DOU 18/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121800119 119 Nº 239, segunda-feira, 18 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 . SP SANTO ANDRE FUNDO MUNICIPAL - S AU D E 36000576967202300 1.000.000,00 41190002 1.000.000,00 1030250182E900035 3557421 1.000.000,00 . SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000576940202300 257.727,00 39280001 257.727,00 1030250182E900035 2080095 257.727,00 . SP SAO PAULO FUNDO ESTADUAL DE SAUDE - FUNDES 36000576941202300 188.000,00 39280001 188.000,00 1030250182E900035 5869412 188.000,00 . SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000576913202300 223.797,00 41320008 41320008 57.147,00 166.650,00 1030250182E900035 1030250182E900035 3297519 3297519 57.147,00 166.650,00 . SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000577005202300 223.797,00 41320008 41320008 74.554,00 149.243,00 1030250182E900035 1030250182E900035 3297519 3297519 74.554,00 149.243,00 . SP SAO PAULO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS 36000577369202300 4.000.000,00 41350001 41350001 41350001 1.000.000,00 1.000.000,00 2.000.000,00 1030250182E900001 1030250182E900001 1030250182E900001 2077655 2089696 2091593 1.000.000,00 1.000.000,00 2.000.000,00 . SP SAO ROQUE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO ROQUE 36000577315202300 1.200.000,00 37770002 1.200.000,00 1030250182E900035 2082721 1.200.000,00 . SP SAO VICENTE FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE SAO VICENTE 36000576969202300 500.000,00 41190002 500.000,00 1030250182E900035 2039230 500.000,00 . SP T AT U I FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000577376202300 1.000.000,00 37770002 1.000.000,00 1030250182E900035 2042657 1.000.000,00 . SP VIRADOURO FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE - FMS/VIRADOURO 36000577327202300 267.071,00 31350002 267.071,00 1030250182E900035 6190324 267.071,00 . TO TOCANTINOPOLIS FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000576875202300 182.041,00 41860002 182.041,00 1030250182E900017 2555980 182.041,00 . T OT A L 44 PROPOSTAS 45.747.574,00 PORTARIA GM/MS Nº 2.389, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos referentes ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, o Distrito Federal e os Municípios descritos no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros referentes ao incremento temporário para o custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. Art. 2º Os recursos financeiros tratados nesta Portaria referem-se à aplicação das emendas parlamentares para incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde, observando o disposto no Capítulo III, da Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023. Art. 3º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de custeio e onerarão o Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde, nos termos do anexo. Art. 4º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 5º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidas nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pela Secretaria de Atenção Especializada à Saúde - SAES, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 6º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais de emendas destinados ao incremento temporário ao custeio dos serviços de Atenção Especializada à Saúde. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) CÓ D. E M E N DA VALOR POR EMENDA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A C N ES VALOR (R$) . MA CHAPADINHA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE CHAPADINHA 36000576335202300 300.012,00 71110001 300.012,00 1030250182E900021 6533361 300.012,00 . MG POCOS DE C A L DA S FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000576815202300 125.731,00 71140001 125.731,00 1030250182E900031 6411894 125.731,00 . PB UMBUZEIRO FUNDO MUNICIPAL DE S AU D E 36000576995202300 91.168,00 71160001 91.168,00 1030250182E900025 6416373 91.168,00 . T OT A L 3 PROPOSTAS 516.911,00 PORTARIA GM/MS Nº 2.390, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 Autoriza o Estado, Município ou Distrito Federal a receber recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, em observância a Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, e Portaria GM/MS nº 449, de 05 de abril de 2023, resolve: Art. 1º Ficam autorizados os Estados, os Municípios ou Distrito Federal no anexo desta Portaria a receberem recursos financeiros de capital destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes para estabelecimentos de saúde. Art. 2º Os recursos financeiros desta Portaria são de natureza de despesa de Investimentos e onerarão o Bloco de Estruturação das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 3º As propostas de que tratam esta portaria serão processadas no InvestSUS Gestão, disponível no portalfns.saude.gov.br. Art. 4º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NISIA TRINDADE LIMA ANEXO Entes federados autorizados a receberem recursos financeiros federais destinados à aquisição de equipamentos e materiais permanentes. . UF MUNICÍPIO E N T I DA D E Nº DA PROPOSTA CÓD. EMENDA VALOR POR PARLAMENTAR (R$) VALOR TOTAL DA PROPOSTA (R$) FUNCIONAL P R O G R A M ÁT I C A . GO CALDAS NOVAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 05593119000123001 29350006 1.316.736,00 1.316.736,00 10302501885350052 . GO MARA ROSA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DE MARA ROSA (FMS) 11905198000123008 39890004 19550012 344,00 300.000,00 300.344,00 10302501885350052 10302501885350052 . GO SANCLERLANDIA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 00463568000123023 40830005 212.876,00 212.876,00 10302501885350052 . MG BRASILIA DE MINAS FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE 11385910000123017 13490006 244.952,00 244.952,00 10302501885350031 . RJ MIGUEL PEREIRA FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE DO MUNICIPIO DE MIGUEL PEREIRA 12240308000123013 40750005 5.966.336,00 5.966.336,00 10302501885353317