DOMCE 18/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Ceará , 18 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3357
www.diariomunicipal.com.br/aprece 70
Publicado por: Maria Fernanda Martins Lopes Código Identificador:1193FAB0
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM
GABINETE PORTARIA Nº 1312001/23-GP DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A DESIGNAÇÃO DE COORDENADOR(A) PEDAGÓGICO(A) DA UNIDADE ESCOLAR QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS:
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais conferidas pela Lei Orgânica Municipal,
CONSIDERANDO a necessidade de servidor(a) efetivo(a) para responder pela Coordenação Pedagógica das Escolas Municipais da rede pública de ensino do Município de Jardim-CE,
CONSIDERANDO a licença maternidade da Coordenadora Pedagógica MARIA DO SOCORRO ALVES DE SOUSA, designada pela Portaria nº 1801010/21-GP, de 18 de janeiro de 2021,
RESOLVE:
Art. 1º. DESIGNAR, a Sra. LUCIETE ANGELIM DE LIMA SOUZA, matrícula funcional nº 0014512, portadora da cédula de identidade/RG nº 990XXXXX860 SSPDS-CE e inscrita no CPF nº 977.XXX.XXX-68, para responder pela função de Coordenadora Pedagógica, junto à CRECHE MÃE MARIA, localizado no POVOADO DE BOM SUCESSO, sem ônus ao erário.
Art. 2º. Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao dia 04 de dezembro de 2023.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim-CE, 13 de dezembro de 2023.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA Prefeito Municipal Publicado por: Andreza de Souza Silva Código Identificador:1E56C018
GABINETE PORTARIA Nº.1312002/23-GP DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023.
Dispõe sobre a REMOÇÃO de servidor para a Secretaria que indica e dá outras providências:
ANIZIÁRIO JORGE COSTA, Prefeito Municipal de Jardim – Estado do Ceará, em pleno exercício do cargo, no uso de suas atribuições legais,
RESOLVE:
Art. 1º - REMOVER, o Sr. Francisco Eduardo Cabral Santos Ferreira, portador do RG nº 200xxxxx586 SSP-CE e inscrito no CPF nº 082.xxx.xxx-47, ocupante do cargo efetivo de Porteiro, da Secretaria Municipal de Educação para Secretaria do Desenvolvimento Social e do Trabalho, sem ônus ao erário.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE . Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, 13 de dezembro de 2023.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA Prefeito Municipal de Jardim/CE Publicado por: Andreza de Souza Silva Código Identificador:7908432E
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº
1412.01/2023 - PE - SRP – PMM
Prefeitura Municipal de Madalena/CE – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 1412.01/2023 - PE - SRP – PMM. A Pregoeira da Prefeitura Municipal de Madalena comunica aos interessados a que realizará licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, tombado sob o N° 1412.01/2023 - PE - SRP – PMM, com critério de julgamento MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, tendo como objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MADALENA-CE. Comissão de Pregão comunica aos interessados que a entrega das propostas comerciais será até as 08h:00min, do dia 02 de Janeiro de 2024. O edital e seus anexos estarão disponíveis através dos seguintes sites: www.tce.ce.gov.br e www.novobbmnet.com.br e o e-mail: [email protected] ou na sala da Comissão de Licitação, no horário de 07h:00min às 13h:00min. Madalena – CE,
SHEILA RAQUEL DOS SANTOS MAGALHÃES
Pregoeira.
Publicado por:
Cláudio Arthur Sousa Lopes
Código Identificador:3F5C878D
ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MASSAPÊ
GABINETE DO PREFEITO DECRETO N° 35
Declara Ponto Facultativo nas repartições públicas municipais, e dá outras providências.
A Excelentíssima Senhora Aline Aguiar Albuquerque, Prefeita do Município de Massapê, Estado do Ceará, por suas atribuições legais, considerando que: 1) é necessária a regulamentação do funcionamento dos órgãos públicos municipais entre os dias 24 de dezembro e 31 de dezembro de 2023, véspera de Natal e Ano Novo; 2) há previsão de feriados nacionais no art. 1º, da Lei Nacional nº 662/1949; 3) o art. 10 da Lei Federal nº 7.783/89 elenca os serviços ou atividades consideradas essenciais;
RESOLVE:
Art. 1º. Fica(m) decretado(s) no Município de Massapê: I - feriados nos dias 25 de dezembro de 2023 e 1º de janeiro de 2024; II - recesso dos dias 26 a 29 de dezembro de 2023.
Art. 2º. Não são aplicáveis os efeitos do art. 1º, inciso II, aos serviços ou atividades considerados essenciais, assim definidos: I – tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; II – assistência hospitalar e Unidades Básicas de Saúde; III – distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; IV – funerários; V – transporte coletivo; VI – captação e tratamento de esgoto e lixo; VII – processamento de dados ligados a serviços essenciais; VIII – compensação bancária;