DOU 18/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152023121800219 219 Nº 239, segunda-feira, 18 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL S EC R E T A R I A - G E R A L PORTARIA Nº 836, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 Dispõe sobre a publicação do Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Federal, referente ao exercício de 2023. O SECRETÁRIO-GERAL DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, usando de suas atribuições legais, dispostas no art. 1º, inciso I, da Portaria CJF n. 407, de 05 de agosto de 2021, e CONSIDERANDO o julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade nº ADIs 7047 e 7064 no âmbito do Supremo Tribunal Federal, CONSIDERANDO os termos do Ofício Circular SEI nº 262/2023/MPO, datado de 4 de dezembro de 2023, o qual solicitou informações acerca dos precatórios pendentes de pagamento para elaboração de crédito extraordinário, resolve: Art. 1º PUBLICAR, nos termos do art. 68 da Lei n. 14.436, de 09 de agosto de 2022 - LDO 2023, o Cronograma Anual de Desembolso Mensal da Justiça Federal, referente ao exercício de 2023. Art. 2º Fica revogada a Portaria CJF n. 680, de 11 de outubro de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, página 114, de 19 de outubro de 2023. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Juiz Federal DANIEL MARCHIONATTI BARBOSA ANEXO CRONOGRAMA ANUAL DE DESEMBOLSO MENSAL EXERCÍCIO DE REFERÊNCIA: 2023 ÓRGÃO 12000 - JUSTIÇA FEDERAL Em R$ . PERÍODO PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS OUTRAS DESPESAS CORRENTES, INVESTIMENTOS E INVERSÕES FINANCEIRAS . COTA DO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO RESTOS A PAGAR R EC E B I D O S COTA DO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO RESTOS A PAGAR R EC E B I D O S PAGAMENTO DE HONORARIOS PERICIAIS NAS ACOES EM QUE O INSS FIGURA COMO PARTE . Em Janeiro 1.151.331.370 7.885.925 154.662.528 64.506.653 17.829.613 . Até Fevereiro 2.035.665.760 7.885.925 387.986.594 64.506.653 41.318.974 . Até Março 2.924.251.422 153.909.890 624.943.489 194.283.352 71.963.658 . Até Abril 3.824.434.332 153.896.319 859.850.561 194.283.352 95.169.622 . Até Maio 4.600.227.288 153.896.319 918.497.822 194.283.104 126.497.419 . Até Junho 5.447.164.783 153.896.319 1.146.070.226 79.760.853 156.567.937 . Até Julho 6.303.654.534 153.896.319 1.377.086.910 79.760.853 186.833.349 . Até Agosto 7.238.506.780 153.896.319 1.552.882.327 79.760.853 219.744.931 . Até Setembro 8.095.057.077 153.896.319 1.797.896.197 79.760.853 253.382.281 . Até Outubro 9.095.057.077 153.896.319 2.187.674.291 79.760.853 281.510.745 . Até Novembro 10.685.865.034 153.896.319 2.577.452.386 79.760.853 309.639.209 . Até Dezembro 12.276.672.991 153.909.890 2.967.230.480 79.760.853 337.767.673 . SENTENÇAS JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO DE PEQUENO VALOR (RPV) . PERÍODO UNIÃO FEDERAL, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES FEDERAIS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS E PREVIDENCIÁRIOS . N AT U R EZ A ALIMENTÍCIA OUTRAS NATUREZAS FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL FUNDO DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL FUNDO DE AMPARA AO TRABALHADOR . Em Janeiro 79.683.908 167.458.363 148.141.460 974.357.513 2.860.000 . Até Fevereiro 236.125.990 525.272.226 383.026.580 2.723.272.496 7.931.307 . Até Março 390.076.561 877.407.983 614.131.457 4.444.218.488 12.921.465 . Até Abril 541.258.786 1.223.234.735 841.036.064 6.134.087.824 17.821.457 . Até Maio 664.411.509 1.505.182.802 1.025.412.939 7.509.306.007 21.808.519 . Até Junho 787.564.233 1.787.130.869 1.209.789.813 8.884.524.191 25.795.582 . Até Julho 910.716.956 2.069.078.936 1.394.166.688 10.259.742.375 29.782.644 . Até Agosto 1.033.869.680 2.351.027.003 1.578.543.562 11.634.960.559 33.769.706 . Até Setembro 1.157.022.403 2.632.975.070 1.762.920.437 13.010.178.743 37.756.768 . Até Outubro 1.313.563.628 2.847.072.994 2.103.473.671 14.696.256.515 47.434.836 . Até Novembro 1.499.432.987 3.078.582.323 2.433.172.706 16.397.429.326 57.112.903 . Até Dezembro 1.629.480.573 3.183.389.271 3.177.051.061 18.190.833.294 75.717.955 . SENTENÇAS JUDICIAIS TRANSITADAS EM JULGADO (PRECATÓRIOS) . PERÍODO UNIÃO FEDERAL, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES FEDERAIS FUNDO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E FUNDO DO REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL . NATUREZA ALIMENTÍCIA OUTRAS NATUREZAS BENEFÍCIOS ASSISTENCIAIS E PREVIDENCIÁRIOS . GND 1 GND 3 GND 3 e GND 5 GND 3 . Em janeiro . Até fevereiro 354.215 . Até março 354.215 . Até abril 3.550.264 . Até maio 3.863.479.702 1.511.526.286 8.819.400.698 9.070.249.397 . Até junho 3.863.479.702 1.511.526.286 8.819.400.698 9.070.249.397 . Até julho 3.863.479.702 1.511.526.286 8.819.400.698 9.070.249.397 . Até agosto 3.863.479.702 1.511.526.286 8.819.400.698 9.070.249.397 . Até setembro 3.863.479.702 1.511.526.286 8.819.400.698 9.070.249.397 . Até outubro 3.737.543.765 1.511.526.286 8.638.612.622 9.046.994.795 . Até novembro 3.737.543.765 1.511.526.286 8.638.612.622 9.046.994.795 . Até dezembro 15.800.896.348 35.974.179.353 25.353.605.516 33.987.969.469 . CONTRIBUIÇÃO DA UNIÃO, DE SUAS AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES PARA O CUSTEIO DO REGIME DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS DECORRENTE DO PAGAMENTO DE PRECATÓRIOS E REQUISIÇÕES DE PEQUENO VALOR. . PERÍODO UNIÃO FEDERAL, AUTARQUIAS E FUNDAÇÕES FEDERAIS . NATUREZA ALIMENTÍCIA . Em Janeiro 41.800.000 . Até Fevereiro 83.564.185 . Até Março 125.328.370 . Até Abril 167.092.555 . Até Maio 208.856.740 . Até Junho 250.620.925 . Até Julho 292.385.110 . Até Agosto 334.149.295 . Até Setembro 375.913.480 . Até Outubro 417.677.665 . Até Novembro 459.441.850 . Até Dezembro 501.206.035 Juiz Federal DANIEL MARCHIONATTI BARBOSA Secretário-Geral do Conselho da Justiça Federal MARCELO BARROS MARQUES Secretário de Planejamento, Orçamento e Finanças SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR S EC R E T A R I A DIRETORIA DE PESSOAL COORDENADORIA DE PROVIMENTO E INFORMAÇÕES FUNCIONAIS SEÇÃO DE PROVIMENTO E VACÂNCIA ATO Nº 4.279, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2023 O MINISTRO-PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 6º, inciso XXV, do Regimento Interno, e tendo em vista o contido no Processo nº 025435/23-00.202 do Sistema Eletrônico de Informação-SEI, e CONSIDERANDO que a Portaria Conjunta no 3, de 31 de maio de 2007, prevê a alteração das áreas de atividade ou especialidade dos cargos vagos, à critério da Administração; CONSIDERANDO que no Concurso Público STM 2017 não houve vagas para o cargo de Técnico Judiciário, área Apoio Especializado, especialidade Operação de Computadores, não havendo, portanto, lista de aprovados para nomeação; e CONSIDERANDO a vacância no cargo de TÉCNICO JUDICIÁRIO, área APOIO ESPECIALIZADO, especialidade OPERAÇÃO DE COMPUTADORES, do Quadro Permanente da Secretaria do Superior Tribunal Militar, decorrente do Ato no 3541, de 10 de dezembro de 2021, (2436075), publicado no DOU de 20/12/2021 (2458894); resolve: ALTERAR a área de atividade do cargo de provimento efetivo vago de TÉCNICO JUDICIÁRIO, ÁREA APOIO ESPECIALIZADO, ESPECIALIDADE OPERAÇÃO DE COMPUTAD O R ES , passando a denominar TÉCNICO JUDICIÁRIO, ÁREA ADMINISTRATIVA, nos termos da Lei no 11.416, de 15 de dezembro de 2006 c/c inciso I do artigo 6º do anexo I da Portaria Conjunta no 3, de 31 de maio de 2007. Ten Brig Ar FRANCISCO JOSELI PARENTE CAMELO Entidades de Fiscalização do Exercício das Profissões Liberais CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO RESOLUÇÃO NORMATIVA CFA Nº 638, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 Aprova o Regulamento do Programa de Desenvolvimento dos Conselhos Regionais de Administração - PRODER - e dá outras providências O CONSELHO FEDERAL DE ADMINISTRAÇÃO, no uso de suas atribuições e incumbências legais e regimentais, que lhe conferem a Lei n.º 4.769, de 9 de setembro de 1965, o Regulamento aprovado pelo Decreto n.º 61.934, de 22 de dezembro de 1967, e o Regimento do CFA; CONSIDERANDO a necessidade de adequação do Regulamento do Programa de Desenvolvimento dos Conselhos Regionais de Administração - PRODER, e a Decisão do Plenário do CFA em sua 12ª sessão, realizada no dia 07 de dezembro de 2023, resolve: Art. 1º Aprovar o Regulamento do Programa de Desenvolvimento dos Conselhos Regionais de Administração - PRODER. Art. 2º Fica declarada a revogação da: I - Resolução Normativa CFA nº 624, de 6 de março de 2023. LEONARDO JOSÉ MACEDO Presidente do Conselho CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA RESOLUÇÃO Nº 376, DE 14 DE DEZEMBRO DE 2023 O CONSELHO FEDERAL DE BIOMEDICINA - CFBM, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso X e XVI do artigo 10, da Lei n.º 6.684/79, de 03 de setembro de 1979, com a modificação contida na Lei n.º 7017, de 30 de agosto de 1982 e, o disposto no artigo 12, incisos XI e XVII do Decreto n.º 88.439/83, de 28 de Junho de 1983 e, resolve: Art 1º - Fica revogada a Resolução CFBM Nº 372, de 07 de dezembro de 2023. Art 2º - Essa resolução entra em vigor na data de sua publicação. SILVIO JOSÉ CECCHI Presidente do Conselho RENATO MINOZZO Secretário CONSELHO FEDERAL DE FARMÁCIA ACÓRDÃOS DE 22 DE NOVEMBRO DE 2023 Nº 787/2023. Referente ao Processo SEI n.º 23.0.000008135-3. Recorrente: LARISSA DIAS NOGUEIRA. Recorrido: CRF/PR. Relator: Carlos André Oeiras Sena. Ementa: Infringência ao Código de Ética da Profissão Farmacêutica. Conclusão: vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO AO RECURSO, com o consequente arquivamento do processo, afastando integralmente a decisão do Conselho de origem, nos termos da ata da sessão de julgamento. Nº 788/2023. Referente ao Processo SEI n.º 23.0.000005602-2. Recorrente: B R E N DA GASSMANN. Recorrido: CRF/PR. Relatora: Gizelli Santos Lourenço Coutinho. Ementa: Infringência ao Código de Ética da Profissão Farmacêutica. Conclusão: vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO PARCIAL DO RECURSO, fixando a multa em 01 (um) salário mínimo, com fundamento no artigo 8º do Anexo III da Resolução CFF 596/2014, afastando integralmente a decisão do Conselho de origem, nos termos da ata da sessão de julgamento. Nº 789/2023. Referente ao Processo SEI n.º 23.0.000002200-4. Recorrente: ALFREDO LUIS MATTOS. Recorrido: CRF/RJ. Relator: Gerson Antônio Pianetti. Ementa: Infringência ao Código de Ética da Profissão Farmacêutica. Conclusão: vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO AO RECURSO, com o consequente arquivamento do processo, afastando integralmente a decisão do Conselho de origem, nos termos da ata da sessão de julgamento. Nº 790/2023. Referente ao Processo SEI n.º 23.0.000001417-6. Recorrente: ISABELA DE FREITAS CRUZ. Recorrido: CRF/RJ. Relator: Gerson Antônio Pianetti. Ementa: Infringência ao Código de Ética da Profissão Farmacêutica. Conclusão: vistos, relatados e discutidos os presentes autos, ACORDAM os Conselheiros do Conselho Federal de Farmácia, pelo CONHECIMENTO e PROVIMENTO AO RECURSO, com o consequente arquivamento do processo, afastando integralmente a decisão do Conselho de origem, nos termos da ata da sessão de julgamento.