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Diário Oficial da União · 15/12/2023 · pág. 114

DOU 15/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121500114 114 Nº 238, sexta-feira, 15 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 838, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 Reconhece a opção pelo Regime Especial de Tributação do PIS/PASEP e da COFINS relativamente às operações do mercado de curto prazo para pessoa jurídica integrante da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, em conformidade com o artigo 47 da Lei 10.637, de 30 de dezembro de 2002 O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 6°, inciso I, alínea b da Lei n° 10.593, de 06/12/2002, com base na Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e na Portaria DRF/SLS nº 0.058, de 06 de julho de 2022, tendo em vista a Lei n°10.637, de 30 de dezembro de 2002, e a IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e considerando o que consta no processo administrativo nº 13032.505573/2023-02, declara: Art. 1º Fica reconhecido o direito da pessoa jurídica NEWAVE ENERGIA SA, inscrita no CNPJ sob o nº 42.823.087/0001-47, à apuração especial das contribuições do PIS/PASEP e COFINS, em conformidade com o artigo 47 da Lei 10.637, de 2002, e art. 724 a 727 da IN/RFB 2121, de 2022. Art. 2º A opção produzirá efeitos em relação aos fatos geradores ocorridos a partir do mês de agosto de 2023, em conformidade com o que dispõe o art. 47, inciso II do parágrafo 1º da Lei n° 10.637, de 2002. Art. 3º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação no D.O.U. SÉRGIO ROBERTO COTRIM GUARÁ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EQBEN/DELEBEN/SRRF08ª/RFB Nº 841, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 Concede coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (Reidi) à pessoa jurídica que menciona. O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem a alínea "b" do inciso I do art. 6º da Lei nº 10.593, de 6 de dezembro de 2002 (Redação dada pela Lei nº 11.457, de 2007), o art. 8º da Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e os arts. 2º e 4º da Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, com base nas competências do inciso IV do art. 303 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo em vista o disposto nos arts. 646 a 663 da IN RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022, e o que consta do processo nº 13032.786792/2023-74, declara: Art. 1º Coabilitada ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI), a pessoa jurídica BASE ENGENHARIA CIVIL LTDA., inscrita no cadastro CNPJ sob o nº 11.772.842/0001-88, nos termos da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007 e da Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022. Art. 2º A referida coabilitação é específica ao projeto de investimento em infraestrutura ferroviária denominado: "Desenvolvimento da Infraestrutura da Malha Sudeste Fase 1, aprovado pela Portaria nº 182, de 03/03/2023, publicada no D.O.U. de 06/03/2023, do Ministério dos Transportes, destinado ao setor de transportes, com prazo estimado de execução da obra de 01.03.2023 a 01.03.2028, localizado entre os município de Cubatão e Santos, Estado de São Paulo, de titularidade da empresa MRS LOGISTICA S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 01.417.222/0001-77, habilitada como titular do projeto para a R E T I F I C AÇ ÃO No Ato Declaratório Executivo REGESP/DEFIS/SRRF08ª/RFB nº 821, de 12 de dezembro de 2023, publicado no DOU nº 236, Seção 1, página 80, em 13 de dezembro de 2023, Onde se lê: Registro: IP-08190/01764; Leia-se: Registro: UP-08190/01764. SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL 9ª REGIÃO FISCAL DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS PORTARIA DRF/FNS Nº 51, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 Exclui pessoa jurídica do REFIS. O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FLORIANÓPOLIS - SC, usando da competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve: Art. 1º Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, por estar configurada a hipótese de exclusão prevista no art. 5º, inciso II da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, combinado com o art. 15, inciso II do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000 e art. 2º, inciso II da Resolução CG/REFIS nº 09, de 12 de janeiro de 2001 - inadimplência por três meses consecutivos ou seis alternados, o que primeiro ocorrer, relativamente a qualquer dos tributos e das contribuições abrangidos pelo REFIS, com efeitos a partir de 01 de janeiro de 2024, a pessoa jurídica MUCKE & HOLUB LTDA, CNPJ: 73.277.543/0001-24, conforme fundamentos constantes no Despacho Decisório/DRF/Florianópolis nº 025/2023, anexado ao processo administrativo nº 11116.721170/2023-45. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. DOUGLAS LUCAS BARBOSA fruição do benefício fiscal junto à RFB conforme Ato Declaratório Executivo BENFIS- EBEN/DEVAT/SRRF07/RFB Nº 67, de 19 de abril de 2023, publicado no DOU de 24/04/2023. Art. 3ª O benefício do REIDI poderá ser usufruído nas aquisições, locações e importações de bens e nas aquisições e importações de serviços, vinculadas ao projeto aprovado, realizadas no período de cinco anos, contados da data da habilitação da pessoa jurídica titular do projeto de infraestrutura. Art. 4º Concluída a participação da pessoa jurídica no projeto, deverá ser solicitado, no prazo de trinta dias, contado da data em que foi adimplido o objeto do contrato, o cancelamento da respectiva habilitação ou coabilitação, nos termos do art. 9º do Decreto nº 6.144/2007. Art. 5º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União - DOU. ERICK DA NOBREGA BARBOSA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAJAÍ ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO ALF/ITJ Nº 1, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 Outorga credenciamento a peritos credenciados por esta Alfândega no período de 15 de dezembro de 2023 a 14 de dezembro de 2025. O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO PORTO DE ITAJAÍ, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 12 da Instrução Normativa RFB nº 2.086, de 8 de junho de 2022, declara: Art. 1º Credenciados para atuarem na respectiva especialidade como Peritos autônomos para a prática das atividades referidas no art. 1º da IN RFB nº 2.086, de 2022, no período compreendido entre 15/12/2023 até 14/12/2025, os profissionais selecionados por intermédio do processo seletivo vinculado ao Edital ALF/ITJ nº 1/2023 cujos nomes constam da relação a seguir: . Especialidade: Mensuração e Quantificação de Granéis . Nome CPF Processo . JOSÉ CARLOS SPERANDEO 184.883.079-34 10906.452980/2023-87 . CLAUDIO OSNY LINDENMEYER 407.616.490-34 10906.450693/2023-32 . RICARDO BRISTOT BORGES 354.798.250-20 10906.449002/2023-58 . MARCIO AUGUSTO ZANICOSKI DE ARAUJO 885.806.799-15 10906.452825/2023-61 . Especialidade: Agronomia . Nome CPF Processo . MARCIO AUGUSTO ZANICOSKI DE ARAUJO 885.806.799-15 10906.452807/2023-89 . PERCY JACOBS FILHO 010.246.139-25 10906.447180/2023-44 . Especialidade: Alimentos . Nome CPF Processo . ANDREA BARBOSA BOANOVA 082.524.748-96 10906.461114/2023-87 . VINICIUS DE VEREDAS 400.754.191-49 10906.453958/2023-54 . PATRICIA GIULIANI 006.406.269-47 10906.458052/2023-26 . Especialidade: Civil . Nome CPF Processo . CLAUDIO OSNY LINDENMEYER 407.616.490-34 10906.450695/2023-21 . RAFAEL ANTONIO AGNOLETTO 031.098.509-90 10906.462306/2023-19 . GUILHERME VILELA RIBEIRO 319.523.188-31 10906.459987/2023-20 . DANIEL VEIGA JUSI 010.467.699-01 10906.462836/2023-59 . AYRO CRUZ NETO 348.470.149-87 10906.458761/2023-10 . PATRÍCIA GOMES DOS SANTOS 263.189.988-10 10906.460012/2023-44 . Especialidade: Elétrica . Nome CPF Processo . RUI BARBOSA BOANOVA 810.254.917-34 10906.453065/2023-17 . JOSÉ RICARDO GUEDES FREI 733.504.278-04 10906.455013/2023-77 . ACÁCIO FARINELLA 732.187.408-78 10906.455339/2023-02 . EDSON ANTONIO DE OLIVEIRA 226.519.694-00 10906.447748/2023-27 . RICARDO SOUZA HESSEL 395.402.510-87 10906.437230/2023-85 . ALEXANDRE GIACOMELLI LEAL 997.195.769-87 10906.436551/2023-62 . Especialidade: Eletrônica . Nome CPF Processo . RUI BARBOSA BOANOVA 810.254.917-34 10906.453055/2023-73 . JOSÉ RICARDO GUEDES FREI 733.504.278-04 10906.455003/2023-31 . ACÁCIO FARINELLA 732.187.408-78 10906.455331/2023-38 . JOSÉ CARLOS SENCINI 767.508.848-49 10906.448877/2023-32 . EDSON ANTONIO DE OLIVEIRA 226.519.694-00 10906.447781/2023-57 . RICARDO SOUZA HESSEL 395.402.510-87 10906.435163/2023-64 . Especialidade: Mecânica . Nome CPF Processo . FAUSTO IVAN BARBOSA 028.223.578-70 10906.452421/2023-77 . AMANDA CECILIA SIMÕES DA SILVA 216.987.448-89 10906.453362/2023-54