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Diário Oficial da União · 15/12/2023 · pág. 254

DOU 15/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Interessados/Responsáveis: 3.1. Interessados: Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S/A (15.578.569/0001-06); Congresso Nacional; então Construtora OAS Ltda. (14.310.577/0001-04). 3.2. Responsáveis: Adilson Teixeira Lima (024.394.409-81); Alexandre Guimarães (238.484.481-49); André Leandro Magalhaes (468.503.170-91); André Luís Marques de Barros (512.638.311-68); Angelino Caputo e Oliveira (306.437.591-15); Ângelo Luiz Moreira Grossi (013.277.496-88); Antônio Claret de Oliveira (258.073.586- 00); Antônio Gustavo Matos do Vale (156.370.266-53); Danielle de Sa Quirino Costa (021.989.074-96); Eduardo Roberto Stuckert Neto (818.548.891-68); Elismar Goncalves Lopes (602.847.811-34); Fernando Nicácio da Cunha Filho (513.920.204-25); Francisco José de Siqueira (070.459.304-10); Geraldo Moreira Neves (205.913.813-20); Jaime Henrique Caldas Parreira (625.789.018-72); Jose Irenaldo Leite de Ataide (040.871.604- 59); José Antônio Eirado Neto (099.260.621-72); José Cassiano Ferreira Filho (855.990.187-68); José Clovis Batista Dattoli (072.462.005-25); João Marcio Jordão (088.083.358-01); Juliano Alcantara Noman (814.445.161-91); Leonardo Victor Dantas da Cruz (070.971.864-02); Marx Martins Marsicano Rodrigues (059.060.974-22); Marçal Rodrigues Goulart (065.804.238-62); Mauro Roberto Pacheco de Lima (223.480.181-87); Monica Maria Mendes Moreira (366.708.551-68); Nelson Edmundo Forte Fernandes de Negreiros Deodato Filho (379.963.204-20); Paulo Sérgio Passos Lima (812.565.076-87); Rafael Carlos de Alencar (062.117.588-98); Rogerio Amado Barzellay (239.507.901-44); Thiago Pereira Pedroso (001.869.681-32); Weber Ciloni (019.993.108-96). 4. Unidade Jurisdicionada: Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero). 5. Relator: Ministro João Augusto Ribeiro Nardes. 6. Representante do Ministério Público: não atuou. 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Infraestrutura Rodoviária e de Aviação Civil (AudRodoviaAviação). 8. Representação legal: Elísio de Azevedo Freitas (18.596/OAB-DF), representando José Cassiano Ferreira Filho; Ronaldo Feldmann Hermeto (101 8 9 / OA B - D F ) , entre outros, representando Juliano Alcantara Noman; Benjamin Gallotti Beserra (13.568/OAB-DF), entre outros, representando Rogerio Amado Barzellay; Dayana Carlos de Almeida Lopes (51346/OAB-DF) entre outros, representando Francisco José de Siqueira; Dayana Carlos de Almeida Lopes (51346/OAB-DF), entre outros, representando Adilson Teixeira Lima; Dayana Carlos de Almeida Lopes (51346/OAB-DF), entre outros, representando Jaime Henrique Caldas Parreira; Juliana Inhamuns Chilazi Alfredo Guimaraes (30.219/OAB-BA), entre outros, representando a Construtora OAS S.A. (Em Recuperação Judicial); Dayana Carlos de Almeida Lopes (51346/OAB-DF), entre outros, representando Antônio Gustavo Matos do Vale; Dayana Carlos de Almeida Lopes (51346/OAB-DF), entre outros, representando João Marcio Jordão; Dayana Carlos de Almeida Lopes (51346/OAB-DF), entre outros, representando Weber Ciloni; Dayana Carlos de Almeida Lopes (51346/OAB-DF), entre outros, representando André Luis Marques de Barros; Dayana Carlos de Almeida Lopes (51.346/OAB-DF), entre outros, representando Angelino Caputo e Oliveira; Dayana Carlos de Almeida Lopes (5 1 3 4 6 / OA B - DF), entre outros, representando Marçal Rodrigues Goulart; Luiz Guilherme Ros (48.774/OAB-DF), entre outros, representando a Construtora OAS Ltda; Thais Strozzi Coutinho Carvalho (19573/OAB-DF), representando Danielle de Sa Quirino Costa; Dayana Carlos de Almeida Lopes (51346/OAB-DF), entre outros, representando Jose Irenaldo Leite de Ataide; Matheus de Rossi Alves (57.051/OAB-DF), entre outros, representando Monica Maria Mendes Moreira; Lucas Nazif Rasul (59.960/OAB-DF), entre outros, representando Antônio Claret de Oliveira; Lucas Nazif Rasul (59.960/OAB-DF), entre outros, representando Ângelo Luiz Moreira Grossi; Dayana Carlos de Almeida Lopes (51346/OAB-DF), entre outros, representando José Clovis Batista Dattoli; Dayana Carlos de Almeida Lopes (51346/OAB-DF), entre outros, representando Thiago Pereira Pedroso; José Roberto Manesco (61.471/OAB-SP), entre outros, representando a Concessionaria do Aeroporto Internacional de Guarulhos S/A; Heyrovsky Torres Rodrigues (3 3 . 8 3 8 / OA B - DF) e Silvania Goncalves Lopes (33.554/OAB-DF), representando Elismar Goncalves Lopes; Matheus Rodrigues Lobo Monteiro, entre outros, representando Paulo Sérgio Passos Lima; Rafael Ferraresi Holanda Cavalcante (14.587/OAB-DF), representando Marx Martins Marsicano Rodrigues; Thais Strozzi Coutinho Carvalho (19573/OAB-DF), entre outros, representando Mauro Roberto Pacheco de Lima; João Vianey Veras Filho (30.34 6 / OA B - PE), representando Fernando Nicácio da Cunha Filho; Dayana Carlos de Almeida Lopes (51346/OAB-DF), entre outros, representando Alexandre Guimaraes; Dayana Carlos de Almeida Lopes (51346/OAB-DF), entre outros, representando Eduardo Roberto Stuckert Neto; Dayana Carlos de Almeida Lopes (51346/OAB-DF), entre outros, representando Geraldo Moreira Neves; Juliana de Oliveira Cavallari (41245/OAB-DF), entre outros, representando José Antônio Eirado Neto; Dayana Carlos de Almeida Lopes (513 4 6 / OA B - DF), entre outros, representando André Leandro Magalhaes; Márcia Uchôa de Oliveira da Rocha, representando a Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de relatório de auditoria no contrato celebrado entre a Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S/A (GRU-Airport) e sua parte relacionada - então Construtora OAS Ltda., para a realização das obras de engenharia da Fase I-B do contrato de concessão do aeroporto de Guarulhos/SP; ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão do Plenário, ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. acolher as argumentações da Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S/A e da Construtora Coesa S/A ((nova denominação da Construtora OA S ) ; 9.2. dar ciência desta decisão aos interessados e responsáveis; e 9.3. arquivar o presente processo, com fundamento no art. 169, inciso V, do Regimento Interno do TCU. 10. Ata n° 50/2023 - Plenário. 11. Data da Sessão: 6/12/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC- 2504-50/23-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (na Presidência), Benjamin Zymler, Augusto Nardes (Relator), Jorge Oliveira, Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa. 13.3. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 2505/2023 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 019.715/2023-4 2. Grupo I - Classe de Assunto: VII - Representação 3. Representante: Deputado Federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança 4. Unidade: Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom) 5. Relator: Ministro Jorge Oliveira 6. Representante do Ministério Público: não atuou 7. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Governança e Inovação (AudGovernança) 8. Representação legal: Irma Cláudia do Nascimento Morais (48255/OAB-DF), Raúl Pereira Lisboa (35180/OAB-DF) e outros 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos de representação formulada por parlamentar, com pedido de medida cautelar, sobre possíveis irregularidades na realização do Programa "Conversa com o Presidente" pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República (Secom), que caracterizaria promoção pessoal do Presidente da República, em afronta ao art. 37, § 1º, da CF/1988 e ao Acórdão 1.973/2021 - Plenário, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, com fundamento nos arts. 235 e 237, inciso III e parágrafo único, do Regimento Interno-TCU e no art. 103, § 1º, da Resolução-TCU 259/2014 e ante as razões expostas pelo Relator, em: 9.1. conhecer desta representação para, no mérito, considerá-la parcialmente procedente; 9.2. comunicar esta decisão ao Deputado Federal Luiz Philippe de Orleans e Bragança; à Secretaria de Comunicação Social/PR; à Casa Civil, à Secretaria de Relações Institucionais, ao Ministério das Cidades e à Empresa Brasil de Comunicação; 9.3. arquivar os presentes autos. 10. Ata n° 50/2023 - Plenário. 11. Data da Sessão: 6/12/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2505-50/23-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (na Presidência), Benjamin Zymler, Augusto Nardes, Jorge Oliveira (Relator), Antonio Anastasia e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministro com voto vencido: Benjamin Zymler. 13.3. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Marcos Bemquerer Costa. 13.4. Ministro-Substituto convocado com voto vencido: Augusto Sherman Cavalcanti. 13.5. Ministro-Substituto presente: Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 2506/2023 - TCU - Plenário 1. Processo nº TC 013.280/2017-1. 2. Grupo II - Classe de Assunto I - Recurso de Reconsideração (Tomada de Contas Especial) 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Responsáveis: Acilon Gonçalves Pinto Júnior (091.881.853-20); Croquis Projetos e Construções Ltda (03.276.584/0001-10); Êxito Construções e Empreendimentos Ltda (04.986.688/0001-81); Marleyane Gonçalves Lobo Pinto Junior (463.459.223-15); Miguel Cristiano Alves de Brito (735.448.763-53); Raimundo Morais Filho (433.818.713-15). 3.2. Recorrentes: Acilon Gonçalves Pinto Júnior (091.881.853-20); Marleyane Gonçalves Lobo Pinto Junior (463.459.223-15). 4. Órgão/Entidade: Prefeitura Municipal de Eusébio/CE. 5. Relator: Ministro Antonio Anastasia 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Bruno Dantas. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Tomada de Contas Especial (AudTCE). 8. Representação legal: Gislene Rodrigues de Macedo (32527/OAB-DF), representando Miguel Cristiano Alves de Brito; Camila Milena da Silva (39.5 7 8 / OA B - C E ) , representando Marleyane Gonçalves Lobo Pinto Junior; Andrei Barbosa de Aguiar (19250/OAB-CE), Ubiratan Diniz de Aguiar (3625/OAB-CE) e outros, representando Acilon Gonçalves Pinto Júnior; Joao Bosco de Oliveira Almeida (3.994/OAB-CE) e Romulo de Oliveira Coelho (19.315/OAB-CE), representando Claudiana Barbosa de Almeida; Dario Amancio de Assis (12.888/OAB-CE), representando Eugenio Betanho. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que cuidam de recursos de reconsideração interpostos por Miguel Cristiano Alves de Brito, Acilon Gonçalves Pinto Júnior e Marleyane Gonçalves Lobo Pinto Junior contra o Acórdão 2.584/2021 - Plenário (Relator Ministro Bruno Dantas). ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em Sessão Plenária, diante das razões expostas pelo Relator, em: 9.1. com fundamento nos arts. 32, I, e 33 da Lei 8.443/1992, c/c o art. 285 do RI/TCU, conhecer dos recursos de reconsideração para, no mérito, dar-lhes provimento; 9.2. com base no art. 4, inciso IV, da Resolução TCU 344/2022, reconhecer a ocorrência da prescrição das pretensões ressarcitória e punitiva; 9.3. tornar insubsistente o Acórdão 2.584/2021 - Plenário; 9.4. com espeque no art. 11 da Resolução TCU 344/2022, arquivar os autos; 9.5. encaminhar cópia deste acórdão à Procuradoria da República no Ceará; 9.6. dar ciência sobre o presente Acórdão aos recorrentes, à Caixa Econômica Federal, ao Ministério do Desenvolvimento Regional e ao Município de Eusébio/CE, informando que a presente deliberação, acompanhada do Relatório e do Voto que a fundamenta, está disponível para a consulta no endereço www.tcu.gov.br/acordaos, além de esclarecer que, caso requerido, o TCU poderá fornecer sem custos as correspondentes cópias, de forma impressa. 10. Ata n° 50/2023 - Plenário. 11. Data da Sessão: 6/12/2023 - Ordinária. 12. Código eletrônico para localização na página do TCU na Internet: AC-2506-50/23-P. 13. Especificação do quórum: 13.1. Ministros presentes: Vital do Rêgo (na Presidência), Benjamin Zymler, Antonio Anastasia (Relator) e Jhonatan de Jesus. 13.2. Ministros-Substitutos convocados: Augusto Sherman Cavalcanti e Weder de Oliveira. ACÓRDÃO Nº 2507/2023 - TCU - 1ª Câmara 1. Processo nº TC 005.225/2020-5. 2. Grupo I - Classe de Assunto: I - Pedido de Reexame (Aposentadoria) 3. Interessados/Responsáveis/Recorrentes: 3.1. Interessados: Ana Carine Garcia Montero (553.277.610-53); Carlos Danilo Moreira Pires (107.359.412-20); Esperidiao Amin Helou Filho (112.687.869-34); Joao Paulo Machado (010.382.739-00); Juan Jacob Eduardo Humeres Allende (252.306.389-15); Marli Auras (048.347.719-20); Nelci Schwambach Schutz (565.988.079-72); Vania Lucia Coutinho Rabelo (511.083.139-49); Vera Lucia Bosco (245.949.039-91); Vera Lucia Bosco (245.949.039-91); Zelia Maria Vieira Melo (499.118.569-68). 3.2. Recorrente: Vera Lucia Bosco (245.949.039-91). 4. Órgão/Entidade: Universidade Federal de Santa Catarina. 5. Relator: Ministro Benjamin Zymler 5.1. Relator da deliberação recorrida: Ministro Aroldo Cedraz. 6. Representante do Ministério Público: Procurador Júlio Marcelo de Oliveira. 7. Unidades Técnicas: Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos); Unidade de Auditoria Especializada em Pessoal (AudPessoal). 8. Representação legal: Estevao Machado Passos (58.202/OAB-SC), representando Vera Lucia Bosco. 9. Acórdão: VISTOS, relatados e discutidos estes autos que cuidam de pedido de reexame interposto pela servidora inativa Vera Lucia Bosco contra o Acórdão 5/2023-Plenário, que reviu de ofício o ato de aposentadoria da interessada, negando-lhe o registro, ACORDAM os Ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão do Plenário, diante das razões expostas pelo relator e com fundamento na Constituição Federal, art. 71, III e IX, e na Lei 8.443/1992, arts. 1º, V, e 39, II, em: 9.1. conhecer do pedido de reexame, para, no mérito, dar-lhe provimento, tornando insubsistente o Acórdão 5/2023-Plenário; 9.2. considerar legal o ato de aposentadoria emitido em favor da Sra. Vera Lucia Bosco, determinado o registro correspondente; 9.3. orientar a AudPessoal que proceda às anotações devidas no sistema e- Pessoal relativamente ao ato da interessada. 10. Ata n° 50/2023 - Plenário.