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Diário Oficial da União · 18/12/2023 · pág. 236

DOU 18/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023121800236 236 Nº 239, segunda-feira, 18 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO DISTRITO FEDERAL SETOR DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE DECISÃO DE NOTIFICAÇÃO FGTS/CONTRIBUIÇÃO SOCIAL Nº 14/2023 A Chefe do Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho no Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais, por se encontrarem em lugar incerto ou não sabido, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou procedente a Notificação para Recolhimento de Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFCs/NFGCs/NRFCs -, bem como a efetuar o recolhimento do débito constante na Notificação ou interpor recurso. O empregador poderá, no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste edital, interpor recurso administrativo da decisão para a instância administrativa superior, a ser protocolado no Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho/DF, situado na SCS QD.8 ED. Venâncio B50, Sala 119, CEP 70333900, Brasília-DF, ou encaminhado via postal para o mesmo endereço, até o último dia do prazo. Havendo renúncia ao recurso, o empregador deverá providenciar, no mesmo prazo, o recolhimento do débito constante na Notificação de Débito de FGTS/CS lavrada, e protocolizar na Seção de Multas e Recursos do DF apenas a informação do seu efetivo recolhimento. Decorrido o prazo temporal sem que haja interposição do recurso, o processo será remetido à Caixa Econômica Federal para cobrança. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do parágrafo único do art. 41, da Portaria 667/2021. . Razão Social CNPJ/CPF Processo . SINTONIA DO SABOR LTDA 07.044.088.0001-92 14185.007654/2020-18 . ASSOCIACAO DE CIENCIA, EDUCACAO E TECNOLOGIA DO DI 18.105.829.0001-14 14185.008394/2021-71 . GELOBRAS COMERCIO DE GELO EIRELI 24.321.695.0001-71 14185.014842/2020-94 . CRISTALMAIS BRASILIA INDUSTRIA, COMERCIO E SERVICO 37.149.127.0001-87 14185.018371/2020-93 . MPM SERVICOS DE MANUTENCOES LTDA 11.019.240.0001-54 14185.007552/2020-94 EM 15 DE DEZEMBRO DE 2023 FABIOLA DE NAZARE OLIVEIRA Chefe do Setor de Multas e Recursos do Distrito Federal EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE DECISÃO Nº 17/2023/AUTO DE INFRAÇÃO A Chefe do Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho no Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, resolve, com fulcro no disposto no art. 636, § 2º, da CLT, notificar as empresas abaixo relacionadas da decisão que julgou procedente o auto de infração. Notifico-os, ainda, a efetuar o pagamento das multas nos valores mencionados, impostas por infração à legislação trabalhista. As multas poderão ser pagas com REDUÇÃO de 50% prevista no parágrafo 6° do artigo 636 da CLT, desde que recolhidas no prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do art. 39, §3º c/c art. 20, inciso III, c/c art. 21, inciso III, da Portaria n° 667/2021, na rede bancária, por meio de DARF, que pode ser emitido pela internet por meio do site https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/processofisico/emitirdarf. Findo esse prazo, a multa será cobrada pelo seu valor integral com acréscimo de juros e multa de mora. O empregador poderá, no mesmo prazo de 10 dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, interpor recurso desta decisão para a instância superior, a ser protocolado no Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho/DF, situado na SCS QD.8 ED. Venâncio B50, Sala 119, CEP 70333900, Brasília-DF, ou encaminhado via postal para o mesmo endereço, até o último dia do prazo. Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade, representação), nos termos do parágrafo único do art. 41, da Portaria 667/2021. Decorrido o lapso temporal sem que se verifique o pagamento da multa ou a interposição do recurso, o processo será encaminhado à Procuradoria da Fazenda Nacional, para fins de inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e cobrança executiva judicial. . E M P R ES A P R O C ES S O MULTA (R$) . JOSE CARLOS DA SILVA 46206.009267/2019-75 15.323,04 . DIRETTA ASSESSORIA EM PROJETOS DE TURISMO, EVENTOS E PUBLICIDADE EIRELI 14152.017098/2020-67 3.200,00 Em 15 de Dezembro de 2023 FABIOLA DE NAZARE OLIVEIRA Chefe do Setor de Multas e Recursos do Distrito Federal EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE NEGATIVA DE SEGUIMENTO DE RECURSO Nº 1/2023/NDFC/CS A Chefe do Setor de Multas e Recursos da Superintendência Regional do Trabalho no Distrito Federal, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a impossibilidade da notificação via postal, com base no disposto no artigo 21, inciso III da Portaria MTE nº 667/2021, vem notificar as empresas a seguir relacionadas da decisão de NÃO CONHECIMENTO do recurso administrativo interposto diante do não atendimento ao requisito de admissibilidade formal, sendo mantida a decisão de procedência ou procedência parcial das respectivas Notificações de Débito do FGTS e da Contribuição Social. Assim sendo, deverá ser promovido o imediato recolhimento do débito constante da última Notificação de Débito do FGTS e da Contribuição Social emitida, com os respectivos acréscimos legais, sob pena de encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, ou outro órgão responsável, para inscrição em Dívida Ativa da União e cobrança, nos termos do Arts. 47 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. . E M P R ES A P R O C ES S O N D FC . J.M. BERTOL COMERCIO DE MÓVEIS LTDA 46206.004332/2019-76 201417626 Em 15 de Dezembro de 2023 FABIOLA DE NAZARE OLIVEIRA Chefe do Setor de Multas e Recursos do Distrito Federal SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO E EMPREGO NO ESTADO DO AMAPÁ SETOR DE MULTAS E RECURSOS EDITAL DE DECISÃO VZRKNL A Seção de Multas e Recursos da SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DO TRABALHO NO AMAPÁ, no uso das atribuições conferidas pela Portaria nº 1.151, de 30 de outubro de 2017, e tendo em vista a tentativa frustrada de cientificação via postal, vem NOTIFICAR os empregadores abaixo relacionados da decisão que julgou PROCEDENTE o Auto de Infração e/ ou o débito constante da Notificação de Débito do Fundo de Garantia e da Contribuição Social - NDFC, respectivos. No caso dos Autos de Infração, deverá ser providenciada a quitação da multa relacionada, imposta por infração à legislação trabalhista, a qual será reduzida em 50%, conforme previsto no Art. 636, §6º do Decreto-Lei nº 5.452/1943 (Consolidação das Leis do Trabalho - CLT), desde que recolhida no prazo de 10 (dez) dias consecutivos, a contar do décimo dia da publicação deste Edital, nos termos do Art. 20, III, da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. A multa deve ser paga na rede bancária, através de DARF, que pode ser emitido pela internet, por meio do endereço eletrônico https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/, na aba "Pagamento", opção "Emitir DARF". No mesmo prazo, os débitos constantes da Notificação de Débito do FGTS deverão ser recolhidos, por meio de procedimento específico, junto à Caixa Econômica Federal. A falta de recolhimento da multa e/ou do débito apurado na Notificação de Débito do FGTS, ou seu recolhimento incorreto, poderá implicar no encaminhamento do processo à Procuradoria da Fazenda Nacional - PFN, para inscrição no CADIN/Dívida Ativa da União e posterior cobrança executiva judicial. Alternativamente, e no mesmo decêndio legal, caberá a interposição de Recurso Voluntário, para a Coordenação-Geral de Recursos - CGR, em Brasília/DF, a ser protocolizado por meio do endereço eletrônico acima citado, na aba "Protocolar", opção "Recurso". Não serão conhecidos recursos que não atendam aos requisitos de admissibilidade (tempestividade, legitimidade e representação), nos termos do Art. 41 da Portaria MTP nº 667, de 08 de Novembro de 2021. O "Código de Acesso" exigido para visualização do processo, bem como para a prática eletrônica dos atos processuais, poderá ser obtido junto à respectiva Unidade de Multas e Recursos, responsável pela tramitação do feito, cujo contato encontra-se disponível na Seção "Canais de Atendimento" do site já citado, ou por meio do endereço https://eprocesso.sit.trabalho.gov.br/Atendimento . . E M P R EG A D O R P R O C ES S O DOCUMENTO V A LO R ( R $ ) . A DE P F OLIVEIRA -EPP 14152.202449/2021-14 AI 22.231.756-6 1.388,05 . A DE P F OLIVEIRA -EPP 14152.202454/2021-27 AI 22.231.761-2 1.320,84 . A DE P F OLIVEIRA -EPP 14152.202455/2021-71 AI 22.231.762-1 6.083,96 . A DE P F OLIVEIRA -EPP 14152.202456/2021-16 AI 22.231.763-9 146,76 . A DE P F OLIVEIRA -EPP 14152.202457/2021-61 AI 22.231.764-7 146,76 . A DE P F OLIVEIRA -EPP 14185.034538/2021-44 ND 20.221.912-7 18.959,20 . A DE P F OLIVEIRA -EPP 14185.034539/2021-99 ND 20.221.913-5 43.216,23 . CAIXA ESCOLAR ESCOLA BOSQUE 14152.143466/2022-93 AI 22.398.523-6 807,18 . CAIXA ESCOLAR ESCOLA BOSQUE 14152.143467/2022-38 AI 22.398.524-4 3.468,06 . CAIXA ESCOLAR ESCOLA BOSQUE 14152.143468/2022-82 AI 22.398.525-2 73,38 . CAIXA ESCOLAR ESCOLA BOSQUE 14152.143469/2022-27 AI 22.398.526-1 73,38 . CAIXA ESCOLAR ESCOLA BOSQUE 14152.143470/2022-51 AI 22.398.527-9 887,20 . CAIXA ESCOLAR ESCOLA BOSQUE 14185.023033/2022-35 ND 20.249.534-5 83.139,26 . CAIXA ESCOLAR PONTA DA ESPERANCA 14152.062638/2022-29 AI 22.317.695-8 73,38 . CAIXA ESCOLAR PONTA DA ESPERANCA 14152.062649/2022-17 AI 22.317.706-7 383,28 . CAIXA ESCOLAR PONTA DA ESPERANCA 14185.011433/2022-06 ND 20.237.125-5 5.729,72 . CAIXA ESCOLAR SAGRADO CORACAO DE MARIA 14152.055298/2022-80 AI 22.310.355-1 146,76 . CAIXA ESCOLAR SAGRADO CORACAO DE MARIA 14152.055319/2022-67 AI 22.310.376-4 792,40 . CAIXA ESCOLAR SAGRADO CORACAO DE MARIA 14185.010111/2022-31 ND 20.235.726-1 12.682,77 . GERSON MACHADO DE SOUZA 96742585234 14152.071556/2022-75 AI 22.326.613-2 1.388,05 . LUMINOU CONSTRUCOES LTDA 14152.140606/2021-91 AI 22.170.198-2 2.430,39 . LUMINOU CONSTRUCOES LTDA 14152.140607/2021-35 AI 22.170.199-1 2.430,39 Em 15 de Dezembro de 2023 SUSANE RAQUEL KOSLOW HARTMANN Chefe da Seção de Multas e Recursos