DOU 15/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121500268 268 Nº 238, sexta-feira, 15 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 ACÓRDÃO Nº 2565/2023 - TCU - Plenário Os Ministros do Tribunal de Contas da União ACORDAM, por unanimidade, com fundamento no art. 113, § 1º, da Lei 8.666/1993, c/c os arts. 143, incisos III e V, alínea "a", 235, 237, inciso VII, e 250, inciso II, do Regimento Interno/TCU, 103, § 1º da Resolução/TCU 259/2014, e 4º, inciso I, da Resolução/TCU 315/2020, em conhecer da presente representação, para, no mérito, considerá-la parcialmente procedente, e encaminhar cópia desta deliberação à Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária no Estado de Minas Gerais e ao representante, promovendo-se, em seguida, o arquivamento dos autos, sem prejuízo fazer a seguinte determinação, de acordo com o parecer da unidade técnica: 1. Processo TC-019.065/2022-1 (REPRESENTAÇÃO) 1.1. Representante: Agrimed Agrimensura Topografia e Georreferenciamento Ltda. (18.692.847/0001-40). 1.2. Entidade: Superintendência Regional do Incra no Estado de Minas Gerais. 1.3. Relator: Ministro-Substituto Marcos Bemquerer Costa. 1.4. Representante do Ministério Público: não atuou. 1.5. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações). 1.6. Representação legal: Inocêncio Mártires Coelho Júnior (5670/OAB-PA), representando Tucujus Ambiental e Monitoramento Eireli; Andreza Felipe Patricio (16007/OAB-SC), representando Seta Serviços Técnicos e Agrimensura Ltda.; Pollyana Gomes Ferraz (56248/OAB-GO), representando Agrimed Agrimensura Topografia e Georreferenciamento Ltda. 1.7. Determinação: 1.7.1. à Superintendência Regional do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária no Estado de Minas Gerais que, no prazo de 15 (quinze) dias a contar da ciência desta deliberação, adote as providências cabíveis para o retorno do Pregão Eletrônico 2/2022 à fase de aceitação das propostas, de modo a possibilitar, aos licitantes que tiveram suas propostas desclassificadas por inexequibilidade nos itens 1 a 10 do referido pregão, a oportunidade de comprovar que as propostas são exequíveis, em observância ao disposto nos subitens 8.9.1, 8.9.2 e 8.10 do edital do certame, no Enunciado 262 da Súmula de Jurisprudência/TCU e no art. 3º da Lei 8.666/1993. ACÓRDÃO Nº 2566/2023 - TCU - Plenário Os ministros do Tribunal de Contas da União, reunidos em sessão extraordinária reservada do Plenário, com fundamento no art. 1º, XXIV, e 235, parágrafo único, na forma do art. 143, V, "a", todos do RI/TCU, e de acordo com o parecer da unidade instrutiva emitido nos autos, ACORDAM, por unanimidade, em não conhecer da presente denúncia e retirar a chancela de sigilosa, preservando os dados do denunciante. 1. Processo TC-038.912/2023-6 (DENÚNCIA) 1.1. Responsável: Identidade preservada (art. 55, caput, da Lei n. 8.443/1992). 1.2. Interessado: Identidade preservada (art. 55, caput, da Lei n. 8.443/1992). 1.3. Órgão: Prefeitura Municipal de Pirangi/SP. 1.4. Relator: Ministro-Substituto Weder de Oliveira. 1.5. Representante do Ministério Público: não atuou. 1.6. Unidade Técnica: Unidade de Auditoria Especializada em Contratações (AudContratações). 1.7. Representação legal: não há. 1.8. Determinações/Recomendações/Orientações: não há. 1.8.1. encaminhar ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo cópia desta decisão e dos autos, para que avalie a conveniência e a oportunidade de promover ação de controle acerca dos fatos relatados; 1.8.2. encerrar o processo e arquivar os autos, dando-se ciência desta decisão, bem como da instrução da AudContratações, ao denunciante. ENCERRAMENTO Às 16 horas e 40 minutos, a Presidência encerrou a sessão, da qual foi lavrada esta ata, a ser aprovada pelo Presidente e homologada pelo Plenário. DENISE LOIANE CUNHA FONSECA Subsecretária Aprovada em 13 de dezembro de 2023. Min. VITAL DO RÊGO Vice-Presidente do Plenário Em exercício Poder Judiciário TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO ATO Nº 730, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, considerando a edição da Lei nº 14.582/2023 e tendo em vista o constante do Processo Administrativo TST nº 6003535/2023-00, resolve: Art. 1º Declarar extintos 3 (três) cargos vagos do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal, nos termos do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 14.582, de 16 de maio de 2023, a seguir descritos: I - 2 (dois) cargos da Carreira Judiciária de Técnico Judiciário, Área Administrativa, Especialidade Apoio de Serviços Diversos; II - 1 (um) cargo da Carreira Judiciária de Técnico Judiciário, Área de Apoio Especializado, Especialidade Taquigrafia. Art. 2º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação. Min. LELIO BENTES CORRÊA TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS PORTARIA GPR Nº 3.230, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, no artigo 367, XVIII do RITJDFT e em virtude de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 8º, XVIII da Lei n. 11.697, de 13 de junho de 2008, na Lei n. 14.676, de 18 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto na Portaria GPR 2889/2023, bem como em vista do contido no processo SEI 0012368/2023, resolve, Art. 1º Remanejar/transformar as funções comissionadas conforme quadro a seguir: . item código FC origem (nível FC/descrição FC/localização FC) destino (nível FC/descrição FC/localização FC) . 1 7709 FC-05 do Gabinete da Presidência- GPR FC-05 de Supervisor do Núcleo de Atendimento à Mulher . 2 7710 FC-05 do Gabinete da Presidência- GPR FC-05 de Supervisor do Núcleo de Comunicação com o Usuário Art. 2º Agregar os valores das Funções Comissionadas abaixo relacionadas, conforme quadro a seguir: . item código FC (nível FC/descrição FC/localização FC) valor R$ . 1 7716 FC-05 do Gabinete da Presidência- GPR R$ 2.366,32 . 2 7717 FC-05 do Gabinete da Presidência- GPR R$ 2.366,32 . total R$ 4.732,64 Art. 3º Utilizar o valor total especificado no artigo 2º para criação das Funções Comissionadas abaixo relacionadas, destinando-as conforme quadro a seguir: . item (nível FC/descrição FC/localização FC) valor R$ . 1 FC-02 do Núcleo de Atendimento à Mulher R$ 1.256,15 . 2 FC-02 do Núcleo de Comunicação com o Usuário R$ 1.256,15 . total R$ 2.512,30 . saldo R$ 2.220,34 Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. CRUZ MACEDO PORTARIA GPR Nº 3.243, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, no artigo 367, XVIII do RITJDFT e em virtude de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 8º, XVIII da Lei n. 11.697, de 13 de junho de 2008, na Lei n. 14.676, de 18 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto na Portaria GPR 2889/2023, bem como em vista do contido no processo SEI 0024591/2023, resolve: Art. 1º Remanejar as Funções Comissionadas abaixo relacionadas, conforme quadro a seguir: . Item Código FC Origem (nível FC/descrição FC/localização FC) Destino (nível FC/descrição FC/localização FC) . 1 7745 FC-05, do Gabinete da Presidência-GPR FC-05, da Secretaria de Relações Institucionais-SRI . 2 5888 FC-03, do Gabinete da Presidência-GPR FC-03, da Coordenadoria de Assuntos Federativos-CAF . 3 5884 FC-03, do Gabinete da Presidência-GPR FC-03, do Núcleo de Apoio Institucional-NAI Art. 2º Agregar o valor da Função Comissionada abaixo relacionada, conforme quadro a seguir: . Item Código FC Nível/Descrição FC/Localização FC Valor R$ . 1 7744 FC-05, do Gabinete da Presidência-GPR R$ 2.366,32 . Total R$ 2.366,32 Art. 3º Utilizar o valor total especificado no artigo 2º para criação da Função Comissionada abaixo relacionada, destinando-a conforme quadro a seguir: . Item Nível FC/Descrição FC/Localização FC Valor R$ . 1 FC-03, do Núcleo de Apoio Legislativo-NAL R$ 1.461,81 . Total R$ 1.461,81 . Saldo R$ 904,51 Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. CRUZ MACEDO PORTARIA GPR Nº 3.245, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, no artigo 367, XVIII do RITJDFT e em virtude de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 8º, XVIII da Lei n. 11.697, de 13 de junho de 2008, na Lei n. 14.676, de 18 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto na Portaria GPR 2889/2023, bem como em vista do contido no processo SEI 0012509/2023, resolve: Art. 1º Remanejar a função comissionada conforme quadro a seguir: . Item código FC origem (nível FC/descrição FC/localização FC) destino (nível FC/descrição FC/localização FC) . 1 7715 FC-05 do Gabinete da Presidência- GPR Coordenadoria de Projetos e Gestão de Contratos de Obras - CO O B Art. 2º Agregar o valor da Função Comissionada abaixo relacionada, conforme quadro a seguir: . item código FC nível FC/descrição FC/localização FC valor R$ . 1 7718 FC-05 do Gabinete da Presidência- GPR R$ 2.366,32 . Total R$ 2.366,32 Art. 3º Utilizar o valor total especificado no artigo 2º para criação da Função Comissionada abaixo relacionada, destinando-a conforme quadro a seguir: . Item (nível FC/descrição FC/localização FC) Valor R$ . 1 FC-02 do Núcleo de Elaboração de Projetos de Engenharia e Arquitetura - N U P EA R$ 1.265,15 . Total R$ 1.265,15 . Saldo R$ 1.101,17 Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. CRUZ MACEDO