Dia Oficial

Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/12/2023 · pág. 65

DOMCE 18/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema

O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.

TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3357

www.diariomunicipal.com.br/aprece 65

por decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a mudança de residência do servidor; CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. RESOLVE: Artigo 1º - Fica determinado a REMOÇÃO do servidor público JOSÉ MARIA AZEVEDO VASCONCELOS, matrícula: 0105600, ocupante do cargo público efetivo de Vigilante da Secretaria da Educação para a Secretaria de Saúde. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 16 de dezembro de 2023. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Irauçuba/CE, em 14 de dezembro de 2023.

TAYLAN ÍTALLO VASCONCELOS BARBOSA Secretário de Administração Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:DFAF516E

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEAD/PMI Nº 063 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023

O SECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Decreto Municipal de Nº 15 de 07 de janeiro de 2021. CONSIDERANDO ser o (a) Servidor (a) Público (a) FRANCISCO COSME DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula nº 0105562 ocupante do cargo público efetivo de Vigilante; CONSIDERANDO que o Município se reveste de poderes e de força para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público e o bem-estar aos munícipes; CONSIDERANDO, ademais, que o (a) servidor (a) público (a) não goza de inamovibilidade e que a remoção dos servidores ocorre, tão e somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato discricionário da gestão municipal; CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores por decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a mudança de residência do servidor; CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. RESOLVE: Artigo 1º - Fica determinado a REMOÇÃO do servidor público FRANCISCO COSME DE OLIVEIRA RODRIGUES, matrícula: 0105562, ocupante do cargo público efetivo de Vigilante da Secretaria da Educação para a Secretaria da Juventude, Cultura, Esporte e Lazer. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 16 de dezembro de 2023. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Irauçuba/CE, em 14 de dezembro de 2023.

TAYLAN ÍTALLO VASCONCELOS BARBOSA Secretário de Administração
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:B5AD5E7E

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEAD/PMI Nº 064 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Decreto Municipal de Nº 15 de 07 de janeiro de 2021. CONSIDERANDO ser o (a) Servidor (a) Público (a) FRANCISCO GLAUBER SOUSA ALVES, matrícula nº 0916717 ocupante do cargo público efetivo de Motorista ―D‖; CONSIDERANDO que o Município se reveste de poderes e de força para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público e o bem-estar aos munícipes; CONSIDERANDO, ademais, que o (a) servidor (a) público (a) não goza de inamovibilidade e que a remoção dos servidores ocorre, tão e somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato discricionário da gestão municipal; CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores por decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a mudança de residência do servidor; CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. RESOLVE: Artigo 1º - Fica determinado a REMOÇÃO do servidor público FRANCISCO GLAUBER SOUSA ALVES, matrícula Nº: 0916717, ocupante do cargo público efetivo de Motorista ―D‖ da Secretaria da Educação para a Secretaria de Segurança Pública, Trânsito, Transporte e Administração Viária. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 16 de dezembro de 2023. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Irauçuba/CE, em 14 de dezembro de 2023.

TAYLAN ÍTALLO VASCONCELOS BARBOSA Secretário de Administração
Publicado por: Maria Irlani Teixeira Sousa Código Identificador:CCC53661

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO PORTARIA SEAD/PMI Nº 065 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023.

O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO DO MUNICÍPIO DE IRAUÇUBA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Decreto Municipal de Nº 15 de 07 de janeiro de 2021. CONSIDERANDO ser o (a) Servidor (a) Público (a) EMANUELLY MARIA ARAÚJO ALVES, matrícula nº 00601683 ocupante do cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais; CONSIDERANDO que o Município se reveste de poderes e de força para cumprir as suas finalidades, ou seja, corresponder à responsabilidade tutelar de que está investido, genérica e especificamente, para garantir a normal execução do Serviço Público e o bem-estar aos munícipes; CONSIDERANDO, ademais, que o (a) servidor (a) público (a) não goza de inamovibilidade e que a remoção dos servidores ocorre, tão e somente para melhor atender o interesse público e a remoção é ato discricionário da gestão municipal; CONSIDERANDO que é lícito à Administração Pública Municipal proceder ao remanejamento do local de trabalho de seus servidores por decisão unilateral, quando este não acarreta necessariamente a mudança de residência do servidor; CONSIDERANDO, ao final, que é dever do Administrador Público primar pelos princípios da publicidade, legalidade, impessoalidade, moralidade e eficiência administrativa, tal como plasmado no artigo 37 da Constituição Federal de 1988. RESOLVE: Artigo 1º - Fica determinado a REMOÇÃO da servidora pública EMANUELLY MARIA ARAÚJO ALVES, matrícula Nº: 00601683, ocupante do cargo público efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais Secretaria da Educação para a Secretaria de Administração. Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 16 de dezembro de 2023. Publique-se, Registre-se, Cumpra-se. Irauçuba/CE, em 14 de dezembro de 2023.

TAYLAN ÍTALLO VASCONCELOS BARBOSA Secretário de Administração