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Diário Oficial da União · 18/12/2023 · pág. 218

DOU 18/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil

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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA

Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121800218 218 Nº 239, segunda-feira, 18 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 Humanitário sediado pelo Ministério Público Militar. 3. Comunicações dos Conselheiros: O Conselheiro Giovanni Rattacaso, na qualidade de Coordenador da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar, registrou o expressivo número de feitos recebidos das novas unidades inauguradas, o que confirma a relevância institucional da iniciativa de expansão do Ministério Público Militar pelo território nacional, parabenizando a Administração pelo importante trabalho. O Conselheiro Samuel Pereira associou-se às considerações apresentadas pelo Conselheiro Giovanni Rattacaso. De igual modo, o Conselheiro Clauro Roberto de Bortolli ressaltou que o trabalho de expansão do MPM teve origem a partir das observações do Grupo de Trabalho constituído para esse fim, o qual teve o prazer de coordenar, que se mostrou sensível às necessidades institucionais. Segunda Parte: Ordem do Dia: 1) Processo SEI Nº 19.03.0000.0003896/2023-55. Indicação de membros para a composição do Comitê de Governança Institucional (CGI). O Sr. Presidente informou tratar-se de indicação de 3 membros do CSMPM, atendendo o que dispõe a Portaria nº 222/PGJM, de 27 de outubro de 2022, que estabelece as diretrizes para o sistema de gestão estratégica do Ministério Público Militar e dá outras providências. Após consulta aos Conselheiros, foi deliberado: "O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso da competência prevista no art. 131, inciso I, da Lei Complementar nº 75/1993, e no disposto no art. 6º, §1º, inciso VI, da Portaria nº 222/PGJM, de 27 de outubro de 2022, após apreciar o Processo SEI Nº 19.03.0000.0003896/2023-55, à unanimidade, deliberou em indicar a Dra. MARIA ESTER HENRIQUES TAVARES, Subprocuradora-Geral de Justiça Militar, a Dra. ANGELA MONTENEGRO TAVEIRA, Procuradora de Justiça Militar, e o Dr. JORGE AUGUSTO CAETANO DE FARIAS, Promotor de Justiça Militar, para comporem o Comitê de Governança Institucional - CGI do sistema de gestão estratégica do Ministério Público Militar, para mandato de dois anos, permitida uma recondução." 2) Processo SEI Nº 19.03.0000.0004560/2023-47. Proposta de alteração da Resolução nº 101/CSMPM, que regulamenta o Procedimento Investigatório Criminal - PIC no Ministério Público Militar. Conselheira-Relatora: Dra. Maria Ester Henriques Tavares. Após as considerações apresentadas pela Conselheira-Relatora, seguindo-se a amplo debate, o Sr. Presidente, considerando a complexidade intrínseca à temática e a premente necessidade de estabelecer medidas institucionais alinhadas à decisão do Supremo Tribunal Federal proferida em Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6.298 (item 4), concedeu Vista Coletiva dos autos aos Conselheiros, sendo deliberado, ainda, que fosse expedida orientação aos membros do Ministério Público Militar, em ato conjunto da Corregedoria e da Câmara de Coordenação do MPM, quanto ao cumprimento da decisão do STF. 3) Processo SEI Nº 19.03.0000.0004841/2023-63. Proposta de alteração da Resolução nº 99/CSMPM, que dispõe sobre o exercício de plantão nas Unidades do Ministério Público Militar. Conselheiro-Relator: Dr. Roberto Coutinho. Após a apresentação do relatório e voto pelo Conselheiro-Relator, foi deliberado: "O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso da competência prevista no art. 131, inciso I, da Lei Complementar nº 75/1993, deliberou, à unanimidade, em aprovar a proposta de alteração da Resolução nº 99/CSMPM, de 21 de fevereiro de 2018, que dispõe sobre o exercício de plantão nas Unidades do Ministério Público Militar." 4) Processo SEI Nº 19.03.0001.0000204/2023-60 (Extrapauta). Alteração na composição da Força-Tarefa instituída pela Portaria nº 99/PGJM, de 30 de abril de 2020. O Sr. Presidente esclareceu tratar-se de requerimento apresentado pelo Dr. Dimorvan Gonçalves Leite, Procurador de Justiça Militar, no sentido de ser exonerado da Coordenação da Força-Tarefa em razão de sua remoção para a Procuradoria de Justiça Militar em Florianópolis/SC, sugerindo que fosse substituído pela Dra. Sandra Mara Regis, Procuradora de Justiça Militar. O Conselheiro Clauro Roberto de Bortolli propôs que fosse oportunizada a indicação de membros para atuação remota junto à aludida Força-Tarefa, sendo, ao final, deliberado: "O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso da competência prevista no art. 131, inciso IX, da Lei Complementar nº 75/1993, deliberou, à unanimidade, em designar a Dra. SANDRA MARA REGIS, Procuradora de Justiça Militar, para coordenar os trabalhos da Força-Tarefa instituída pela Portaria nº 99/PGJM, de 30 de abril de 2020, na Procuradoria de Justiça Militar em Bagé/RS, em substituição ao Dr. Dimorvan Gonçalves Leite. O CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR deliberou, ainda, em prorrogar, por mais um ano, o prazo para atuação da referida Força-Tarefa, aprovando a indicação, após regular edital, de três membros do Ministério Público Militar para atuarem, de forma remota, junto à aludida Força-Tarefa." Não havendo assuntos a serem deliberados, a sessão foi encerrada às 12 horas. ANTÔNIO PEREIRA DUARTE Procurador-Geral de Justiça Militar Presidente do Conselho GABRIELA DANTAS TREZI DE ARAUJO Secretária Poder Judiciário SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PORTARIA Nº 336, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 Comunica a abertura de crédito suplementar ao Orçamento Fiscal do Supremo Tribunal Federal. O PRESIDENTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto no art. 53, § 1º, inciso II, da Lei 14.436, de 9 de agosto de 2022, no art. 4º da Lei 14.535, de 17 de janeiro de 2023, e na Portaria SOF/MPO 14, de 16 de fevereiro de 2023, resolve: Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal do Supremo Tribunal Federal crédito suplementar no valor de R$ 3.900.000,00 (três milhões e novecentos mil reais) para atender à programação constante do Anexo I. Art. 2º Os recursos compensatórios necessários à execução do disposto no art. 1º provêm de cancelamento de dotação, conforme Anexo II. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Min. LUÍS ROBERTO BARROSO ANEXO I ÓRGÃO: 10000 - Supremo Tribunal Federal UNIDADE: 10101 - Supremo Tribunal Federal ANEXO I Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0033 Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário 3.900.000 At i v i d a d e s 0033 20TP Ativos Civis da União 02 122 2.200.000 0033 20TP 5664 Ativos Civis da União - Em Brasília - DF 02 122 2.200.000 F 1 - P ES 1 90 0 1000 2.200.000 Operações Especiais 0033 0181 Aposentadorias e Pensões Civis da União 09 272 1.700.000 0033 0181 5664 Aposentadorias e Pensões Civis da União - Em Brasília - DF 09 272 1.700.000 S 1 - P ES 1 90 0 1000 1.700.000 TOTAL - FISCAL 2.200.000 TOTAL - SEGURIDADE 1.700.000 TOTAL - GERAL 3.900.000 ANEXO II ÓRGÃO: 10000 - Supremo Tribunal Federal UNIDADE: 10101 - Supremo Tribunal Federal ANEXO II Crédito Suplementar PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO ) Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00 P R O G R A M ÁT I C A P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O FUNCIONAL E S F G N D R P M O D I U F T E V A LO R 0999 Reserva de Contingência 3.900.000 Operações Especiais 0999 0Z01 Reserva de Contingência Fiscal - Primária 99 999 3.900.000 0999 0Z01 6499 Reserva de Contingência Fiscal - Primária - Recursos para atendimento do art. 169, § 1º, inciso II da Constituição Federal e outras despesas de pessoal e encargos 99 999 3.900.000 F 1 - P ES 1 90 0 1000 3.900.000 TOTAL - FISCAL 3.900.000 TOTAL - SEGURIDADE 0 TOTAL - GERAL 3.900.000