DOU 19/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023121900147 147 Nº 240, terça-feira, 19 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 exploração de mão de obra escrava, em qualquer modalidade, a bem público, de qualquer natureza, bem como que tenham inscrição de nomes de autoridades ou administradores em placas indicadoras de obras ou em veículo de propriedade ou a serviço da Administração Pública respectiva, em atenção ao disposto na Lei nº 6.454, de 24 de outubro de 1977. 4.4. As instituições proponentes devem atender ao requisito de ter prévio cadastro no Sistema de Gestão de Convênios e Contratos de Repasse - Transferegov.br, no endereço eletrônico (https://www.gov.br/transferegov/pt-br); (art. 12, I do Dec. nº 11.531/2023). 5. CARACTERÍSTICAS DA PROPOSTA 5.1. Da abrangência das propostas. 5.2. Neste Edital será aprovada 01 (uma) proposta para cada Estado, podendo a proposta abarcar a implementação dos itens: a) Contratação de Equipes Multidisciplinares no âmbito da Central de Monitoração Eletrônica, com objetivo de realizar o atendimento e acompanhamento de pessoas nas modalidades em monitoração eletrônica previstas nos normativos legais. b) Expansão da Monitoração Eletrônica no Estado. 5.3. Do Público beneficiário das propostas. 5.4. O projeto apresentado deve ter como público alvo as pessoas cumpridoras de Medidas Cautelares Diversas da Prisão e de Medidas Protetivas de Urgência. 5.5. Dos aspectos metodológicos das propostas. 5.6. A proposta apresentadas devem atender à finalidade do Edital, sendo obrigatório o enquadramento na sua linha temática, que deve ser expressamente apontada pelo proponente. 5.7. A descrição do objeto deverá ser realizada de forma concisa, se possível padronizada, e deverá estar em conformidade com os objetivos e diretrizes do programa que irá recepcionar a proposta de trabalho. 5.8. O edital terá vigência de 2 (dois) meses. 5.9. Dos aspectos formais das propostas. 5.10. A proposta deverá conter os seguintes elementos obrigatórios previstos no art. 18 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023: I - descrição do objeto a ser executado; II - justificativa contendo a caracterização dos interesses recíprocos, a relação entre a proposta apresentada e os objetivos e diretrizes do programa federal, a indicação do público alvo, do problema a ser resolvido e dos resultados esperados; III - estimativa dos recursos financeiros, discriminando o valor global da proposta, o valor de repasse da União, e a contrapartida a ser aportada pelo proponente; IV - previsão de prazo para a execução; e V - informações relativas à capacidade técnica e gerencial do proponente para execução do objeto. 6. RECURSOS FINANCEIROS A SEREM CONCEDIDOS 6.1. Recursos disponíveis. 6.2. Para a consecução dos objetivos constantes neste Edital, o valor total dos recursos destinados ao programa serão subdivididos, por parte do concedente, da seguinte forma: a) Tocantins - R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) b) Espírito Santo - R$ 800.000,00 (oitocentos mil reais) c) Maranhão - R$ 3.400.000,00 (três milhões quatrocentos mil reais) d) Ceará - R$ 3.600.000,00 (três milhões seiscentos mil reais) e) Acre- R$ 842.633,77 (oitocentos e quarenta e dois mil seiscentos e trinta e três reais e setenta e sete centavos) OBS: Serão acrescidos dos valores a contrapartida apresentada pelos proponentes; 6.3. Despesas financiáveis: 6.3.1. Despesas correntes ou de custeio relativas à contratação de serviços de terceiros de pessoa jurídica ou física; 6.3.2. A Secretaria Nacional de Políticas Penais poderá, no exercício de sua função prevista no art. 71, inciso IV da Lei 7.210, de 1984, financiar alguma despesa não especificada neste artigo, desde que expressamente demonstradas, justificadas e autorizadas no projeto e no plano de trabalho. 6.4. As seguintes orientações deverão ser observadas para aplicação dos recursos de custeio: 6.5. Despesas não-financiáveis. 6.6. Não poderão ser financiadas com recursos repassados pelo Concedente: a) despesas para a elaboração da proposta; b) celebração, renovação e prorrogação de contratos de locação e arrendamento de quaisquer veículos para representação pessoal; c) ações de caráter sigiloso; d) ações que não sejam de competência da União, nos termos da Constituição; e) clubes e associações de agentes públicos, ou quaisquer outras entidades congêneres; f) concessão, ainda que indireta, de qualquer benefício, vantagem ou parcela de natureza indenizatória a agentes públicos com a finalidade de atender despesas relacionadas a moradia, hospedagem, transporte ou atendimento de despesas com finalidade similar, seja sob a forma de auxílio, ajuda de custo ou qualquer outra denominação; g) pagamento de diárias e passagens a militares, servidores públicos da ativa e empregados públicos por intermédio de convênios ou instrumentos congêneres firmados com entidades de direito privado ou com órgãos ou entidades de direito público, considerando-se a exceção prevista na LDO; h) pagamento, a qualquer título, a militar ou a servidor público, da ativa, ou a empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados, à conta de quaisquer fontes de recursos, considerando-se a exceção prevista na LDO; i) pagamento, a qualquer título, a empresas privadas que tenham em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviços prestados, inclusive consultoria, assistência técnica ou assemelhados; j) despesas com taxas bancárias, multas, juros ou correção monetária, inclusive aquelas decorrentes de pagamento ou recolhimento fora do prazo; k) compras de ações, debêntures ou outros valores mobiliários; l) despesas com financiamento de dívida; m) despesas a título de taxa de administração, de gerência ou similar; e n) despesas com publicidade, salvo as de caráter educativo, informativo ou de orientação social, que não contenham nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal. 6.7. Das parcelas do desembolso da Concedente. 6.8. A liberação dos recursos previstos ocorrerá conforme cronograma de desembolso e disponibilidade orçamentária e guardarão consonância com as metas, fases e etapas de execução do objeto. 7. CONTRAPARTIDA 7.1. A contrapartida do Convenente deverá ser atendida por meio de recursos financeiros e deverá ser depositada na conta bancária específica do convênio em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso. O Proponente deverá comprovar que os recursos referentes à contrapartida proposta estão devidamente assegurados por meio de declaração. 7.2. A contrapartida exigida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias deverá ser oferecida com recursos financeiros a serem depositados na conta corrente específica do convênio e ter previsão de desembolso para o exercício de 2023. 8. PROCEDIMENTOS DE CADASTRO E ENVIO DAS PROPOSTAS 8.1. A entidade deverá cadastrar e enviar para análise a proposta no Transferegov.br, no endereço https://www.gov.br/transferegov/pt-br, no Programa 3000020230028, bem como anexar o Termo de Referência/Projeto Básico, e enviar para análise no referido sistema. 8.2. A proposta cadastrada e enviada para análise no Transferegov.br deverá conter, minimamente, os itens previstos no item 4 do presente Edital. 8.3. O proponente deverá elaborar Termo de Referência contendo informações detalhadas sobre as características de operacionalização da proposta, atendendo às orientações e diretrizes metodológicas e operacionais das Especificações Complementares. O Termo de Referência deverá estar em formato digital e ser anexado à Proposta de Trabalho cadastrada na Plataforma e enviado para análise. 8.4. Não sendo possível o cadastramento e o envio da proposta para análise no Transferegov.br, em virtude da ocorrência comprovada de problemas técnico- operacionais no referido sistema que impossibilitem a inserção temporária de dados, a Administração notificará a Comissão Gestora do Transferegov.br e abrirá prazo para recebimento das propostas em meio eletrônico, por intermédio do e-mail: [email protected], com a documentação prevista no art. 18 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023, e outras adicionais, eventualmente solicitadas, de acordo com o objeto a ser executado, devendo registrar posteriormente os atos. Tendo em vista a excepcionalidade da medida, será necessário que a situação seja devidamente comprovada e justificada. 8.5. Em caso de apresentação de mais de uma proposta pela mesma entidade, considerar-se-á como válida a última versão que foi enviada para análise no Transferegov.br. 8.6. Após o prazo limite para apresentação das propostas, nenhuma outra será recebida, assim como não serão aceitos adendos, complementação de documentos ou esclarecimentos que não forem explícita e formalmente solicitados pelo Concedente. 9. PROCESSO DE SELEÇÃO 9.1. O processo de seleção da proposta que receberá apoio financeiro será realizado em duas etapas: Habilitação e Avaliação de Mérito. 9.1.1. Da Habilitação. 9.1.2. Esta etapa é eliminatória e consiste no exame formal da proposta segundo os requisitos obrigatórios definidos neste Edital, conforme segue: a) Confirmação do cadastro atualizado da proponente no módulo da "Transferências Discricionárias e Legais" do Transferegov.br; b) Verificação do cadastro e envio para análise da Proposta de Trabalho com seus anexos, inclusive o Projeto Básico/Termo de Referência no Transferegov.br, conforme estabelecido no item 8.1; c) Verificação do atendimento dos critérios de elegibilidade da instituição proponente, conforme as exigências estabelecidas no item 3 deste Edital. 9.1.3. A proposta encaminhada para análise tempestivamente serão examinadas pela área técnica, observadas a disponibilidade orçamentária e financeira para a definitiva celebração do convênio. 9.1.4. Caso seja necessário, a SENAPPEN indicará eventuais providências que deverão ser realizadas para a adequação das propostas e encaminhamento de documentação necessária à formalização, por parte do Proponente, bem como estipulará prazo para a conclusão das referidas diligências, sob pena de arquivamento definitivo. 9.1.5. As propostas deverão apresentar, em sua Aba de Anexos no Transferegov.br, no mínimo três cotações de preços referentes a cada item a ser adquirido ou serviço a ser contratado que contenha pelo menos o nome, CNPJ e contato do fornecedor, ou qualquer outra documentação que possa subsidiar análise comparativa entre os valores indicados na proposta e os preços praticados no mercado, sob pena de serem desconsideradas. 9.1.6. O proponente, na apresentação do projeto, deverá preencher as seguintes abas do Transferegov.br: a) Aba "Dados da Proposta"; b) Aba "Plano de Trabalho"; c) Aba "Projeto Básico/Termo de Referência". 9.1.6.1. Deverá incluir ainda os seguintes documentos, que deverão constar no checklist para a formalização dos convênios: a) Declaração de Capacidade Técnica e Gerencial; b) Declaração de Contrapartida; c) Termo de Compromisso para a Adequação dos Espaços . 9.1.6.2. O proponente deverá anexar outros documentos necessários para a adequada avaliação do projeto, na sub-aba "Anexos" da aba "Plano de Trabalho" e na sub aba " Requisitos para Celebração". 9.1.6.3. Será disponibilizado o endereço eletrônico: [email protected], para caso de dúvidas sobre como submeter o projeto e preenchimento no Transferegov.br. 9.2. Da Avaliação de Mérito. 9.3. Nesta etapa, de caráter eliminatório e classificatório, será analisado o mérito das propostas pré-qualificadas. a) Na análise de mérito será observado o disposto no art. 23 da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023, que trata da viabilidade e adequação da proposta apresentada em relação aos objetivos do programa, de acordo com critérios estabelecidos pelo órgão ou entidade repassadores de recursos; 9.3.0.1. A proposta selecionada será financiada, com recursos do Fundo Penitenciário Nacional, e demais recursos oriundos do Ministério da Justiça e Segurança Pública, conforme a previsão orçamentária e financeira existente durante o exercício de 2023, respeitado os termos deste Edital. 9.4. Comunicação. 9.5. Nos termos do art. 23, §1º, da Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023, após a análise técnica, poderá ser comunicada ao convenente qualquer irregularidade ou imprecisão na proposta apresentada, que deverá ser sanada no prazo no prazo estabelecido pelo concedente ou mandatária , sob pena de desistência no prosseguimento do processo. 10. DAS CONDIÇÕES EXIGIDAS PARA CELEBRAÇÃO DO CONVÊNIO 10.1. São condições para a celebração de convênios, a serem cumpridas pelos convenentes, conforme previsto na Lei Complementar nº 101, de 2000, na Lei de Diretrizes Orçamentárias e, no que couber, ao que está previsto nos artigos 29 Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023: a) a inexistência de pendências pecuniárias registradas no CADIN, de acordo com o art. 6º, da Lei nº 10.522, de 2002; b) as prestações de contas de recursos anteriormente recebidos da União, conforme dispõe o art. 84, do Decreto-Lei nº 200, de 1967, e art. 70, parágrafo único, da Constituição Federal; c) Plano de Trabalho aprovado. 10.2. No âmbito do presente Edital, serão aplicáveis as vedações à celebração de convênios previstas no capítulo III da PORTARIA CONJUNTA MGI/MF/CGU Nº 33, DE 30 DE AGOSTO DE 2023. 10.3. Assinatura do Termo de Convênio. 10.4. No ato de celebração, serão realizados os seguintes procedimentos: a) as instituições selecionadas deverão subscrever o instrumento de convênio por meio de seus representantes legais, expressando a concordância com todas as suas cláusulas e condições; b) poderá ser solicitada ao proponente documentação complementar, bem como a adequação e atualização do Plano de Trabalho cadastrado no Transferegov.br; c) no momento da celebração do convênio será verificada a situação de regularidade (adimplência) da proponente nas prestações de contas no SIAFI e no Transferegov.br de recursos anteriormente recebidos da União, conforme dispõe o art. 84 do Decreto-Lei nº 200, de 1967, e o art. 70, parágrafo único, da Constituição; d) sendo constatada a situação de inadimplência efetiva ou não havendo o cumprimento das exigências previstas neste item, no prazo máximo de até 30 dias a contar da data da solicitação pelo Concedente, significará a desistência da entidade selecionada no processo de conveniamento. 11. DAS CONDIÇÕES PARA A LIBERAÇÃO DOS RECURSOS 11.1. Condições para recebimento dos recursos. 11.2. Para recebimento de cada parcela dos recursos, o convenente deverá: a) comprovar o cumprimento da contrapartida pactuada, que deverá ser depositada na conta bancária específica do instrumento em conformidade com os prazos estabelecidos no cronograma de desembolso ou depositada na Conta Única do Tesouro