DOU 19/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
Baixar página em PDF · Criar alerta deste tema
O visualizador interativo precisa de JavaScript — baixe a página original em PDF.
TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023121900054 54 Nº 240, terça-feira, 19 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 Ministério da Educação SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR EDITAL Nº 1, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 PROGRAMA DE EDUCAÇÃO TUTORIAL - PET A SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 22 do Anexo I do Decreto nº 11.691, de 5 de setembro de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005, e na Portaria MEC nº 976, de 27 de julho de 2010, republicada em 31 de outubro de 2013, torna público o processo de eleição para nomeação dos membros da Comissão de Avaliação (CA) e do Conselho Superior (CS) do Programa de Educação Tutorial - PET. 1. DA ELEIÇÃO PARA NOMEAÇÃO DOS MEMBROS DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO E DO CONSELHO SUPERIOR DO PET 1. A nomeação, pela Secretária de Educação Superior do Ministério da Educação, dos membros do Conselho Superior - CS e da Comissão de Avaliação - CA do Programa de Educação Tutorial - PET de que trata a Portaria MEC nº 976, de 27 de julho de 2010, republicada em 31 de outubro de 2013, será realizada por meio de eleição, nos termos deste Edital. 1.1. A eleição de que trata o item 1 visa a conferir processo democrático e transparente de indicação dos interessados em compor o Conselho Superior e Comissão de Avaliação do PET.1.3. Além disso, é responsável pela discussão e o acompanhamento do programa de educação tutorial junto às instituições de ensino superior (IES). 1.2. A eleição será realizada por meio de plataforma digital, observadas as demais regras de que trata este Edital. 1.3. Os mandatos dos membros do Conselho Superior e da Comissão de Avaliação do PET, eleitos nos termos deste Edital, terão duração de 2 (dois) anos, a ser contado a partir da data de publicação do ato de nomeação na Imprensa Nacional e não serão renovados. 1.4. A participação dos membros nomeados para compor o Conselho Superior e a Comissão de Avaliação do PET é considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada. 2. DOS REQUISITOS PARA CONCORRER 2. Para os fins do disposto neste Edital, serão eleitos: I - 2 (dois) discentes e 9 (nove) tutores para a Comissão de Avaliação; e II - 1 (um) discente e 1 (um) tutor para o Conselho Superior. 2.1. Os candidatos, discentes e tutores, devem ser membros ativos do Programa de Educação Tutorial - PET e estarem com os dados no SIGPET atualizados. 2.1.1. Os candidatos que não cumprirem o disposto no subitem 2.1 não poderão concorrer às eleições de que trata este Edital. 2.2. Cada candidato(a) somente poderá concorrer a uma única vaga para a Comissão de Avaliação ou para o Conselho Superior, vedada a inscrição para concorrer concomitantemente a mais de um cargo. 2.3. Os tutores interessados em se candidatar para compor a Comissão de Avaliação do PET deverão estar vinculados às seguintes áreas de conhecimento: I - ciências agrárias; II - ciências biológicas; III - ciências da saúde; IV - ciências exatas e da terra; V - ciências humanas; VI - ciências sociais aplicadas; VII - engenharias; VIII - letras e artes; e IX - interdisciplinar. 2.4. As áreas de conhecimento de que trata o subitem 2.3 deverão estar articuladas com as seguintes áreas temáticas: I - comunicação; II - cultura; III - direitos humanos e justiça; IV - educação; V - meio ambiente; VI - saúde; VII - tecnologia e inovação; e VIII - produção e trabalho. 3. DA MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE EM SE CANDIDATAR 3. Os candidatos, discentes e tutores, interessados em concorrer à nomeação para compor a Comissão de Avaliação do PET devem manifestar seu interesse no período de 20 de dezembro de 2023 até as 23h59min do dia 21 de janeiro de 2024, por meio de ficha de inscrição para candidatos(as), disponível no sítio eletrônico https://www.gov.br/mec/pt-br/assuntos/eventos/eleicao-pet. 3.1. Ao manifestar o interesse em se candidatar para a eleição de que trata este Edital, os discentes devem preencher as informações que constam na ficha de inscrição para discentes candidatos para a Comissão de Avaliação (CA) ou para o Conselho Superior (CS). 3.2. Ao manifestar o interesse em se candidatar para a eleição de que trata este Edital, os tutores devem informar a sua área de conhecimento e área(s) temática(s) de que tratam os subitens 2.3 e 2.4 e preencher as informações que constam na ficha de inscrição para tutores candidatos para a Comissão de Avaliação (CA) ou para o Conselho Superior (CS). 3.3. Os tutores concorrerão apenas na mesma área de conhecimento às quais se encontram vinculados. 3.4. A relação de candidatos que manifestaram interesse, nos termos deste item, estará disponível no sítio eletrônico https://www.gov.br/mec/pt- br/assuntos/eventos/eleicao-pet, conforme o cronograma disponibilizado no Anexo dessa portaria. 4. DO PROCESSO ELEITORAL 4.1. A votação será efetuada por meio do Sistema Eletrônico HELIOS VOTING, gerido pela Universidade de Alfenas (UNIFAL), com link, login e senha a serem enviados por meio dos endereços de correspondência eletrônica - e-mails cadastrados na plataforma SIGPET, com antecedência mínima de três dias ao dia do pleito, e reenviados antes do horário de abertura da cabine eletrônica de votação no dia do pleito. As instruções para votação devem ser consultadas por todos no link https://www.gov.br/mec/pt-br/centrais-de-conteudo/editais/2023. 4.2. O Sistema HELIOS VOTING permite votação segura e secreta, preservando o sigilo do voto, porém totalmente rastreável e auditável. Mais informações a respeito do sistema devem ser consultadas no link: https://www.gov.br/mec/pt-br/centrais-de-conteudo/editais/2023. 4.3. O período para que os discentes e os tutores ativos do PET procedam à votação ocorrerá de 19 de fevereiro de 2024 até as 23h59min do dia 23 de fevereiro de 2024. 4.4. Cada estudante terá direito a 2 (dois) votos para indicação entre os candidatos discentes para a Comissão de Avaliação (CA) e 1 (um) voto para o Conselho Superior (CS). 4.5. Cada tutor deverá votar em apenas: I - um único candidato de cada área temática, totalizando 9 (nove) votos para a Comissão de Avaliação; e II - um único candidato para o Conselho Superior (CS), independente da área temática. 4.6. Após o encaminhamento do voto por meio da plataforma digital, não será possível a sua alteração. 5. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS 5.1. A Secretaria de Educação Superior do Ministério da Educação divulgará o resultado da eleição, por meio sítio eletrônico https://www.gov.br/mec/pt- br/centrais-de-conteudo/editais/2023, em 28 de fevereiro de 2023. 5.2. Os candidatos que obtiverem o maior número de votos para a Comissão de Avaliação e para o Conselho Superior serão eleitos respectivamente como titulares para fins da nomeação de que trata este Edital. 5.3. Os candidatos eleitos em segundo lugar para a Comissão de Avaliação e para o Conselho Superior do PET constarão como suplentes dos candidatos titulares para fins de eventual nomeação em razão de falecimento, de abandono do PET ou de desistência em continuar a participar do cargo para o qual foi nomeado titular. 5.4. Caso ocorra abandono do PET ou desistência da respectiva titularidade, nos termos do subitem 5.2, a perda da titularidade será definitiva, vedado o retorno. 6. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 6.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial, observadas as normas legais contidas na Lei nº 11.180, de 23 de setembro de 2005, e na Portaria MEC nº 976, de 27 de julho de 2010, republicada em 31 de outubro de 2023, inclusive eventuais demais casos que possam resultar na perda da titularidade de que trata o subitem 5.2 deste Edital. 6.2. A Comissão Especial de que trata o item 6.1 deste Edital será composta pela Secretária de Educação Superior, pelo Diretor de Políticas e Programas de Educação Superior e pelo Coordenador-Geral de Relações Estudantis e Serviços Digitais. 6.3. É de inteira responsabilidade do candidato que se inscreva à eleição de que trata este Edital acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes ao processo eleitoral. 6.4. O descumprimento dos dispositivos previstos neste Edital implicará na exclusão do candidato do pleito. 6.5. Os horários dispostos neste Edital obedecerão ao horário oficial de Brasília -DF. 6.6. Este Edital entra em vigor na data de sua publicação. 7. CRONOGRAMA . Data At i v i d a d e . 19/12/2023 Publicação do Edital . 19/12/2023 a 01/02/2024 Prazo para a manifestação de interesse em se candidatar . 08/02/2024 Divulgação da lista de candidatos aptos . 19/02 a 23/02/2024 Período de votação para eleição dos discentes e tutores que comporão a Comissão de Avaliação e o Conselho Superior . 28/02/2024 Divulgação do resultado da votação DENISE PIRES DE CARVALHO COLÉGIO PEDRO II CAMPUS ENGENHO NOVO II EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 45/2023 - UASG 155636 Nº Processo: 23780.000485/2023 . Objeto: Palestra "Povos originários e grafismo indígena" e curso de formação Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Compra de baixo vulto Declaração de Inexigibilidade em 15/12/2023. NATHALIA BITTENCOURT RODRIGUES DOS SANTOS. Chefe do Sepma. Ratificação em 15/12/2023. LUIZA FERNANDES DA SILVA MARQUES. Diretora Administrativa. Valor Global: R$ 2.600,00. CNPJ CONTRATADA : 00.286.646/0001-87 J G R PRODUCAO ARTISTICA LTDA. (SIDEC - 18/12/2023) 155636-15201-2023NE111111 EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO Nº 46/2023 - UASG 155636 Nº Processo: 23780.000380/2023 . Objeto: Contratação da Escola Afro Brasileira Maria Felipa para ofertar a palestra de tema Educação Antiracista Total de Itens Licitados: 00001. Fundamento Legal: Art. 25º, Inciso II da Lei nº 8.666 de 21º/06/1993.. Justificativa: Baixo vulto Declaração de Inexigibilidade em 15/12/2023. NATHALIA BITTENCOURT R O D R I G U ES DOS SANTOS. Chefe do Sepma. Ratificação em 15/12/2023. LUIZA FERNANDES DA SI LV A MARQUES. Diretora Administrativa. Valor Global: R$ 10.000,00. CNPJ CONTRATADA : 30.282.389/0001-76 ESCOLA AFRO-BRASILEIRA MARIA FELIPA LTDA. (SIDEC - 18/12/2023) 155636-15201-2023NE111111 EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 155636 C. ENGENHO NOVO II Número do Contrato: 2/2022. Nº Processo: 23783.000160/2021-27 Pregão. Nº 27/2021. Contratante: COLEGIO PEDRO II - CAMPUS ENGENHO NOVO II. Contratado: 09.423.108/0001-61- KIOTO AMBIENTAL LTDA. Objeto: Prorrogar, nos termos do art. 57, II, da lei n.º 8.666, de 1993, o prazo da vigência do Contrato nº 02/2022 por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 01/02/2024 a 01/02/2025; e Reajustar o preço consignado no contrato, nos termos do art. 40, XI, da Lei n.º 8.666, de 1993, tendo em vista o índice de correção do período compreendido de 12/2022 a 11/2023, pelo IPCA-IBGE, ser 1,046840 valor percentual correspondente 4,683540%, conforme consta no Processo Administrativo n° 23783.000160/2021-27. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 35.509,29. Data de Assinatura: 15/12/2023. CAMPUS SÃO CRISTOVÃO I EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 1/2023 - UASG 155630 Número do Contrato: 9/2022. Nº Processo: 23777.000337/2022-55. Pregão. Nº 15/2022. Contratante: COLEGIO PEDRO II - CAMPUS SAO CRISTOVAO I. Contratado: 17.659.398/0001-75 - MATA VELOZ DEDETIZADORA LTDA. Objeto: Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 009/2022, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta ocasião, o período de 04/01/2024 a 04/01/2025, nos termos do art. 57, ii , da lei n.º 8.666, de 1993, e reajustar o valor contratual conforme estipula a cláusula sexta do t.c. 09/2022.. Vigência: 04/01/2024 a 04/01/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 31.300,84. Data de Assinatura: 15/12/2023. (COMPRASNET 4.0 - 15/12/2023). CAMPUS TIJUCA II EXTRATO DE CONTRATO Nº 11/2023 - UASG 155634 Nº Processo: 23781.000054/2021-63. Pregão Nº 5/2023. Contratante: COLEGIO PEDRO II - CAMPUS TIJUCA II. Contratado: 42.126.310/0001-05 - RABELO ENGENHARIA LTDA. Objeto: Contratação de serviço elaboração de projeto de acessibilidade do campus tijuca ii - colégio pedro ii.. Fundamento Legal: LEI 10.520 / 2002 - Artigo: 1. Vigência: 02/01/2024 a 02/11/2024. Valor Total: R$ 52.500,00. Data de Assinatura: 18/12/2023. (COMPRASNET 4.0 - 18/12/2023).