DOU 18/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023121800058 58 Nº 239, segunda-feira, 18 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 . 14º () 2,5650 1,9950 2,7075 2,0663 1,9238 1,7100 1,9238 1,9238 1,2750 1,4250 1,7100 . 15º 2,7000 2,1000 2,8500 2,1750 2,0250 1,8000 2,0250 2,0250 1,4250 1,5000 (+) 1,8000 . 16º 2,8350 2,2050 2,9925 2,2838 2,1263 1,8900 2,1263 2,1263 1,5000 1,5750 1,8900 . 17º 3,1050 2,4150 3,2775 2,5013 2,3288 2,0700 2,3288 2,3288 1,5750 1,7250 2,0700 . 18º 3,3750 2,6250 3,5625 2,7188 2,5313 2,2500 2,5313 2,5313 1,7250 1,8750 2,2500 . 19º 3,6450 2,8350 3,8475 2,9363 2,7338 2,4300 2,7338 2,7338 1,8750 2,0250 2,4300 . 20º 3,9150 3,0450 4,1325 3,1538 2,9363 2,6100 2,9363 2,9363 2,0250 2,1750 2,6100 . 21º 4,1850 3,2550 4,4175 3,3713 3,1388 2,7900 3,1388 3,1388 2,1750 2,3250 2,7900 . 22º 4,4550 3,4650 4,7025 3,5888 3,3413 2,9700 3,3413 3,3413 2,3250 2,4750 2,9700 . 23º 4,7250 3,6750 4,9875 3,8063 3,5438 3,1500 3,5438 3,5438 2,4750 2,6250 3,1500 . 24º 4,9950 3,8850 5,2725 4,0238 3,7463 3,3300 3,7463 3,7463 2,6250 2,7750 3,3300 . 25º 5,2650 4,0950 5,5575 4,2413 3,9488 3,5100 3,9488 3,9488 2,7750 2,9250 3,5100 . Pinot Noir Petite Syrah (Durif) Riesling Itálico Flora Carmenère Aramon Moscatos Chasselas Jacquez Isabel Bordô . Merlot Malbec Riesling Renano Semillon Barbera d'Asti Carignane Moscato Branco R2 Malvasias Seibel 10096 Herbemont . Cabernet Sauvignon Gamay Beaujolais Gewurztraminer Muller Thurgau Barbera Piemonte Calitor (Sirah falsa) Moscato Gialo Prosecco Cynthiana Seibel . Cabernet Franc Ancellotta Sauvignon Blanc Nebbiolo Gamay St. Romain Moscato de Hamburgo Palomino BRS Lorena Goethe . Marselan Pinot Blanc Canaiolo Cinsaut Trebbiano Couderc 13 . Teroldego Chenin Blanc Grenache Bonarda Vernaccia Concord e Concord Clone 30 . Syrah Chardonnay Merzemina Freisa Peverella Seyve Villard . Petit Verdot Sylvaner Sangiovese Lambrusco Verdisco Martha . Pinot Gris Tannat Grand Noir Aligoté Couderc . Sauvignon Gris Rubi Cabernet Alicante Bouschet French Colombard Isabel Precoce . Viogner Barbeira Egiodola Perlona Violeta . Tempranilho Pinotage Arriloba Moscato Embrapa . Touriga Nacional Arinarnoa Schönburger Rúbea . Napa Gamay (Valdiguié) Pinot Saint George Seibel 2 (Seibeleto/ Seibel Curta) . Rebo Alvarinho Tardia de Caxias . Lagrein Itália Vênus . Refosco Torromtes Bailey . Aspirante Bouchet Tokay BRS Cora . Maccabeo BRS Carmen . Vermentino BRS Magna . Caladoc BRS Margot . Ekigaina Niágaras . Corvina . Rondinella (+) Preço Mínimo ou Preço Básico para cada grupo indicado em negrito; (*) Apenas para as uvas destinadas à produção de sucos, com exceção as Moscato e Bordô; () Para a produção de vinhos, considerar graduação de 14º para cima, exceto as Moscato e Bordô que poderão ter graduação a partir de 12º. TABELA II - DESCRIÇÃO DE COMO OBTER OS VALORES (ACRESCIDOS PELOS ÁGIOS OU REDUZIDOS PELOS DESÁGIOS) CONSTANTES NA TABELA I * . GRAU BABO GRUPO I GRUPO II GRUPO III . VINÍFERAS NOBRES VINÍFERAS ESPECIAIS AMERICANAS E HÍBRIDAS . Tintas I Tintas II Brancas I Brancas II Tintas I Tintas II Brancas I Brancas II Comum I Comum II Comum III . 12º Para as uvas de 12º, enquadradas como Brancas I e Comum III, deve-se subtrair 30% com base no vaor da uva a 15º. . 13º Para as uvas de 13º, deve-se subtrair 15% com base no valor da uva a 15º. . 14º Para as uvas de 14º, deve-se subtrair 5% com base no valor da uva a 15º. . 15º Preço Mínimo (+) ou preço básico para cada grupo em negrito. . 16º Para as uvas de 16º, deve-se somar 5% com base no valor da uva a 15º. . 17º Para as uvas de 17º, deve-se somar 15% com base no valor da uva a 15º. . 18º Para as uvas de 18º, deve-se somar 25% com base no valor da uva a 15º. . 19º Para as uvas de 19º, deve-se somar 35% com base no valor da uva a 15º. . 20º Para as uvas de 20º, deve-se somar 45% com base no valor da uva a 15º. . 21º Para as uvas de 21º, deve-se somar 55% com base no valor da uva a 15º. . 22º Para as uvas de 22º, deve-se somar 65% com base no valor da uva a 15º. . 23º Para as uvas de 23º, deve-se somar 75% com base no valor da uva a 15º. . 24º Para as uvas de 24º, deve-se somar 85% com base no valor da uva a 15º. . 25º Para as uvas de 25º, deve-se somar 95% com base no valor da uva a 15º. Nota: (*) Excetuando-se as variedades enquadradas no Grupo III, Americanas e Híbridas, Comum I. TABELA III - DESCRIÇÃO DE COMO OBTER OS VALORES (ACRESCIDOS PELOS ÁGIOS OU REDUZIDOS PELO DESÁGIOS) CONSTANTES NA TABELA I DAS VARIEDADES ENQUADRADAS NO GRUPO III, AMERICANAS E HÍBRIDAS - COMUM I . GRAU BABO GRUPO III . AMERICANAS E HÍBRIDAS - COMUM I . 12º Para as uvas de 12º, deve-se subtrair 50% com base no valor da uva a 16º. . 13º Para as uvas de 13º, deve-se subtrair 30% com base no valor da uva a 16º. . 14º Para as uvas de 14º, deve-se subtrair 15% com base no valor da uva a 16º. . 15º Para as uvas de 15º, deve-se subtrair 5% com base no valor da uva a 16º. . 16º Preço básico em negrito. . 17º Para as uvas de 17º, deve-se somar 5% com base no valor da uva a 16º. . 18º Para as uvas de 18º, deve-se somar 15% com base no valor da uva a 16º. . 19º Para as uvas de 19º, deve-se somar 25% com base no valor da uva a 16º. . 20º Para as uvas de 20º, deve-se somar 35% com base no valor da uva a 16º. . 21º Para as uvas de 21º, deve-se somar 45% com base no valor da uva a 16º. . 22º Para as uvas de 22º, deve-se somar 55% com base no valor da uva a 16º. . 23º Para as uvas de 23º, deve-se somar 65% com base no valor da uva a 16º. . 24º Para as uvas de 24º, deve-se somar 75% com base no valor da uva a 16º. . 25º Para as uvas de 25º, deve-se somar 85% com base no valor da uva a 16º. 6.1) Preços de referência dos derivados de Uva (Padrões de Acordo com a Lei Nº 7.678, de 08/11/1988): TABELA IV - PREÇO DE REFERÊNCIA DOS DERIVADOS DA UVA - CLASSIFICAÇÃO COM BASE NA LEI Nº 7.678, DE 08/11/1988 . Derivados Código de Classificação Equivalência (Kg uva/litro) R$/litro . Vinho de Mesa Comum I - 1,34 2,5967 . Comum II 776-5 1,34 2,6972 (+) . Comum III 777-3 1,34 3,0992 . Vinho Vinífera Superior Tinto I 762-5 1,34 3,4189 . Tinto II 792-7 1,34 3,1174 . Branco I 761-7 1,34 3,4189 . Branco II 758-7 1,34 3,4189 . Vinho Vinífera Nobre Tinto I 765-x 1,34 4,3879 . Tinto II 752-8 1,34 3,5949 . Branco I 763-3 1,34 4,6134 . Branco II 764-1 1,34 3,7089 . Mostos: - Concentrado virgem a 68º Brix 780-3 6,30 10,7268 (++) . - Concentrado sulfitado a 70º Brix 767-6 6,50 11,0541 (++) . - Abafado 783-8 1,34 2,6108 . - Suco de uva simples 799-4 1,34 2,6132 . - Alcool vinico a 95 GL 784-6 14,43 32,3006 . - Destilado vínico a 75 GL - 11,39 25,6703 . - Destilado vínico a 80 GL - 12,15 27,3279 (+) Preço Mínimo Básico; (++) Preço em R$/kg. WELLINGTON SILVA TEIXEIRA Superintendente