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Diário Oficial da União · 15/12/2023 · pág. 269

DOU 15/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121500269 269 Nº 238, sexta-feira, 15 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 PORTARIA GPR Nº 3.247, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, no artigo 367, XVIII do RITJDFT e em virtude de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 8º, XVIII da Lei n. 11.697, de 13 de junho de 2008, na Lei n. 14.676, de 18 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto na Portaria GPR 2889/2023, bem como em vista do contido no processo SEI 000031486/2023, resolve: Art. 1º Remanejar a Função Comissionada abaixo relacionada, conforme quadro a seguir: . Item Código FC Origem (nível FC / d e s c r i ç ã o FC/localização FC) Destino (nível FC / d e s c r i ç ã o FC/localização FC) . 1 7711 FC-05, do Gabinete da Presidência-GPR FC-05, da Secretaria da Escola de Formação Judiciária - SEEF. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. CRUZ MACEDO PORTARIA GPR Nº 3.248, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, no artigo 367, XVIII do RITJDFT e em virtude de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 8º, XVIII da Lei n. 11.697, de 13 de junho de 2008, na Lei n. 14.676, de 18 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto na Portaria GPR 2889/2023, bem como em vista do contido no processo SEI 0039852/2023, resolve: Art. 1º Agregar os valores das Funções Comissionadas abaixo relacionadas, conforme quadro a seguir: . item código FC nível/descrição/localização FC valor R$ . 1 7719 FC-05 do Gabinete da Presidência- GPR R$ 2.366,32 . 2 7720 FC-05 do Gabinete da Presidência- GPR R$ 2.366,32 . total R$ 4.732,64 Art. 2º Utilizar o valor total especificado no artigo 1º para criação das Funções Comissionadas abaixo relacionadas, destinando-as conforme quadro a seguir: . item nível/descrição/localização FC valor R$ . 1 FC-02 da Assessoria de Comunicação Social - ACS R$ 1.256,15 . 2 FC-02 da Assessoria de Comunicação Social - ACS R$ 1.256,15 . total R$ 2.512,30 . saldo R$ 2.220,34 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. CRUZ MACEDO PORTARIA GPR Nº 3.252, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, tendo em vista o contido no Processo SEI 0040458/2023, resolve: Art. 1º Agregar os valores das Funções Comissionadas abaixo relacionadas, conforme quadro a seguir: . item código FC nível e descrição FC descrição localização FC valor . 1 1218 FC - 0 1 Presidência-PR R$ 1.080,32 . 2 1219 FC - 0 1 Presidência-PR R$ 1.080,32 . 3 1220 FC - 0 1 Presidência-PR R$ 1.080,32 . 4 1309 FC - 0 1 Presidência-PR R$ 1.080,32 . 5 1331 FC - 0 1 Presidência-PR R$ 1.080,32 . 6 2951 FC - 0 1 Presidência-PR R$ 1.080,32 . 7 4974 FC - 0 1 Presidência-PR R$ 1.080,32 . 8 5073 FC - 0 1 Presidência-PR R$ 1.080,32 . 9 5074 FC - 0 1 Presidência-PR R$ 1.080,32 . 10 5116 FC - 0 1 Presidência-PR R$ 1.080,32 . 11 5118 FC - 0 1 Presidência-PR R$ 1.080,32 . 12 5120 FC - 0 1 Presidência-PR R$ 1.080,32 . 13 5122 FC - 0 1 Presidência-PR R$ 1.080,32 . 14 5124 FC - 0 1 Presidência-PR R$ 1.080,32 . 15 5126 FC - 0 1 Presidência-PR R$ 1.080,32 . 16 5128 FC - 0 1 Presidência-PR R$ 1.080,32 . 17 5130 FC - 0 1 Presidência-PR R$ 1.080,32 . 18 5132 FC - 0 1 Presidência-PR R$ 1.080,32 . 19 6622 FC - 0 1 Presidência-PR R$ 1.080,32 . 20 6626 FC - 0 1 Presidência-PR R$ 1.080,32 . 21 6630 FC - 0 1 Presidência-PR R$ 1.080,32 . total R$ 22.686,72 Art. 2º Utilizar o valor total especificado no artigo 1º para criação das Funções Comissionadas abaixo relacionadas, destinando-as conforme quadro a seguir: . item nível e descrição FC descrição localização FC valor . 1 FC - 0 5 Presidência-PR R$ 2.366,32 . 2 FC - 0 5 Presidência-PR R$ 2.366,32 . 3 FC - 0 5 Presidência-PR R$ 2.366,32 . 4 FC - 0 5 Presidência-PR R$ 2.366,32 . 5 FC - 0 5 Presidência-PR R$ 2.366,32 . 6 FC - 0 5 Presidência-PR R$ 2.366,32 . 7 FC - 0 5 Presidência-PR R$ 2.366,32 . 8 FC - 0 5 Presidência-PR R$ 2.366,32 . 9 FC - 0 5 Presidência-PR R$ 2.366,32 . 10 FC - 0 2 Presidência-PR R$ 1.256,15 . total R$ 22.553,03 . saldo 133,69 Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. CRUZ MACEDO PORTARIA GPR Nº 3.259, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, no artigo 367, XVIII do RITJDFT e em virtude de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no artigo 8º, XVIII da Lei n. 11.697, de 13 de junho de 2008, na Lei n. 14.676, de 18 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto na Portaria GPR 2889/2023, bem como em vista do contido no processo SEI 0012305/2022, resolve: Art. 1º Remanejar a Função Comissionada abaixo relacionada, conforme quadro a seguir: . Item Código FC Origem (nível FC/descrição FC/localização FC) Destino (nível FC/descrição FC/localização FC) . 1 7713 FC-05, do Gabinete da Presidência- GPR FC-05, da Assessoria do Cerimonial da Presidência- AC P PORTARIA GPR Nº 3.270, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 Abre ao Orçamento Fiscal da União e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente. O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 53, § 1º, inciso II, da Lei nº 14.436, de 09 de agosto de 2022, combinado com o art. 4º da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, resolve: Art. 1º - Abrir ao Orçamento Fiscal da União e da Seguridade Social da União, em favor da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 6.140.000,00 (seis milhões cento e quarenta mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Portaria. Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo 1º decorrerão de anulação parcial de dotação orçamentária do Órgão, no valor R$ 6.140.000,00 (seis milhões cento e quarenta mil reais), conforme indicado no Anexo II deste Ato. Art. 3º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. Cruz Macedo Art. 2º Agregar o valor da Função Comissionada abaixo relacionada, conforme quadro a seguir: . Item Código FC Nível e Descrição FC/Localização FC Valor R$ . 1 7714 FC-05, do Gabinete da Presidência-GPR R$ 2.366,32 . Total R$ 2.366,32 Art. 3º Utilizar o valor total especificado no artigo 2º para criação das Funções Comissionadas abaixo relacionadas, destinando-as conforme quadro a seguir: . Item Nível/Descrição FC/Localização FC Valor R$ . 1 FC-02, da Assessoria do Cerimonial da Presidência-ACP R$ 1.256,15 . 2 FC-01, da Assessoria do Cerimonial da Presidência-ACP R$ 1.080,32 . Total R$ 2.336,47 . Saldo R$ 29,85 Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Des. CRUZ MACEDO