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Diário Oficial da União · 18/12/2023 · pág. 57

DOU 18/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023121800057 57 Nº 239, segunda-feira, 18 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO PIAUÍ DIVISÃO OPERACIONAL EXTRATO DE CONTRATO Nº 1403/2023 - UASG 373044 Nº Processo: 54000.051594/2023-41. Pregão Nº 2/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO PIAUI - SR(PI). Contratado: 31.045.476/0001-72 - PROSERV FACILITIES LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de auxiliar de copeiragem, com fornecimento de mão de obra e de todos os materiais necessários à execução dos serviços, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva para atender as necessidades da Superintendência Regional do Incra no estado do Piauí. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 12/12/2023 a 12/12/2024. Valor Total: R$ 83.638,58. Data de Assinatura: 06/12/2023. (COMPRASNET 4.0 - 15/12/2023). EXTRATO DE CONTRATO Nº 1404/2023 - UASG 373044 Nº Processo: 54000.051594/2023-41. Pregão Nº 2/2023. Contratante: SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO PIAUI - SR(PI). Contratado: 31.045.476/0001-72 - PROSERV FACILITIES LTDA. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços continuados de auxiliar de manutenção de edificações, com fornecimento de mão de obra e de todos os materiais necessários à execução dos serviços, com disponibilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva para atender as necessidades da Superintendência Regional do Incra no estado do Piauí. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 12/12/2023 a 12/12/2024. Valor Total: R$ 83.471,95. Data de Assinatura: 06/06/2023. (COMPRASNET 4.0 - 15/12/2023). SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO RIO GRANDE DO NORTE EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: Primeiro Termo Aditivo nº 2005 celebrado entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por intermédio da Superintendência Regional do Incra no Estado do Rio Grande do Norte, e a Associação de Orientação às Cooperativas do Nordeste - ASSOCENE tem por objeto a exclusão de 4 (quatro) unidades habitacionais do Projeto de Assentamento Leonardo Silva, localizado no município de Ceará-mirim/RN, constante no Acordo de Cooperação Técnica nº 002, amparado pela Cláusula Décima do Acordo de Cooperação Técnica nº 002, pelo anexo II da Instrução Normativa nº 101/2020, e pelo art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. Permanecem inalteradas as demais cláusulas e condições do Acordo de Cooperação Técnica não modificadas por este Termo Aditivo. Assinado por Vinícius Ferreira de Araújo, Superintendente Regional Substituto do Incra no Estado do Rio Grande do Norte, e Adriano da Silva Martins, Presidente da Associação de Orientação às Cooperativas do Nordeste - ASSOCENE. (Processo SEI nº 54000.102211/2020-67) SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM RONDÔNIA EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 3000/2023 - UASG 373082 Número do Contrato: 4000/2020. Nº Processo: 54000.091182/2020-09. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. DE RONDONIA - SR(RO). Contratado: 10.609.260/0001-12 - NOVA PROVA PRESTACAO DE SERVICOS LTDA. Objeto: O presente termo de apostilamento tem por objeto o realinhamento de acordo com o previsto na cláusula sexta - da repactuação do contrato, considerando o termo aditivo a convenção coletiva de trabalho ro000005/2023/2023, com valor retroativo a 01 de janeiro de 2023.. Vigência: 06/01/2021 a 06/01/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 620.376,24. Data de Assinatura: 14/12/2023. (COMPRASNET 4.0 - 14/12/2023). EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 301/2023 - UASG 373082 Número do Contrato: 998/2021. Nº Processo: 54000.058104/2021-75. Contratante: SUPERINTENDENCIA REG. DE RONDONIA - SR(RO). Contratado: 09.381.640/0001-63 - INOVARES SOLUCOES E CONSTRUCOES LTDA. Objeto: O presente termo de apostilamento tem por objeto o realinhamento de acordo com o previsto na cláusula sexta - da repactuação do contrato, considerando a convenção coletiva de trabalho mte-ro000005/2023, com valor retroativo a 01 de janeiro de 2022.. Vigência: 11/10/2021 a 11/10/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 43.460,20. Data de Assinatura: 14/12/2023. (COMPRASNET 4.0 - 14/12/2023). COMPANHIA NACIONAL DE ABASTECIMENTO RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO Nº 16/2023 A Companhia Nacional de Abastecimento torna público que não compareceram licitantes no Pregão Eletrônico em epigrafe, que tem por objeto o fornecimento de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, de coleta, transporte, tratamento e disposição final dos resíduos sólidos orgânicos e indiferenciados gerados nas dependências da Matriz e CDRH da Companhia Nacional de Abastecimento. Sendo assim, o resultado do pregão em apreço é de LICITAÇÃO DESERTA. Art. 3º, LIV do do RLC. Processo SEI nº 21200.004729/2023-73. TATIANA DE FIGUEIREDO EMILIANO LEÃO Pregoeira (SIDEC - 15/12/2023) 135100-22211-2023NE000028 DIRETORIA DE POLÍTICA AGRÍCOLA E INFORMAÇÕES COMUNICADO MOC Nº 30, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 A Superintendência de Gestão da Oferta (Sugof) informa sobre NORMATIVOS - COMUNICADO MOC Nº 030, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023. EM VIGOR (SUMÁRIO): Substituir Título 08 doc. 3. Incluir: Título 63 Safra 2024. TÍTULO 08 - Doc. 3 - Cálculo da Sobretaxa e do Seguro da Conab - Alterou: Adotar a seguinte fórmula para o valor da sobretaxa ou do seguro: VSP (valor a ser pago em R$/kg) = V (índice da tabela abaixo) x Q (quantidade) x P (no caso de seguro, adotar os valores do TÍTULO 11; para outros produtos, os índices a seguir: 0,0015 arroz, feijão, milho, soja, sorgo e trigo; 0,0005 farinha de mandioca; 0,00075 algodão, juta/malva e sisal; 0,00025 embalagens). TABELA DE SOBRETAXA CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 16/12/2023 A 31/12/2023 CENTRO OESTE, SUDESTE E SUL . PRODUTOS (1) CENTRO OESTE S U D ES T E SUL . DF GO MS MT ES MG RJ SP PR RS SC . Algodão em Pluma - 8,7387 - 7,9613 - - - - - - - . Arroz em Casca (1) 2,4758 2,5000 2,8750 2,9167 1,9500 2,1600 1,7000 2,2000 2,2500 2,0700 1,8700 . Farinha de Mandioca 4,2300 - 3,1098 3,4000 - 5,8450 - 3,0872 3,0076 - 2,8000 . Fécula de Mandioca - - 2,9005 - - - - 3,4420 3,2541 - - . Feijão Comum 3,8333 4,8046 4,5188 4,4335 4,1667 5,7255 - 5,1460 4,9300 5,8877 4,1667 . Milho em Grãos 1,1667 1,0502 0,8570 1,0407 1,2093 1,2093 1,0600 0,9263 1,1337 0,8300 0,9708 . Soja (3) 2,1500 2,0345 2,1113 2,0472 - 2,2763 - 2,1813 2,1398 2,3057 2,1870 . Sorgo 0,7500 0,6637 0,5713 0,4707 - 0,9395 - - - 0,6833 - . Trigo 1,3000 1,4000 1,0500 - - 1,3058 - 1,2200 1,1220 1,0623 1,0912 . Uva Comum a 15º Brix - - - - - - - - 1,4000 - - . Vinho Comum Superior (Litro) - - - - - - - - 2,4983 - - . Vinho Vinífera (Litro) - - - - - - - - 4,0506 - - . Embalagens (4) 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 TABELA DE SOBRETAXA CORRESPONDENTE AO PERÍODO DE 16/12/2023 A 31/12/2023 NORTE, NORDESTE . PRODUTOS (1) N O R D ES T E NORTE . AL BA CE MA PB PE PI RN SE AC AM AP PA RO RR TO . Algodão em Pluma - 8,6867 - - - - - - - - - - - - - - . Arroz em Casca (2) 2,1458 2,1508 1,9625 2,2830 1,9625 2,3908 2,4833 1,9625 2,0800 1,4282 2,2533 2,2533 2,1170 2,2533 2,2533 2,5000 . Farinha de Mandioca 3,8000 4,3340 2,8000 6,6300 5,1000 3,2000 3,4000 3,9500 4,3333 2,7800 - - 7,6667 - - 4,2300 . Feijão Comum - 5,3048 - - - - - - - - - - - - - 5,0000 . Juta/Malva - - - - - - - - - - 4,9000 - 4,9000 - - - . Milho em Grãos 0,8000 1,2500 1,0400 0,8708 1,3300 0,8078 0,6393 1,2543 0,9300 0,8000 1,0033 1,0900 1,1432 1,1238 0,8302 0,9000 . Soja - 2,1078 - 2,1785 - - 2,2500 - - - - - 2,4583 1,8333 - 2,0790 . Sisal - Tipo 2 - 3,0900 - - 3,6000 - - - - - - - - - - - . Trigo - - - 1,8867 1,8867 - - - - - - - - - - - . Embalagens (4) 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 0,9000 (1) Produtos não especificados: Adotar o Preço Mínimo Básico (ou Valor do Financiamento, para produtos que não dispõem de Preço Mínimo); (2) Arroz beneficiado em Itaqui/MA: R$ 4,3683 /kg; (3) Preços especiais para Paranaguá/PR: R$ 2,4400 /kg e Rio Grande/RS: R$ 2,4833 /kg; (4) Em R$/Unidade/polipropileno - 100 g. TÍTULO 63 - Normas Específicas de Uva Industrial - Safra 2024 - Incluir: 1) UNIDADES DA FEDERAÇÃO AMPARADAS: Estados das Regiões Sul, Sudeste e Nordeste. 2) VIGÊNCIA: 1.º/01/2024 a 31/12/2024. 3) NATUREZA DAS OPERAÇÕES: Financiamentos para garantia de preços e estocagem, observar o Manual de Crédito Rural (MCR) 3-4 e 4-1. 4) CONDICIONAMENTO: Engarrafados em litros, garrafas, garrafões e outras embalagens similares admitidas pela legislação em vigor, podendo ser armazenado a granel (em tonéis, pipas, piletas, barris, etc.). 5) FINANCIAMENTO: Por meio de: a) Financiamento Especial para Estocagem de Produtos Agropecuários (FEE), observar o MCR 3-4; b) Financiamento para Garantia de Preços ao Produtor (FGPP), observar o MCR 4-1. 6) PREÇO MÍNIMO: Tomando por base o Preço Mínimo básico fixado pela Portaria MAPA N.º 636, de 04/12/2023, para comprovação do pagamento aos produtores de uva, das variedades determinadas na Tabela 1. O produto não enquadrado no quadro abaixo poderá ser qualificado pela Embrapa. TABELA I - PREÇO MÍNIMO DA UVA INDUSTRIAL (Em R$/Kg) . Grau Babo GRUPO I GRUPO II GRUPO III . VINÍFERAS NOBRES VINÍFERAS ESPECIAIS AMERERICANAS E HIBRIDAS TINTAS E BRANCAS . Tintas I Tintas II Brancas II Brancas II Tintas I Tintas II Brancas I Brancas II Comum I Comum II Comum III . 12º () 1,4175 0,7500 1,2600 . 13º () 1,7213 1,0500 1,2750 1,5300