DOU 15/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121500200 200 Nº 238, sexta-feira, 15 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 I - o plano manterá o pagamento dos benefícios concedidos anteriormente à data de cálculo, sob a forma de antecipação da reserva matemática individual do assistido; e II - as obrigações do patrocinador que se retira serão atualizadas pelo índice de rentabilidade líquida do patrimônio do plano de benefícios, nos termos do § 2º do art. 6º. § 2º É vedada a adesão de novos participantes no plano de benefícios a partir da data de protocolo do requerimento de licenciamento de retirada de patrocínio na Superintendência Nacional de Previdência Complementar. § 3º Quando se tratar de retirada parcial, a vedação referida no § 2º deve se limitar aos novos participantes vinculados ao patrocinador retirante. § 3º A vedação referida no § 1º perde seu efeito caso o processo de licenciamento de retirada de patrocínio não seja autorizado pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar. Art. 25. O disposto nesta Resolução aplica-se à retirada de instituidor, observadas as peculiaridades dos respectivos planos de benefícios. Art. 26. O disposto nesta Resolução aplica-se aos processos de licenciamento de retirada de patrocínio em andamento, pendentes de autorização pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar. Art. 27. Fica a Superintendência Nacional de Previdência Complementar autorizada a editar ato normativo para definição dos procedimentos operacionais necessários à execução do disposto nesta Resolução. Art. 28. Fica revogada a Resolução nº 53, de 10 de março de 2022, do Conselho Nacional de Previdência Complementar. Art. 29. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS ROBERTO LUPI INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RESOLUÇÃO CEGOV/INSS Nº 36, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera o Anexo da Resolução CEGOV/INSS nº 26, de 27 de dezembro de 2022, que aprova o Plano de Ação para o ano de 2023 e ratifica o Mapa Estratégico do INSS para o biênio 2022/2023. O COMITÊ ESTRATÉGICO DE GOVERNANÇA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - CEGOV/INSS, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 3.213/PRES/INSS, de 10 de dezembro de 2019, e considerando o constante nos Processos Administrativos nºs 35014.517393/2022-35 e 35014.382244/2023-20, resolve: Art. 1º O Anexo da Resolução CEGOV/INSS nº 26, de 27 de dezembro de 2022, passa a vigorar na forma do Anexo a esta Resolução. Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ALESSANDRO ANTONIO STEFANUTTO Presidente do Comitê ANDRÉ PAULO FÉLIX FIDELIS Diretor de Benefícios e Relacionamento com o Cidadão DÉBORA APARECIDA ANDRADE FLORIANO Diretora de Orçamento, Finanças e Logística ROBERTO CARNEIRO DA SILVA Diretor de Gestão de Pessoas BRUNO BATISTA BARRETO Diretor de Governança, Planejamento e Inovação - Substituto AILTON NUNES DE MATOS JÚNIOR Diretor de Tecnologia da Informação ANEXO I RESOLUÇÃO CEGOV/INSS Nº 26, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2022 PLANO DE AÇÃO 2023 DO INSS DIRECIONADOR ESTRATÉGICO: FOCO NO CIDADÃO Objetivo Estratégico: AMPLIAR O RECONHECIMENTO AUTOMÁTICO DO DIREITO. Ação: Ampliação do percentual de conclusão de requerimentos de pagamento alternativos de benefícios - PAB's de maneira automática. Objetivo: Reduzir o estoque de Pagamentos Alternativos de Benefícios em análise, no âmbito das Gerências-Executivas, por meio de decisões automáticas. Responsável: CG P AG / D I R B E N Produto: Percentual de PAB's concluídos de maneira automática em relação ao total de PAB's emitidos. Meta: 30% Prazo: Dezembro/23 Referência em set/22 0% Ação: Ampliação do percentual de conclusão de requerimentos iniciais de benefícios, de maneira automática. Objetivo: Reduzir o estoque de benefícios em análise, por meio de decisões automáticas. Responsável: CGAUT/ DTI Produto: Percentual de benefícios concluídos de maneira automática em relação ao total de benefícios requeridos. Meta: 45% Prazo: Dezembro/23 Referência em set/22 35% Objetivo Estratégico: GARANTIR A EFETIVIDADE NO PAGAMENTO DE BENEFÍCIOS. Ação: Redução de processos fora do prazo estabelecido nos TAC/STF. Objetivo: Zerar a quantidade de processos de reconhecimento inicial de direito pendentes de análise acima do prazo máximo fixado nos Termos do Acordo de Conduta emanado pelo STF. (inclui Salário Maternidade - B80, Pensão por Morte - B21, Auxilio Reclusão - B25, Benefício Assistencial ao Idoso - B88, Aposentadoria por Idade - B41 e Aposentadoria por Tempo de Contribuição - B42) Responsável: CG R EC / D I R B E N Produto: Percentual de processos de reconhecimento inicial acima do prazo estabelecido nos TAC/STF. Meta: 0% Prazo: Dezembro/23 Referência em dez/22 11% Ação: Redução dos processos pendentes de cumprimento de decisão recursal há mais de 365 dias. Objetivo: Reduzir em pelo menos 57%, o volume de processos pendentes de cumprimento de decisão recursal há mais de 365 dias. Responsável: CG R D / D I R B E N Produto: Quantidade de processos Meta: 169.705 Prazo: Dezembro/23 Referência em set/22 403.809 Ação: Redução do Tempo Médio do atendimento presencial. Objetivo: Reduzir o tempo entre o agendamento e a data efetiva do atendimento presencial de serviços administrativos. Responsável: CG R EC / D I R B E N