DOU 19/12/2023 - Diário Oficial da União - Brasil
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TEXTO OFICIAL · ÍNTEGRA
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302023121900243 243 Nº 240, terça-feira, 19 de dezembro de 2023 ISSN 1677-7069 Seção 3 6. Após a divulgação do resultado, o Banco Central do Brasil enviará à B3 a relação das instituições contempladas, a quantidade de contratos aceita para cada uma e a taxa de juros apurada no leilão. 7. Conforme previsto em Ofício-circular da B3, as instituições que tiverem suas propostas aceitas deverão eleger uma corretora associada àquela bolsa para que proceda ao pré-registro das operações de swap de que se trata. 8. As pessoas físicas e as demais pessoas jurídicas poderão participar da oferta de que trata este comunicado, por intermédio das instituições referidas no parágrafo primeiro. 9. A presente oferta pública será realizada exclusivamente pelo módulo Ofpub, previsto no Regulamento do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic). COMUNICADO Nº 41.032, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2023 Divulga condições para a realização de operações compromissadas com instituições financeiras participantes do módulo Oferta Pública (Ofpub). O Banco Central do Brasil, com base no disposto na Resolução BCB nº 75, de 23 de fevereiro de 2021, torna público que, das 12:00 às 12:30 horas do dia 18 de dezembro de 2023, acolherá propostas das instituições financeiras participantes do módulo Ofpub para a realização de operações de venda de títulos públicos com compromisso de revenda assumido pela instituição financeira compradora, admitida a livre movimentação dos títulos, com as seguintes características: I - títulos: a) Letras do Tesouro Nacional (LTN): vencimentos em 1º/7/2024, 1º/10/2024, 1º/1/2025, 1º/4/2025, 1º/7/2025, 1º/10/2025, 1º/1/2026, 1º/7/2026 e 1º/7/2027; b) Notas do Tesouro Nacional, Série B (NTN-B): vencimentos em 15/8/2024, 15/5/2025, 15/8/2026, 15/5/2027, 15/8/2028, 15/8/2030, 15/8/2032, 15/5/2033, 15/5/2035, 15/8/2040, 15/5/2045, 15/8/2050, 15/5/2055 e 15/8/2060; c) Notas do Tesouro Nacional, Série F (NTN-F): vencimentos em 1º/1/2025, 1º/1/2027, 1º/1/2029, 1º/1/2031 e 1º/1/2033; e d) Letras Financeiras do Tesouro (LFT): vencimentos em 1º/9/2024, 1º/3/2025, 1º/9/2025, 1º/3/2026, 1º/9/2026, 1º/3/2027, 1º/9/2027, 1º/3/2028,1º/9/2028, 1º/3/2029 e 1º/9/2029. II - valor financeiro máximo desta oferta: R$ 4.000.000.000,00 (quatro bilhões de reais), observado que, de um mesmo título/vencimento, cada instituição financeira poderá adquirir, no máximo, 100% do valor de sua(s) proposta(s) aceita(s); III - preços unitários de venda: os informados pelo Departamento de Operações do Mercado Aberto (Demab), às 11:30 horas de 18/12/2023, na página do Sistema Especial de Liquidação e de Custódia (Selic) na internet (www.rtm.selic.gov.br); IV - divulgação do resultado: 18/12/2023, a partir das 12:30 horas; V - data de liquidação da venda: 19/12/2023; e VI - data de liquidação da revenda: 19/3/2024. 2. Na formulação das propostas, limitadas a 3 (três) por instituição, deverão ser informados o percentual, com 4 (quatro) casas decimais, a ser aplicado sobre o fator diário da taxa Selic deduzido de uma unidade e o valor financeiro, em milhares de reais. 3. As propostas deverão ter curso na aba Ofpub/Ofdealer do Selic, opção "Lançamento" do submenu "Operações Compromissadas". 4. O resultado será apurado pelo critério de percentual único, acatando-se todas as propostas com percentual igual ou inferior ao percentual máximo aceito pelo Banco Central do Brasil, o qual será aplicado a todas as propostas vencedoras. 5. A instituição com proposta aceita deverá informar ao Demab, até as 16:00 horas de 18/12/2023, o vencimento e o valor financeiro de cada um dos títulos objeto de sua compra, utilizando o módulo "Lastro" do Selic. 6. O preço unitário da revenda será calculado com a seguinte fórmula: n m PUrevenda = PUvenda x P {[(fk - 1) x S/100] +1} - CJ1 x P {[(fk - 1) x k=1 k=1 q S/100]+1} - CJ2 x P {[(fk -1) x S/100]+1} k=1 em que: I - PUrevenda corresponde ao preço unitário de revenda do título ao Banco Central do Brasil na data do compromisso, arredondado na oitava casa decimal; II - PUvenda corresponde ao preço unitário de venda do título pelo Banco Central do Brasil, conforme definido no primeiro parágrafo, inciso III; III - f corresponde ao fator diário da taxa Selic, divulgado pelo Banco Central do Brasil, relativo ao k-ésimo dia útil; IV - S corresponde ao percentual definido no quarto parágrafo; V - n corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de liquidação da venda, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VI - CJ1 corresponde ao primeiro cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; VII - m corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; VIII - CJ2 corresponde ao segundo cupom de juros unitário pago pelo título durante a vigência do compromisso; IX - q corresponde ao número de dias úteis compreendidos entre a data de pagamento do segundo cupom de juros, inclusive, e a data de liquidação da revenda, exclusive; e X - P corresponde ao produtório. 7. Não havendo pagamento de cupom de juros durante a vigência do compromisso, os valores "CJ1" e "CJ2" contidos na fórmula definida no sexto parágrafo serão iguais a zero. 8. As operações de que tratam este Comunicado devem ser registradas no Selic sob o código 1047. ANDRÉ DE OLIVEIRA AMANTE Chefe COMUNICADO Nº 41.037, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 Divulga a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos a 15 de dezembro de 2023. De acordo com o que determina a Resolução nº 4.624, de 18.1.2018, comunicamos que a Taxa Básica Financeira (TBF), o Redutor "R" e a Taxa Referencial (TR) relativos ao período de 15.12.2023 a 15.1.2024 são, respectivamente: 0,7620% (sete mil, seiscentos e vinte décimos de milésimo por cento), 1,0074 (um inteiro e setenta e quatro décimos de milésimo) e 0,0218% (duzentos e dezoito décimos de milésimo por cento). BEATRIZ DA COSTA LOURENCO Chefe, em exercício ÀREA DE REGULAÇÃO DEPARTAMENTO DE REGULAÇÃO DO SISTEMA FINANCEIRO COMUNICADO Nº 41.036, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023 Divulga o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC). Com base no que determina o art. 3º do Decreto nº 94.548, de 2 de julho de 1987, e na forma do art. 15 da Lei nº 8.177, de 1º de março de 1991, e do art. 7º da Lei nº 8.660, de 28 de maio de 1993, comunicamos que o valor da Unidade Padrão de Capital (UPC) a vigorar no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2024 será de R$ 24,35 (vinte e quatro reais e trinta e cinco centavos). RENATO KIYOTAKA UEMA Chefe Substituto Conselho Nacional do Ministério Público EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO Processo: 19.00.1000.0005347/2023-13. Espécie: Acordo de Cooperação celebrado entre o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) e a Universidade de Coimbra (UC), através da Faculdade de Direito (FDUC). Objeto: formalização de um instrumento capaz de permitir parceria em ações de treinamento, desenvolvimento e educação, pelas partes. Data de assinatura: 05/12/2023. Signatários: Jayme M. Oliveira Neto, Conselheiro Nacional do CNMP, João Nuno Calvão da Silva, Vice-Reitor da UC, e Jônatas Machado, Diretor da FDUC. S EC R E T A R I A - G E R A L EXTRATO DE TERMO ADITIVO Espécie: 2º Termo Aditivo ao Contrato CNMP nº 24/2022. Processo: 19.00.6160.0006565/2023-16. Contratante: Conselho Nacional do Ministério Público. CNPJ: 11.439.520/0001-11. Contratada: SCHNEIDER ELECTRIC BRASIL LTDA. CNPJ: 82.743.287/0039-87. Finalidade: Alteração subjetiva do Contrato CNMP nº 24/2022, em relação à parte contratada, substituindo a pessoa jurídica SCHNEIDER ELECTRIC BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 82.743.287/0035-53, pela pessoa jurídica SCHNEIDER ELECTRIC BRASIL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 82.743.287/0039-87, com efeitos retroativos à 1º de novembro de 2023, nos termos do pedido apresentado pela CONTRATADA e autorizado pela CONTRATANTE. Data de Assinatura: 15/12/2023. Signatário da Contratante: MATEUS WILLIG ARAUJO, CPF nº XXX.487.651-XX. Signatário da Contratada: CLÁUDIA PARDO GUI M A R Ã ES , CPF nº XXX.774.608-XX; e RODRIGO REIS DE ARAUJO, CPF n° XXX.665.588-XX. Ministério Público da União MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA S EC R E T A R I A - G E R A L EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL Espécie: 1º Termo Aditivo ao Contrato nº 016/PGJ/MPDFT/2022. Processo nº 08191.012680/2022-30. Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT; CNPJ: 26.989.715/0002-93. CESSIONÁRIO: BANCO DO BRASIL S.A; CNPJ: 00.000.000/5881-56. Objeto: Retificar a redação da CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO do Contrato, alterando o somatório da área ocupada, de 109,57 m² para 107,57 m², sem prejuízo da discriminação das áreas apresentadas no quadro da referida cláusula; Suprimir em 3,719% (três inteiros, sete décimos, um centésimo e nove milésimos por cento) o valor inicial atualizado do contrato de cessão de uso, a contar de 6/7/2023, perfazendo o total de supressão de 3,719% (três inteiros, sete décimos, um centésimo e nove milésimos por cento), em razão da devolução de áreas ocupadas na Promotoria de Justiça do Paranoá e Promotoria de Justiça de Planaltina, em conformidade com o artigo 65, II e § 2º, II, da Lei 8.666/93; Suprimir em 85,126% (oitenta e cinco inteiros e um décimo dois centésimos e seis milésimos por cento) o valor inicial atualizado do contrato de cessão de uso, a contar de 19/7/2023, perfazendo o total de supressão de 88,844% (oitenta e oito inteiros, oito décimos, quatro centésimos e quatro milésimos por cento), em razão da devolução de áreas ocupadas no Edifício Sede do MPDFT, em conformidade com o artigo 65, II e § 2º, II, da Lei 8.666/93; Suprimir em 1,859% (um inteiro, oito décimos, cinco centésimos e nove milésimos por cento) o valor inicial atualizado do contrato de cessão de uso, a contar de 31/8/2023, perfazendo o total de supressão de 90,704% (noventa inteiros, sete décimos, zero centésimos e quatro milésimos por cento), em razão da devolução de áreas ocupadas na Promotoria de Justiça de Defesa da Infância e da Juventude, em conformidade com o artigo 65, II e § 2º, II, da Lei 8.666/93; Suprimir em 1,859% (um inteiro, oito décimos, cinco centésimos e nove milésimos por cento) o valor inicial atualizado do contrato de cessão de uso, a contar de 5/9/2023, perfazendo o total de supressão de 92,563% (noventa e dois inteiros, cinco décimos, seis centésimos e três milésimos por cento), em razão da devolução de áreas Promotoria de Justiça do Gama, em conformidade com o artigo 65, II e § 2º, II, da Lei 8.666/93. Valor mensal da Cessão: R$ 297,48. UG/Gestão 200009/MPDFT/00001 - Tesouro Nacional. Signatários: MPDFT: GEORGES CARLOS FREDDERICO MOREIRA SEIGNEUR, Procurador-Geral de Justiça; CESSIONÁRIO: DA N I E L L E WANTUK SERONATO e WELLINGTON KLEMTZ, Procuradores. Data de assinatura MPDFT: 12/12/2023. Data de assinatura CESSIONÁRIO: 15/12/2023. CLAÚDIA BRAGA TOMELIN - Secretária-Geral MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL S EC R E T A R I A - G E R A L EXTRATO DE TERMO ADITIVO PRIMEIRO TERMO ADITIVO ao PROTOCOLO DE INTENÇÕES celebrado, em 04.10.2023, entre o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por meio da Procuradoria-Geral da República, e o INSTITUTO NACIONAL DE PESQUISAS ESPACIAIS, para cooperação geral nas áreas de atuação institucional, em favor do interesse público e dos objetivos da Constituição da República Federativa do Brasil, tendo este Termo Aditivo o objeto de viabilizar a cooperação específica do MPF com o INPE e outros atores no âmbito do Projeto SISMON - Sistema Multiusuário De Detecção, Previsão E Monitoramento De Derrame De Óleo No Mar. Signatários: ELIANA PERES TORELLY DE CARVALHO, Secretária-Geral do Ministério Público Federal e CLEZIO MARCOS DE NARDIN, Diretor do Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais. Data da assinatura: 14/12/2023. Processo nº 1.00.000.010608/2023-91. EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Acordo de Cooperação Técnica entre o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL, por intermédio da Secretaria Geral, e o Ministério Público do Estado do Ceará, representado pelo Procurador-Geral de Justiça. OBJETO: disciplinar o intercâmbio de tecnologias, conhecimentos e bases de dados entre os Partícipes. VIGÊNCIA: 60 meses. DATA E ASSINATURA: 18/12/2023. ELIANA PERES TORELLY DE CARVALHO, Secretária-Geral do Ministério Público Federal, e MANUEL PINHEIRO FREITAS, Procurador-Geral de Justiça do Ministério Público do Estado do Ceará. Documento PGR-00452452/2023.