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Diário Oficial da União · 15/12/2023 · pág. 251

DOU 15/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121500251 251 Nº 238, sexta-feira, 15 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Relator: Conselheiro Fábio Leal Cardoso. Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à unanimidade, manifestar-se pelo deferimento do afastamento da Procuradora Regional do Trabalho, Lutiana Nacur Lorentz, pelo período de 28/01/2024 a 01/03/2024 para frequentar estágio pós-doutoral, no programa de pós-graduação stricto sensu da Universidade de Brasília - UnB, devendo a requerente atentar-se para o cumprimento das obrigações estabelecidas no art. 23 da Resolução CSMPT nº 165/2019, no que lhe couber, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto, Gláucio Araújo de Oliveira e a Conselheira Adriana S. Machado e, momentânea e justificadamente, o Presidente José de Lima Ramos Pereira. CSMPT, 223ª Sessão Extraordinária, 13/12/2023. 02 - PGEA nº 20.02.0400.0001783/2023-97. Requerente: Rafael Foresti Pego - Procurador do Trabalho. Assunto: Afastamento para elaboração de Tese de Doutorado em Direito perante a Universidad Complutense de Madrid. Relator: Conselheiro Fábio Leal Cardoso. Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à unanimidade, manifestar-se pelo deferimento do afastamento do Procurador do Trabalho, Rafael Foresti Pego, para elaboração da tese de doutorado no âmbito da Universidade Complutense de Madrid, pelos seguintes períodos: a) 26.02.2024 a 26.03.2024; b) 01.04.2024 a 30.04.2024; e, c) 03.06.2024 a 02.08.2024, devendo o requerente atentar-se para o cumprimento das obrigações estabelecidas no art. 23 da Resolução CSMPT nº 165/2019, no que lhe couber, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto, Gláucio Araújo de Oliveira e a Conselheira Adriana S. Machado e, momentânea e justificadamente, o Presidente José de Lima Ramos Pereira. CSMPT, 223ª Sessão Extraordinária, 13/12/2023. 03 - PGEA nº 28.02.0004.0000493/2023-88. Interessada: Isabela Caldeira Lima - Procuradora do Trabalho. Assunto: Acompanhamento de estágio probatório (21º Concurso - 4ª posse). Relatora: Conselheira Edelamare Barbosa Melo. Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à unanimidade, pela aprovação do estágio probatório da Procuradora do Trabalho Isabela Caldeira Lima e, em consequência, pela sua vitaliciedade no cargo, a partir de 18 de abril de 2024, nos termos do voto da Conselheira Relatora. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto, Gláucio Araújo de Oliveira e a Conselheira Adriana S. Machado. CSMPT, 223ª Sessão Extraordinária, 13/12/2023. 04 - Extrapauta - PGEA nº 20.02.0001.0011256/2023-86. Proponentes: Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica do Gabinete do Procurador-Geral do Trabalho - SPGE e Procurador-Geral do Trabalho. Assunto: Proposta de alteração da Resolução CSMPT nº 185/2021. Relator: Conselheiro Francisco Gérson Marques de Lima. Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à unanimidade, aprovar e editar a Resolução CSMPT nº 219, de 13 de dezembro de 2023, que altera a redação da Resolução CSMPT nº 185/2021, que criou os Grupos de Atuação Especial Trabalhista (GAET) no âmbito do Ministério Público do Trabalho, nos termos do voto do Conselheiro Relator. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto, Gláucio Araújo de Oliveira e a Conselheira Adriana S. Machado. CSMPT, 223ª Sessão Extraordinária, 13/12/2023. 05 - Extrapauta - PGEA nº 20.02.0003.0000075/2023-79. Interessado: Ministério Público do Trabalho Assunto: Indicação de Membro(a) para integrar a Comissão da Primeira Prova - Prova Objetiva - do 23º Concurso Público para Procurador(a) do Trabalho. Processo sem relator(a). Decisão: O Conselho Superior do Ministério Público do Trabalho decidiu, à unanimidade, referendar decisão do Procurador-Geral do Trabalho que designou a Procuradora do Trabalho Mariana Lamego de Magalhães Pinto para integrar a Comissão da Primeira Prova - Prova Objetiva - do 23º Concurso Público para Procurador(a) do Trabalho, em substituição da Procuradora do Trabalho Natasha Campos Barroso Rebello que declarou impedimento. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Cristiano Otávio Paixão Araújo Pinto, Gláucio Araújo de Oliveira e a Conselheira Adriana S. Machado. CSMPT, 223ª Sessão Extraordinária, 13/12/2023. Término: 11h24. JOSÉ DE LIMA RAMOS PEREIRA Presidente do Conselho FÁBIO LEAL CARDOSO Secretário do Conselho Tribunal de Contas da União PLENÁRIO ATA Nº 50, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2023 Sessão Ordinária do Plenário Presidência: Ministro Benjamin Zymler e Ministro Vital do Rêgo (Vice- Presidente) Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva Secretária das Sessões: AUFC Lorena Medeiros Bastos Correa Subsecretária do Plenário: AUFC Denise Loiane Cunha Fonseca Às 14 horas e 35 minutos, o Presidente declarou aberta a sessão ordinária do Plenário, com a presença dos Ministros Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus (participação de forma telepresencial); dos Ministros-Substitutos Augusto Sherman Cavalcanti (convocado para substituir o Ministro Aroldo Cedraz), Marcos Bemquerer Costa (convocado para substituir o Ministro Walton Alencar Rodrigues) e Weder de Oliveira; e da Representante do Ministério Público, Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. Ausentes os Ministros Walton Alencar Rodrigues, Aroldo Cedraz e Bruno Dantas, em missão oficial. HOMOLOGAÇÃO DE ATA O Plenário homologou a Ata nº 49, referente à sessão realizada em 29 de novembro de 2023. PUBLICAÇÃO DA ATA NA INTERNET Os anexos das atas, de acordo com a Resolução nº 184/2005, estão publicados na página do Tribunal de Contas da União na Internet. QUESTÃO DE ORDEM (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata) Definir rito a ser seguindo nos casos de nomeação do Supremo Tribunal Federal para que o Tribunal de Contas da União atue como perito judicial. Aprovada. (Questão de Ordem nº 5/2023) COMUNICAÇÕES (v. inteiro teor no Anexo I desta Ata) Da Presidência: Encaminhado ao Presidente do Congresso Nacional, por meio do Aviso nº 981, de 29 de novembro do corrente ano, o Relatório de Atividades do Tribunal de Contas da União referente ao 3º trimestre de 2023. Distribuição da escala de férias para o exercício de 2024, elaborada de acordo com as indicações dos respectivos gabinetes. Registro de que em 9 de dezembro será celebrado o Dia Internacional contra a Corrupção, em lembrança da assinatura da Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção, no ano de 2003. Apresentação de breve compilado das ações feitas por este Tribunal relativas ao tema. Registro sobre o lançamento da edição de número 152 da Revista do TCU, que traz, entre outras matérias, a entrevista com a Ministra Marina Silva. Proposta de celebração de Termo de Execução Descentralizada (TED) para viabilizar a implementação do RDC-Arq no âmbito do TCU, adotando como piloto o sistema e-TCU controle externo para preservação, baseado no modelo Hipátia em parceria técnicacientífica com o Instituto Brasileiro de Informação em Ciência e Tecnologia. Aprovada. Do Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti: Submete ao Plenário a lista dos processos atinentes às operações conduzidas pelo BNDES ou BNDESPar de aportes de capitais ou de financiamento a exportações de serviços, bem como atinentes às deliberações no âmbito do COFIG e da CAMEX relacionadas ao seguro de crédito à exportação das operações de financiamento, de relatoria do Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, a serem apreciados nas Sessões Extraordinárias do Plenário dos dias 27 de fevereiro e 26 de março de 2024. Aprovada. PROCESSOS EXCLUÍDOS DE PAUTA Foram excluídos de pauta, nos termos do artigo 142 do Regimento Interno, os seguintes processos: - TC-015.211/2018-5, TC-015.818/2018-7, TC-021.345/2016-3 e TC- 027.973/2022-0, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler; - TC-011.490/2022-5 e TC-020.464/2022-3, cujo relator é o Ministro Augusto Nardes; - TC-018.636/2005-7, TC-018.941/2022-2, TC-024.400/2015-7 e TC- 028.336/2014-3, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz; - TC-007.597/2018-5, TC-014.769/2023-9 e TC-037.021/2023-0, cujo relator é o Vital do Rêgo; - TC-024.574/2008-2 e TC-037.060/2023-6, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira; - TC-006.591/2023-0 e TC-023.274/2009-0, cujo relator é o Ministro Antonio Anastasia; e - TC-007.455/2023-2 e TC-041.993/2020-9, cujo relator é o Ministro Jhonatan de Jesus. PROCESSOS APRECIADOS POR RELAÇÃO O Plenário aprovou, por relação, os Acórdãos de nºs 2534 a 2566. PROCESSOS APRECIADOS DE FORMA UNITÁRIA Por meio de apreciação unitária de processos, o Plenário proferiu os Acórdãos de nºs 2494 a 2533, incluídos no Anexo II desta Ata, juntamente com os relatórios e os votos em que se fundamentaram. PROCESSOS TRANSFERIDOS DE PAUTA Por deliberação do Colegiado, com base no § 13 do artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-027.028/2018-6, cujo relator é o Ministro Aroldo Cedraz, foi transferida para a sessão ordinária do Plenário de 13 de dezembro de 2023. O processo está sob pedido de vista formulado em 1º de novembro de 2023 pelo Ministro Jhonatan de Jesus, que ocorreu após registro do voto do relator (v. anexo III da Ata nº 46/2023- Plenário). Por deliberação do Colegiado, com base no § 10 do artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC-031.292/2022-4, cujo relator é o Ministro- Substituto Marcos Bemquerer Costa, foi transferida para a sessão ordinária do Plenário de 13 de dezembro de 2023. O processo está sob pedido de vista formulado em 25 de outubro de 2023 pelo Ministro Augusto Nardes (Ata nº 45/2023-Plenário). SUSTENTAÇÃO ORAL Na apreciação do processo TC-005.927/2022-6, cujo relator é o Ministro Benjamin Zymler, foi realizada a sustentação oral requerida pelo Dr. André Monori Modena, em nome de Raimundo Alves de Lira Silva e da empresa Parallaxi Tecnologia da Informação Ltda. Acórdão nº 2499. Na apreciação do processo TC-005.916/2022-4, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira, o Dr. Luiz Antônio Tavolaro não compareceu para realizar a sustentação oral que havia requerido em nome do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia do Estado de São Paulo. Acórdão nº 2500. Na apreciação do processo TC-019.715/2023-4, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira, foi realizada a sustentação oral requerida pelo Dr. Rogério Telles Correia das Neves, em nome da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República. O Ministro Benjamin Zymler apresentou voto divergente, incluído no Anexo II desta Ata. O Tribunal aprovou o Acórdão nº 2505, sendo vencedora a proposta apresentada pelo relator, na qual foi acompanhado pelos Ministros Augusto Nardes, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus, bem como pelo Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, atuando em substituição ao Ministro Walton Alencar Rodrigues. Vencidos o Ministro Benjamin Zymler e o Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, atuando em substituição ao Ministro Aroldo Cedraz. A sustentação oral solicitada pelo Dr. Mário Amaral da Silva Neto em nome de Hilton Campos, referente ao processo TC-024.574/2008-2, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira, não foi realizada, em vista da exclusão da pauta de julgamento. Na apreciação do processo TC-013.280/2017-1, cujo relator é o Ministro Antonio Anastasia, o Dr. José Carlos de Matos declinou de realizar a sustentação oral que havia requerido em nome de Miguel Cristiano Alves Brito. Acórdão nº 2506. PEDIDOS DE VISTA Com base no artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC- 016.210/2014-0, cujo relator é o Ministro Antonio Anastasia, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 7 de fevereiro de 2024, ante pedido de vista formulado pelo Ministro Jorge Oliveira. Com base no artigo 112 do Regimento Interno, a apreciação do processo TC- 027.270/2021-1, cujo relator é o Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa, atuando substituição ao Ministro Walton Alencar Rodrigues, foi adiada para a sessão ordinária do Plenário de 7 de fevereiro de 2024, ante pedido de vista formulado pelo Ministro Jorge Oliveira. APRECIAÇÃO DO PROCESSO TC-000.855/2023-5 Na apreciação do processo TC-000.855/2023-5, cujo relator é o Ministro Jorge Oliveira, o Ministro Benjamin Zymler propôs alteração na minuta de acórdão, conforme declaração de voto incluída no Anexo II desta Ata. Nos termos do artigo 120 do Regimento Interno, foi suspensa a votação e, ao final da sessão, o relator, acolhendo as sugestões apresentadas, leu a redação final da minuta de acórdão. O Tribunal aprovou, por unanimidade, o Acórdão nº 2514. ACÓRDÃOS APROVADOS ACÓRDÃO Nº 2494/2023 - TCU - Plenário 1. Processo TC 006.716/2020-2. 2. Grupo II - Classe de Assunto: VII - Representação. 3. Responsável: Alumini Engenharia S.A. - em recuperação judicial (58.580.465/0001-49). 4. Entidade: Petróleo Brasileiro S.A. 5. Relator: Ministro Vital do Rêgo. 6. Representante do Ministério Público: Procuradora-Geral Cristina Machado da Costa e Silva. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações). 8. Representação legal: Zanon de Paula Barros (OAB/RJ 18.329) e Paulo Guilherme de Mendonça Lopes (OAB/SP 98.709). 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação acerca de fraudes nas licitações conduzidas pela Petrobras, relacionadas a obras de implantação do Complexo Petroquímico do Rio de Janeiro (Comperj), conduzidas pela Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras); ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. arquivar o presente processo, com fundamento no art. 22, § 3º, do Decreto-lei 4.657/1942 (Lindb), considerando que a sanção aqui proposta decorre dos mesmos fatos da penalidade aplicada pela Controladoria-Geral da União e que a pena já foi efetivamente cumprida por período superior a cinco anos; 9.2. notificar desta decisão a empresa Alumini Engenharia S.A. - em recuperação judicial (58.580.465/0001-49) e a Controladoria-Geral da União. 10. Ata n° 50/2023 - Plenário. 11. Data da Sessão: 6/12/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2494-50/23-P.