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Diário Oficial dos Municípios do Ceará · 18/12/2023 · pág. 107

DOMCE 18/12/2023 - Diario Oficial dos Municipios do Ceara

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Ceará , 18 de Dezembro de 2023 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIV | Nº 3357

www.diariomunicipal.com.br/aprece 107

Federal, o disposto no art. 26 da Emenda Constitucional nº 103, de 2019. §1º. O cálculo dos proventos de aposentadoria do servidor público municipal titular de cargo efetivo considerará a média aritmética simples das remunerações adotadas como base para as contribuições aos regimes de previdência a que o servidor esteve vinculado, atualizadas monetariamente, correspondentes a 100% (cem por cento) do período contributivo, desde a competência julho de 1994 ou desde a do início da contribuição, se posterior àquela competência. § 5º Os proventos de aposentadoria corresponderão a 60% (sessenta por cento) da média aritmética definida na forma prevista no caput e §1º, com acréscimo de 2 (dois) pontos percentuais para cada ano que exceder o tempo de 15(quinze) anos se mulher, e 20 (vinte) anos de contribuição se homem. RESOLVEM:

Art. 1º - Expedir o presente Título de Aposentadoria Por Incapacidade Permanente com proventos proporcionais, de acordo com Laudo Médico expedido por Junta Médica, em favor do servidor ANTONIO MARCIO FERREIRA DA SILVA, na condição de servidor municipal no valor de R$ 1.320,00 (um mil, trezentos e vinte reais), sendo:

DEMONSTRATIVO DO VALOR FINAL DO BENEFÍCIO

CÁLCULO DOS PROVENTOS DESCRIÇÃO VALOR VENCIMENTO = R$ 1.320,00 GRAT RISCO DE VIDA VIGIA (30%) = R$ 396,00 QUINQUENIO (10%) = R$ 132,00 TOTAL REMUNERAÇÃO CARGO EFETIVO = R$ 1.848,00 TOTAL DE 100% DAS REMUNERAÇÕES = R$ 222.404,56 VALOR DA MÉDIA = R$ 1.647,44 VALOR DO BENEFÍCIO PROPORCIONAL AO TC (60%) = R$ 988,46 COMPLEMENTO CONSTITUCIONAL = R$ 331,54 TOTAL DOS PROVENTOS R$ 1.320,00

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 06 de dezembro de 2023.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito do Municipio de Quixadá

JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:690FC387

GABINETE DO PREFEITO ATO REVISOR DE APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇAO Nº 13.12.001/2023

ATO REVISOR DE APOSENTADORIA POR IDADE E TEMPO DE CONTRIBUIÇAO Nº 13.12.001/2023

O PREFEITO MUNICIPAL DE QUIXADÁ, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Quixadá, e a Superintendente do IPMQ, considerando o disposto na legislação municipal e lei orgânica do Tribunal de Contas do Estado do Ceará,

RESOLVEM,

REVISAR o ATO Nº. 10.11.003/2021, publicado em 18/11/2021, que revisou o Ato N.º 02.12.002/2016 de 02 de dezembro de 2016, para CONCEDER Aposentadoria por Idade e Tempo de Contribuição com proventos integrais ao servidor público OSMERINDO RODRIGUES DOS SANTOS, brasileiro, solteiro, ocupante do cargo de Fiscal de Renda, matrícula n.º 0805246, lotado na Secretaria de Planejamento e Finanças, portador do RG n.º 2007058017-5 SSP-CE, inscrito no CPF sob o nº 170.770.363-91, com admissão no serviço público em 12/02/1981, garantindo-lhe Integralidade e Paridade, com fundamentos nos seguintes artigos: Arts. 2º e 3º EC n.º 47/2005, C/C Arts. 5º e 19, III da Lei 2.103/2002, Art. 65, Incisos III e IV da LC nº 001/2007, Art. 3º da lei municipal nº 1.051/82, Art. 4º da lei municipal nº 2.640/13 que alterou o Art. 4º da lei Nº 1.778/98, com início do benefício na data da publicação deste Ato de Aposentadoria, de acordo com o quadro discriminativo abaixo:

CÁLCULO DOS PROVENTOS DESCRIÇÃO VALOR VENCIMENTO............................................................................................... R$ 1.956,00 QUINQUÊNIO (35%) (ART. 61, LEI 001/2007)............................................... R$ 684,60 SEXTA PARTE (ARTS. 72 E 73, LEI 001/2007)................................................ R$ 325,99 GRATIFICAÇÃO 1/3 (ART. 3º, LEI 1.051/82).................................................. R$ 651,93 GRAT. PRODUTIVIDADE FIXA (ART. 4º, LEI 2.640/2013).............................. R$ 825,00 GRAT. PRODUTIVIDADE VARIÁVEL (ART. 4º, LEI 2.640/2013) = (MÉDIA DOS ÚLTIMOS 60 MESES)............................................. R$ 888,21 TOTAL DOS PROVENTOS......................................................................... R$ 5.331,73

Desse modo, os proventos do servidor serão fixados em R$ 5.331,73 (cinco mil, trezentos e trinta e um reais e setenta e três centavos).

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se. Paço da Prefeitura Municipal de Quixadá, em 13 de dezembro de 2023.

RICARDO JOSÉ ARAÚJO SILVEIRA Prefeito do Municipio de Quixadá

JULIANA ROCHA CARNEIRO NICOLAU Superintendente do Instituto de Previdência do Município de Quixadá

Publicado por: Jairta Alves Tavares Código Identificador:1F8F0197

GABINETE DO PREFEITO ERRATA: 28.11.001/2023

ERRATA: 28.11.001/2023

No Ato de Pensão por Morte Nº 22.11.001/2023, de 22 de novembro de 2023, publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará, no dia 24 de novembro de 2023, Edição nº. 3341, considere-se:

ONDE SE LÊ:

Considerandoo disposto no art. 20, § 4º, da Lei nº. 8742 de 07 de dezembro de 1993, de que o Benefício de Prestação Continuada não pode ser acumulado com qualquer outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, a requerenteMARIA ALBANIZA ALVES FERNANDESoptou por perceber o benefício de Pensão por morte, devendo este ser pago desde a data 1º/11/2023, dia subsequente à cessação do Beneficio de Prestação Continuada, anteriormente, percebido pela requerente.

LEIA-SE:

Considerandoo disposto no art. 20, § 4º, da Lei nº. 8742 de 07 de dezembro de 1993, de que o Benefício de Prestação Continuada não pode ser acumulado com qualquer outro benefício no âmbito da Seguridade Social ou de outro regime, a requerenteMARIA ALBANIZA ALVES FERNANDESoptou por perceber o benefício de Pensão por morte, devendo este ser pago desde a data 1º/10/2023, dia subsequente à cessação do Beneficio de Prestação Continuada, anteriormente, percebido pela requerente.

E, ONDE SE LÊ:

Os proventos serão pagos a partir de1º/11/2023, dia subsequente à cessação do Benefício de Prestação Continuada.

LEIA-SE:

Os proventos serão pagos a partir de 1º/10/2023, dia subsequente à cessação do Benefício de Prestação Continuada.

Publique-se, Registre-se e Cumpra-se.