DOU 18/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023121800260 260 Nº 239, segunda-feira, 18 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 RESULTADO DE HABILITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS Nº 2/2023 Processo nº 0002659-10.2023.4.03.8001 Contratação de empresa para a elaboração de Projetos de Acessibilidade (abrangendo Levantamento Cadastral, Anteprojetos Arquitetônicos, Anteprojetos Complementares, Projetos para Licenciamentos, Projetos Executivos Arquitetônicos e Projetos Executivos Complementares) para o prédio do Fórum Federal de Santo André. A Comissão Permanente de Licitação, designada pela Portaria DFORSP nº 132 de 29 de Junho de 2023 (doc. 9929816), alterada pela Portaria DFORSP nº 144 de 16 de Outubro de 2023 (doc. 10244306) e membros indicados nas manifestações nºs 10404534 e 10402929, conforme Ata de Julgamento de Habilitação (doc. 10417445), torna público que as empresas F VERRONI PROJETOS E PLANEJAMENTO URBANO LTDA e OTIMIZA SERVIÇOS TÉCNICOS DE ENGENHARIA E ARQUITETURA LTDA foram DECLARADAS H A B I L I T A DA S . Caso não haja interposição de Recurso, a Sessão de Abertura do Envelope "Proposta" ocorrerá às 14:30 horas do dia 19/12/2023, na Rua Peixoto Gomide nº 768 - Jardim Paulista, São Paulo/SP. Informações poderão ser solicitadas através do endereço eletrônico (e-mail) [email protected] das 11h00 às 19h00. São Paulo, 15 de dezembro de 2023. LINDINALVA V. S. PAIS Presidente da Comissão Permanente de Licitações SEÇÃO JUDICIÁRIA DO MATO GROSSO DO SUL EXTRATO REGISTRO DE PREÇOS PUBLICAÇÃO TRIMESTRAL - A Direção do Foro da Seção Judiciária de Mato Grosso do Sul, de acordo com o artigo 15, § 2º da Lei nº 8.666/93, torna público que, as ATAS DE REGISTRO DE PREÇOS DFORMS/SADM-MS/NULF/CPGR-SUCT nºs 1 a 8/2023 - DFORMS/SADM-MS/NULF/CPGR-SUCT, com extratos publicados em 20/03/2023 no Diário Oficial da União, Seção 3, oriunda do Pregão Eletrônico nº 20/2022-RP, processo administrativo nº 0002199-54.2022.4.03.8002, não sofreram alterações nos seus valores e ficam mantidos os preços registrados. As Atas estão disponíveis na internet, no endereço eletrônico https://www.trf3.jus.br/transparencia-e-prestacao-de-contas/licitacoes-e- contratos/licitacoes/precos-registrados-secao-judiciaria-de-mato-grosso-do-sul. Monique Marchioli Leite, Juíza Federal Diretora do Foro. EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo: 0002346-46.2023.4.03.8002. Contratante: Justiça Federal de Primeiro Grau em Mato Grosso do Sul. Contratada: RENOVA CONSTRUÇÕES E PAISAGISMO LTDA (CNPJ: 13.777.340/0001-75). Espécie: Termo Aditivo nº 32/2023 ao Contrato nº 6/2023 - DFORMS/SADM-MS/DULF/CPGR-SUCT. Pregão Eletrônico nº 13/2023. Objeto: Alteração quantitativa com acréscimo de valor ao Contrato, referente à inclusão dos serviços constantes na planilha 10342469. Valor Global: R$ 15.339,64. Assinatura: 13/12/2023. Signatários: Pelo Contratante: Monique Marchioli Leite, Juíza Federal Diretora do Foro. Pela Contratada: Tiago Correa de Souza, sócio administrador. 5ª REGIÃO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO CEARÁ DIRETORIA DO FORO RESULTADO DE JULGAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 26/2023 A Justiça Federal no Ceará comunica aos interessados no Edital de Pregão Eletrônico 26/2023, que tem por objeto a contratação de empresa especializada na emissão de certificados digitais, tokens e visitas técnicas, para atender às demandas da Seção Judiciária do Ceará (órgão gerenciador) e dos seguintes órgãos participantes: Tribunal Regional Federal da 5ª Região, e Seções Judiciárias das Alagoas, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte e Sergipe, conforme descrição no termo de referência atualizado, o resultado FINAL do certame na seguinte ordem: Licitante Vencedor, nº do CNPJ, nº do Item, Valor Total: CERTISIGN CERTIFICADORA DIGITAL S.A, CNPJ: 01.554.285/0001-75, grupo 1, R$ 01.554.285/0001-75; GLOBALSEC TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA, CNPJ: 43.690.572/0001-52, itens, 8, 9, 10, 11, e 12, R$ 73.090,00; X.DIGITAL BRASIL, CNPJ: 38.597.881/0001-42, Itens 13, 14 e 15, R$ 25.230,00. As informações constantes acima estão registradas nos autos do PA SEI nº 0002665-02.2023.4.05.7600. Fortaleza-CE, 15 de dezembro de 2023. GEOVANI COSTA BEZERRA Pregoeiro SEÇÃO JUDICIÁRIA DA PARAÍBA AVISO DE PENALIDADE P.A. 0002183-72.2023.4.05.7400 A Seção Judiciária da Paraíba torna público que a Direção da Secretaria Administrativa decidiu aplicar à empresa JULIANO O. SANTOS COMÉRCIO E SERVI ÇO S LTDA., CNPJ nº 28.682.286/0001-51, as seguintes penalidades: a) impedimento de licitar ou contratar, no âmbito da administração pública direta e indireta da união, pelo prazo de 01 ano; b) multa compensatória de 20 % a incidir sobre o valor constante na nota de empenho nº 2023NE00056, de 13/01/2023, totalizando multa do valor de R$ 778,49; fundamento: inc. II e III do artigo 156 da Lei 14.133/21. Em 15 de dezembro de 2023 MARCOS ANTÔNIO BRAGA GUIMARÃES Supervisor da Seção de Licitações e Contratos AVISO DE PENALIDADE P.A. 0002136-98.2023.4.05.7400 A Seção Judiciária da Paraíba torna público que a Direção da Secretaria Administrativa decidiu aplicar à empresa S & E COMÉRCIO E SERVIÇOS ELÉTRICOS LTDA, CNPJ nº 40.781.865/0001-57, as seguintes sanções: a) IMPEDIMENTO DE LICITAR OU CO N T R AT A R , no âmbito da Administração Pública direta e indireta da União, pelo prazo de 01 ANO, à luz do disposto nos arts. 155, incs. II e VII, e 156, inc. III e § 4º, ambos da Lei 14.133, de 2021, c/c subitem 8.1.2, alíneas "b" e "e", do Projeto Básico e Executivo anexo ao Contrato nº 04/2023; b) MULTA COMPENSATÓRIA no valor total de R$ 55.222,88, à luz do disposto nos arts. 155, incs. I, II e VII, e 156, inc. II e § 3º, ambos da Lei 14.133, de 2021, c/c subitem 8.1.2, alíneas "a", "b" e "e", do Projeto Básico e Executivo anexo ao Contrato nº 04/2023, conforme detalhamento: b.1) R$ 35.627,29, referentes à multa de 20% sobre o valor da última parcela ou medição do contrato, em face do descumprimento do prazo contratual; b.2) R$ 1.781,36, referentes à multa de 1% sobre o valor da última parcela ou medição do contrato, em razão da não realização permanente e adequada à limpeza dos locais de execução dos serviços; b.3) R$ 17.813,64, referentes à multa de 10% sobre o valor da última parcela ou medição do contrato, em decorrência do descumprimento sistemático das determinações da Fiscalização contratual; c) Aplicar a MULTA no valor de R$ 30.000,00, referente ao descumprimento do disposto no Termo de Ajustamento de Conduta pactuado entre as parte. Em 15 de dezembro de 2023 MARCOS ANTÔNIO BRAGA GUIMARÃES Supervisor da Seção de Licitações e Contratos SEÇÃO JUDICIÁRIA NO RIO GRANDE DO NORTE DIRETORIA DO FORO EXTRATOS DE CONTRATOS Primeiro Termo Aditivo ao Contrato Nº 07/2023-JF/RN. OBJETO: correção de preços pactuados e a alteração qualitativa do objeto. CONTRATADA LANLINK SERVIÇOS DE INFORMÁTICA S.A., CNPJ nº 19.877.300/0001-81. PA 0000962-81.2023-4.05.7100-JFRN. nos art. 24, inciso XI, art. 65, inc. I, alínea "a", c/c o seu § 1º, ambos da Lei nº 8.666/93, V. TOTAL ESTIMADO DO ADITIVO: R$ 29.397,46. VALOR TOTAL ESTIMADO DO CONTRATO: R$ 561.711,46. Assinado: 13/12/2023. Pela Contratante, Juiz Federal Hallison Rêgo Bezerra, Diretor do Foro e, pela Contratada, Sr. Alexandre Mota Albuquerque. Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 22/2020-JF/RN, OBJETO: prorrogação do prazo de vigência, alteração quantitativa do objeto e revisão dos Níveis de Serviços (SLA) para os modelos de equipamento 2145-DH8 e 3576-L5B/E9U (itens 1, 2, 9, 10, 11 e 12). CONTRATADA: IBM BRASIL - INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS LTDA, CNPJ nº 33.372.251/0001-56. VIGÊNCIA: 16/12/2023 a 16/12/2024. VALOR DO ADITIVO: R$ 361.607,76. AL: Cláusulas Sétima e Décima Primeira do contrato matriz, e nos arts. 57, inc. II, § 2º, no art. 65, inc. I, alínea "b", § 1º, ambos da Lei nº 8.666/93. ASSINADO: em 14/12/2023, pela Contratante, Diretor do Foro, Juiz Federal Hallison Rêgo Bezerra, e, em 15/12/2023, pela Contratada, Sra. Anna Paula Ferreira Steinberger Elias. SEÇÃO JUDICIÁRIA DE SERGIPE EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 1/2023 - UASG 090011 Número do Contrato: 11/2022. Nº Processo: 0000728-18.2022.4.05.7300. Contratante: JUSTICA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU - SE. Contratado: 01.276.330/0001-77 - KENTA INFORMATICA SA. Objeto: registrar a alteração do valor contratual, conforme disciplinado na cláusula sexta do contrato original e item 20 do Termo de Referência, em razão da variação do índice nacional de preços ao consumidor amplo - IPCA/IBGE, no interstício de julho/2022 a julho/2023. O reajuste tem como referência o valor mensal constante no contrato, de R$ 1.400,00 (um mil e quatrocentos reais), passando ao valor mensal atualizado de R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais, com efeitos financeiros retroativos a agosto/2023.. Vigência: 18/09/2022 a 17/09/2027. Valor total atualizado do contrato: R$ 96.000,00. Data de assinatura: 14/12/2023. (COMPRASNET 4.0 - 14/12/2023). Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE BIOLOGIA EXTRATO DE CONTRATO CONTRATANTE: Conselho Federal de Biologia. CONTRATADA: Banco do Brasil S.A. OBJETO: prestação de serviços relativos à emissão e administração de cartão de pagamento. VIGÊNCIA: 12 (doze) meses. DATA DA ASSINATURA: 09/10/2023. CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA R E T I F I C AÇ ÃO Referente ao RESOLUÇÃO N° 376, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023, que circulou no DOU de 15/12/2023, pagina 272, seção 1. ONDE SE LÊ, NO INICIO: CONSELHO REGIONAL DE BIOMEDICINA DA 2ª REGIÃO. LEIA SE: CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA - CFBM CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM EDITAL ELEITORAL Nº 2/2023 PROCESSO SEI Nº 196.006934/2023-18 OBJETO: Processo Eleitoral do Conselho Federal de Enfermagem - Eleição Cofen Triênio 2024-2027 A COMISSÃO ELEITORAL DO COFEN, nomeada pela Portaria Cofen nº 1473/2023, no uso de suas atribuições dispostas no Código Eleitoral aprovado pela Resolução Cofen nº 695/2022, alterada pelas Resoluções Cofen nº 712/2022 e 719/2023, especialmente o artigo 19, § 1º e 2º c/c com art. 62, torna público o Edital Eleitoral nº 02, acerca do Processo Eleitoral para o Conselho Federal de Enfermagem - Gestão 2024 - 2027. A documentação contida no Processo SEI nº 00196.006934/2023-18, dispõe de 02 (dois) pedidos de inscrição de chapa, protocolados e que após análise detalhada dos requisitos formais, das condições de elegibilidade e dos documentos apresentados pelas chapas referentes a seus integrantes, respeitando o disposto nos artigos 5º, 6º, 11, 12, 36 e 37 do Código Eleitoral, em cumprimento ao previsto nos artigos 38 e 39 do mesmo código, profere decisão quanto aos pedidos de inscrição da chapa, fundamentada nos motivos de fato e de direito a seguir expostos: ANÁLISE DA CHAPA 1 "UNIR E AVANÇAR" I N T EG R A N T ES : CONSELHEIROS EFETIVOS: Ana Paula Brandão da Silva Farias, Betânia Maria Pereira dos Santos, Daniel Menezes de Souza, Ellen Marcia Peres, Helga Regina Bresciani Regina Bresciani, James Francisco Pedro dos Santos, Ludimila Magalhães Rodrigues da Cunha, Manoel Carlos Neri da Silva e Vencelau Jackson da Conceição Pantoja Jackson da Conceição Pantoja. CONSELHEIROS SUPLENTES: Antônio Francisco Luz Neto, Antônio José Coutinho de Jesus, Conrado Marques de Souza Neto, João Batista de Lima, Josias Neves Ribeiro, Kelly Inaiane Nalva dos Santos Dias, Lisandra Caixeta de Aquino Caixeta de Aquino, Luana Bispo Ribeiro e Renne Cosmo da Costa. REPRESENTANTE: Daniel Menezes de Souza. REPRESENTANTE SUBSTITUTO: Manoel Carlos Neri da Silva. Promovida a análise dos integrantes da Chapa 1 verificou-se que todos os candidatos preencheram os requisitos de elegibilidade previstos no art. 11 do Código Eleitoral, quais sejam: possuem nacionalidade brasileira; estão em dia com o serviço militar, no caso de profissional do sexo masculino, exceto aos que possuam mais de 45 (quarenta e cinco) anos de idade; estão regular com a justiça eleitoral; possuem inscrição principal definitiva ativa até a publicação do Edital Eleitoral nº 1, no respectivo Quadro a que pretende concorrer, de no mínimo de 08 (oito) anos, devendo nos 05 (cinco) últimos anos ter inscrição ativa ininterrupta, conforme exigência para candidatura ao Cofen. Nenhum integrante possui qualquer indicativo de inelegibilidade nos termos como preconizados no art. 12 do Código Eleitoral, ostentando, pois, plenas condições para participação no pleito eleitoral em curso. Toda a documentação que comprova as condições de elegibilidade, bem como as que demonstram a não existência de inelegibilidade foram apresentadas, tendo esta comissão comprovado a idoneidade de tais documentos. Não foram constadas quaisquer incompatibilidades previstas nos artigos 13, 14 e 15 do Código Eleitoral. Assim, face a comprovação do preenchimento de todas as condições para participação na eleição ao Cofen Gestão 2024/2027, conforme estabelecido pelo Código Eleitoral do Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem, aprovado pela Resolução Cofen nº 695/2022, a Comissão Eleitoral do Cofen decide conceder o DEFERIMENTO da CHAPA 1 DENOMINADA "UNIR E AVANÇAR", estando apta para concorrer ao pleito eleitoral do Cofen para o triênio 2024 - 2027.