DOU 18/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023121800249 249 Nº 239, segunda-feira, 18 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 2 DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO Poderão participar do cadastramento órgãos e entidades públicos ou privados, nacionais ou internacionais, sem fins lucrativos, que promovam direitos sociais, desde que atendam aos requisitos presentes neste edital, sem prejuízo de outras exigências consideradas cabíveis pelo membro(a) oficiante, no momento da seleção do beneficiário dos bens ou recursos disponíveis. Os interessados deverão requerer sua inscrição por meio de peticionamento eletrônico no sistema Protocolo Administrativo Eletrônico, disponível em https://protocoloadministrativo.mpt.mp.br/login e, a partir do menu "protocolo inicial" (unidade macro: PROC. REGIONAL DO TRABALHO 15ª REGIAO/CAMP; subunidade: PROC. REGIONAL DO TRABALHO 15ª REGIAO/CAMP (Sede/Campinas), anexar o formulário anexo (também disponível, em formato eletrônico, preferencialmente pelos navegadores Google Chrome ou Microsoft Edge, em https://forms.office.com/r/s7dEbv7fZt), assinado por representante legalmente habilitado, bem como acompanhado de cópias com autenticação dos seguintes documentos: I - Cópia dos atos constitutivos, em se tratando de entidades e organizações da sociedade civil; II - Cópia do documento de identificação do responsável legal do órgão ou entidade, bem como cópia dos atos de eleição, nomeação ou procuração do respectivo responsável; III - Reconhecimento de utilidade pública, se houver; IV - Certidão de regularidade quanto às obrigações inerentes ao Regime do FGTS e a inexistência de débitos previdenciários e judiciais trabalhistas, mediante a apresentação de certidões negativa ou positiva com efeito de negativa, ou declaração autônoma de regularidade; V - Declaração de que a entidade não possui diretor, administrador, representante legal ou empregado na condição de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de qualquer membro ou servidor do Ministério Público do Trabalho; 3 DO CADASTRAMENTO O deferimento do cadastramento caberá ao Procurador-Chefe, com estrita observância das disposições deste edital, da Resolução CSMPT nº 179/2020 e da Portaria PGT nº 330/2021. O cadastramento poderá ser deferido, excepcional e fundamentadamente, a despeito das exigências de que tratam os normativos de regência, quando o requerimento estiver instruído por projeto de especial interesse social e o requerente for o único técnica, científica e/ou operacionalmente apto a implementá-lo na localidade do dano a ser reconstituído, asseguradas a oitiva, se necessário, do(a) Coordenador(a) da correspondente Procuradoria do Trabalho no Município. O deferimento do cadastramento não garante a reversão de bens ou recursos ao órgão ou entidade cadastrada, tendo o condão de, apenas, registrar a solicitação em banco de dados regional e nacional que poderá ser utilizado pelos(as) membros(as) do Ministério Público do Trabalho na escolha da destinação de recursos e bens decorrentes de sua atuação finalística, ato que se insere em sua esfera de independência funcional. Após o cadastramento do órgão ou entidade, poderá ser solicitado o atendimento de outras exigências consideradas cabíveis pelo(a) membro(a) oficiante, no momento da seleção do beneficiário dos bens ou recursos disponíveis. Havendo o descumprimento de alguma das exigências editalícias ou previstas nos normativos, será assegurado prazo de 15 (quinze) dias ao interessado para a regularização, quando possível. 4 DA CELEBRAÇÃO DE ACORDOS DE COOPERAÇÃO TÉCNICA No caso de execução de projetos, em caso de a entidade ou órgão previamente cadastrado for selecionado como destinatário dos bens ou recursos, deverá ser celebrado Acordo de Cooperação Técnica cujas cláusulas conterão, no mínimo: I - A vedação à apropriação privada dos bens e recursos, inclusive a título de taxa de administração, honorários ou verba similar; II - A assunção do compromisso do representante da entidade ou órgão beneficiário como fiel depositário dos recursos recebidos, até a certificação da adequada utilização; III - O procedimento para a devolução de bens ou recursos não utilizados ou objeto de desvirtuamento; IV - A obrigatoriedade de prestação de contas e, na falta ou recusa desta, a possibilidade de denunciação imediata do acordo; V - O prazo ou o cronograma de execução dos recursos e a possibilidade de denunciação imediata do acordo, no caso de injustificada inobservância. A vedação prevista no inciso I, quanto à taxa de administração ou verba similar, não será aplicável caso o beneficiário consiga demonstrar documentalmente custos operacionais extraordinários decorrentes da complexidade ou das peculiaridades técnicas da iniciativa ou projeto. 5 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Chefe da Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região. Outras informações sobre os requisitos para habilitação e demais condições inerentes ao cadastramento, bem como esclarecimentos de dúvidas e demais informações poderão ser obtidas junto à Procuradoria Regional do Trabalho da 15ª Região, por meio do endereço eletrônico [email protected]. ALVAMARI CASSILLO TEBET R E T I F I C AÇ ÃO No Extrato de Termo Aditivo, de 12/12/2023, publicada no Diário Oficial da União nº 237, Seção 3, de 14/12/2023; Onde se lê: - Centro Universitário Moura Lacerda - CNPJ: 55.782/0001-57; Leia-se: - Centro Universitário Moura Lacerda - CNPJ: 55.985.782/0001-57. PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 9/2023 - UASG 200108 Nº Processo: 904.2023.18.900/9. Objeto: Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva e corretiva, por chamada avulsa, sob regime de prestação de serviço, nos elevadores das marcas Atlas Schindler e Titã, instalados na sede da Procuradoria Regional do Trabalho da 18ª Região.. Total de Itens Licitados: 3. Edital: 18/12/2023 das 08h00 às 17h59. Endereço: Av. T-63, 1680, Qd. 572, Esquina com Rua C.253, Nova Suiça, Nova Suiça - Goiânia/GO ou https://www.gov.br/compras/edital/200108-5-00009-2023. Entrega das Propostas: a partir de 18/12/2023 às 08h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 03/01/2024 às 10h00 no site www.gov.br/compras. LEILESDIANE DA COSTA ROCHA ASSIS Pregoeira Substituta (SIASGnet - 15/12/2023) 200108-20010-2023NE000001 Tribunal de Contas da União EXTRATO DE ADESÃO a) Espécie: Termo de Adesão ao Acordo de Cooperação Técnica Atricon-TCE-PB nº 01/2023, celebrado entre a Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil e o Tribunal de Contas do Estado da Paraíba, objetivando possibilitar a transferência da tecnologia utilizada no sistema de informações denominado AJUNTA; b) Processo: TC 033.909/2023- 7; c) Objeto: Observação e cumprimento, por parte dos tribunais que utilizam a solução AJUNTA, das cláusulas e condições constantes do Acordo de Cooperação Técnica de que trata sua Cláusula Primeira, aderindo na sua totalidade de responsabilidades, obrigações, prazos e demais condições; d) Fundamento Legal: Artigo 184 da Lei nº 14.133/2021; e) Vigência: 60 (sessenta) meses a contar da publicação do Acordo; f) Data de assinatura: 13/12/2023; g) Signatário: Pelo TCU, Ministro Bruno Dantas, Presidente. Defensoria Pública da União GABINETE DO DEFENSOR PÚBLICO-GERAL FEDERAL EXTRATO DE MEMORANDO DE ENTENDIMENTO Espécie: Memorando de Entendimento que entre si celebram a Defensoria Pública da União e o Ministério da Justiça, Administração Pública e Direitos Humanos - São Tomé e Príncipe. Objeto: Unir esforços para a implementação de práticas de cooperação para o intercâmbio de informações e estratégias sobre a proteção e promoção dos direitos humanos de indivíduos e grupos em situação de vulnerabilidade social, além de prestar apoio à Defensoria Pública da União do Brasil na formulação de estratégias de consolidação internacional como Instituição Nacional de Direitos Humanos. As Partes concordam, ainda, em buscar estabelecer constante articulação interinstitucional para atingir os objetivos deste instrumento de cooperação. Processo Administrativo SEI nº: 90510.000197/2023-14. Vigência: 5 (cinco) anos, a contar da assinatura. Local e data da assinatura: São Tomé, São Tomé e Príncipe, 06 de dezembro de 2023. FERNANDO MAURO BARBOSA DE OLIVEIRA JUNIOR Defensor Público-Geral Federal, em exercício Poder Legislativo CÂMARA DOS DEPUTADOS DIRETORIA-GERAL DIRETORIA ADMINISTRATIVA DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 1.089.974/2023. OBJETO: Assinatura do periódico estrangeiro impresso Political Theory, para o período de 01/01/2023 a 31/12/2023, e a aquisição de 5 (cinco) exemplares avulsos, referentes ao ano de 2022. INTERESSADO: Coordenação de Biblioteca (Cobib). FAVORECIDO: Sage Publishing. VALOR TOTAL: R$22.305,00 (vinte e dois mil trezentos e cinco reais), em favor da supracitada pessoa jurídica, correspondente a US$ 3,952.00 (três mil novecentos e cinquenta e dois dólares) com acréscimo de 10% para cobrir eventual variação cambial até a emissão da nota de empenho e pagamento da despesa, e R$ 550,00 (quinhentos e cinquenta reais), relativos à tarifa única de câmbio, em favor do Banco do Brasil S.A. FUNDAMENTO LEGAL: Com fundamento na Lei 8.666/1993, art. 25, caput. AUTORIZAÇÃO: Celso de Barros Correia Neto, Diretor-Geral. R AT I F I C AÇ ÃO : Deputado Luciano Bivar, Primeiro-Secretário. SECRETARIA EXECUTIVA DA COMISSÃO PERMANENTE DE L I C I T AÇ ÃO AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 147/2023 - UASG 10001 Nº Processo: 712.761/2023. Objeto: Prestação de serviços continuados nas áreas de operação técnica, produção de conteúdo para as plataformas de comunicação da Câmara dos Deputados e assistência técnica em equipamentos de áudio e vídeo, pelo período de doze meses. . Total de Itens Licitados: 1. Edital: 18/12/2023 das 09h00 às 17h59. Endereço: Camara Dos Deputados Edif. Anexo 1 - 14 Andar, Zona Cívico- administrativa - BRASÍLIA/DF ou https://www.gov.br/compras/edital/10001-5-00147-2023. Entrega das Propostas: a partir de 18/12/2023 às 09h00 no site www.gov.br/compras. Abertura das Propostas: 29/12/2023 às 10h00 no site www.gov.br/compras. Informações Gerais: Em caso de discordância existente entre as especificações descritas no ComprasNet e as especificações constantes do Edital, prevalecerão as do Edital. O Edital está disponível também no site www.camara.leg.br.. DANIEL DE SOUZA ANDRADE Presidente da Cpl (SIASGnet - 15/12/2023) 10001-00001-2023NE000291 SENADO FEDERAL DIRETORIA-GERAL SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO DE CONTRATAÇÕES EXTRATOS DE ACORDOS DE COOPERAÇÃO Espécie: Acordo de Cooperação Técnica AC2023/0277. Processo: 200.009088/2023-73. Celebrado com a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL - AL/MS. CNPJ: 03.979.390/0001-81. Data da assinatura: 11/12/2023. Modalidade: Não aplicável. Objeto: Adoção de ações conjuntas pelos Partícipes visando à transmissão de sinais digitais da TV Senado, da TV de responsabilidade da ASSEMBLEIA, na localidade de Campo Grande, UF de Mato Grosso do Sul, por intermédio do canal 34, correspondente à faixa de frequência de 590 a 596 MHz, consignado ao SENADO pelo Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações (MCTIC), conforme Portaria MC nº 105, de 2 de março de 2012, publicada no DOU Nº 44, de 05/03/2012, Seção 1, p. 34-35, mediante a cessão de uma subcanalização, ou faixa de programação, do canal de TV Digital à ASSEMBLEIA; bem como a transmissão de Rádio FM, Rádio Senado, na mesma localidade, por meio da frequência 105,5 MHz, igualmente consignada ao SENADO pelo MCTIC, conforme Portaria MC nº 488, de 1º de novembro de 2005, publicada no DOU Nº 222, de 21/11/2005, Seção 1, p. 66; transmissões de TV e Rádio essas a serem realizadas a partir de Estação Radiodifusora do SENADO, parte integrante da Rede de Transmissão da TV Senado e da Rádio Senado, a ser instalada em Campo Grande/MS. Vigência início: 11/12/2023, final: 10/12/2028. Signatários: pelo Senado Federal: Ilana Trombka, Diretora-Geral, pela ALEMS: Gerson Claro Dino, Presidente. Espécie: Acordo de Cooperação Técnica AC2023/0276. Processo: 200.020119/2023-47. Celebrado com a CÂMARA MUNICIPAL DE CRUZETA - RN. CNPJ: 10.727.485/0001-73. Data da assinatura: 15/12/2023. Modalidade: Não aplicável. Objeto: Estabelecer e regular a