DOU 18/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023121800163 163 Nº 239, segunda-feira, 18 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por serem frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. SERGIO LUIZ FIGUEIREDO FILHO, CPF nº .117.528-*, comunicado da lavratura de auto de infração em seu desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00065.051579/2023-19; Auto de Infração nº 003253.I/2023; Unidade Emissora CMCP; Capitulação correspondente a art. 299, inciso V, da Lei nº 7.565/1986 (CBA). O interessado ou seu representante legal, devidamente habilitado, poderão apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação deste edital ou, alternativamente, requerer, antes da decisão de primeira instância, a aplicação do critério de arbitramento sumário de multa, para obter desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da penalidade aplicável, calculado pelo valor médio do enquadramento infringido, conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018. Em caso de múltiplas infrações de natureza idêntica e apuradas na mesma oportunidade, é possível a caracterização de infração continuada, nos termos do art. 37-A da Resolução ANAC nº 472. Nesse caso, o cálculo dos valores de multa seguirá a fórmula constante do art. 37-B da Resolução ANAC nº 472, inclusive para aplicação da multa com desconto de 50%. Ressalte-se que, caso sejam apresentados simultaneamente defesa e requerimento de desconto de 50%, este último será desconsiderado e apenas a defesa será analisada. Para interposição da defesa ou requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse www.gov.br/anac/pt- br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal . AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria EDITAL DE INTIMAÇÃO Pelo presente Edital, nos termos do art. 292 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986 e do § 4º do Art. 26 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, por serem frustradas as intimações pela via postal, fica o interessado Sr. SERGIO LUIZ FIGUEIREDO FILHO, CPF nº .117.528-*, comunicado da lavratura de auto de infração em seu desfavor. REFERÊNCIA: Processo SEI (NUP) 00065.051522/2023-10; Auto de Infração nº 003250.I/2023; Unidade Emissora CMCP; Capitulação correspondente a Resolução ANAC nº 472, Anexo I, COD "FDI". O interessado ou seu representante legal, devidamente habilitado, poderão apresentar defesa no prazo de 20 (vinte) dias, contados da publicação deste edital ou, alternativamente, requerer, antes da decisão de primeira instância, a aplicação do critério de arbitramento sumário de multa, para obter desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre o valor da penalidade aplicável, calculado pelo valor médio do enquadramento infringido, conforme faculta o art. 28 da Resolução ANAC nº 472, de 6 de junho de 2018. Em caso de múltiplas infrações de natureza idêntica e apuradas na mesma oportunidade, é possível a caracterização de infração continuada, nos termos do art. 37-A da Resolução ANAC nº 472. Nesse caso, o cálculo dos valores de multa seguirá a fórmula constante do art. 37-B da Resolução ANAC nº 472, inclusive para aplicação da multa com desconto de 50%. Ressalte-se que, caso sejam apresentados simultaneamente defesa e requerimento de desconto de 50%, este último será desconsiderado e apenas a defesa será analisada. Para interposição da defesa ou requerimento de desconto utilize o Protocolo Eletrônico. Acesse www.gov.br/anac/pt- br/sistemas/protocolo-eletronico-sei e saiba como se cadastrar. Para consultar processos ostensivos, utilize a Pesquisa Pública. Saiba mais em www.gov.br/anac/pt-br . Os processos e os documentos restritos não poderão ser visualizados por meio da Pesquisa Pública e é concedido mediante cadastro prévio do interessado, do representante legal ou do advogado pelo Protocolo Eletrônico da ANAC. Após a liberação do cadastro, o usuário deverá autuar processo no Protocolo Eletrônico com o tipo: Gestão Interna - Gestão da Informação: Solicitação de Vista de Processo. Para outras informações, acesse a página da ASJIN, na internet: www.anac.gov.br/acesso-a-informacao/junta-recursal . AVISO: Com a entrada em vigor da Resolução ANAC nº 520, de 3 de julho de 2019, que regulamenta o processo eletrônico no âmbito da ANAC e estabelece regras para intimação eletrônica, as pessoas físicas ou jurídicas que figurarem como interessados em processos administrativos em tramitação na Agência deverão se cadastrar no Protocolo Eletrônico, para o envio e o recebimento de documentos por meio da internet. Usuários não cadastrados poderão ser comunicados dos atos processuais por meio da imprensa oficial. Mais informações no endereço www.gov.br/anac/pt-br/sistemas/protocolo-eletronico-sei . HILDEBRANDO OLIVEIRA Chefe de Assessoria AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO DAS UNIDADES REGIONAIS UNIDADE REGIONAL DO RIO DE JANEIRO-RJ EDITAL DE CITAÇÃO O coordenador da equipe de fiscalização designada pela Ordem de Serviço - ODSE Nº 174/2023/GRERJ/SFC (SEI/ANTAQ nº 1992684), de 2 de agosto de 2023, da Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ, NOTIFICA a empresa M VARGAS DA S TRANSPORTES MARITIMOS, CNPJ nº 26.010.056/0001-10, que foi lavrado o Auto de Infração nº 006236-7 (SEI/ANTAQ nº 2060272), no escopo do Processo nº 50300.012593/2023-45, em decorrência do descumprimento das obrigações previstas no art. 10 da Resolução Normativa nº 5-ANTAQ, com enquadramento infracional dado pelo art. 33 da norma aprovada pela Resolução Normativa nº 18-ANTAQ. Tendo em vista a impossibilidade de notificação postal e eletrônica da empresa e de seus representantes legais com base nos dados cadastrados nesta Agência Reguladora, de acordo com a tentativa de entrega anotada pelos Correios, conforme consta na devolução do objeto JU858422857BR pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (SEI/ANTAQ nº 2112281 e 2112305 ), e cumprindo o disposto no § 4º do art. 26 da Lei nº 9.784, de 29/01/1999, e o disposto no art. 79 da Resolução nº 3.259-ANTAQ, de 30/01/2014, pelo presente edital, INTIMA a referida empresa a apresentar sua DEFESA no prazo de 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste edital, devendo informar sua receita bruta anual do último exercício social disponível para gradação de sua capacidade econômica na dosimetria da multa, consoante o art. 55, §1º, da mesma Resolução. A empresa poderá requerer vista dos respectivos autos por meio do Sistema Eletrônico de Informações - SEI desta A N T AQ ou do Sistema Fala BR, disponível no sítio eletrônico desta Agência. A defesa administrativa deverá ser protocolada na Antaq no prazo fixado acima, sendo importante destacar que desde 11 de janeiro de 2020, a ANTAQ passou a ter o peticionamento eletrônico como meio de protocolo de documentação, nos termos da Resolução Normativa nº 37, de 23 de setembro de 2019, estando os usuários habilitados aptos a acompanhar os processos em que peticionar; ser intimado quanto a atos processuais; apresentar informações ou documentos; e assinar eletronicamente contratos, convênios, termos, acordos e outros instrumentos congêneres junto a esta Agência Reguladora. No sítio eletrônico da Agência, encontram-se disponíveis informações sobre a utilização do sistema: https://www.gov.br/antaq/pt-br/servicos-1/sistema-eletronico-de-informacoes-sei.. CARLOS ALBERTO CALHEIROS FALCÃO AUTORIDADE PORTUÁRIA DE SANTOS S.A. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo Digital: 96/20-31. Espécie: Segundo Aditamento, datado de 13/12/2023, ao Contrato SPA/89.2020, datado de 14/12/2020, celebrado entre a Autoridade Portuária de Santos S.A. - APS, e a ECOSSIS SOLUÇÕES AMBIENTAIS S/S LTDA. EPP. Objeto do Termo: Prorrogação por mais 06 (seis) meses do Contrato SPA/89.2020, a partir do término do instrumento contratual vigente, com seu valor atual (para 6 meses) de R$ 266.809,22 (duzentos e sessenta e seis mil, oitocentos e nove reais e vinte e dois centavos) reajustado em aproximadamente 3,9267%, equivalente ao valor de R$ 10.476,95 (dez mil, quatrocentos e setenta e seis reais e noventa e cinco centavos), resultando no valor global reajustado de R$ 277.286,17 (duzentos e setenta e sete mil, duzentos e oitenta e seis reais e dezessete centavos). Fundamentação: Parecer SUJUD/GEJAD nº 257/2023, de 01/12/2023, e consoante a autorização da Diretoria Executiva da APS, nos termos do deliberado em sua 2401ª Reunião (Ordinária), realizada em 08/12/2023. Signatários: Srs. Anderson Pomini e Orlando de Almeida Razões Junior, Presidente e Diretor de Infraestrutura da APS, respectivamente, e o Sr. Gustavo Duval Leite, Sócio Administrador da Contratada. AVISO DE LICITAÇÃO RLE ELETRÔNICO Nº 6/2023 CONTROLE LICITAÇÕES-E MÓDULO LRE 1032647 - Processo Digital: 447/23-57. Contratação de pessoa jurídica para fornecimento, sob demanda, de calçados de segurança tipo B (botina de segurança) para uso em serviços envolvendo eletricidade, calçado de segurança tipo B para uso geral e calçado de segurança tipo D (bota impermeável), para proteção dos pés dos trabalhadores contra riscos de queda de objetos sobre os artelhos, contra agentes abrasivos e escoriantes, contra riscos oriundos da umidade e agentes químicos e contra os riscos oriundos de atividades envolvendo eletricidade, nos termos e condições estabelecidas no "Termo de Referência" e seus Anexos, partes integrantes deste Edital, pelo prazo de 12 (doze) meses, nos termos e condições estabelecidas no "Termo de Referência ou Projeto Básico" e seus Anexos, partes integrantes deste Edital. Total de itens licitados: 03. Edital: 18/12/2023 das 08h00 às 12h00 e das 14h00 às 17h30. Endereço: Av. Conselheiro Rodrigues Alves, s/nº, Macuco - Santos/SP ou https://www.licitacoes- e.com.br/aop/index.jsp. Entrega das Propostas: a partir de 18/12/2023 às 08h00 no site www.licitacoes-e.com.br/aop/index.jsp. Abertura das Propostas: 09/01/2024 às 10h00 no site www.licitacoes-e.com.br/aop/index.jsp. MARIA CRISTINA LEME RODRIGUES CAMPANELLA Agente de Licitação EMPRESA BRASILEIRA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE ADMINISTRAÇÃO EXTRATO DE DISTRATO TERMO DE DISTRATO nº 0001/2023/0042, entre a INFRAERO CNPJ 00352294/0001-10 e o CENTRO EDUCATIVO ADILIS NOGUEIRA MACIEL CNPJ 03712143/0001-14. OBJETO: Distratar o TCM nº 220/2018/0042, assinado em 08/02/2019, a partir de 23/11/2023. Assinatura do Distrato: 15/12/2023. DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO SUPERINTENDÊNCIA DE LICITAÇÕES E COMPRAS GERÊNCIA DE LICITAÇÕES DE INVESTIMENTOS E COMPRAS EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO IL Nº 026/ADLI-1/SBRJ/2023. Objeto: Contratação de empresa para execução de teste demonstrativo de equipamento de medição da Lâmina d'água, em tempo real, no Aeroporto Santos Dumont - SBRJ. Empresa: HASKONINGDHV NEDERLAND B.V., operando como NACO Netherlands Airport Consultants, uma empresa de responsabilidade limitada constituída de acordo com as leis dos Países Baixos e registrada com o número de empresa 56515154, com sede estatutária em Laan 1914 no. 35, 3818 EX Amersfoort, Países Baixos ("NACO"); Valor: Sem ônus para a Infraero. Prazo Contratual: Vigência de 180 dias, improrrogáveis, a partir da instalação do equipamento e comissionamento por parte da empresa, com cláusula de rescisão mediante aviso prévio de 30 dias. Autorização: em 08/12/2023 - por CELSO SANTOS ROZSANYI NUNES - GERENTE I - GERÊNCIA DE SEGURANÇA OPERACIONAL. Ratificação: em 08/12/2023 - por PAULO EDUARDO CAVALCANTE - SUPERINTENDENTE I - SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO DA OPERAÇÃO. Fund. Legal: item 56, XII do RILCI e art. 30 da Lei 13.303/2016. EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO IL Nº 027/ADLI-1/SEDE/2023. Objeto: Patrocínio da INFRAERO, mediante Lei de Incentivo à Cultura (Lei Rouanet), ao projeto "Belchior - O Musical", através da cota APRESENTA . Empresa: RM SOLUCOES EM MARKETING CULTURAL LTDA - CNPJ: 19.519.076/0001-56; Valor Total do Patrocínio: R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais). Código orçamentário: Dependência: 001; Conta: 317.01.003-0; Centro de Custos: 20.114-9. Prazo Contratual: Vinculado a realização das 27 (vinte e sete) apresentações, em 9 cidades do Brasil: Recife, Maceió, Fortaleza, Belo Horizonte, São Paulo, Rio de Janeiro, Natal, João Pessoa e Brasília. Autorização: em 15/12/2023 - por RENATO CORREIA DE ALBUQUERQUE - CHEFE DE ASSESSORIA DA PRESIDENCIA - ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO E IMPRENSA. Ratificação: em 15/12/2023 - por ROGERIO AMADO BARZELLAY - PRESIDENTE. Voto DIREX em 28/11/2023. Fund. Legal: art. 18, §1º, "b" da Lei nº 8.313/1991; Instrução Normativa Minc nº 1, de 10 de abril de 2023; art. 27 e art. 30 da Lei 13.303; NI 21.07/E(CSO) e MPP 21.01(CSO). EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO IL Nº 028/ADLI-1/SEDE/2023. Objeto: Destinação de recursos financeiros, mediante doação pela INFRAERO, ao Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa - FMDPI e ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA, ambos integrantes do município de Patos/Paraíba-PB. Empresas: Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa; CNPJ: 20.392.948/0001-47; Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente; CNPJ: 19.631.593/0001-12. Valor Doação: R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para o Fundo Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa do município de Patos/PB e R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) para o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de