DOU 15/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121500250 250 Nº 238, sexta-feira, 15 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . ÓRGÃO: 34000 - Ministério Público da União . UNIDADE: 34105 - Escola Superior do Ministério Público da União . ANEXO II Crédito Suplementar . PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 . P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNC E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R . 0031 Programa de Gestão e Manutenção do Ministério Público 891.869 . At i v i d a d e s . 0031 2004 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes 03 331 22.307 . 0031 2004 5664 Assistência Médica e Odontológica aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - Em Brasília - DF 03 331 22.307 . S 3-ODC 1 90 0 1000 22.307 . 0031 20TP Ativos Civis da União 03 122 517.209 . 0031 20TP 5664 Ativos Civis da União - Em Brasília - DF 03 122 517.209 . F 1 - P ES 1 90 0 1000 517.209 . 0031 212B Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes 03 331 77.004 . 0031 212B 5664 Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus Dependentes - Em Brasília - DF 03 331 77.004 . F 3-ODC 1 90 0 1000 77.004 . 0031 216H Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos 03 122 25.349 . 0031 216H 0001 Ajuda de Custo para Moradia ou Auxílio-Moradia a Agentes Públicos - Nacional 03 122 25.349 . F 3-ODC 2 90 0 1000 25.349 . Operações Especiais . 0031 0181 Aposentadorias e Pensões Civis da União 09 272 250.000 . 0031 0181 5664 Aposentadorias e Pensões Civis da União - Em Brasília - DF 09 272 250.000 . S 1 - P ES 1 90 0 1056 250.000 . 0909 Operações Especiais: Outros Encargos Especiais 23.131 . Operações Especiais . 0909 00S6 Benefício Especial e Demais Complementações de Aposentadorias 28 846 23.131 . 0909 00S6 5664 Benefício Especial e Demais Complementações de Aposentadorias - Em Brasília - DF 28 846 23.131 . F 1 - P ES 1 90 0 1000 23.131 . TOTAL - FISCAL 642.693 . TOTAL - SEGURIDADE 272.307 . TOTAL - GERAL 915.000 . PORTARIA PGR/MPU Nº 264, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 A PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com fundamento nos arts. 26, incisos VIII e XIII, e 227, inciso VIII, da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, e considerando o disposto no art. 129, § 4º, da Constituição Federal e a alteração do art. 4º da Resolução CNMP nº 194, de 18 de dezembro de 2018, para adequar o valor mensal da ajuda de custo para moradia ou auxílio-moradia, aprovada na 9ª Sessão Ordinária do Conselho Nacional do Ministério Público, realizada em 12 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º O art. 4º da Portaria PGR/MPU nº 53, de 13 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 4º O valor mensal do auxílio-moradia é limitado a 25% (vinte e cinco por cento) do valor da remuneração do membro, apurada no mês de competência do reembolso. Parágrafo único. O valor do auxílio-moradia não poderá superar 25% (vinte e cinco por cento) do subsídio do Procurador-Geral da República." (NR) Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIZETA MARIA DE PAIVA RAMOS PORTARIA PGR/MPF Nº 1.067, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 A PROCURADORA-GERAL DA REPÚBLICA, no uso de suas atribuições, com fundamento nos arts. 49, incisos VI e XX, e 82 da Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, resolve: Art. 1º A Portaria PGR/MPF nº 755, de 18 de dezembro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 2º .................................................................................................................. ................................................................................................................................. II - ofício do Corregedor-Geral, até 4 (quatro) ofícios de Corregedores-Auxiliares da Corregedoria do MPF, 6 (seis) ofícios de Corregedores-Auxiliares Coordenadores de Unidades Descentralizadas e até 4 (quatro) ofícios de Corregedores-Auxiliares em cada Unidade Descentralizada da Corregedoria do MPF, na forma da Seção VI do Capítulo I do Título II da Lei Complementar nº 75, de 1993; ......................................................................................................................." (NR) Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. ELIZETA MARIA DE PAIVA RAMOS MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO PROCURADORIA-GERAL CONSELHO SUPERIOR RESOLUÇÃO Nº 219, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera a redação da Resolução CSMPT nº 185/2021, publicada no DOU, Seção I, n° 165 de 31 de agosto de 2021 que criou os Grupos de Atuação Especial Trabalhista (GAET) no âmbito do Ministério Público do Trabalho e dá outras providências. O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO, no exercício das atribuições previstas no art. 98, I, da Lei Complementar nº 75/1993, e tendo em vista o que consta do PGEA nº 20.02.0001.0011256/2023- 86, resolve: Art. 1º Alterar o § 1º do art. 8º da Resolução CSMPT nº 185/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 8º (...) § 1º As designações posteriores ao marco temporal fixado no caput, válidas por um biênio e prorrogável por igual período, recairão sobre os(as) membros(as) interessados(a), a partir de edital a ser publicado em cada Procuradoria Regional no mês de novembro do ano anterior ao final do biênio, observada a ordem direta de antiguidade na carreira. Art. 2º Incluir os arts. 9ª-A e 9º-B na Resolução CSMPT nº 185/2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 9º-A Uma vez regularmente distribuído e instalado, a desinstalação de Ofício Especial integrante do GAET pode ocorrer apenas ao final de cada biênio, mediante requerimento da Regional interessada, devidamente fundamentado e dirigido ao(à) Exmo. Procurador-Geral do Trabalho, observadas as condições definidas nos parágrafos a seguir. § 1º O(a) membro(a) titular do Ofício Especial na data do requerimento deve comprovar, necessariamente, o cumprimento das metas estabelecidas no biênio para cada projeto executado. § 2º Não havendo cumprimento das metas do projeto ao final do biênio, o prazo para encerramento será dilatado em 3 (três) meses, prorrogável por igual período, para o primeiro biênio (janeiro de 2022 a dezembro de 2023), e em 45 dias (quarenta e cinco) dias, prorrogável por igual período, para os biênios subsequentes. § 3º Cumpridas as metas estabelecidas, o acervo de procedimentos ativos vinculados ao Ofício Especial desinstalado será redistribuído ao Ofício Comum de titularidade do(a) Coordenador(a) Regional da Coordenadoria Temática Nacional correspondente, sem compensação. Art. 9º-B Mantida a instalação do Ofício Especial sem o cumprimento integral das metas dos projetos referentes ao biênio anterior, deverão ser iniciados novos projetos para o próximo biênio, sem prejuízo do encerramento dos anteriores, com o cumprimento de todas as metas, nos prazos estipulados no §2º do art. 9º-A. Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA Presidente do Conselho IVANA AUXILIADORA MENDONÇA SANTOS Vice-Presidenta FÁBIO LEAL CARDOSO Secretário MARIA APARECIDA GUGEL Conselheira CRISTINA SOARES DE OLIVEIRA E ALMEIDA NOBRE Conselheira EDELAMARE BARBOSA MELO Conselheira FRANCISCO GÉRSON MARQUES DE LIMA Conselheiro EXTRATO DE ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA Nº 223 REALIZADA EM 13 DE DEZEMBRO DE 2023 Início: 10h22. Presidência: José de Lima Ramos Pereira. Presentes as(os) Conselheiras(os): Maria Aparecida Gugel, Ivana Auxiliadora Mendonça Santos (Vice-Presidenta) Cristina Soares de Oliveira e Almeida Nobre, Edelamare Barbosa Melo, Fábio Leal Cardoso (Conselheiro Secretário) e Francisco Gérson Marques de Lima. Presentes a Ouvidora do MPT Substituta Daniela de Morais do Monte Varandas e a Vice-Presidenta da ANPT Lydiane Machado e Silva. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto, Gláucio Araújo de Oliveira, a Conselheira Adriana S. Machado e o Corregedor-Geral do MPT Jeferson Luiz Pereira Coelho. Deliberações: 01 - PGEA nº 20.02.0300.0002129/2023-15. Assunto: Pedido de afastamento para fins de estudos e capacitação de estágio Pós-Doutoral, no período de 28 de janeiro a 01 de março de 2024.