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Diário Oficial da União · 15/12/2023 · pág. 270

DOU 15/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121500270 270 Nº 238, sexta-feira, 15 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . ÓRGÃO: 16000 - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios UNIDADE: 16101 - Tribunal de Justiça do Distrito Federal ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNC E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 6.140.000 Operações Especiais 0033 0181 Aposentadorias e Pensões Civis da União 09 272 6.140.000 0033 0181 0053 Aposentadorias e Pensões Civis da União - No Distrito Federal 09 272 6.140.000 S 1 - P ES 1 90 0 1000 6.140.000 TOTAL - FISCAL 0 TOTAL - SEGURIDADE 6.140.000 TOTAL - GERAL 6.140.000 . ÓRGÃO: 16000 - Justiça do Distrito Federal e dos Territórios UNIDADE: 16101 - Tribunal de Justiça do Distrito Federal ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNC E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 6.140.000 At i v i d a d e s 0033 20TP Ativos Civis da União 02 122 6.140.000 0033 20TP 0053 Ativos Civis da União - No Distrito Federal 02 122 6.140.000 F 1 - P ES 1 90 0 1000 6.140.000 TOTAL - FISCAL 6.140.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 6.140.000 . Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE BIBLIOTECONOMIA RESOLUÇÃO CFB Nº 263, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2023 Homologa as eleições ocorridas nos Conselhos Regionais de Biblioteconomia da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 13ª, 14ª e 15ª Região. O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE BIBLIOTECONOMIA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n. 4.084, de 30 de junho de 1962 e o Decreto n. 56.725 de 16 de agosto de 1965, assim como decisão da 8ª Reunião Plenária de 11 de dezembro de 2023, resolve: Art.1º - Homologar as eleições ocorridas nos Conselhos Regionais de Biblioteconomia da 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª, 6ª, 7ª, 8ª, 9ª, 10ª, 11ª, 13ª, 14ª e 15ª Região. FÁBIO LIMA CORDEIRO RESOLUÇÃO CFB Nº 264, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2023 Aprova a Proposta Orçamentária do Exercício Financeiro de 2024, do Conselho Federal de Biblioteconomia. O Conselho Federal de Biblioteconomia, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei n. 4.084, de 30 de junho de 1962 e o Decreto n. 56.725 de 16 de agosto de 1965, Considerando a deliberação ocorrida na 8ª Reunião Plenária Ordinária de 12 de dezembro de 2023, resolve: Art.1º - Aprovar a Proposta Orçamentária do Conselho Federal de Biblioteconomia, para o exercício financeiro de 2024. Receita Receitas Correntes R$ 2.703.924,83 Receitas de Capital R$ 1.317.775,17 Total Geral R$ 4.021.700,00 Despesa Despesas Correntes R$ 2.994.700,00 Despesas de Capital R$ 1.027.000,00 Total Geral R$ 4.021.700,00 Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor a partir da sua publicação. FÁBIO LIMA CORDEIRO Presidente do Conselho CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE RESOLUÇÃO CFC Nº 1.712, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2023 Altera e acrescenta dispositivos à Resolução CFC nº 1.616/2021, que aprova o Regimento Interno do Conselho Federal de Contabilidade e dá outras providências. O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no uso de suas atribuições legais e regimentais, resolve: Art. 1º Os arts. 8º, 11, 18, 23, 26, 28 e 30 da Resolução CFC nº 1.616, de 11 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 24 de fevereiro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º (...) II - (...) g) Câmara de Governança e de Gestão Estratégica; (...) IV - (...) b) (...) VII - Vice-Presidência de Governança e de Gestão Estratégica; (...) Art. 11. (...) g) Câmara de Governança e de Gestão Estratégica; (...) Art. 18. A Câmara de Governança e de Gestão Estratégica é integrada por 5 (cinco) conselheiros efetivos e igual número de suplentes e coordenada pelo vice- presidente de Governança e de Gestão Estratégica, na qualidade de seu membro efetivo; (...) Art. 23 (...) IV - propor políticas, medidas, mecanismos e práticas de governança pública para o atendimento aos princípios e às diretrizes legais; V - aprovar manuais e guias com medidas, mecanismos e práticas organizacionais que contribuam para a implementação dos princípios e das diretrizes de governança pública estabelecidos na forma da lei; VI - aprovar recomendações aos colegiados temáticos para garantir a coerência e a coordenação dos programas e das políticas de governança específicos; VII - incentivar e monitorar a aplicação das melhores práticas de governança no âmbito do Sistema CFC/CRCs; e VIII - propor as diretrizes e políticas que definem o planejamento estratégico do CFC e CRCs. (...) Art. 26. (...) II - (...) g) Vice-Presidência de Governança e de Gestão Estratégica; I - Coordenador-adjunto da Câmara de Governança e de Gestão Estratégica; II - Coordenadoria de Governança e de Gestão Estratégica; II - A Escola de Governança e Gestão dos Conselhos de Contabilidade (EGC); (...) Art. 28. (...) § 1º (...) e) fiscalizar os contratos e demais atividades e processos vinculados à Vice- Presidência Administrativa; (...) § 7º São atribuições específicas da Vice-Presidência de Governança e de Gestão Estratégica: (...) m) coordenar a política de governança dos CRCs, monitorando as práticas de governança e os mecanismos de liderança, estratégia e de controle; n) coordenar a política da gestão estratégica dos CRCs, monitorando o mapa de gestão de riscos e o cumprimento de indicadores e metas; o) promover, por meio da Escola de Governança e Gestão dos Conselhos de Contabilidade (EGC), o desenvolvimento e o permanente aperfeiçoamento profissional de conselheiros, empregados efetivos e comissionados, estagiários e menores aprendizes dos Conselhos de Contabilidade, compreendendo, em especial, programas de formação, aperfeiçoamento e especialização, conforme definido em norma específica. (...) Art. 30. (...) III - coordenar e desenvolver, em conjunto com as áreas específicas, as ações e práticas de governança do CFC; IV - coordenar a política da gestão estratégica do CFC e orientar o processo de atualização e aprimoramento do Planejamento Estratégico, monitorando o cumprimento de indicadores e metas por meio do Sistema de Gestão por Indicadores (SGI); (...) VII - promover, coordenar e supervisionar as atividades relacionadas ao Sistema de Gestão da Qualidade, Sistema de Gestão Antissuborno e demais certificações do CFC; (...) XI - administrar o Portal de Transparência, o Sistema Eletrônico de Informações ao Cidadão (e-Sic) e a Ouvidoria do CFC, promovendo o controle social; Art. 2º Esta Resolução entra em vigor no dia 15 de dezembro de 2023. CONTADOR AÉCIO PRADO DANTAS JÚNIOR Presidente do Conselho CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA RESOLUÇÃO Nº 514, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre o desconto de anuidade em localidade atingida por calamidade pública e/ou a situação de estado de emergência no Sistema CONFEF/CREFs O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DE EDUCAÇÃO FÍSICA, no uso de suas atribuições estatutárias, conforme dispõe o inciso X do artigo 69 do Regimento Interno do CONFEF, e; CONSIDERANDO o disposto no inciso X do art. 5º-A da Lei Federal nº 9.696/1998, que determina que compete ao CONFEF estabelecer, por meio de resolução, os valores relativos ao pagamento das anuidades, das taxas e das multas devidos pelos Profissionais de Educação Física e pelas Pessoas Jurídicas ao CREF a que estejam jurisdicionados, observadas as disposições da Lei nº 12.197/2010;