 Nº 238, sexta-feira, 15 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 SERVIÇO SOCIAL DO TRANSPORTE AVISO DE LICITAÇÃO CONCORRÊNCIA Nº 14/2023 O Serviço Social do Transporte-SEST torna público a realização de concorrência para contratação de empresa especializada para realizar a fiscalização da obra de execução do Projeto de Prevenção e Combate a Incêndio e Pânico na Unidade Operacional do SEST SENAT B44 Governador Valadares/MG, conforme especificações do edital e seus anexos. O recebimento dos envelopes contendo a documentação de habilitação e a proposta comercial será no dia 05/01/2024, às 13h30min. Para retirada do edital e acesso às demais informações, os interessados deverão dirigir-se à Unidade localizada na Rua Gilson Mota, nº10, Bairro JK I - Governador Valadares/MG, em até 3 (três) dias da data mencionada. Para maiores informações: [email protected]. COMISSÃO DE LICITAÇÃO COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO SINDICATO DAS COOPERATIVAS DE CRÉDITO DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL AVISO DE CANCELAMENTO ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA Pelo presente edital, a Comissão Pró-Fundação do Sindicato das Cooperativas de Crédito do Estado do Mato Grosso do Sul - SINDICREDI-MS Informa todas as Cooperativas de Crédito, Poupança, Investimento e Afins, existentes no estado do Mato Grosso do Sul, que abrangem a categoria econômica das Cooperativas de Crédito, que a Assembleia Geral Extraordinária que ocorreria no dia 07.12.2023, às 16h, em Campo Grande/MS, na sede da Cooperativa de Crédito Poupança e Investimento de Campo Grande e Região - Sicredi Campo Grande, situada na Rua Teldo Kasper, nº 467, Bairro Chácara Cachoeira, CEP: 79040-840, foi CANCELADA. A Comissão informa que nova assembleia será convocada oportunamente, mediante publicação de edital, observando-se os prazos e regulamentações legais. Campo Grande, 10 de dezembro de 2023. IVAN FERNANDES PIRES JUNIOR P/ Comissão Pró-Fundação COMISSÃO PRÓ- FUNDAÇÃO SINDICATO DOS ANALISTAS EM GESTÃO EDUCACIONAL DE PERNAMBUCO EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA A Comissão Pró Fundação do Sindicato dos Analistas em Gestão Educacional do Estado de Pernambuco - SINDAGEPE, por seu representante da categoria e subscritora, Sra. RENATA AUGUSTA ALBUQUERQUE DE BARROS, inscrito no CPF sob o nº 042.499.114-46 nos termos da Portaria MTE Nº 3.472, DE 4 de outubro de 2023, com alterações feitas pela Portaria MTE Nº 3.543, de 19 de outubro de 2023, CONVOCA todos os Servidores Públicos ocupantes do cargo de Analistas em Gestão Educacional do Estado de Pernambuco/PE, para participarem da Assembleia Geral Extraordinária de fundação, a ser realizada no endereço Av. Cícero de Oliveira, 1340, Alpes Suíços, Gravatá - PE. CEP 55645-000, no dia 10 de janeiro de 2024, às 13h30min em primeira convocação às 14hs em segunda e última convocação com qualquer número de participantes, para discussão e deliberação da seguinte ordem do dia: 1) Leitura do edital; 2) Ratificação da fundação do Sindicato dos Analistas em Gestão Educacional do Estado de Pernambuco - SINDAGEPE; 3) Aprovação do Estatuto Social; 4) Eleição, Apuração e Posse da Diretoria e Conselho Fiscal; 4) Assuntos Correlatos. Gravata/PE, 14 de dezembro de 2023. RENATA AUGUSTA ALBUQUERQUE DE BARROS Presidente da Comissão COMISSÃO PRÓ-FUNDAÇÃO DO PARTIDO BRILHA BRASIL PROGRAMA E ESTATUTO DO PARTIDO BRILHA BRASIL PROGRAMA DOUTRINÁRIO - O BRILHA BRASIL tem como meta transformar o país em uma nação consciente dos princípios democráticos, sustentável e orientada pela justiça e solidariedade social. Reconhecemos que a expansão dos direitos e deveres do cidadão deve ser realizada de maneira responsável, considerando a importância da eficiência estatal. No âmbito nacional, é crucial que o Estado ocupe seu papel adequadamente. A sociedade civil deve trabalhar em conjunto para garantir a presença do poder público em regiões notavelmente carentes, visando a reestruturação eficiente. O Brilha Brasil seguirá os seguintes princípios, essenciais para seu Programa Doutrinário: Princípios Fundamentais - 1. Democracia Representativa: Defendemos a democracia como sistema político baseado na representatividade do povo e no respeito às instituições democráticas; 2. Economia de Mercado: Valorizamos a economia de mercado como motor de crescimento, inovação e geração de empregos, promovendo a livre iniciativa e o empreendedorismo; 3. Justiça Social: Comprometemo-nos com a promoção da igualdade de oportunidades, a redução das desigualdades sociais e o combate à pobreza; 4. Respeito às Instituições e à Ordem Jurídica: Valorizamos a importância das instituições democráticas e do respeito à ordem jurídica para o desenvolvimento do país; 5. Responsabilidade Individual: Reconhecemos a importância da responsabilidade individual na construção de uma sociedade justa, incentivando a autonomia dos cidadãos; 6. Eficiência Estatal: Defendemos uma atuação estatal enxuta, focada na eficiência na entrega de serviços públicos e otimização de recursos; 7. Descentralização do Poder: Acreditamos na descentralização do poder, permitindo decisões mais próximas da população. Princípios Sociais - 1. Educação de Qualidade: Buscamos fortalecer o sistema educacional com ênfase na qualidade do ensino e acesso universal à educação; 2. Saúde Pública Eficiente: Defendemos políticas que assegurem uma saúde pública eficiente, com investimentos adequados e valorização dos profissionais de saúde; 3. Segurança Pública: Comprometemo-nos a promover políticas de segurança eficazes, buscando o equilíbrio entre a repressão ao crime e o respeito aos direitos individuais. Princípios Econômicos - 1. Desburocratização e Desregulamentação: Buscamos simplificar processos e reduzir a burocracia estatal, promovendo um ambiente favorável aos negócios; 2. Responsabilidade Fiscal: Comprometemo-nos com uma gestão fiscal responsável e alocação eficiente de recursos; 3. Inovação e Tecnologia: Valorizamos a inovação e a tecnologia como impulsionadores do desenvolvimento econômico; 4. Estímulo ao Empreendedorismo: Reconhecemos o papel crucial do empreendedorismo no crescimento econômico. Princípios Ambientais - 1. Desenvolvimento Sustentável: Comprometemo-nos com práticas sustentáveis, conciliando desenvolvimento econômico com a preservação ambiental; 2. Energias Renováveis: Buscamos promover o investimento em fontes de energia limpa e renovável. Princípios Políticos - 1. Combate à Corrupção: Defendemos o combate firme à corrupção, promovendo transparência e ética na gestão pública; 2. Independência dos Poderes: Comprometemo-nos a respeitar e fortalecer a independência dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; 3. Participação Cidadã: Valorizamos a participação ativa da sociedade na tomada de decisões. Este Programa Doutrinário reflete os princípios e valores do BRILHA BRASIL. Ao adotar e promover esses fundamentos, cada correligionário busca, em conjunto, construir um país mais forte, justo, próspero, sustentável e equilibrado. ESTATUTO DO BRILHA BRASIL - CAPÍTULO I - DO PARTIDO, SEDE, FORO, DURAÇÃO E OBJETIVO - Art. 1º O partido político BRILHA BRASIL, pessoa jurídica de direito privado, com sede e foro em Brasília, na Capital da República, com vigência por prazo indeterminado, é organizado nos termos da legislação de regência. § 1º O BRILHA BRASIL tem ação de caráter nacional, regido de acordo com seu estatuto e programa, sem subordinação a entidades ou governos estrangeiros, sendo vedado ministrar instrução militar ou paramilitar, bem como utilizar-se de organização da mesma natureza e adotar uniforme para seus membros. § 2º O BRILHA BRASIL tem como objetivo, assegurar, no interesse do regime democrático, a autenticidade do sistema representativo, a soberania nacional, o pluripartidarismo e a defender os direitos fundamentais da pessoa humana definidos na Constituição Federal. § 3º O partido político BRILHA BRASIL adotará a sigla "BB". § 4º Os filiados, parlamentares e órgãos partidários deverão aderir e seguir a linha política do BRILHA BRASIL, em conformidade com o espectro ideológico apresentado no programa doutrinário do partido. Art. 2º O BRILHA BRASIL será representado em juízo ou fora dele pelo Presidente da Comissão Executiva em sua circunscrição. Parágrafo único. Os filiados não respondem subsidiariamente pelas obrigações contraídas em nome do BRILHA BRASIL. Art. 3º Os membros do BRILHA BRASIL poderão se reunir em qualquer parte do território nacional, sempre que necessário para o cumprimento de suas funções estatutárias. CAPÍTULO II - DA FILIAÇÃO - Art. 4º Nos termos do presente Estatuto e das Resoluções, em pleno gozo de seus direitos políticos na forma da lei, poderão filiar-se ao BRILHA BRASIL todos os brasileiros. Art. 5º Caberá à Executiva Nacional fixar regras e o número mínimo de filiados por Município, após deliberação. Art. 6º A filiação partidária será cancelada por morte, perda dos direitos políticos, expulsão ou desligamento voluntário. Art. 7º A filiação ao BRILHA BRASIL será processada por meio de fichas padronizadas em duas vias, podendo ser apresentadas aos Diretórios Municipais, Regionais, Nacional e às Comissões Provisórias. § 1º A 2ª via, ficará em poder do filiado, como comprovante pessoal sua filiação; § 2º Efetivada a filiação, o nome do filiado será, através de aviso, fixado na respectiva sede do Partido, quando correrá o prazo de 3 (três) dias para impugnação. § 3º O partido, por meio de seus Órgãos de Direção Municipal, Regional ou Nacional, deve remeter aos juízos eleitorais, para arquivamento, publicação e cumprimento dos prazos de filiação partidária necessários para efeito de candidatura a cargos eletivos, a relação dos nomes de todos os seus filiados, conforme as datas, prazos e qualificações exigidos pela legislação de regência. § 4º Se a Comissão Executiva ou a Comissão Provisória não incluir o nome do filiado nas relações apontadas no caput, este poderá fazê-lo pessoalmente, ao juiz eleitoral, munido da 2ª via da ficha de filiação. Art. 8º A impugnação de qualquer pedido de filiação pode ser feita por qualquer filiado no prazo de 3 (três) dias a contar da data do preenchimento da ficha de inscrição. O eleitor impugnado terá o mesmo prazo para a contestação. Parágrafo único: Cabe recurso às Comissões Executivas superiores, no prazo de 3 (três) dias, de qualquer decisão. Art. 9º O filiado que se desligar do Partido, deverá fazê-lo através de aviso escrito à Comissão Executiva Municipal, Regional ou Nacional, e sua efetivação se dará no ato do recebimento do aviso pelo Partido. Art. 10. O cancelamento da filiação Partidária ocorrerá por: I- morte; II- expulsão; III- filiação a outro Partido; IV- desligamento voluntário; V- perda ou suspensão dos direitos políticos. CAPÍTULO III - DOS DIREITOS E DEVERES DOS FILIADOS - Art. 11. São direitos e deveres dos filiados do BRILHA BRASIL: I- disputar, de acordo com os dispositivos legais e do Estatuto Partidário, cargo público eletivo e função partidária; II- representar perante o Partido contra os que infringirem a legislação eleitoral e o Estatuto Partidário; III- votar nos candidatos a cargos eletivos indicados pelo Partido; IV- respeitar e cumprir os dispositivos contidos neste Estatuto, e as diretrizes, deliberações, decisões, normas, e resoluções decretadas pela Comissão Executiva Nacional; V- preservar a unidade e integridade partidária, principalmente quando exercer cargo ou função de direção no Partido. CAPÍTULO IV - DA DISCIPLINA E FIDELIDADE PARTIDÁRIA - Art. 12. O filiado do BRILHA BRASIL que contrariar dispositivo contido neste Estatuto, estará sujeito a seguinte medida disciplinar: I- advertência; II- suspensão; III- destituição de função em Órgão partidário; IV- expulsão. § 1º A expulsão dos quadros do Partido será aplicada ao filiado que cometer infração grave às disposições da lei ou do estatuto ou que não cumprir as deliberações, decisões, normas, resoluções e diretrizes partidárias. § 2º É competência exclusiva da Comissão Executiva Nacional e Comissão Executiva Regional aplicar medida disciplinar à filiado do Partido detentor de mandato eletivo. § 3º Compete aos Presidentes, no âmbito de sua circunscrição, aplicarem medidas disciplinares contra filiados que infringirem os dispositivos estatutários, deliberações, resoluções e diretrizes emanadas dos Órgãos partidários. § 4º O Presidente do Órgão Partidário que aplicar a medida disciplinar notificará o filiado indicando o dispositivo estatutário infringido. § 5º A partir da notificação pessoal ou por edital, o filiado terá prazo de 5 (cinco) dias corridos para impetrar recurso, com efeito suspensivo, perante o Órgão Partidário hierarquicamente superior ao do aplicador da medida disciplinar. Art. 13. O Diretório eleito em Convenção, pelo voto direto e secreto, estará sujeito às seguintes sanções, medidas e ritos disciplinares: I- advertência; II- intervenção; III- dissolução. § 1º A sanção de dissolução também será aplicada àquele Diretório ou Comissão Executiva que não efetuar por 3 (três) meses consecutivos o pagamento da respectiva contribuição partidária prevista neste estatuto. § 2º A pena de intervenção será aplicada para preservar a unidade e a estrutura partidária e a pena de dissolução será aplicada quando ocorrer má gestão financeira, inobservância deste Estatuto e quando o desempenho político, eleitoral e administrativo do Órgão Partidário revelar inércia e desinteresse. § 3º Quando ocorrer a dissolução ou a intervenção, de que trata este artigo, o Presidente do órgão executor da medida nomeará uma Comissão Interventora composta por Presidente, Secretário e Tesoureiro, que dirigirá o Partido enquanto perdurar a dissolução ou a intervenção. § 4º Compete ao Presidente do Órgão Partidário aplicar medidas disciplinares contra Órgãos partidários hierarquicamente inferiores. § 5º O Presidente do Órgão partidário que aplicar a medida disciplinar notificará ao Presidente do Órgão visado, indicando o dispositivo estatutário infringido. § 6º A partir da notificação pessoal ou por edital, o Presidente do Órgão visado terá o prazo de 5 (cinco) dias corridos para impetrar recurso, com efeito suspensivo, perante o Órgão Partidário hierarquicamente superior ao do aplicador da medida disciplinar, que dará sua decisão no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos a partir da data de recebimento do referido recurso. § 7º Finda a intervenção de que trata o parágrafo primeiro, o Órgão Partidário do executor da medida disciplinar, decidirá, pela maioria absoluta de seus membros, pela dissolução ou não do Órgão Partidário que sofreu a intervenção. Art. 14. As sanções e ritos disciplinares previstos neste Estatuto se aplicam aos filiados, aos Órgãos partidários e aos parlamentares do BRILHA BRASIL. CAPÍTULO V - DOS ÓRGÃOS PARTIDÁRIOS - Art. 15. São Órgãos de Direção e Deliberação do Partido as Convenções, os Diretórios, as Comissões Executivas, as Comissões Provisórias e os Conselhos Fiscais. § 1º Os Conselhos fiscais, constituídos por Presidente, Secretário e Vogal, além dos respectivos suplentes, serão designados pelas Comissões Executivas ou Comissões Provisórias. § 2º Nos termos deste Estatuto e para efeito de organização partidária, o Distrito Federal equipara-se a Estado e suas Zonas Eleitorais a Municípios. CAPÍTULO VI - DAS CONVENÇÕES - Art. 16. Constituem e têm direito a voto na Convenção Nacional: I- os filiados membros do Diretório Nacional; II- os membros da Comissão Executiva Nacional ou Comissão Provisória Nacional; III- Deputado Federal e Senador da República eleito pelo partido; IV- os delegados dos Diretórios Regionais. Art. 17. Constituem e têm direito a voto na Convenção Regional: I- os membros do Diretório Regional, da Comissão Executiva Regional ou da Comissão Provisória Regional; II- o representante do Partido no Congresso Nacional, na Assembleia Legislativa ou na Câmara Distrital, desde que eleito pelo partido e que possuam domicílio eleitoral no Estado; III- os delegados dos Diretórios Municipais. Art. 18. Constituem e têm direito a voto na Convenção Municipal: I- os membros do Diretório Municipal, da Comissão Executiva Municipal ou da Comissão Provisória Municipal; II- o Representante do Partido no Congresso Nacional, Deputado Estadual filiado e eleito ao Partido com domicílio eleitoral no Município; III- Vereador eleito pelo partido. Art. 19. Os suplentes que assumirem temporariamente as funções dos membros titulares, por ausência, impedimento ou vacância, terão direito a participar e votar nas convenções partidárias durante o período de substituição do respectivo titular. § 1º O direito de voto dos suplentes estará restrito ao período em que estiverem efetivamente substituindo os membros titulares, cessando automaticamente ao final desse período. § 2º A realização das substituições temporárias, bem como a identificação dos suplentes que terão direito a voto em convenções, será realizada pelo respectivo Órgão Partidário e divulgada a todos os filiados. Art. 20. Compete às Convenções a eleição do Diretório e a escolha dos candidatos a cargo eletivos, inexistindo a candidatura nata. § 1º O edital de convocação da Convenção deverá indicar, além da data, o local, o horário e o objeto de deliberação, e será publicado com antecedência de 8 (oito) dias em jornal local ou fixado na sede do Partido. § 2º Presidirá a Convenção o Presidente da Comissão Executiva ou outro membro desta Comissão por ele indicado. § 3º As Convenções, os Diretórios e as Comissões Executivas se instalam com qualquer número e as deliberações da Convenção Nacional, Regional, Municipal e dos Diretórios e das Comissões Executivas, somente se darão com a presença da maioria