DOU 15/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121500141 141 Nº 238, sexta-feira, 15 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Aprova o novo Plano de Aproveitamento Econômico da jazida(416) 890.426/1990-GRANITOS ITAGUACU LTDA Nega a anuência prévia aos atos de cessão parcial de direitos da concessão de lavra ANM(2197) 896.422/2000-MINERACAO SOSSAI LTDA- Cessionário:896.253/2022-Liocel Mineracao Ltda Nega aprovação do novo Plano de Aproveitamento Econômico da jazida(417) 896.136/2006-ZARDO GRANITOS LTDA Fase de Direito de Requerer a Lavra Prorroga por 01 (um) ano o prazo para requerer a Concessão de Lavra(2243) 896.169/2015-BRITO STONE BLESSED LTDA EPP Autoriza a emissão de Guia de Utilização(2237) 896.169/2015-BRITO STONE BLESSED LTDA EPP-BAIXO GUANDU/ES - Guia n° 485/2023 - GERÊNCIA REGIONAL/ES-16.000t/ano-granito- Vigência da Guia:três anos a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU) Indefere requerimento de Guia de Utilização(2239) 896.561/2005-REFRIGERANTES COROA LTDA Fase de Licenciamento Prorroga prazo para cumprimento de exigência- Prazo 30 dias(722) 896.430/2013-CRICARÉ MINERAÇÃO EIRELI-OF. N°41719/2023/SEFIS-ES/ANM Determina cumprimento de exigência - Prazo 30 dias(718) 896.449/2010-RIO DOCE CONSULTORIA LTDA-OF. N°41522/2023/SEOUT- ES / A N M 896.212/2011-MINERAÇÃO COLATINA LTDA-OF. N°42243/2023/SEFIS-ES/ANM Fase de Requerimento de Lavra Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(2106) 896.248/2016-MINERAÇÃO E SERVIÇOS PAIVA FURTADO EIRELI LTDA ME-OF. N ° 4 0 5 7 2 / 2 0 2 3 / G E R - ES / A N M 897.005/1995-EMERICK STONES LTDA-OF. N°41777/2023/SEOUT-ES/ANM 896.308/2007-LIMA DO BRASIL GRANITOS LTDA-OF. N°42987/2023/SEOUT- ES / A N M Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(361) 896.023/2023-EDURBAN EDIFICACOES E URBANISMO LTDA-OF. N ° 4 1 1 0 6 / 2 0 2 3 / G E R - ES / A N M 896.308/2007-LIMA DO BRASIL GRANITOS LTDA-OF. N°42988/2023/SEOUT- ES / A N M 890.151/1993-CERAMICA BOAPABA LTDA-OF. N°43402/2023/GER-ES/ANM Concede anuência e autoriza averbação da cessão total do requerimento de Lavra(1043) 896.171/2002-ITALYGRAN MINERAÇÃO LTDA- ALVARÁ n° 500/2003 - Cessionário: UNITED GRANITOS LTDA- CNPJ 24.876.209/0001-81 Autoriza a emissão de Guia de Utilização(625) 890.258/1984-RICAMAR MINERAÇÃO LTDA.-ARACRUZ/ES - Guia n° 471/2023 - GERÊNCIA REGIONAL/ES-16.000t/ano-granito- Vigência da Guia:três anos a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU) 896.308/2007-LIMA DO BRASIL GRANITOS LTDA-CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, VARGEM ALTA/ES - Guia n° 509/2023-10.000Toneladas/ano-MÁRMORE- Vigência da Guia:3(TRÊS) ANOS À PARTIR DA PUBLICAÇÃO NO DOU. Indefere o(s) seguinte(s) requerimento(s) de lavra. O(s) processo(s) permanecerá(ão) na sede da ANM durante o prazo recursal para vista e cópias.(2139) 896.331/2011-GRANITOS ITAGUACU LTDA 896.088/2001-CRISTAL MINERAÇÃO LTDA. EPP Determina arquivamento definitivo do processo(1039) 896.253/2022-LIOCEL MINERACAO LTDA Fase de Requerimento de Pesquisa Indefere requerimento de pesquisa por interferência total(121) 896.180/2020-OCEANA MINERAIS MARINHOS LTDA Determina cumprimento de exigência - Prazo 60 dias(131) 896.205/2022-MARCUS VINICIUS VEGHINI FELISBERTO-OF. N°8784/2023/SEOUT - ES / A N M RENATO MOTA DE OLIVEIRA Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO DE RECEITAS COORDENAÇÃO DE COBRANÇA DE AUTO DE INFRAÇÃO E TAXAS RELAÇÃO Nº 346/2023 Autorização de Pesquisa - Torna Sem Efeito Caducidade de Alvará-TAH (651): 48062.870621/2021-98 - FABIANA VELOSO BARRETTO - ALVARÁ 5502 MÁRCIO CAVALCANTI LINS Coordenador SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS ALVARÁ Nº 9.806, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 2 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (322) 48065.801249/2023-10-ISMAEL NOGUEIRA PINHEIRO (Documento SEI: 10568725) JOSÉ CARNEIRO DE JESUS NETO ALVARÁ Nº 9.807, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48054.833202/2023-36-GEDEAO BASTOS DE SOUZA (Documento SEI: 10568736) JOSÉ CARNEIRO DE JESUS NETO ALVARÁ Nº 9.808, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48062.872118/2023-39-DANIEL DE OLIVEIRA (Documento SEI: 10568847) JOSÉ CARNEIRO DE JESUS NETO ALVARÁ Nº 9.809, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 Fase de Autorização de Pesquisa O SUPERINTENDENTE DE OUTORGA DE TÍTULOS MINERÁRIOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada pela Resolução n° 102/2022 e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e na Lei 13.575/2017, outorga o seguinte Alvará de Pesquisa, prazo 3 ano(s), vigência a partir dessa publicação: (323) 48054.833201/2023-91-GEDEAO BASTOS DE SOUZA (Documento SEI: 10568866) JOSÉ CARNEIRO DE JESUS NETO SUPERINTENDÊNCIA DE SEGURANÇA DE BARRAGENS DE M I N E R AÇ ÃO COORDENAÇÃO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO DE BARRAGENS DE MINERAÇÃO- EIXO CENTRAL/MG D ES P AC H O Relação nº 57/2023 Fase de Concessão de Lavra Determina cumprimento de exigência técnica de barragem - Prazos estabelecidos em ofício:(2890) BARRAGEM CIANITA 3-VALE S.A.-930.593/1988-OF. N°38047/2023/SEFBM- C/ANM BARRAGEM FORQUILHA V-VALE S.A.-930.925/2005-OF. N°39799/2023/SEFBM- C/ANM BARRAGEM VI-VALE S.A.-931.344/2005-OF. N°36774/2023/SEFBM-C/ANM BARRAGEM GALEGO-VALE S.A.-930.770/1981-OF. N°38525/2023/SEFBM- C/ANM BARRAGEM 7-VALE S.A.-002.771/1935-OF. N°41079/2023/SEFBM-C/ANM BARRAGEM DICÃO-VALE S.A.-930.021/2004-OF. N°41399/2023/SEFBM-C/ANM BARRAGEM SANTO ANTÔNIO-KINROSS BRASIL MINERACAO S/A-931.299/2009- OF. N°39842/2023/SEFBM-C/ANM Prorroga prazo para cumprimento de exigência(2367) BARRAGEM FORQUILHA V-VALE S.A.-930.925/2005-OF. N°39934/2023/SEFBM- C/ANM- No prazo de 90 e 180 dias BARRAGEM VI-VALE S.A.-931.344/2005-OF. N°40980/2023/SEFBM-C/ANM- No prazo de 60 dias Prorroga prazo para cumprimento de exigência -- Prazos estabelecidos em ofício:(2368) BARRAGEM 5 (MAC) - VALE S.A.-001.559/1967-OF. N°43702/2023/SEFBM- C/ANM CLAUDINEI OLIVEIRA CRUZ Coordenador AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E B I O CO M B U S T Í V E I S DESPACHO ANP Nº 1.542, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP nº 918, de 10 de março de 2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.228205/2023-09, e com base nas deliberações tomadas na 1.128ª Reunião de Diretoria, realizada em 7 de dezembro de 2023, torna pública a seguinte decisão: Art. 1º Conceder autorização para a empresa SHELL BRASIL PETRÓLEO LTDA, CNPJ 10.456.016/0001-67, nos termos da Resolução ANP Nº 918, de 10 de março de 2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . Nº do Projeto Título Executor Valor Autorizado . 23688-5 Capacitação dos laboratórios Recod.ai e UNISIM para pesquisas avançadas de Inteligência artificial e aprendizado de máquina para análise de dados de produção complexos e multiespectrais, estabelecimento de vínculos causais, efeitos de intervenções e modelagem híbrida em campos do Pré-Sal - Fase 2 UNICAMP / CENTRO DE ESTUDOS DE PETRÓLEO - CEPETRO R$ 15.094.814,82 Art. 2º A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. Art. 3º Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. RODOLFO HENRIQUE DE SABOIA Diretor-Geral PORTARIA ANP Nº 221, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a elaboração do Relatório de Gestão e demais peças necessárias à prestação de contas da ANP referente ao exercício de 2023. A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 6º do Regimento Interno e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta do Processo nº 48610.236070/2023-47 e com base na Resolução de Diretoria nº 690, de 12 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Ficam estabelecidos os procedimentos, as responsabilidades e os prazos a serem observados para a remessa de informações pelos titulares das unidades envolvidas na elaboração do Relatório de Gestão da ANP e demais peças referentes ao exercício de 2023, na forma do Anexo desta Portaria. Art. 2º Ficam fixadas as seguintes datas para o processo de prestação de contas da ANP: I - até 19 de janeiro de 2024: os titulares das Uorgs deverão encaminhar à SGE, por e-mail, as informações definidas no Anexo dessa Portaria, em resposta à solicitação de informação enviada; II - até 29 de março de 2024: a SGE deverá concluir a consolidação do material recebido das unidades organizacionais, e elaborar então as peças "Relatório de Gestão", "Rol de Responsáveis" e "Demonstrações Contábeis", que deverão ser encaminhadas à Auditoria Interna - AUD para emissão de parecer e à Superintendência de Comunicação e Relações Institucionais - SCI para criação da identidade visual e formatação do Relatório de Gestão; III - até 19 de abril de 2024: a SCI deverá concluir a criação da identidade visual e formatação do Relatório de Gestão; IV - até 26 de abril de 2024: a Corregedoria - CRG deverá produzir o "Relatório de instância ou área de correição", em conformidade com as orientações do TCU; V - até 26 de abril de 2024: a AUD deverá emitir os relatórios "Parecer da unidade de auditoria interna" e "Relatório da unidade de auditoria interna";